Para desembargadora, o caso da retomada Guaaroka não é mero esbulho possessório, mas questão de ‘conflito demarcatório’
A desembargadora federal Audrey Gasparini, do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), suspendeu a reintegração de posse de
Guaaroka, uma área retomada por indígenas do povo Guarani Kaiowá em Douradina
(MS). A decisão saiu na tarde desta segunda-feira (5), depois de um fim de
semana com dois ataques armados de fazendeiros que deixou
11 indígenas feridos - dois deles gravemente, com tiros na cabeça e pescoço.
A liminar de despejo que foi derrubada tinha sido assinada
pelo juiz federal Rubens Petrucci Junior, da 1ª Vara Federal de Dourados. Nela,
o desembargador havia estabelecido esta terça-feira (6) como prazo final para a
saída voluntária antes da remoção forçada.
A retomada Guaaroka é uma das sete ocupações feitas pelos
Guarani Kaiowá dentro da Terra Indígena (TI) Panambi-Lagoa Rica. A área de 12,1
mil hectares já foi identificada e delimitada pela Funai em 2011, mas o
processo demarcatório está estagnado desde então.
Cansados de esperar e de viver condições precárias no
confinamento das reservas de Mato Grosso do Sul, os indígenas estão retomando
áreas do território ancestral. Neste mês de julho, houve três ocupações,
cuja reação de ruralistas – com investidas armadas,
perfilamento de caminhonetes e acampamento a metros de distância dos indígenas
- tem feito escalar os conflitos na região.
A TI Panambi-Lagoa Rica está sobreposta por fazendas. Entre
elas o Sítio José Dias Lima, de 147,7 hectares, onde está a retomada Guaaroka.
A reintegração de posse, agora suspensa, foi impetrada por Laísa e Lana
Ferreira Lins Lima.
“Considerando o fato, admitido pela própria autora da ação
de reintegração de posse, de que há, efetivamente, procedimento administrativo
visando demarcar terras indígenas envolvendo a propriedade esbulhada”, afirma a
desembargadora Gasparini em sua decisão, “tenho que o melhor posicionamento é
tratar a questão como conflito demarcatório envolvendo indígenas e não mero
esbulho da propriedade”.
Assim, a juíza federal determinou a suspensão do despejo, a
necessidade de uma oitiva da Funai sobre o caso, a reserva de uma porção de
terra para a comunidade Guarani Kaiowá até que haja nova decisão e, ainda, que
a comunidade indígena libere o acesso das proprietárias para explorar a parte
remanescente do imóvel.
Edição: Nathallia Fonseca
Fonte: Brasil de Fato
Crianças do povo Kraho, da Aldeia Paraíso, no Tocantins, dizem “não ao marco temporal”.
— Cimi (@ciminacional) August 5, 2024
Créditos: povo Kraho#Lei14701Nao #DireitosIndígenasNãoSeNegociam #MarcoTemporalNão #DemarcaçãoJá #MobilizaçãoNacionalIndígena pic.twitter.com/rrkwxLvj0F
O advogado Rafael Modesto dos Santos, assessor jurídico do Cimi, fala sobre a audiência de conciliação a respeito da Lei 14.701/2023, determinada pelo ministro Gilmar Mendes. A primeira reunião encerrou nesta segunda à noite (5), sem encaminhamentos, após longas horas de debate. pic.twitter.com/tua6BboNsK
— Cimi (@ciminacional) August 6, 2024
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