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terça-feira, 1 de setembro de 2020

Lava Jato anuncia oficialmente a saída de Deltan Dallagnol




247 A força-tarefa da Lava Jato de Curitiba anunciou oficialmente no início da tarde desta terça-feira (1) a saída do procurador Deltan Dallagnol da coordenação do grupo.

Por meio de nota, a Lava Jato comunicou que o cargo de Dallagnol deverá ser ocupado pelo procurador da República no Paraná Alessandro José Fernandes de Oliveira.


Leia a nota na íntegra:

Após 6 anos à frente da Lava Jato no Paraná, o procurador da República Deltan Dallagnol está se desligando da força-tarefa para se dedicar a questões de saúde em sua família. Por todo esse período, enquanto Coordenador dos trabalhos, Deltan desempenhou com retidão, denodo, esmero e abnegação suas funções, reunindo raras qualidades técnicas e pessoais. A liderança exercida foi fundamental para todos os resultados que a operação Lava Jato alcançou, e os valores que inspirou certamente continuarão a nortear a atuação dos demais membros da força-tarefa, que prosseguem no caso.

Com a saída anunciada, o procurador da República no Paraná Alessandro José Fernandes de Oliveira deve assumir as funções antes exercidas por Deltan Dallagnol, passando a titularizar, por meio de permuta, o ofício a que distribuídas investigações da Lava Jato no Paraná. Alessandro, com reconhecida experiência no combate ao crime organizado, é membro com maior antiguidade na Procuradoria da República do Paraná a manifestar interesse e disponibilidade para coordenar os trabalhos no ofício a que vinculado o caso. Com a troca, Deltan, que solicitou um período de 15 dias para auxiliar na transição, deve assumir o ofício de Alessandro.

Os integrantes da força-tarefa da Lava Jato no Paraná agradecem Deltan Dallagnol pela imensa contribuição prestada ao combate à corrupção e se solidarizam com o seu momento pessoal, ao tempo em que expressam apoio e confiança a Alessandro Oliveira. Os trabalhos na força-tarefa prosseguirão da mesma forma como nos últimos anos.



Conversamos com Silvio Caccia Bava, sociólogo e diretor do jornal Le Monde Diplomatique Brasil, sobre a redução do valor do auxílio emergencial e a saída do procurador Deltan Dallagnol da coordenação da força tarefa da Lava Jato em Curitiba,



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domingo, 10 de março de 2019

MPF FAZ 'BAGUNÇA' E NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA DESTINAR RECURSOS, DIZ ESTADÃO




247 - O jornal O Estado de S. Paulo criticou neste domingo, 10, o acordo da Petrobrás com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, pelo qual a estatal destina R$ 2,5 bilhões a uma fundação privada capitaneada pelo procurador Deltan Dallagnol.

Em editorial, o jornal paulistano lembra que a Constituição de 1988 não dá competência ao Ministério Público para definir o destino de recursos econômicos.

"A Constituição de 1988 foi generosa com o Ministério Público, assegurando-lhe importantes prerrogativas, precisamente para que ele pudesse cumprir a contento sua importante missão. No entanto, parece que alguns veem as prerrogativas constitucionais do MP como autorização para fazer o que bem entendem. A isso se dá o nome de bagunça", diz o jornal.




Leia, abaixo, o texto na íntegra:

Bagunça não é prerrogativa

Ao Ministério Público compete defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, como determina a Constituição de 1988. Não é sua competência definir o destino de recursos econômicos, sejam eles públicos ou privados. Por isso, causam preocupação algumas ingerências do Ministério Público Federal (MPF) na determinação do uso de dinheiro recuperado em casos de corrupção e outros crimes. Tal modo de atuar não apenas invade a competência de outros Poderes, mas revela uma confusão sobre o papel que a instituição tem.

No final de fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou pedido da Procuradoria-Geral da República para que R$ 71,6 milhões referentes ao acordo de delação de João Santana, ex-marqueteiro do PT, fossem destinados ao Ministério da Educação.


Não cabe ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário definir como esse dinheiro será utilizado. Tal competência é da União. "A multa deve ser destinada à União, cabendo a ela, e não ao Poder Judiciário, inclusive por regras rigorosas de classificação orçamentária, definir, no âmbito de sua competência, como utilizará essa receita", disse o ministro Edson Fachin na decisão.

Outro caso recente em que o Ministério Público extrapolou suas funções ocorreu em Curitiba. A força-tarefa da Lava Jato celebrou um acordo com a Petrobrás para criar um fundo de investimento social voltado a projetos "que reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção". O fundo seria alimentado com recursos de penalidades impostas à Petrobrás e sua gestão ficaria a cargo de uma fundação de direito privado. No caso, são penalidades impostas num acordo celebrado com autoridades norte-americanas.

O Ministério Público não tem competência para definir onde e como essas receitas serão usadas. Tamanha é a confusão de funções que, no acordo, o MPF se compromete a "buscar meios para a constituição de uma fundação privada, inclusive a redação de sua documentação estatutária, (...) para conferir o máximo de efetividade às finalidades do acordo".


O acordo com a Petrobrás define ainda que "o Ministério Público Federal no Paraná e o Ministério Público do Paraná terão a prerrogativa, em assim desejando, de ocupar um assento cada no órgão de deliberação superior da fundação mantenedora, que serão preenchidos por indicação, respectivamente, do procurador-geral da República e do procurador-geral de Justiça". Ou seja, o Ministério Público Federal passaria a participar da gestão de uma fundação de direito privado, o que logicamente extrapola as funções constitucionais da instituição.

Não há dúvida de que a Petrobrás tem direito de criar um fundo para projetos sociais e educativos. Precisamente porque ela tem esse direito, a empresa pôde celebrar um acordo com autoridades norte-americanas, destinando uma parcela das indenizações a um fundo com fins educativos a ser criado no Brasil. Mas o Ministério Público não tem competência para participar da criação desse fundo e tampouco de sua gestão. É, portanto, muito estranho que a Justiça Federal de Curitiba tenha homologado o tal acordo entre MPF e Petrobrás.

Diante das críticas ao fundo, o MPF esclareceu que os recursos não serão destinados ao Ministério Público. "Será uma fundação a ser criada que fará essa gestão", disse o procurador da República Paulo Roberto Galvão. O problema não é o destino em si dos recursos – se vai para educação ou para projetos sociais, etc. A questão é que membros do Ministério Público parecem ter perdido a noção de seu papel institucional. A função para a qual são pagos é a defesa da ordem jurídica. E não há respeito à ordem jurídica quando membros do Ministério Público pretendem definir políticas públicas, orientar o destino de recursos financeiros ou participar de entidades privadas.

A Constituição de 1988 foi generosa com o Ministério Público, assegurando-lhe importantes prerrogativas, precisamente para que ele pudesse cumprir a contento sua importante missão. No entanto, parece que alguns veem as prerrogativas constitucionais do MP como autorização para fazer o que bem entendem. A isso se dá o nome de bagunça.

A entrega da Petrobrás aos EUA




Repercussão nas redes sociais: 







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