Agentes da Polícia Federal
O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF)
deflagaram, nesta quarta-feira (18), a Operação Cosme, que cumpre 10 mandados
de busca e apreensão em 12 endereços ligados a sete investigados num suposto
esquema criminoso envolvendo desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais.
Os policiais cumprem seis mandados em Belo Horizonte, um na
cidade de Ipanema (MG), um na cidade de Engenheiro Caldas (MG) e dois no estado
de São Paulo. Os mandados foram determinados pelo ministro do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) Jorge Mussi.
Segundo a PF, a investigação foi instaurada após provas
serem encontradas durante a realização da Operação Capitu, ocorrida em novembro
de 2018. Ao analisar o material apreendido, os investigadores encontraram
mensagens no telefone celular de um advogado, que indicava prática de diversos
delitos, alguns com participação de desembargadores do TJ-MG.
Por causa do envolvimento dos desembargadores, o caso foi
para o STJ, foro para processamento e julgamento de processos contra
magistrados de segunda instância.
A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo
justificou a necessidade de medidas cautelares ao destacar que a autoridade
policial listou 17 eventos que, conforme avaliação prévia, deveriam ser
apurados no STJ. Os fatos envolveriam pagamentos indevidos a um desembargador
para que ele pudesse intervir junto a colegas e até autoridades de órgãos fora
do Judiciário para a adoção de medidas de interessados no esquema. Também foi
mencionado contratos superfaturados por um advogado, que seria o principal
operador do esquema.
O Tribunal de Justiça de Minas se manifestou sobre a
operação. Confira nota.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) informa que
foram observadas as formalidades legais no cumprimento de mandados de busca e
apreensão expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O TJ-MG confia nas
instituições para apuração da verdade e mantém o compromisso com a
transparência e valores institucionais.
O TJ-MG observa que as investigações tramitam sob sigilo
e que aguarda as apurações e permanece à disposição das autoridades para
colaborar no esclarecimento dos fatos. O TJ-MG ressalta que o princípio da
presunção de inocência é garantia constitucional e deverá ser observado, pois
trata-se de um dos mais importantes pilares do Estado democrático de direito.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais