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sexta-feira, 23 de agosto de 2024

Forças Armadas da Venezuela respaldam decisão da Justiça que certificou vitória de Maduro


Exército do país ratificou ‘lealdade’ ao presidente reeleito após anúncio de fim da auditoria das atas pelo Supremo


PSUV/X - Resultados emitidos pelo Conselho Nacional Eleitoral (CNE) apontam vitória de Nicolás Maduro, com 51,92% dos votos válidos

As Forças Armadas da Venezuela anunciaram nesta quinta-feira (22/08) que irão acatar a decisão da Câmara Eleitoral do Supremo Tribunal de Justiça (TSJ) sobre a vitória do presidente Nicolás Maduro nas eleições presidenciais de 28 de julho.

“Ratificamos absoluta lealdade ao presidente Nicolás Maduro, reeleito pelo poder popular, legitimamente proclamado pelo Poder Eleitoral e agora ratificado pelo mais alto tribunal de justiça do país para o próximo mandato presidencial de 2025-2031”, escreveu o exército em documento.

A declaração do exército venezuelano veio após o TSJ anunciar, também na quinta-feira, a finalização do processo de auditoria das atas relativas às eleições presidenciais realizadas no dia 28 de julho.

Segundo o órgão judiciário não foram encontradas irregularidades nos documentos detalhados das urnas eleitorais, assim decretou a certificação dos resultados emitidos pelo Conselho Nacional Eleitoral (CNE), que apontam a vitória de Nicolás Maduro, com 51,92% dos votos válidos.

Já o ex-candidato Edmundo González Urrutia, representante da coalizão de extrema direita Plataforma Unitária, ficou em segundo lugar, com 43,18%.

Assim, através de um comunicado, as Forças Armadas Nacionais Bolivarianas (FANB) reafirmam a sua adesão à Constituição e às leis da Venezuela, destacando “a importância de preservar a paz e a estabilidade do país, face à ameaça de grupos extremistas de direita que tentaram desestabilizar com atos violentos, terroristas e cibernéticos” a nação sul-americana.

O exército ainda lamentou “as perdas humanas e os danos materiais” durante os protestos violentos. Da mesma forma, também destacou a força da democracia venezuelana, bem como a soberania e independência do país relativamente a interferências externas em suas eleições.

Por fim, as Forças Armadas Nacionais Bolivarianas reiteraram o seu compromisso com os direitos fundamentais do povo venezuelano, “que incluem a vida, a paz e o desenvolvimento integral”.

A Assembleia Nacional (AN) da Venezuela, também anunciou nesta sexta-feira (23/08), seu comprometimento em respaldar a decisão do TSJ, que ratifica a vitória de Maduro.

Por meio de um acordo, a AN deve instalar “órgãos competentes do Estado venezuelano para determinar responsabilidades por supostos crimes de usurpação de funções, crimes informáticos, associação criminosa e incitação ao ódio”, em meio à crise política que foi instalada após as eleições e os protestos violentos da extrema direita.

(*) Com AVT e TeleSUR

Redação Opera Mundi



 Jackson Hinkle


O candidato da oposição venezuelana do SIONISTA Elon Musk escreveu uma carta a NETANYAHU em 2018, implorando a ISRAEL para invadir a Venezuela e golpear ilegalmente o presidente Maduro!

Não é de se espantar que @elonmusk a apoie!



 Sou Palestina


Imagine a oposição venezuelana chamando Maduro de genocida, enquanto carrega esse lixo de bandeira.



Geopolítica 01

Geopolítica 02 


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quarta-feira, 26 de junho de 2024

O que muda a partir da decisão do STF que descriminaliza porte de maconha para uso pessoal


Supremo Tribunal Federal reconheceu na tarde desta terça-feira que consumo da droga é um ilícito administrativo, e não penal. Ou seja, está sujeito a sanções socioeducativas. Ministros não definiram a quantidade que diferencia usuário de traficante, o que deve acontecer nesta quarta-feira


Forma oito votos favoráveis a descriminalização e três contrários. Antonio Augusto / SCO/STF

Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em sessão na tarde desta terça-feira (25), que porte de maconha para consumo pessoal não é crime. O julgamento sobre o assunto teve início em 2015 e estendeu-se por quase uma década.

A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros declararam que esse não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo. Prevaleceu a posição de que a dependência é um problema de saúde pública.

detalhamento da conclusão do plenário deve ser anunciado nesta quarta-feira (26). Os ministros vão fixar uma tese com repercussão geral, ou seja, que será usada para julgar casos semelhantes em instâncias inferiores.

O que isso significa?

Com a decisão, a posse ou o porte de maconha não deixam de ser um ato ilícito, ou seja, contrário à lei. Contudo, a conduta não representa um crime, desde que seja para uso pessoal. A partir desta quarta-feira, os ministros começam a definir a quantidade que diferencia consumidores de traficantes.

consumo de maconha não foi legalizado, ou seja, continua proibido na legislação. Com isso, quem porta a substância, mesmo que na condição de usuário, está sujeito a sanções administrativas e socioeducativas, como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


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Uma das consequências práticas da decisão é que quem for enquadrado como usuário não terá antecedentes criminais.

— O que acho mais nefasto é a pecha de criminoso que se coloca no usuário e que o inibe de buscar ajuda nos casos de dependência — defendeu o ministro Dias Toffoli.

De acordo com a decisão dos ministros, a tese de consumo pessoal somente será válida em ambiente privativo. O uso em locais públicos prossegue proibido e está sujeito a sanções penais. Produção, compra, venda e tráfico continuam sendo crimes.

Quais os próximos passos?

segunda etapa do julgamento gira em torno da quantidade de droga que deve ser usada como parâmetro para distinguir o consumidor do traficante. As propostas apresentadas até o momento vão de 25 a 60 gramas. Os ministros vêm conversando para aprovar uma quantidade intermediária, de 40 gramas.

Esse é um ponto central porque, na avaliação dos ministros, vai ajudar a uniformizar sentenças e evitar abordagens preconceituosas. Estudos citados no plenário mostram que negros são condenados como traficantes com quantidades menores do que brancos. O grau de escolaridade também gera distorções nas condenações — a tolerância é maior com os mais escolarizados.

— A quantidade vem sendo utilizada, lamentavelmente, como uma forma de discriminação social — criticou Alexandre de Moraes.

A quantidade, no entanto, não será um parâmetro soberano, mas circunstancial. Outros elementos podem ser usados para analisar cada caso. Se uma pessoa for flagrada com uma balança de precisão, por exemplo, ela pode ser denunciada como traficante, mesmo que tenha consigo uma quantidade de droga abaixo do limite.

A decisão já está valendo?

O julgamento deve ser concluído nesta quarta-feira (26). A decisão só passa a ter efeitos práticos quando o julgamento for encerrado e o acórdão, publicado.

O STF é a favor da maconha?

O relator Gilmar Mendes pediu a palavra antes de a sessão desta terça-feira terminar para destacar que a descriminalização da maconha não se trata de "liberou geral", segundo ele. É sim, conforme destacou, um problema de saúde pública:

— A premissa é de que a droga causa danos e que as pessoas precisam ser tratadas quando são viciadas.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, se manifestou no mesmo sentido:

— É preciso deixar claro: o entendimento desta Corte é que o consumo de drogas é algo ruim e que o papel do Estado é evitar o consumo, combater o tráfico e tratar os dependentes. Estamos apenas debatendo a melhor forma de combater essa epidemia. Droga é ruim, nós a condenamos — declarou Barroso, ao final da sessão.

O presidente do STF pontuou que a decisão deverá indicar a necessidade da destinação de recursos do Fundo Nacional Antidrogas para campanhas informativas esclarecedoras sobre malefícios, a exemplo do que ocorre com o tabaco.

Em sua fala antes de encerrar os debates, Barroso sustentou que a questão das drogas deve ser compreendida também como um problema da saúde pública e defendeu que a distinção de usuários e traficantes contribui para evitar o "hiperencarceramento de jovens pobres e primários".

Como votaram os ministros do Supremo?

Posicionaram-se pela descriminalização os ministros:

  • Gilmar Mendes
  • Luis Roberto Barroso
  • Alexandre de Moraes
  • Edson Fachin
  • Rosa Weber
  • Dias Toffoli
  • Luiz Fux
  • Cármen Lúcia

Votaram contra:

  • Cristiano Zanin
  • André Mendonça
  • Nunes Marques

Flávio Dino não votou, pois sucedeu a ministra Rosa Weber (aposentada), que já havia se posicionado sobre este assunto.

Dias Toffoli, que havia votado na sessão da última quinta-feira e tinha sido interpretado como divergente das teses dominantes — ser crime ou não ser —, complementou seu posicionamento no começo da sessão desta terça, consolidando a maioria pela descriminalização da maconha para uso pessoal.

— O meu voto se soma ao voto da descriminalização. Hoje (terça-feira) pela manhã Vossa Excelência (Barroso, presidente do STF) me perguntou como meu voto era para ser proclamado. Por isso, entendi por bem fazer essa complementação. Se eu não fui claro o suficiente, o erro é meu, de comunicador — explicou Toffoli.


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Votaram na sessão desta terça-feira Luiz Fux e Cármen Lúcia, os dois pela descriminalização.

Quais são os argumentos favoráveis à descriminalização?

Os ministros favoráveis à descriminalização argumentaram que o uso de pequena quantidade de maconha é um direito de cada pessoa, com consequências individuais à saúde dos usuários. Também consideraram que o fato de o porte ser crime aumenta o encarceramento de pessoas vulneráveis.

Quais são os argumentos contrários à descriminalização?

Os ministros contrários avaliaram que a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio pode estimular o vício e agravar o combate às drogas no país. Além disso, alegaram que a decisão do Supremo de tornar o ilícito administrativo pode criar uma lacuna sobre o tipo de punição e o responsável por aplicá-la.

O que motivou o julgamento no STF?

O julgamento foi motivado por um caso ocorrido em São Paulo, em que a Defensoria Pública questionou a condenação de um homem a dois meses de serviços comunitários pelo porte de três gramas de maconha. A defesa argumentou que o fato não implicaria em danos a bens jurídicos alheios ou à saúde pública, e pediu que o porte de maconha para uso próprio fosse deixado de ser considerado crime.

A ação questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que estabelece ser crime "adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

O Congresso está debatendo o mesmo assunto?

A decisão do STF não termina os debates sobre o assunto. No último dia 12, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 47 a 17, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de entorpecentes.

O texto, que já foi aprovado no Senado, ainda precisa passar por uma comissão especial e, depois, pelo plenário, em dois turnos de votação, para tornar-se um dispositivo constitucional. Segundo a proposta, será crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita, como maconha, cocaína ou ecstasy.

De acordo com o texto de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), caberá ao juiz definir, de acordo com as provas, se a pessoa flagrada com droga responderá por tráfico ou será enquadrada como usuário. 

No caso de ser enquadrado como consumidor, o ato ilícito continuaria representando crime e seria punido com as penas alternativas à prisão já definidas na Lei Antidrogas.

O que pensa a Polícia Civil do RS?

Fixar quantidade como principal parâmetro de diferenciação entre consumidores e traficantes pode ser um grande erro na visão do diretor do Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (Denarc), delegado Carlos Wendt.

— A lei vigente é clara sobre o tema. O que define é a conduta da pessoa. Vejo esta mudança com grande preocupação, pois pode gerar injustiças. Um usuário pode estar com quantidade maior e ser considerado traficante. Um criminoso pode manter em sua posse quantidades menores para não ser enquadrado — explica Wendt.

O delegado argumenta que a descriminalização também pode ser negativa para a sociedade, pois, em seu entendimento, derruba uma barreira que impede pessoas de aventurarem-se com a ilicitude dos entorpecentes. Há, segundo ele, um "pudor" em usar drogas sendo este ato um crime.

— O tráfico, que nós combatemos com muito empenho no Denarc, é o crime-mãe. Dele, derivam diversas formas de violência, desde crimes patrimoniais até homicídios. Além disso, consideramos a maconha, que é a droga que está em discussão, como uma porta de entrada para vícios mais nocivos à saúde — sustenta.

Para Wendt, não corresponde a ideia de que o uso de drogas produz malefícios restritos ao usuário. Ele analisa que a cadeia de violência que cerca o comércio ilegal traz impactos negativos para a segurança de toda a sociedade.

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Fonte: GZH


NORMOSE

MACONHA: A história da proibição entre a SAÚDE e RACISMO!

Muito antes dos americanos, muito antes dos europeus: em 1830, o Brasil proibia o Pito do Pango ou Fumo de Negro. Desde então, qual a história da proibição da cannabis?

Ao contrário do mito que se construiu, o Brasil sempre foi pioneiro da proibição - seria o racismo o culpado disso tudo? Conheça a história dos cigarrinhos Grimault, do médico racista Rodrigues Doria e entenda o que está por trás da guerra as drogas.



sábado, 13 de fevereiro de 2021

Mensagens da Vaza Jato serão legalizadas contra procuradores da Lava Jato, diz CNN


Segundo a reportagem, ministros do Supremo apoiam a validação dos diálogos entre procuradores da força-tarefa e o ex-juiz Sergio Moro.



A CNN Brasil afirma que as mensagens da Operação Spoofing, a Vaza Jato, serão legalizadas pela PGR na investigação de procuradores da falecida Lava Jato.

O início desse processo teria sido o pedido da PGR para o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) investigar os procuradores a partir de um ofício do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins.

Em entrevistas recentes e no plenário do STF, o ministro Gilmar Mendes tem repetido que a Lava Jato torturava e funcionava como um esquadrão da morte em Curitiba. O presidente da 2ª Turma também considerou a força-tarefa como “maior escândalo judicial do mundo” durante julgamento que autorizou o acesso de Lula às mensagens da Spoofing.

Leia a íntegra reportagem da CNN Brasil:

Integrantes do STF (Supremo Tribunal Federal) têm apostado no avanço de investigações tocadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) para “legalizar” as mensagens hackeadas da Lava Jato e usá-las como provas contra os procuradores da força-tarefa de Curitiba.

Hoje, a validação das conversas é considerada peça-chave para que o grupo que era coordenado pelo procurador Deltan Dallagnol possa ser responsabilizado nos âmbitos penal, administrativo e ético.

A CNN apurou que, além do procedimento já aberto no âmbito do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), o procurador-geral da República, Augusto Aras, estuda o pedido de uma investigação criminal contra a força-tarefa de Curitiba.

De acordo com relatos feitos à CNN, o caminho poderia ser o STJ (Superior Tribunal de Justiça) –uma vez que alguns integrantes da Lava Jato têm prerrogativa de foro na corte.

A avaliação de uma ala do Supremo é a de que, apesar de a Constituição e de o Código de Processo Penal vedarem o uso de provas ilícitas, há brechas para dar viabilidade jurídica ao material obtido de forma ilegal por ação de hackers.

Um dos caminhos apontados por ministros é o de usar o conteúdo das conversas apreendidas pela Operação Spoofing como fio-condutor das investigações. Um dos exemplos citados em caráter reservado é a realização de diligências na Receita Federal para verificar se a Lava Jato obteve informações junto ao órgão de maneira ilegal.

A tese que tem sido defendida por integrantes do Supremo encontra respaldo em parte do mundo jurídico. Embora a legislação brasileira determine que provas obtidas por meio ilícito não podem ser usadas para acusar, juristas ouvidos pela CNN dizem que após a deflagração da Operação Spoofing, acabaram surgindo as chamadas “fontes independentes”.

Um dos exemplos citados é o caso da procuradora Jerusa Viecili que, em 2019, postou em seu Twitter um pedido de desculpas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por ter debochado, em conversas com colegas no Telegram, da morte da ex-primeira-dama Marisa Leticia e do luto do petista. A avaliação é a de que, a partir desse gesto, a procuradora acabou dando validade às mensagens.

Ministros do Supremo ouvidos pela CNN também dizem que, a partir da abertura de investigações, os próprios depoimentos dos procuradores podem ser usados para validar as mensagens hackeadas.

E, além disso, há também a avaliação de que informações reveladas pela imprensa estariam legalizando o material. Nesta quinta-feira (11), por exemplo, o jornal O Globo revelou que o procurador Orlando Martello, ex-integrante da Lava Jato, enviou um e-mail a colegas fazendo um desabafo e uma espécie de mea culpa sobre o teor dos diálogos mantidos entre os membros da operação.

A notícia, segundo a CNN apurou, consolidou a avaliação de uma ala do Supremo de que o grupo de Curitiba não terá como continuar refutando o conteúdo hackeado.

Nesta quinta-feira (11), a Corregedoria Nacional do Ministério Público, órgão do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público, abriu uma reclamação disciplinar e deu um prazo de dez dias para que os ex-integrantes da Lava Jato de Curitiba apresentem esclarecimentos sobre conversas que revelam a intenção da força-tarefa de investigar ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A Corregedoria ainda não formou um entendimento sobre a possibilidade de utilização das mensagens como prova. Segundo relatos feitos à CNN, a validação das conversas não é consenso dentro do CNMP. Há a avaliação de que a decisão de tornar as provas legais seria um atentado ao chamado direito de defesa.

Na segunda (8), os ex-integrantes da Lava Jato enviaram ofício com esclarecimentos ao CNMP, a Aras e também ao presidente do STJ, ministro Humberto Martins, no qual dizem que as mensagens têm “origem criminosa” e, portanto, são “ilícitas”. “Trata-se de material ilícito, que não tem autenticidade comprovada e, portanto, imprestável”, escrevem.

No documento, os procuradores também afirmam que “o ataque a autoridades para a obtenção de informações ou provas não é saneável nem pode ser incentivado”.

A reclamação disciplinar é o primeiro passo dentro do CNMP para analisar a conduta funcional dos integrantes do Ministério Público. A abertura do procedimento atende a um pedido do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para que os integrantes da Lava Jato sejam investigados nas esferas criminal e administrativa.

A solicitação de Martins aconteceu na semana passada, depois de a CNN mostrar que um novo pacote de mensagens apreendidas no âmbito da Operação Spoofing revela a intenção da força-tarefa de Curitiba de investigar ministros do tribunal.

Na solicitação à PGR, Martins afirma que os “ministros têm foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal e, portanto, em tese, os aludidos procuradores estariam agindo fora do âmbito de abrangência de suas atribuições”.

Procurados pela CNN, os procuradores da Lava Jato afirmaram, por meio de nota, que “reiteram que jamais praticaram qualquer ato de investigação sobre condutas de detentores de foro privilegiado, sejam ministros do STJ ou não”.

“Em todos os casos em que foram identificados elementos concretos de informação relacionados a autoridades com prerrogativa de foro, foram feitas as devidas comunicações às autoridades competentes”, diz a nota.

Esse mesmo esclarecimento já foi enviado pela força-tarefa no ofício ao STJ, à PGR e ao CNMP.

Fonte: Blog do Esmael


UOL

Gilmar Mendes fala sobre acesso de Lula a mensagens da Lava Jato

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domingo, 10 de março de 2019

MPF FAZ 'BAGUNÇA' E NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA DESTINAR RECURSOS, DIZ ESTADÃO




247 - O jornal O Estado de S. Paulo criticou neste domingo, 10, o acordo da Petrobrás com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, pelo qual a estatal destina R$ 2,5 bilhões a uma fundação privada capitaneada pelo procurador Deltan Dallagnol.

Em editorial, o jornal paulistano lembra que a Constituição de 1988 não dá competência ao Ministério Público para definir o destino de recursos econômicos.

"A Constituição de 1988 foi generosa com o Ministério Público, assegurando-lhe importantes prerrogativas, precisamente para que ele pudesse cumprir a contento sua importante missão. No entanto, parece que alguns veem as prerrogativas constitucionais do MP como autorização para fazer o que bem entendem. A isso se dá o nome de bagunça", diz o jornal.




Leia, abaixo, o texto na íntegra:

Bagunça não é prerrogativa

Ao Ministério Público compete defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, como determina a Constituição de 1988. Não é sua competência definir o destino de recursos econômicos, sejam eles públicos ou privados. Por isso, causam preocupação algumas ingerências do Ministério Público Federal (MPF) na determinação do uso de dinheiro recuperado em casos de corrupção e outros crimes. Tal modo de atuar não apenas invade a competência de outros Poderes, mas revela uma confusão sobre o papel que a instituição tem.

No final de fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou pedido da Procuradoria-Geral da República para que R$ 71,6 milhões referentes ao acordo de delação de João Santana, ex-marqueteiro do PT, fossem destinados ao Ministério da Educação.


Não cabe ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário definir como esse dinheiro será utilizado. Tal competência é da União. "A multa deve ser destinada à União, cabendo a ela, e não ao Poder Judiciário, inclusive por regras rigorosas de classificação orçamentária, definir, no âmbito de sua competência, como utilizará essa receita", disse o ministro Edson Fachin na decisão.

Outro caso recente em que o Ministério Público extrapolou suas funções ocorreu em Curitiba. A força-tarefa da Lava Jato celebrou um acordo com a Petrobrás para criar um fundo de investimento social voltado a projetos "que reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção". O fundo seria alimentado com recursos de penalidades impostas à Petrobrás e sua gestão ficaria a cargo de uma fundação de direito privado. No caso, são penalidades impostas num acordo celebrado com autoridades norte-americanas.

O Ministério Público não tem competência para definir onde e como essas receitas serão usadas. Tamanha é a confusão de funções que, no acordo, o MPF se compromete a "buscar meios para a constituição de uma fundação privada, inclusive a redação de sua documentação estatutária, (...) para conferir o máximo de efetividade às finalidades do acordo".


O acordo com a Petrobrás define ainda que "o Ministério Público Federal no Paraná e o Ministério Público do Paraná terão a prerrogativa, em assim desejando, de ocupar um assento cada no órgão de deliberação superior da fundação mantenedora, que serão preenchidos por indicação, respectivamente, do procurador-geral da República e do procurador-geral de Justiça". Ou seja, o Ministério Público Federal passaria a participar da gestão de uma fundação de direito privado, o que logicamente extrapola as funções constitucionais da instituição.

Não há dúvida de que a Petrobrás tem direito de criar um fundo para projetos sociais e educativos. Precisamente porque ela tem esse direito, a empresa pôde celebrar um acordo com autoridades norte-americanas, destinando uma parcela das indenizações a um fundo com fins educativos a ser criado no Brasil. Mas o Ministério Público não tem competência para participar da criação desse fundo e tampouco de sua gestão. É, portanto, muito estranho que a Justiça Federal de Curitiba tenha homologado o tal acordo entre MPF e Petrobrás.

Diante das críticas ao fundo, o MPF esclareceu que os recursos não serão destinados ao Ministério Público. "Será uma fundação a ser criada que fará essa gestão", disse o procurador da República Paulo Roberto Galvão. O problema não é o destino em si dos recursos – se vai para educação ou para projetos sociais, etc. A questão é que membros do Ministério Público parecem ter perdido a noção de seu papel institucional. A função para a qual são pagos é a defesa da ordem jurídica. E não há respeito à ordem jurídica quando membros do Ministério Público pretendem definir políticas públicas, orientar o destino de recursos financeiros ou participar de entidades privadas.

A Constituição de 1988 foi generosa com o Ministério Público, assegurando-lhe importantes prerrogativas, precisamente para que ele pudesse cumprir a contento sua importante missão. No entanto, parece que alguns veem as prerrogativas constitucionais do MP como autorização para fazer o que bem entendem. A isso se dá o nome de bagunça.

A entrega da Petrobrás aos EUA




Repercussão nas redes sociais: 







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quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Líderes do governo ilegítimo Temer assinam sua certidão de óbito publica





Os líderes e os vice-líderes do governo Temer na Câmara, assinaram um lindo documento que, sem dúvida nenhuma, será conhecido no futuro como O Manifesto da Corrupção. A intenção do manifesto, mais que óbvia, é produzir pressão sobre a decisão da Comissão de Ética Pública da Presidência da República para que não decida pela saída do ministro Geddel Vieira. É uma interferência externa, grave, sobre um órgão de controle e fiscalização que acompanha a adequação entre a administração pública e os princípios da Constituição.

A Constituição brasileira determinou que a administração pública seria regida pelos princípios de moralidade, legalidade, eficiência, publicidade e impessoalidade. A Comissão de Ética Pública existe para aferir se no nível do alto funcionalismo estes princípios estão sendo respeitados.

Portanto, trata-se de adequar o funcionamento do estado, no seu ápice, onde as decisões mais importantes são tomadas, aos preceitos da Constituição – lembremos, por exemplo, que Geddel é o responsável pelas negociações para a aprovação da PEC 55, que deve transformar o Brasil num imenso lixão humano e institucional.

Ao pressionar indiretamente, por meio de um manifesto de apoio a Geddel, a Comissão de Ética Pública para que atue contra a ética e perdoe o ministro, os líderes estão dando ao Brasil o mais importante exemplo de como funciona a política de Temer e do PMDB. Tanto se trabalha para abater a Constituição quando para desmoralizar um dos órgãos responsáveis por fiscalizar a sua aplicação.

Na ansiedade de correr para ostentar o total apoio ao ministro Geddel Vieira, e com isso, colher os louros do apoio irrestrito ao governo Temer, os líderes assinaram esse documento até então inédito no Brasil. Esse descarado documento de solidariedade, não é dirigido a dar suporte a alguém vítima de calúnias ou perseguição, a quem sofre com a injustiça ou está em situação de risco ameaçado por forças mais poderosas.
Nada disso. O abaixo-assinado foi planejado para dar guarita a um acusado de corrupção. A dois acusados na verdade. Um, o ministro Geddel, o dono do apartamento na Bahia e suspeito de tráfico de influência, e que recentemente defendeu o Caixa 2 e disse que ninguém deveria ser punido por isso. O outro, o próprio governo Temer, que começa a agonizar e vai entrar em coma profunda se perder o quinto ministro por obra da corrupção. Desses, só um, Marcelo Calero, terá caído por ter denunciado a corrupção. O resto, por estar de braços dados com ela.

Os efeitos do Manifesto Pró-Corrupção já estão aparecendo naCâmara: A comissão de Fiscalização e Controle e a comissão de Cultura, rejeitaram nesta quarta-feira (23) requerimentos que solicitavam a convocação do ministro Geddel Vieira para se explicar. O objetivo de blindar a corrupção, portanto, já teve efeito muito positivo na Câmara.

Este documento, o Manifesto da Corrupção, marcará o governo Temer como sua certidão pública de óbito. Quem quiser ter em mãos uma obra de arte autêntica do cinismo político brasileiro, é só mandar emoldurar e pendurar na parede. Nenhum outro testemunho poderia ser tão eloquente sobre a natureza do governo Temer e de seus apoiadores.

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