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quarta-feira, 26 de junho de 2024

O que muda a partir da decisão do STF que descriminaliza porte de maconha para uso pessoal


Supremo Tribunal Federal reconheceu na tarde desta terça-feira que consumo da droga é um ilícito administrativo, e não penal. Ou seja, está sujeito a sanções socioeducativas. Ministros não definiram a quantidade que diferencia usuário de traficante, o que deve acontecer nesta quarta-feira


Forma oito votos favoráveis a descriminalização e três contrários. Antonio Augusto / SCO/STF

Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em sessão na tarde desta terça-feira (25), que porte de maconha para consumo pessoal não é crime. O julgamento sobre o assunto teve início em 2015 e estendeu-se por quase uma década.

A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros declararam que esse não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo. Prevaleceu a posição de que a dependência é um problema de saúde pública.

detalhamento da conclusão do plenário deve ser anunciado nesta quarta-feira (26). Os ministros vão fixar uma tese com repercussão geral, ou seja, que será usada para julgar casos semelhantes em instâncias inferiores.

O que isso significa?

Com a decisão, a posse ou o porte de maconha não deixam de ser um ato ilícito, ou seja, contrário à lei. Contudo, a conduta não representa um crime, desde que seja para uso pessoal. A partir desta quarta-feira, os ministros começam a definir a quantidade que diferencia consumidores de traficantes.

consumo de maconha não foi legalizado, ou seja, continua proibido na legislação. Com isso, quem porta a substância, mesmo que na condição de usuário, está sujeito a sanções administrativas e socioeducativas, como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


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Uma das consequências práticas da decisão é que quem for enquadrado como usuário não terá antecedentes criminais.

— O que acho mais nefasto é a pecha de criminoso que se coloca no usuário e que o inibe de buscar ajuda nos casos de dependência — defendeu o ministro Dias Toffoli.

De acordo com a decisão dos ministros, a tese de consumo pessoal somente será válida em ambiente privativo. O uso em locais públicos prossegue proibido e está sujeito a sanções penais. Produção, compra, venda e tráfico continuam sendo crimes.

Quais os próximos passos?

segunda etapa do julgamento gira em torno da quantidade de droga que deve ser usada como parâmetro para distinguir o consumidor do traficante. As propostas apresentadas até o momento vão de 25 a 60 gramas. Os ministros vêm conversando para aprovar uma quantidade intermediária, de 40 gramas.

Esse é um ponto central porque, na avaliação dos ministros, vai ajudar a uniformizar sentenças e evitar abordagens preconceituosas. Estudos citados no plenário mostram que negros são condenados como traficantes com quantidades menores do que brancos. O grau de escolaridade também gera distorções nas condenações — a tolerância é maior com os mais escolarizados.

— A quantidade vem sendo utilizada, lamentavelmente, como uma forma de discriminação social — criticou Alexandre de Moraes.

A quantidade, no entanto, não será um parâmetro soberano, mas circunstancial. Outros elementos podem ser usados para analisar cada caso. Se uma pessoa for flagrada com uma balança de precisão, por exemplo, ela pode ser denunciada como traficante, mesmo que tenha consigo uma quantidade de droga abaixo do limite.

A decisão já está valendo?

O julgamento deve ser concluído nesta quarta-feira (26). A decisão só passa a ter efeitos práticos quando o julgamento for encerrado e o acórdão, publicado.

O STF é a favor da maconha?

O relator Gilmar Mendes pediu a palavra antes de a sessão desta terça-feira terminar para destacar que a descriminalização da maconha não se trata de "liberou geral", segundo ele. É sim, conforme destacou, um problema de saúde pública:

— A premissa é de que a droga causa danos e que as pessoas precisam ser tratadas quando são viciadas.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, se manifestou no mesmo sentido:

— É preciso deixar claro: o entendimento desta Corte é que o consumo de drogas é algo ruim e que o papel do Estado é evitar o consumo, combater o tráfico e tratar os dependentes. Estamos apenas debatendo a melhor forma de combater essa epidemia. Droga é ruim, nós a condenamos — declarou Barroso, ao final da sessão.

O presidente do STF pontuou que a decisão deverá indicar a necessidade da destinação de recursos do Fundo Nacional Antidrogas para campanhas informativas esclarecedoras sobre malefícios, a exemplo do que ocorre com o tabaco.

Em sua fala antes de encerrar os debates, Barroso sustentou que a questão das drogas deve ser compreendida também como um problema da saúde pública e defendeu que a distinção de usuários e traficantes contribui para evitar o "hiperencarceramento de jovens pobres e primários".

Como votaram os ministros do Supremo?

Posicionaram-se pela descriminalização os ministros:

  • Gilmar Mendes
  • Luis Roberto Barroso
  • Alexandre de Moraes
  • Edson Fachin
  • Rosa Weber
  • Dias Toffoli
  • Luiz Fux
  • Cármen Lúcia

Votaram contra:

  • Cristiano Zanin
  • André Mendonça
  • Nunes Marques

Flávio Dino não votou, pois sucedeu a ministra Rosa Weber (aposentada), que já havia se posicionado sobre este assunto.

Dias Toffoli, que havia votado na sessão da última quinta-feira e tinha sido interpretado como divergente das teses dominantes — ser crime ou não ser —, complementou seu posicionamento no começo da sessão desta terça, consolidando a maioria pela descriminalização da maconha para uso pessoal.

— O meu voto se soma ao voto da descriminalização. Hoje (terça-feira) pela manhã Vossa Excelência (Barroso, presidente do STF) me perguntou como meu voto era para ser proclamado. Por isso, entendi por bem fazer essa complementação. Se eu não fui claro o suficiente, o erro é meu, de comunicador — explicou Toffoli.


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Votaram na sessão desta terça-feira Luiz Fux e Cármen Lúcia, os dois pela descriminalização.

Quais são os argumentos favoráveis à descriminalização?

Os ministros favoráveis à descriminalização argumentaram que o uso de pequena quantidade de maconha é um direito de cada pessoa, com consequências individuais à saúde dos usuários. Também consideraram que o fato de o porte ser crime aumenta o encarceramento de pessoas vulneráveis.

Quais são os argumentos contrários à descriminalização?

Os ministros contrários avaliaram que a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio pode estimular o vício e agravar o combate às drogas no país. Além disso, alegaram que a decisão do Supremo de tornar o ilícito administrativo pode criar uma lacuna sobre o tipo de punição e o responsável por aplicá-la.

O que motivou o julgamento no STF?

O julgamento foi motivado por um caso ocorrido em São Paulo, em que a Defensoria Pública questionou a condenação de um homem a dois meses de serviços comunitários pelo porte de três gramas de maconha. A defesa argumentou que o fato não implicaria em danos a bens jurídicos alheios ou à saúde pública, e pediu que o porte de maconha para uso próprio fosse deixado de ser considerado crime.

A ação questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que estabelece ser crime "adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

O Congresso está debatendo o mesmo assunto?

A decisão do STF não termina os debates sobre o assunto. No último dia 12, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 47 a 17, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de entorpecentes.

O texto, que já foi aprovado no Senado, ainda precisa passar por uma comissão especial e, depois, pelo plenário, em dois turnos de votação, para tornar-se um dispositivo constitucional. Segundo a proposta, será crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita, como maconha, cocaína ou ecstasy.

De acordo com o texto de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), caberá ao juiz definir, de acordo com as provas, se a pessoa flagrada com droga responderá por tráfico ou será enquadrada como usuário. 

No caso de ser enquadrado como consumidor, o ato ilícito continuaria representando crime e seria punido com as penas alternativas à prisão já definidas na Lei Antidrogas.

O que pensa a Polícia Civil do RS?

Fixar quantidade como principal parâmetro de diferenciação entre consumidores e traficantes pode ser um grande erro na visão do diretor do Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (Denarc), delegado Carlos Wendt.

— A lei vigente é clara sobre o tema. O que define é a conduta da pessoa. Vejo esta mudança com grande preocupação, pois pode gerar injustiças. Um usuário pode estar com quantidade maior e ser considerado traficante. Um criminoso pode manter em sua posse quantidades menores para não ser enquadrado — explica Wendt.

O delegado argumenta que a descriminalização também pode ser negativa para a sociedade, pois, em seu entendimento, derruba uma barreira que impede pessoas de aventurarem-se com a ilicitude dos entorpecentes. Há, segundo ele, um "pudor" em usar drogas sendo este ato um crime.

— O tráfico, que nós combatemos com muito empenho no Denarc, é o crime-mãe. Dele, derivam diversas formas de violência, desde crimes patrimoniais até homicídios. Além disso, consideramos a maconha, que é a droga que está em discussão, como uma porta de entrada para vícios mais nocivos à saúde — sustenta.

Para Wendt, não corresponde a ideia de que o uso de drogas produz malefícios restritos ao usuário. Ele analisa que a cadeia de violência que cerca o comércio ilegal traz impactos negativos para a segurança de toda a sociedade.

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Fonte: GZH


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terça-feira, 2 de março de 2021

Justiça de MG autoriza idoso a plantar maconha em casa


Homem de 80 anos, que teve um AVC e sofre de câncer, já havia obtido autorização da Anvisa para usar óleo de cannabis em seu tratamento, mas ele não tem condições de arcar com os custos do medicamento



 O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) concedeu a um idoso de 80 anos autorização para plantar maconha e extrair óleo das plantas, em sua casa, para fins medicinais.

A decisão foi proferida em caráter liminar, na última quarta-feira (24), pelo desembargador Nelson Missias de Morais, da 2ª Câmara Criminal do TJ-MG, e o processo corre sob segredo de Justiça.

Com a saúde debilitada, o idoso teve um AVC em 2017 que o deixou com sequelas cognitivas e, posteriormente, sofreu tromboembolismo devido à arritmia cardíaca e foi diagnosticado com câncer. 

Necessitando de cuidados constantes, o homem já havia conseguido junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorização para importar e comprar o óleo de cannabis que foi utilizado, durante algum tempo, em seu tratamento, e que fez o paciente apresentar melhoras significativas em seu quadro clínico. O idoso e sua família, no entanto, não têm condições de arcar com os altos custos do medicamento.

Leia também: Decisão da Anvisa sobre maconha medicinal divide opiniões nas redes

“Se, por um lado, é dever do Estado garantir o direito à saúde a todos, por outro é manifesta sua ineficiência no atendimento integral, sobretudo quando se trata de medicamento de alto custo, cujo fornecimento, por vezes, depende de judicialização da demanda, sem contar todas as dificuldades encontradas na fase de cumprimento da sentença”, escreveu o desembargador ao proferir sua decisão.

“Diante da grave situação clínica do paciente, vejo que a alternativa mais célere a trazer conforto e dignidade a quem se encontra em estágio terminal é mesmo a permissão para o plantio e cultivo da maconha, a fim exclusivamente de extração do óleo para fins medicinais”, completou o magistrado.

Pela decisão liminar, o idoso fica autorizado a plantar, extrair e consumir o óleo de maconha em sua casa, com a ajuda de sua filha,

Pela decisão liminar, o idoso fica autorizado a plantar, extrair e consumir o óleo de maconha em sua casa, com a ajuda de sua filha, “em quantidade estritamente necessária para dar continuidade a seu tratamento”. A erva não poderá ser repassada para terceiros.

*Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG)

Fonte: Revista Fórum


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