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sexta-feira, 9 de agosto de 2024

Brasil: sobre ataque a comunidade indígena no MS


Comentário de Jan Jarab, chefe da ONU Direitos Humanos na América do Sul


ONU Derechos Humanos - América del Sur

“O novo ataque armado contra uma comunidade Guarani-Kaiowá, ocorrido no último fim de semana próximo a Dourados (MS), é mais uma mostra dos riscos que afrontam os Povos Indígenas no Brasil na defesa de seus direitos às terras e territórios. A recuperação de terras ancestrais por parte de comunidades indígenas é com frequência resistida com ataques armados por parte de agentes privados, e seus responsáveis costumam ficar impunes.

O Estado brasileiro deve investigar de forma célere e diligente o recente ataque -que resultou em mais de 10 integrantes da comunidade Yvy Ajere feridos, incluindo crianças, mulheres e idosos-, com o intuito de evitar a impunidade. Com a mesma urgência, o país deve impulsionar ações de prevenção de novos conflitos e atos de violência contra populações indígenas, garantindo a conclusão dos processos de demarcação e desintrusão das terras bem como a implementação de medidas estruturais contra a discriminação e violência que sofrem os Povos Indígenas no país.

No marco dos 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, como ONU Direitos Humanos, lembramos que os direitos humanos dos povos indígenas não são negociáveis. Por isso, mais uma vez, reiteramos que a tese jurídica do ‘marco temporal’ – que estabelece limitações para o reconhecimento e demarcação de terras indígenas – é contrária aos padrões internacionais de direitos humanos e, portanto, não deve ser implementada pelas autoridades no Brasil”.

FIM





Fonte: ONU Derechos Humanos - América del Sur


 ONU Brasil

Hoje é o Dia Internacional dos #PovosIndígenas! “São os guardiões do conhecimento e das tradições que ajudam a salvaguardar algumas das zonas com maior biodiversidade. Enquanto guardiões do ambiente, a sua sobrevivência é a nossa sobrevivência.” -

@antonioguterres



 Mary Lawlor UN Special Rapporteur HRDs

Os defensores dos direitos humanos indígenas realizam um trabalho vital por justiça, paz e proteção ambiental em todo o mundo, mas enfrentam riscos tremendos ao fazê-lo. Isso #IndigenousPeoplesDay , vamos honrar sua resiliência e nos unir para exigir proteções mais fortes para eles.



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terça-feira, 6 de agosto de 2024

Justiça suspende reintegração de posse de retomada indígena em Douradina (MS), palco de ataques de fazendeiros


Para desembargadora, o caso da retomada Guaaroka não é mero esbulho possessório, mas questão de ‘conflito demarcatório’


Guaaroka é uma das sete áreas da Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica retomadas pelos Guarani Kaiowá - Ascom/Cimi

A desembargadora federal Audrey Gasparini, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), suspendeu a reintegração de posse de Guaaroka, uma área retomada por indígenas do povo Guarani Kaiowá em Douradina (MS). A decisão saiu na tarde desta segunda-feira (5), depois de um fim de semana com dois ataques armados de fazendeiros que deixou 11 indígenas feridos - dois deles gravemente, com tiros na cabeça e pescoço.  

A liminar de despejo que foi derrubada tinha sido assinada pelo juiz federal Rubens Petrucci Junior, da 1ª Vara Federal de Dourados. Nela, o desembargador havia estabelecido esta terça-feira (6) como prazo final para a saída voluntária antes da remoção forçada. 

A retomada Guaaroka é uma das sete ocupações feitas pelos Guarani Kaiowá dentro da Terra Indígena (TI) Panambi-Lagoa Rica. A área de 12,1 mil hectares já foi identificada e delimitada pela Funai em 2011, mas o processo demarcatório está estagnado desde então.    

Cansados de esperar e de viver condições precárias no confinamento das reservas de Mato Grosso do Sul, os indígenas estão retomando áreas do território ancestral. Neste mês de julho, houve três ocupações, cuja reação de ruralistas – com investidas armadas, perfilamento de caminhonetes e acampamento a metros de distância dos indígenas - tem feito escalar os conflitos na região.  

A TI Panambi-Lagoa Rica está sobreposta por fazendas. Entre elas o Sítio José Dias Lima, de 147,7 hectares, onde está a retomada Guaaroka. A reintegração de posse, agora suspensa, foi impetrada por Laísa e Lana Ferreira Lins Lima.

“Considerando o fato, admitido pela própria autora da ação de reintegração de posse, de que há, efetivamente, procedimento administrativo visando demarcar terras indígenas envolvendo a propriedade esbulhada”, afirma a desembargadora Gasparini em sua decisão, “tenho que o melhor posicionamento é tratar a questão como conflito demarcatório envolvendo indígenas e não mero esbulho da propriedade”. 

Assim, a juíza federal determinou a suspensão do despejo, a necessidade de uma oitiva da Funai sobre o caso, a reserva de uma porção de terra para a comunidade Guarani Kaiowá até que haja nova decisão e, ainda, que a comunidade indígena libere o acesso das proprietárias para explorar a parte remanescente do imóvel.  

Edição: Nathallia Fonseca

Por: Gabriela Moncau

Fonte: Brasil de Fato


 


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sábado, 11 de setembro de 2021

Mulheres indígenas fazem ato em Brasília contra 'marco temporal'

 

De acordo com os organizadores, o grupo é formado por mulheres indígenas de 172 povos de diversas regiões do país


Fotos de Hugo Barreto para o Metrópoles

247 - Mulheres indígenas foram a Brasília (DF) fazer uma marcha, na manhã desta sexta-feira (10), para pedir por "mais direitos" aos povos originários e protestar contra o chamado "marco temporal", em julgamento no no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com os organizadores, o grupo é formado por mulheres indígenas de 172 povos de diversas regiões do país.

O grupo deixou a sede do acampamento, na Funarte, às 9h, e saiu em marcha pelo Eixo Monumental e pela via W3 Sul, que foi interditada pela Polícia Militar por causa do ato, segundo o portal G1

O ato estava previsto para ocorrer nesta quinta-feira, mas a marcha foi adiada em consequência das manifestações golpistas que vinham acontecendo na Esplanada dos Ministérios desde o dia 7 de setembro.

Um dos projetos do Marco Temporal é o PL nº490/2007. Segundo a proposta, os índios só podem fazer reivindicação da demarcação de terras que eles já tinham ocupado até a promulgação da Constituição de 1988, em 5 de outubro.

Outra proposta, o PL nº191/2020, libera a exploração das terras indígenas por projetos de infraestrutura e mineração. O PL nº 3.729/2004, flexibiliza o licenciamento ambiental de obras e empreendimentos.

O PL nº 510/2021 permite a legalização de terras públicas invadidas até 2014 e a titulação de áreas consideradas latifúndios. Também anistia o crime de invasão de terra pública para quem ocupou entre o final de 2011 e 2014. Por meio do PL nº 4843/2019, a iniciativa privada pode ter a apropriação de terras destinadas à reforma agrária e a titulação de áreas consideradas latifúndios.


Mídia NINJA

A Luta histórica das Mulheres Indígenas em Brasília

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quarta-feira, 30 de junho de 2021

Marco temporal vai ao pleno do STF e define demarcação: o que esperar do julgamento?


Tese jurídica levantada no início dos anos 2000 é considerada "absurda" por organizações ligadas à causa indígena


Com a iminência da indicação de um novo membro do STF por Bolsonaro, indígenas têm pressa pelo julgamento - Fábio Nascimento /MNI

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na quarta-feira (30) o julgamento do chamado "marco temporal", uma das teses jurídicas utilizadas por representantes do agronegócio para questionar a demarcação de terras indígenas.

Uma vez julgada, a ação terá repercussão geral, ou seja, poderá ser usada como base para decisões judiciais em casos semelhantes, definindo o futuro de milhares de indígenas brasileiros. A sessão está marcada para as 14h e será realizada por meio de videoconferência.

O julgamento imediato é de interesse dos povos originários, já que o ministro Marco Aurélio Mello marcou aposentadoria para o 5 de julho de 2021. Com isso, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) poderá indicar um novo membro para a Corte, o que aumenta as chances de validação do "marco temporal", tendo em vista o alinhamento do governo federal aos interesses ruralistas.  

:: "Caráter originário dos direitos territoriais": procuradores rechaçam marco temporal ::

"A gente não sabe quem será e qual o posicionamento desse novo ministro, então isso nos preocupa", disse Samanta Pataxó, assessora jurídica da Articulação dos Povos Indígenas (Apib). "Porém, considerando outros ministros, que têm um entendimento mais razoável e proporcional ao que traz a Constituição, isso nos dá esperança de que haja a construção de uma tese que possa efetivar direitos e não mais limitar o reconhecimento de direitos constitucionais dos povos indígenas".


De onde surgiu 

O processo que volta a ser analisado pelos ministros diz respeito à posse do território do povo Xokleng, de Santa Catarina. Trata-se de uma ação de reintegração de posse movida em 2009 pelo governo do estado referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, declarada em 2003, habitada por mais de 2.000 indígenas também dos povos Guarani e Kaingang, segundo o Instituto Sócio Ambiental (ISA). 

Rejeitado por organizações ligadas à causa indígena, o "marco temporal" entrou na pauta do STF no dia 11 de junho, mas a análise foi interrompida por um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. O relator do processo, ministro Edson Fachin, deu voto contrário à utilização do critério para demarcação de territórios.

O governo catarinense obteve ganho de causa nas instâncias inferiores. Agora, as decisões anteriores são contestadas no STF pela Fundação Nacional do Índio (Funai). 


O que é o "marco temporal"?

Pelo "marco temporal", os territórios só podem ser demarcados se os povos indígenas conseguirem provar que estavam ocupando a área anteriormente ou na data exata da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, ou se ficar comprovado conflito pela posse da terra. 

"Essa tese perversa desconsidera o histórico de violência a que foram submetidas as populações indígenas antes de 1988, bem como as ameaças e assassinatos que resultaram na expulsão das comunidades de suas terras", avalia Antônio Eduardo Oliveira, secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

"Mas essas terras são inalienáveis, indisponíveis, ou seja, o direito sobre elas é imprescritível e seu usufruto é exclusivo. A posse e uso dessa terra só pode ser usufruída pelos povos originários", continua o integrante do Cimi.  

A tese foi usada pela primeira vez para questionar a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Em 2009, o Supremo determinou a demarcação contínua da TI e retirada da população não indígena, afastando a necessidade de os povos originários provarem que estavam lá em 1988.

:: No Central do Brasil, a luta contra o PL 490 e o Marco Temporal, com Sônia Guajajara ::

"Eles [os indígenas] de fato não estavam na sua terra nessa data porque foram expulsos, tiveram suas terras tomadas por fazendeiros", afirmou a assessora jurídica da Apib. "Embora a decisão tenha sido favorável ao indígenas, esse critério começou a ser aplicado de maneira indevida e descabida em outros processos de demarcação que não têm nenhum aspecto parecido com esse processo em específico".

"Assim, o 'marco temporal' acabou sendo o grande trunfo, principalmente da bancada ruralista, que tem interesses contrários às demarcações", explica a Samanta Pataxó. 


STF x Legislativo 

O "marco temporal" foi embutido pela bancada ruralista no Projeto de Lei (PL) 490, que abre as áreas protegidas ao agronegócio, à mineração e à construção de hidrelétricas. A tramitação da matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara na semana passada, sob forte oposição de lideranças. O texto ainda não foi à votação no plenário da Casa.

:: Terras não demarcadas dificultam acesso de indígenas a vacina e políticas públicas ::

Caso o STF rejeite o "marco temporal", a decisão deverá se sobrepor a qualquer legislação aprovada pelo Congresso que seja baseada no critério, conforme avalia a assessora jurídica da Apib. "O que tem que prevalecer é o entendimento do STF porque ele é o guardião da Constituição. Logo, os preceitos do PL 490, e futuramente a lei que pretende se criar, serão inconstitucionais", afirmou Samanta Pataxó. 


Isolados ameaçados 

O "marco temporal" tem a aplicabilidade questionada no caso de povos que mantêm contato permanente com não-indígenas, mas o retrocesso seria ainda maior para os isolados, aqueles que preferem não manter laços com o restante da população.  

Conforme aponta o Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (OPI), na maioria dos casos é impossível comprovar a presença desses grupos em determinada área e em uma data específica. Isso porque essas populações estão em constante deslocamento, recuando para áreas mais preservadas em função da pressão sofrida pelo desmatamento.

"Se o "marco temporal" se tornar uma lei, praticamente todas as terras indígenas demarcadas de isolados seriam extintas. Não dá para perguntar para eles [indígenas] se eles estavam lá em 1988. Provavelmente não estavam", explica o membro da OPI Fabrício Amorim. "Fica muito fácil entender por que essa é uma tese totalmente absurda e inaplicável para todos os povos indígenas, em especial para os isolados". 

Edição: Vinícius Segalla

Fonte: Brasil de Fato


Jornalistas Livres

GUARANIS DA TERRA INDÍGENA JARAGUÁ OCUPAM A FRENTE DO PARQUE JARAGUÁ PARA PROTESTAR CONTRA O PL 490 QUE TRAMITA NA CÂMARA FEDERAL

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