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quarta-feira, 30 de junho de 2021

Marco temporal vai ao pleno do STF e define demarcação: o que esperar do julgamento?


Tese jurídica levantada no início dos anos 2000 é considerada "absurda" por organizações ligadas à causa indígena


Com a iminência da indicação de um novo membro do STF por Bolsonaro, indígenas têm pressa pelo julgamento - Fábio Nascimento /MNI

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na quarta-feira (30) o julgamento do chamado "marco temporal", uma das teses jurídicas utilizadas por representantes do agronegócio para questionar a demarcação de terras indígenas.

Uma vez julgada, a ação terá repercussão geral, ou seja, poderá ser usada como base para decisões judiciais em casos semelhantes, definindo o futuro de milhares de indígenas brasileiros. A sessão está marcada para as 14h e será realizada por meio de videoconferência.

O julgamento imediato é de interesse dos povos originários, já que o ministro Marco Aurélio Mello marcou aposentadoria para o 5 de julho de 2021. Com isso, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) poderá indicar um novo membro para a Corte, o que aumenta as chances de validação do "marco temporal", tendo em vista o alinhamento do governo federal aos interesses ruralistas.  

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"A gente não sabe quem será e qual o posicionamento desse novo ministro, então isso nos preocupa", disse Samanta Pataxó, assessora jurídica da Articulação dos Povos Indígenas (Apib). "Porém, considerando outros ministros, que têm um entendimento mais razoável e proporcional ao que traz a Constituição, isso nos dá esperança de que haja a construção de uma tese que possa efetivar direitos e não mais limitar o reconhecimento de direitos constitucionais dos povos indígenas".


De onde surgiu 

O processo que volta a ser analisado pelos ministros diz respeito à posse do território do povo Xokleng, de Santa Catarina. Trata-se de uma ação de reintegração de posse movida em 2009 pelo governo do estado referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, declarada em 2003, habitada por mais de 2.000 indígenas também dos povos Guarani e Kaingang, segundo o Instituto Sócio Ambiental (ISA). 

Rejeitado por organizações ligadas à causa indígena, o "marco temporal" entrou na pauta do STF no dia 11 de junho, mas a análise foi interrompida por um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. O relator do processo, ministro Edson Fachin, deu voto contrário à utilização do critério para demarcação de territórios.

O governo catarinense obteve ganho de causa nas instâncias inferiores. Agora, as decisões anteriores são contestadas no STF pela Fundação Nacional do Índio (Funai). 


O que é o "marco temporal"?

Pelo "marco temporal", os territórios só podem ser demarcados se os povos indígenas conseguirem provar que estavam ocupando a área anteriormente ou na data exata da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, ou se ficar comprovado conflito pela posse da terra. 

"Essa tese perversa desconsidera o histórico de violência a que foram submetidas as populações indígenas antes de 1988, bem como as ameaças e assassinatos que resultaram na expulsão das comunidades de suas terras", avalia Antônio Eduardo Oliveira, secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

"Mas essas terras são inalienáveis, indisponíveis, ou seja, o direito sobre elas é imprescritível e seu usufruto é exclusivo. A posse e uso dessa terra só pode ser usufruída pelos povos originários", continua o integrante do Cimi.  

A tese foi usada pela primeira vez para questionar a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Em 2009, o Supremo determinou a demarcação contínua da TI e retirada da população não indígena, afastando a necessidade de os povos originários provarem que estavam lá em 1988.

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"Eles [os indígenas] de fato não estavam na sua terra nessa data porque foram expulsos, tiveram suas terras tomadas por fazendeiros", afirmou a assessora jurídica da Apib. "Embora a decisão tenha sido favorável ao indígenas, esse critério começou a ser aplicado de maneira indevida e descabida em outros processos de demarcação que não têm nenhum aspecto parecido com esse processo em específico".

"Assim, o 'marco temporal' acabou sendo o grande trunfo, principalmente da bancada ruralista, que tem interesses contrários às demarcações", explica a Samanta Pataxó. 


STF x Legislativo 

O "marco temporal" foi embutido pela bancada ruralista no Projeto de Lei (PL) 490, que abre as áreas protegidas ao agronegócio, à mineração e à construção de hidrelétricas. A tramitação da matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara na semana passada, sob forte oposição de lideranças. O texto ainda não foi à votação no plenário da Casa.

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Caso o STF rejeite o "marco temporal", a decisão deverá se sobrepor a qualquer legislação aprovada pelo Congresso que seja baseada no critério, conforme avalia a assessora jurídica da Apib. "O que tem que prevalecer é o entendimento do STF porque ele é o guardião da Constituição. Logo, os preceitos do PL 490, e futuramente a lei que pretende se criar, serão inconstitucionais", afirmou Samanta Pataxó. 


Isolados ameaçados 

O "marco temporal" tem a aplicabilidade questionada no caso de povos que mantêm contato permanente com não-indígenas, mas o retrocesso seria ainda maior para os isolados, aqueles que preferem não manter laços com o restante da população.  

Conforme aponta o Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (OPI), na maioria dos casos é impossível comprovar a presença desses grupos em determinada área e em uma data específica. Isso porque essas populações estão em constante deslocamento, recuando para áreas mais preservadas em função da pressão sofrida pelo desmatamento.

"Se o "marco temporal" se tornar uma lei, praticamente todas as terras indígenas demarcadas de isolados seriam extintas. Não dá para perguntar para eles [indígenas] se eles estavam lá em 1988. Provavelmente não estavam", explica o membro da OPI Fabrício Amorim. "Fica muito fácil entender por que essa é uma tese totalmente absurda e inaplicável para todos os povos indígenas, em especial para os isolados". 

Edição: Vinícius Segalla

Fonte: Brasil de Fato


Jornalistas Livres

GUARANIS DA TERRA INDÍGENA JARAGUÁ OCUPAM A FRENTE DO PARQUE JARAGUÁ PARA PROTESTAR CONTRA O PL 490 QUE TRAMITA NA CÂMARA FEDERAL

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quarta-feira, 5 de maio de 2021

“Constrangimento ilegal”: Justiça do DF manda PF arquivar inquérito contra Sonia Guajajara, acusada de “difamar” o governo


Investigação havia sido aberta a pedido da Funai por conta de uma websérie em que a líder indígena denuncia as violações de direitos sofridas pelos povos originários


Sonia Guajajara (Foto: Mídia Ninja)

O  juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal de Brasília, acatou um pedido feito por advogados da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e determinou, nesta quarta-feira (5), que o inquérito aberto pela Polícia Federal contra a líder indígena Sonia Guajajara seja arquivado.

abertura da investigação, feita a partir de um pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai), veio à tona na última semana. A entidade acusa Guajajara de “difamar” o governo Bolsonaro com a websérie Maracá. A série foi lançada em 2020 e denuncia as violações de direitos sofridas pelos povos originários no contexto da pandemia. As denúncias apresentadas na série também foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Leia também: Lula, Gleisi, Boulos e inúmeras lideranças políticas prestam apoio a Sonia Guajajara, intimada pela PF por criticar Bolsonaro

Em seu despacho em que determina o trancamento do inquérito, o juiz Barros Viana afirma que a apuração se trata, na verdade, “de constrangimento ilegal” contra a líder indígena.

“As denúncias não trazem quaisquer indícios, mínimos que fossem, de existência de abuso de exercício de direito ou de cometimento de qualquer espécie de crime, seja contra terceiros, seja contra a União”, escreveu o magistrado.

Pelas redes sociais, a Apib comemorou a decisão da Justiça: “Vitória dos povos originários!”


 

 Na última semana, Guajajara afirmou, através das redes sociais, que a investigação aberta contra ela e que agora foi arquivada se trata de uma perseguição do governo federal. “A perseguição desse governo é inaceitável e absurda! Eles não nos calarão”, disse.

Fonte: Revista Fórum


Deputado Valdeci Oliveira

Governo Bolsonaro ataca quem deveria proteger. Repúdio ao processo contra Sonia Guajajara!

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