Homem de 80 anos, que teve um AVC e sofre de câncer, já havia obtido autorização da Anvisa para usar óleo de cannabis em seu tratamento, mas ele não tem condições de arcar com os custos do medicamento
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) concedeu a um idoso de 80 anos autorização para plantar maconha e extrair óleo das plantas, em sua casa, para fins medicinais.
A decisão foi proferida em caráter liminar, na última quarta-feira (24), pelo desembargador Nelson Missias de Morais, da 2ª Câmara Criminal do TJ-MG, e o processo corre sob segredo de Justiça.
Com a saúde debilitada, o idoso teve um AVC em 2017 que o deixou com sequelas cognitivas e, posteriormente, sofreu tromboembolismo devido à arritmia cardíaca e foi diagnosticado com câncer.
Necessitando de cuidados constantes, o homem já havia conseguido
junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorização para
importar e comprar o óleo de cannabis que foi utilizado, durante algum tempo,
em seu tratamento, e que fez o paciente apresentar melhoras significativas em
seu quadro clínico. O idoso e sua família, no entanto, não têm condições de
arcar com os altos custos do medicamento.
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“Se, por um lado, é dever do Estado garantir o direito à
saúde a todos, por outro é manifesta sua ineficiência no atendimento integral,
sobretudo quando se trata de medicamento de alto custo, cujo fornecimento, por
vezes, depende de judicialização da demanda, sem contar todas as dificuldades
encontradas na fase de cumprimento da sentença”, escreveu o desembargador ao
proferir sua decisão.
“Diante da grave situação clínica do paciente, vejo que a
alternativa mais célere a trazer conforto e dignidade a quem se encontra em
estágio terminal é mesmo a permissão para o plantio e cultivo da maconha, a fim
exclusivamente de extração do óleo para fins medicinais”, completou o
magistrado.
Pela decisão liminar, o idoso fica autorizado a plantar, extrair
e consumir o óleo de maconha em sua casa, com a ajuda de sua filha,
Pela decisão liminar, o idoso fica autorizado a plantar,
extrair e consumir o óleo de maconha em sua casa, com a ajuda de sua filha, “em
quantidade estritamente necessária para dar continuidade a seu tratamento”. A
erva não poderá ser repassada para terceiros.
*Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJ-MG)
Fonte: Revista Fórum
Monja Coen
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