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terça-feira, 2 de março de 2021

Justiça de MG autoriza idoso a plantar maconha em casa


Homem de 80 anos, que teve um AVC e sofre de câncer, já havia obtido autorização da Anvisa para usar óleo de cannabis em seu tratamento, mas ele não tem condições de arcar com os custos do medicamento



 O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) concedeu a um idoso de 80 anos autorização para plantar maconha e extrair óleo das plantas, em sua casa, para fins medicinais.

A decisão foi proferida em caráter liminar, na última quarta-feira (24), pelo desembargador Nelson Missias de Morais, da 2ª Câmara Criminal do TJ-MG, e o processo corre sob segredo de Justiça.

Com a saúde debilitada, o idoso teve um AVC em 2017 que o deixou com sequelas cognitivas e, posteriormente, sofreu tromboembolismo devido à arritmia cardíaca e foi diagnosticado com câncer. 

Necessitando de cuidados constantes, o homem já havia conseguido junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorização para importar e comprar o óleo de cannabis que foi utilizado, durante algum tempo, em seu tratamento, e que fez o paciente apresentar melhoras significativas em seu quadro clínico. O idoso e sua família, no entanto, não têm condições de arcar com os altos custos do medicamento.

Leia também: Decisão da Anvisa sobre maconha medicinal divide opiniões nas redes

“Se, por um lado, é dever do Estado garantir o direito à saúde a todos, por outro é manifesta sua ineficiência no atendimento integral, sobretudo quando se trata de medicamento de alto custo, cujo fornecimento, por vezes, depende de judicialização da demanda, sem contar todas as dificuldades encontradas na fase de cumprimento da sentença”, escreveu o desembargador ao proferir sua decisão.

“Diante da grave situação clínica do paciente, vejo que a alternativa mais célere a trazer conforto e dignidade a quem se encontra em estágio terminal é mesmo a permissão para o plantio e cultivo da maconha, a fim exclusivamente de extração do óleo para fins medicinais”, completou o magistrado.

Pela decisão liminar, o idoso fica autorizado a plantar, extrair e consumir o óleo de maconha em sua casa, com a ajuda de sua filha,

Pela decisão liminar, o idoso fica autorizado a plantar, extrair e consumir o óleo de maconha em sua casa, com a ajuda de sua filha, “em quantidade estritamente necessária para dar continuidade a seu tratamento”. A erva não poderá ser repassada para terceiros.

*Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG)

Fonte: Revista Fórum


Monja Coen

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quarta-feira, 18 de novembro de 2020

MPF e PF: operação apura esquema criminoso envolvendo desembargadores do TJ-MG


Agentes da Polícia Federal

O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) deflagaram, nesta quarta-feira (18), a Operação Cosme, que cumpre 10 mandados de busca e apreensão em 12 endereços ligados a sete investigados num suposto esquema criminoso envolvendo desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Os policiais cumprem seis mandados em Belo Horizonte, um na cidade de Ipanema (MG), um na cidade de Engenheiro Caldas (MG) e dois no estado de São Paulo. Os mandados foram determinados pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi.

Segundo a PF, a investigação foi instaurada após provas serem encontradas durante a realização da Operação Capitu, ocorrida em novembro de 2018. Ao analisar o material apreendido, os investigadores encontraram mensagens no telefone celular de um advogado, que indicava prática de diversos delitos, alguns com participação de desembargadores do TJ-MG.

Por causa do envolvimento dos desembargadores, o caso foi para o STJ, foro para processamento e julgamento de processos contra magistrados de segunda instância.

A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo justificou a necessidade de medidas cautelares ao destacar que a autoridade policial listou 17 eventos que, conforme avaliação prévia, deveriam ser apurados no STJ. Os fatos envolveriam pagamentos indevidos a um desembargador para que ele pudesse intervir junto a colegas e até autoridades de órgãos fora do Judiciário para a adoção de medidas de interessados no esquema. Também foi mencionado contratos superfaturados por um advogado, que seria o principal operador do esquema.

O Tribunal de Justiça de Minas se manifestou sobre a operação. Confira nota.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) informa que foram observadas as formalidades legais no cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O TJ-MG confia nas instituições para apuração da verdade e mantém o compromisso com a transparência e valores institucionais.

O TJ-MG observa que as investigações tramitam sob sigilo e que aguarda as apurações e permanece à disposição das autoridades para colaborar no esclarecimento dos fatos. O TJ-MG ressalta que o princípio da presunção de inocência é garantia constitucional e deverá ser observado, pois trata-se de um dos mais importantes pilares do Estado democrático de direito.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Fonte: CNN Brasil


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