“Ratificamos absoluta lealdade ao presidente
Nicolás Maduro, reeleito pelo poder popular, legitimamente proclamado pelo
Poder Eleitoral e agora ratificado pelo mais alto tribunal de justiça do país
para o próximo mandato presidencial de 2025-2031”, escreveu o exército em
documento.
A declaração do exército venezuelano veio após o TSJ
anunciar, também na quinta-feira, a finalização do processo de auditoria das
atas relativas às eleições presidenciais realizadas no dia 28 de julho.
Segundo o órgão judiciário não foram encontradas
irregularidades nos documentos detalhados das urnas eleitorais, assim decretou
a certificação dos resultados emitidos pelo Conselho Nacional Eleitoral (CNE),
que apontam a vitória de Nicolás Maduro, com 51,92% dos votos válidos.
Já o ex-candidato Edmundo González Urrutia, representante da
coalizão de extrema direita Plataforma Unitária, ficou em segundo lugar, com
43,18%.
Assim, através de um comunicado, as Forças Armadas Nacionais
Bolivarianas (FANB) reafirmam a sua adesão à Constituição e às leis da
Venezuela, destacando “a importância de preservar a paz e a estabilidade do
país, face à ameaça de grupos extremistas de direita que tentaram
desestabilizar com atos violentos, terroristas e cibernéticos” a nação
sul-americana.
O exército ainda lamentou “as perdas humanas e os danos
materiais” durante os protestos violentos. Da mesma forma, também destacou a
força da democracia venezuelana, bem como a soberania e independência do país
relativamente a interferências externas em suas eleições.
Por fim, as Forças Armadas Nacionais Bolivarianas reiteraram
o seu compromisso com os direitos fundamentais do povo venezuelano, “que
incluem a vida, a paz e o desenvolvimento integral”.
A Assembleia Nacional (AN) da Venezuela, também anunciou
nesta sexta-feira (23/08), seu comprometimento em respaldar a decisão do TSJ,
que ratifica a vitória de Maduro.
Por meio de um acordo, a AN deve instalar “órgãos
competentes do Estado venezuelano para determinar responsabilidades por
supostos crimes de usurpação de funções, crimes informáticos, associação
criminosa e incitação ao ódio”, em meio à crise política que foi instalada após
as eleições e os protestos violentos da extrema direita.
Ao lado de Milei e Biden, o presidente chileno, @GabrielBoric, assinou nota de repúdio à decisão da corte suprema venezuelana que validou a vitória de @NicolasMaduro. Ele é a esquerda que a direita gosta: de joelhos, domesticada. Uma vergonha para a pátria de Salvador Allende.
O candidato da oposição venezuelana do SIONISTA Elon Musk
escreveu uma carta a NETANYAHU em 2018, implorando a ISRAEL para invadir a
Venezuela e golpear ilegalmente o presidente Maduro!
🚨🇻🇪🇮🇱 ZIONIST Elon Musk’s Venezuelan opposition candidate wrote a letter to NETANYAHU in 2018, begging ISRAEL to invade Venezuela & illegally coup President Maduro!
Supremo Tribunal Federal reconheceu na tarde desta
terça-feira que consumo da droga é um ilícito administrativo, e não penal. Ou
seja, está sujeito a sanções socioeducativas. Ministros não definiram a
quantidade que diferencia usuário de traficante, o que deve acontecer nesta
quarta-feira
Forma oito votos favoráveis a descriminalização e três
contrários. Antonio Augusto / SCO/STF
Por oito votos a três, o Supremo Tribunal
Federal (STF) definiu, em sessão na tarde desta terça-feira (25), que porte de
maconha para consumo pessoal não é crime. O julgamento sobre o assunto teve
início em 2015 e estendeu-se por quase uma década.
A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena
de prisão. Com isso, os ministros declararam que esse não é um delito
criminal, mas um ilícito administrativo. Prevaleceu a posição de que a
dependência é um problema de saúde pública.
O detalhamento da conclusão do plenário deve ser
anunciado nesta quarta-feira (26). Os ministros vão fixar uma tese com
repercussão geral, ou seja, que será usada para julgar casos
semelhantes em instâncias inferiores.
O que isso significa?
Com a decisão, aposse
ou o porte de maconha não deixam de ser um ato ilícito, ou seja,
contrário à lei.Contudo,
a conduta não representa um crime, desde que seja para uso
pessoal. A partir desta quarta-feira, os ministros começam a definir
a quantidade que diferencia consumidores de traficantes.
O consumo de maconha não foi legalizado, ou seja,
continua proibido na legislação. Com isso, quem porta a substância,
mesmo que na condição de usuário, está sujeito a sanções administrativas e socioeducativas,
como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de
comparecimento a programa ou curso educativo.
Uma das consequências práticas da decisão é que quem
for enquadrado como usuário não terá antecedentes criminais.
— O que acho mais nefasto é a pecha de criminoso que se
coloca no usuário e que o inibe de buscar ajuda nos casos de dependência —
defendeu o ministro Dias Toffoli.
De acordo com a decisão dos ministros, a tese de
consumo pessoal somente será válida em ambiente privativo. O uso em locais
públicos prossegue proibido e está sujeito a sanções penais. Produção, compra,
venda e tráfico continuam sendo crimes.
Quais os próximos passos?
A segunda etapa do julgamento gira em torno da
quantidade de droga que deve ser usada como parâmetro para distinguir o
consumidor do traficante. As propostas apresentadas até o momento vão de 25
a 60 gramas. Os ministros vêm conversando para aprovar uma quantidade
intermediária, de 40 gramas.
Esse é um ponto central porque, na avaliação dos
ministros, vai ajudar a uniformizar sentenças e evitar abordagens
preconceituosas. Estudos citados no plenário mostram que negros são
condenados como traficantes com quantidades menores do que brancos. O grau de
escolaridade também gera distorções nas condenações — a tolerância é maior com
os mais escolarizados.
— A quantidade vem sendo utilizada, lamentavelmente, como
uma forma de discriminação social — criticou Alexandre de Moraes.
A quantidade, no entanto, não será um parâmetro soberano,
mas circunstancial. Outros elementos podem ser usados para analisar cada
caso. Se uma pessoa for flagrada com uma balança de precisão, por
exemplo, ela pode ser denunciada como traficante, mesmo que tenha consigo
uma quantidade de droga abaixo do limite.
A decisão já está valendo?
O julgamento deve ser concluído nesta quarta-feira (26). A decisão
só passa a ter efeitos práticos quando o julgamento for encerrado e o
acórdão, publicado.
O STF é a favor da maconha?
O relator Gilmar Mendes pediu a palavra antes de a sessão
desta terça-feira terminar para destacar que a descriminalização da
maconha não se trata de "liberou geral", segundo ele. É sim,
conforme destacou, um problema de saúde pública:
— A premissa é de que a droga causa danos e que as pessoas
precisam ser tratadas quando são viciadas.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, se
manifestou no mesmo sentido:
— É preciso deixar claro: o entendimento desta Corte
é que o consumo de drogas é algo ruim e que o papel do Estado é evitar
o consumo, combater o tráfico e tratar os dependentes. Estamos apenas
debatendo a melhor forma de combater essa epidemia. Droga é ruim, nós
a condenamos — declarou Barroso, ao final da sessão.
O presidente do STF pontuou que a decisão deverá
indicar a necessidade da destinação de recursos do Fundo Nacional Antidrogas
para campanhas informativas esclarecedoras sobre malefícios, a exemplo do
que ocorre com o tabaco.
Em sua fala antes de encerrar os debates, Barroso
sustentou que a questão das drogas deve ser compreendida também como um
problema da saúde pública e defendeu que a distinção de usuários e
traficantes contribui para evitar o "hiperencarceramento de jovens pobres
e primários".
Como votaram os ministros do Supremo?
Posicionaram-se pela descriminalização os ministros:
Gilmar
Mendes
Luis
Roberto Barroso
Alexandre
de Moraes
Edson
Fachin
Rosa
Weber
Dias
Toffoli
Luiz
Fux
Cármen
Lúcia
Votaram contra:
Cristiano
Zanin
André
Mendonça
Nunes
Marques
Flávio Dino não votou, pois sucedeu a ministra Rosa Weber
(aposentada), que já havia se posicionado sobre este assunto.
Dias Toffoli, que havia votado na sessão da última
quinta-feira e tinha sido interpretado como divergente das teses dominantes —
ser crime ou não ser —, complementou seu posicionamento no começo da sessão
desta terça, consolidando
a maioria pela descriminalização da maconha para uso pessoal.
— O meu voto se soma ao voto da descriminalização.
Hoje (terça-feira) pela manhã Vossa Excelência (Barroso,
presidente do STF) me perguntou como meu voto era para ser proclamado.
Por isso, entendi por bem fazer essa complementação. Se eu não fui
claro o suficiente, o erro é meu, de comunicador — explicou Toffoli.
Votaram na sessão desta terça-feira Luiz Fux e Cármen Lúcia,
os dois pela descriminalização.
Quais são os argumentos favoráveis à descriminalização?
Os ministros favoráveis à descriminalização
argumentaram que o uso de pequena quantidade de maconha é um direito de
cada pessoa, com consequências individuais à saúde dos usuários.
Também consideraram que o fato de o porte ser crime aumenta o encarceramento de
pessoas vulneráveis.
Quais são os argumentos contrários à descriminalização?
Os ministros contrários avaliaram que a
descriminalização do porte de maconha para consumo próprio pode estimular o
vício e agravar o combate às drogas no país. Além disso, alegaram que a
decisão do Supremo de tornar o ilícito administrativo pode criar uma lacuna
sobre o tipo de punição e o responsável por aplicá-la.
O que motivou o julgamento no STF?
O julgamento foi motivado por um caso ocorrido em
São Paulo, em que a Defensoria Pública questionou a condenação de um homem a
dois meses de serviços comunitários pelo porte de três gramas de maconha. A
defesa argumentou que o fato não implicaria em danos a bens jurídicos alheios
ou à saúde pública, e pediu que o porte de maconha para uso próprio
fosse deixado de ser considerado crime.
A ação questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei
de Drogas, de 2006, que estabelece ser crime "adquirir, guardar, ter em
depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem
autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
O texto, que já foi aprovado no Senado, ainda
precisa passar por uma comissão especial e, depois, pelo plenário, em dois
turnos de votação, para tornar-se um dispositivo constitucional. Segundo
a proposta, será crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga
ilícita, como maconha, cocaína ou ecstasy.
De acordo com o texto de autoria do senador Rodrigo Pacheco
(PSD-MG), caberá ao juiz definir, de acordo com as provas, se a pessoa flagrada
com droga responderá por tráfico ou será enquadrada como usuário.
No caso de ser enquadrado como consumidor, o ato ilícito
continuaria representando crime e seria punido com as penas alternativas
à prisão já definidas na Lei Antidrogas.
O que pensa a Polícia Civil do RS?
Fixar quantidade como principal parâmetro de
diferenciação entre consumidores e traficantes pode ser um grande erro na
visão do diretor do Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico
(Denarc), delegado Carlos Wendt.
— A lei vigente é clara sobre o tema. O que define é
a conduta da pessoa. Vejo esta mudança com grande preocupação, pois pode
gerar injustiças. Um usuário pode estar com quantidade maior e ser considerado
traficante. Um criminoso pode manter em sua posse quantidades menores para não
ser enquadrado — explica Wendt.
O delegado argumenta que a descriminalização também pode ser
negativa para a sociedade, pois, em seu entendimento, derruba uma
barreira que impede pessoas de aventurarem-se com a ilicitude dos
entorpecentes. Há, segundo ele, um "pudor" em usar drogas
sendo este ato um crime.
— O tráfico, que nós combatemos com muito empenho no Denarc,
é o crime-mãe. Dele, derivam diversas formas de violência, desde crimes
patrimoniais até homicídios. Além disso, consideramos a maconha, que é
a droga que está em discussão, como uma porta de entrada para vícios mais
nocivos à saúde — sustenta.
Para Wendt, não corresponde a ideia de que o uso de
drogas produz malefícios restritos ao usuário. Ele analisa que a
cadeia de violência que cerca o comércio ilegal traz impactos negativos para a
segurança de toda a sociedade.
Muito antes dos americanos, muito antes dos europeus: em
1830, o Brasil proibia o Pito do Pango ou Fumo de Negro. Desde então, qual a
história da proibição da cannabis?
Ao contrário do mito que se construiu, o Brasil sempre foi
pioneiro da proibição - seria o racismo o culpado disso tudo? Conheça a
história dos cigarrinhos Grimault, do médico racista Rodrigues Doria e entenda
o que está por trás da guerra as drogas.
Segundo a reportagem, ministros do Supremo apoiam a
validação dos diálogos entre procuradores da força-tarefa e o ex-juiz Sergio Moro.
A CNN Brasil afirma que as mensagens da Operação Spoofing, a
Vaza Jato, serão legalizadas pela PGR na
investigação de procuradores
da falecida Lava Jato.
O início desse processo teria sido o pedido da PGR para o
CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) investigar os procuradores a
partir de um ofício do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça),
Humberto Martins.
Em entrevistas recentes e no plenário do STF, o
ministro Gilmar
Mendes tem repetido que a Lava Jato torturava e funcionava como um
esquadrão da morte em Curitiba. O presidente da 2ª Turma também considerou a
força-tarefa como “maior escândalo judicial do mundo” durante julgamento que
autorizou o acesso de Lula às mensagens da Spoofing.
Integrantes do STF (Supremo Tribunal Federal) têm apostado
no avanço de investigações tocadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República)
para “legalizar” as mensagens hackeadas da Lava Jato e usá-las como provas
contra os procuradores da força-tarefa de Curitiba.
Hoje, a validação das conversas é considerada peça-chave
para que o grupo que era coordenado pelo procurador Deltan Dallagnol possa ser
responsabilizado nos âmbitos penal, administrativo e ético.
A CNN apurou que, além do procedimento já aberto no âmbito
do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), o procurador-geral da
República, Augusto Aras, estuda o pedido de uma investigação criminal contra a
força-tarefa de Curitiba.
De acordo com relatos feitos à CNN, o caminho poderia ser o
STJ (Superior Tribunal de Justiça) –uma vez que alguns integrantes da Lava Jato
têm prerrogativa de foro na corte.
A avaliação de uma ala do Supremo é a de que, apesar de a
Constituição e de o Código de Processo Penal vedarem o uso de provas ilícitas,
há brechas para dar viabilidade jurídica ao material obtido de forma ilegal por
ação de hackers.
Um dos caminhos apontados por ministros é o de usar o conteúdo
das conversas apreendidas pela Operação Spoofing como fio-condutor das
investigações. Um dos exemplos citados em caráter reservado é a realização de
diligências na Receita Federal para verificar se a Lava Jato obteve informações
junto ao órgão de maneira ilegal.
A tese que tem sido defendida por integrantes do Supremo
encontra respaldo em parte do mundo jurídico. Embora a legislação brasileira
determine que provas obtidas por meio ilícito não podem ser usadas para acusar,
juristas ouvidos pela CNN dizem que após a deflagração da Operação Spoofing,
acabaram surgindo as chamadas “fontes independentes”.
Um dos exemplos citados é o caso da procuradora Jerusa
Viecili que, em 2019, postou em seu Twitter um pedido de desculpas ao
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por ter debochado, em conversas com
colegas no Telegram, da morte da ex-primeira-dama Marisa Leticia e do luto do
petista. A avaliação é a de que, a partir desse gesto, a procuradora acabou
dando validade às mensagens.
Ministros do Supremo ouvidos pela CNN também dizem que, a
partir da abertura de investigações, os próprios depoimentos dos procuradores
podem ser usados para validar as mensagens hackeadas.
E, além disso, há também a avaliação de que informações
reveladas pela imprensa estariam legalizando o material. Nesta quinta-feira
(11), por exemplo, o jornal O Globo revelou que o procurador Orlando Martello,
ex-integrante da Lava Jato, enviou um e-mail a colegas fazendo um desabafo e uma
espécie de mea culpa sobre o teor dos diálogos mantidos entre os membros da
operação.
A notícia, segundo a CNN apurou, consolidou a avaliação de
uma ala do Supremo de que o grupo de Curitiba não terá como continuar refutando
o conteúdo hackeado.
Nesta quinta-feira (11), a Corregedoria Nacional do
Ministério Público, órgão do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público,
abriu uma reclamação disciplinar e deu um prazo de dez dias para que os
ex-integrantes da Lava Jato de Curitiba apresentem esclarecimentos sobre
conversas que revelam a intenção da força-tarefa de investigar ministros do STJ
(Superior Tribunal de Justiça).
A Corregedoria ainda não formou um entendimento sobre a
possibilidade de utilização das mensagens como prova. Segundo relatos feitos à
CNN, a validação das conversas não é consenso dentro do CNMP. Há a avaliação de
que a decisão de tornar as provas legais seria um atentado ao chamado direito
de defesa.
Na segunda (8), os ex-integrantes da Lava Jato enviaram
ofício com esclarecimentos ao CNMP, a Aras e também ao presidente do STJ,
ministro Humberto Martins, no qual dizem que as mensagens têm “origem criminosa”
e, portanto, são “ilícitas”. “Trata-se de material ilícito, que não tem
autenticidade comprovada e, portanto, imprestável”, escrevem.
No documento, os procuradores também afirmam que “o ataque a
autoridades para a obtenção de informações ou provas não é saneável nem pode
ser incentivado”.
A reclamação disciplinar é o primeiro passo dentro do CNMP
para analisar a conduta funcional dos integrantes do Ministério Público. A
abertura do procedimento atende a um pedido do presidente do STJ, ministro
Humberto Martins, ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para que os
integrantes da Lava Jato sejam investigados nas esferas criminal e
administrativa.
A solicitação de Martins aconteceu na semana passada, depois
de a CNN mostrar que um novo pacote de mensagens apreendidas no âmbito da
Operação Spoofing revela a intenção da força-tarefa de Curitiba de investigar
ministros do tribunal.
Na solicitação à PGR, Martins afirma que os “ministros têm
foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal e, portanto, em
tese, os aludidos procuradores estariam agindo fora do âmbito de abrangência de
suas atribuições”.
Procurados pela CNN, os procuradores da Lava Jato afirmaram,
por meio de nota, que “reiteram que jamais praticaram qualquer ato de
investigação sobre condutas de detentores de foro privilegiado, sejam ministros
do STJ ou não”.
“Em todos os casos em que foram identificados elementos
concretos de informação relacionados a autoridades com prerrogativa de foro,
foram feitas as devidas comunicações às autoridades competentes”, diz a nota.
Esse mesmo esclarecimento já foi enviado pela força-tarefa
no ofício ao STJ, à PGR e ao CNMP.
247 - O jornal O Estado de S. Paulo criticou neste domingo, 10, o acordo da Petrobrás com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, pelo qual a estatal destina R$ 2,5 bilhões a uma fundação privada capitaneada pelo procurador Deltan Dallagnol.
Em editorial, o jornal paulistano lembra que a Constituição de 1988 não dá competência ao Ministério Público para definir o destino de recursos econômicos.
"A Constituição de 1988 foi generosa com o Ministério Público, assegurando-lhe importantes prerrogativas, precisamente para que ele pudesse cumprir a contento sua importante missão. No entanto, parece que alguns veem as prerrogativas constitucionais do MP como autorização para fazer o que bem entendem. A isso se dá o nome de bagunça", diz o jornal.
Leia, abaixo, o texto na íntegra:
Bagunça não é prerrogativa
Ao Ministério Público compete defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, como determina a Constituição de 1988. Não é sua competência definir o destino de recursos econômicos, sejam eles públicos ou privados. Por isso, causam preocupação algumas ingerências do Ministério Público Federal (MPF) na determinação do uso de dinheiro recuperado em casos de corrupção e outros crimes. Tal modo de atuar não apenas invade a competência de outros Poderes, mas revela uma confusão sobre o papel que a instituição tem.
No final de fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou pedido da Procuradoria-Geral da República para que R$ 71,6 milhões referentes ao acordo de delação de João Santana, ex-marqueteiro do PT, fossem destinados ao Ministério da Educação.
Não cabe ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário definir como esse dinheiro será utilizado. Tal competência é da União. "A multa deve ser destinada à União, cabendo a ela, e não ao Poder Judiciário, inclusive por regras rigorosas de classificação orçamentária, definir, no âmbito de sua competência, como utilizará essa receita", disse o ministro Edson Fachin na decisão.
Outro caso recente em que o Ministério Público extrapolou suas funções ocorreu em Curitiba. A força-tarefa da Lava Jato celebrou um acordo com a Petrobrás para criar um fundo de investimento social voltado a projetos "que reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção". O fundo seria alimentado com recursos de penalidades impostas à Petrobrás e sua gestão ficaria a cargo de uma fundação de direito privado. No caso, são penalidades impostas num acordo celebrado com autoridades norte-americanas.
O Ministério Público não tem competência para definir onde e como essas receitas serão usadas. Tamanha é a confusão de funções que, no acordo, o MPF se compromete a "buscar meios para a constituição de uma fundação privada, inclusive a redação de sua documentação estatutária, (...) para conferir o máximo de efetividade às finalidades do acordo".
O acordo com a Petrobrás define ainda que "o Ministério Público Federal no Paraná e o Ministério Público do Paraná terão a prerrogativa, em assim desejando, de ocupar um assento cada no órgão de deliberação superior da fundação mantenedora, que serão preenchidos por indicação, respectivamente, do procurador-geral da República e do procurador-geral de Justiça". Ou seja, o Ministério Público Federal passaria a participar da gestão de uma fundação de direito privado, o que logicamente extrapola as funções constitucionais da instituição.
Não há dúvida de que a Petrobrás tem direito de criar um fundo para projetos sociais e educativos. Precisamente porque ela tem esse direito, a empresa pôde celebrar um acordo com autoridades norte-americanas, destinando uma parcela das indenizações a um fundo com fins educativos a ser criado no Brasil. Mas o Ministério Público não tem competência para participar da criação desse fundo e tampouco de sua gestão. É, portanto, muito estranho que a Justiça Federal de Curitiba tenha homologado o tal acordo entre MPF e Petrobrás.
Diante das críticas ao fundo, o MPF esclareceu que os recursos não serão destinados ao Ministério Público. "Será uma fundação a ser criada que fará essa gestão", disse o procurador da República Paulo Roberto Galvão. O problema não é o destino em si dos recursos – se vai para educação ou para projetos sociais, etc. A questão é que membros do Ministério Público parecem ter perdido a noção de seu papel institucional. A função para a qual são pagos é a defesa da ordem jurídica. E não há respeito à ordem jurídica quando membros do Ministério Público pretendem definir políticas públicas, orientar o destino de recursos financeiros ou participar de entidades privadas.
A Constituição de 1988 foi generosa com o Ministério Público, assegurando-lhe importantes prerrogativas, precisamente para que ele pudesse cumprir a contento sua importante missão. No entanto, parece que alguns veem as prerrogativas constitucionais do MP como autorização para fazer o que bem entendem. A isso se dá o nome de bagunça.
"TODA AQUELA 'DEDICAÇÃO' DO DALLAGNOL, FAZENDO ATÉ 'JEJUM' PELA PRISÃO DE LULA, TINHA UMA BOA EXPLICAÇÃO: - - - 2,5 BILHÕES A SEREM ROUBADOS DA PETROBRAS EM FAVOR DO TIO SAM.
Vale a pena ver: Requião fala sobre a fundação privada dos promotores da Lavajato que vai levar R$ 2,5 bi da Petrobras. “Uma patifaria”, resume. Assista ao vídeo de 3’41’’. Se gostar e achar importante, por favor compartilhe com suas amigas e seus amigos. Obrigado. pic.twitter.com/t9gEiLS8iH
Os líderes e os vice-líderes do governo Temer na Câmara, assinaram um lindo documento que, sem dúvida nenhuma, será conhecido no futuro como O Manifesto da Corrupção. A intenção do manifesto, mais que óbvia, é produzir pressão sobre a decisão da Comissão de Ética Pública da Presidência da República para que não decida pela saída do ministro Geddel Vieira. É uma interferência externa, grave, sobre um órgão de controle e fiscalização que acompanha a adequação entre a administração pública e os princípios da Constituição.
A Constituição brasileira determinou que a administração pública seria regida pelos princípios de moralidade, legalidade, eficiência, publicidade e impessoalidade. A Comissão de Ética Pública existe para aferir se no nível do alto funcionalismo estes princípios estão sendo respeitados.
Portanto, trata-se de adequar o funcionamento do estado, no seu ápice, onde as decisões mais importantes são tomadas, aos preceitos da Constituição – lembremos, por exemplo, que Geddel é o responsável pelas negociações para a aprovação da PEC 55, que deve transformar o Brasil num imenso lixão humano e institucional.
Ao pressionar indiretamente, por meio de um manifesto de apoio a Geddel, a Comissão de Ética Pública para que atue contra a ética e perdoe o ministro, os líderes estão dando ao Brasil o mais importante exemplo de como funciona a política de Temer e do PMDB. Tanto se trabalha para abater a Constituição quando para desmoralizar um dos órgãos responsáveis por fiscalizar a sua aplicação.
Na ansiedade de correr para ostentar o total apoio ao ministro Geddel Vieira, e com isso, colher os louros do apoio irrestrito ao governo Temer, os líderes assinaram esse documento até então inédito no Brasil. Esse descarado documento de solidariedade, não é dirigido a dar suporte a alguém vítima de calúnias ou perseguição, a quem sofre com a injustiça ou está em situação de risco ameaçado por forças mais poderosas.
Nada disso. O abaixo-assinado foi planejado para dar guarita a um acusado de corrupção. A dois acusados na verdade. Um, o ministro Geddel, o dono do apartamento na Bahia e suspeito de tráfico de influência, e que recentemente defendeu o Caixa 2 e disse que ninguém deveria ser punido por isso. O outro, o próprio governo Temer, que começa a agonizar e vai entrar em coma profunda se perder o quinto ministro por obra da corrupção. Desses, só um, Marcelo Calero, terá caído por ter denunciado a corrupção. O resto, por estar de braços dados com ela.
Os efeitos do Manifesto Pró-Corrupção já estão aparecendo naCâmara: A comissão de Fiscalização e Controle e a comissão de Cultura, rejeitaram nesta quarta-feira (23) requerimentos que solicitavam a convocação do ministro Geddel Vieira para se explicar. O objetivo de blindar a corrupção, portanto, já teve efeito muito positivo na Câmara.
Este documento, o Manifesto da Corrupção, marcará o governo Temer como sua certidão pública de óbito. Quem quiser ter em mãos uma obra de arte autêntica do cinismo político brasileiro, é só mandar emoldurar e pendurar na parede. Nenhum outro testemunho poderia ser tão eloquente sobre a natureza do governo Temer e de seus apoiadores.