sexta-feira, 19 de setembro de 2025

Brasil eleva o tom e vai aderir à ação que acusa Israel de genocídio do povo palestino


Governo está em fase final para submissão de intervenção formal no processo na Corte Internacional de Justiça, na ONU, movido pela África do Sul


Lula ONU

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) divulgou nesta quarta-feira (23/7) uma nota em que “expressa profunda indignação diante dos recorrentes episódios contra a população civil no Estado da Palestina” e declara que "a impunidade mina a legalidade internacional e compromete a credibilidade do sistema multilateral".

O documento, divulgado pelo Ministério das Relações Exteriores, vem um tom bem acima do anterior, com palavreado forte, azeda ainda mais a relação já distante entre Brasil e Israel (que declarou o presidente Lula persona non grata) e avisa que o Brasil está em fase final para submissão de intervenção formal no processo em curso na Corte Internacional de Justiça, movido pela África do Sul com base na Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio.

A nota diz ainda que "já não há espaço para ambiguidade moral nem omissão política”.


Confira a íntegra da nota:


Violações Sistemáticas de Direitos Humanos e Humanitário no Estado da Palestina

O governo brasileiro expressa profunda indignação diante dos recorrentes episódios de violência contra a população civil no Estado da Palestina, não se restringindo à Faixa de Gaza e estendendo-se à Cisjordânia.

A comunidade internacional segue testemunhando, de forma rotineira, graves violações de Direitos Humanos e Humanitário: ataques à infraestrutura civil, inclusive a sítios religiosos, como à paróquia católica em Gaza, e às instalações das Nações Unidas, como à Organização Mundial da Saúde; violência indiscriminada e vandalismo por colonos extremistas na Cisjordânia, como o incêndio às ruínas da antiga Igreja de São Jorge e ao cemitério bizantino em Taybeh; massacres de civis, a maior parte dos quais mulheres e crianças, que se tornaram cotidianos durante a entrega de ajuda humanitária em Gaza; e a utilização despudorada da fome como arma de guerra.

A esses horrores somam-se contínuas violações do Direito Internacional, como a anexação de territórios pela força e a expansão de assentamentos ilegais.

A comunidade internacional não pode permanecer inerte diante das atrocidades em curso.

O Brasil considera que já não há espaço para ambiguidade moral nem omissão política. A impunidade mina a legalidade internacional e compromete a credibilidade do sistema multilateral.

Finalmente, o governo brasileiro anuncia que está em fase final para submissão de intervenção formal no processo em curso na Corte Internacional de Justiça, movido pela África do Sul com base na Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio. A decisão fundamenta-se no dever dos Estados de cumprir com suas obrigações de Direito Internacional e Direito Internacional Humanitário frente à plausibilidade de que os direitos dos palestinos de proteção contra atos de genocídio estejam sendo irreversivelmente prejudicados, conforme conclusão da Corte Internacional de Justiça, em medidas cautelares anunciadas em 2024.


FONTE: JOTA


Conta oficial do Tribunal Internacional de Justiça (CIJ, ONU)


COMUNICADO DE IMPRENSA: O Brasil, referindo-se ao Artigo 63 do Estatuto do #CIJ , apresentou uma declaração de intervenção no caso ( #Israël #AfriqueduSud v. Link para o comunicado de imprensa: http://go.icj-cij.org/3VVuLZh



 FEPAL - Federação Árabe Palestina do Brasil


OFICIAL: BRASIL ACUSA "israel" DE GENOCÍDIO NA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA

Em documento enviado à Corte Internacional de Justiça, o Brasil formalizou a acusação de genocídio contra "israel" junto à África do Sul em Haia.

No documento, o Brasil afirma que a Corte tem elementos suficientes para concluir que "israel" comete genocídio em Gaza, destacado o amplo volume de declarações e incitacoes genocidas por líderes políticos e militares israelenses, principal critério para caracterizar o genocídio.

O Brasil afirma ainda que "requisitos do Artigo II" da Convenção para Prevenção e Punição do Crime de Genocídio (1948) foram atingidos e rejeitou a tese de que os israelenses estariam atuando "em legítima defesa".




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