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quinta-feira, 29 de agosto de 2024

Indígenas se retiram de “conciliação forçada” sobre Lei 14.701 no STF e afirmam que direitos são inegociáveis


Na tarde desta quarta-feira (28), a Apib decidiu se retirar da mesa de conciliação criada pelo ministro do STF Gilmar Mendes para discutir a lei 14.701, que ataca direitos indígenas


Maria Baré faz a leitura da carta-manifesto anunciando a saída da Apib da mesa de conciliação do marco temporal. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Na tarde desta quarta-feira (28), a Articulação do Povos Indígenas do Brasil (Apib) se retirou da Mesa de Conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei 14.701/2023, que instituiu no ordenamento legal brasileiro o marco temporal e uma série de ataques aos direitos territoriais indígenas. A conciliação foi determinada pelo ministro Gilmar Mendes, relator de processos que discutem a constitucionalidade da lei.

Em protesto, após a leitura de uma carta-manifesto, os indígenas e aliados da causa indígenas deixaram o plenário da Segunda Turma da Suprema Corte, onde ocorreu a segunda audiência de conciliação. Mesmo sem a presença indígena a audiência prosseguiu os trabalhos, que nesta sessão contou com a presença de representantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e integrantes dos governos federal, estaduais e municipal, e demais partes da comissão especial.

Os povos indígenas apontam que a Lei 14.701/2023 é inconstitucional e que não há negociação possível sobre ela, que precisa ser imediatamente suspensa. “A conciliação está sendo conduzida com premissas equivocadas, desinformadas e pouco aberta a um verdadeiro diálogo intercultural”, destaca um trecho da carta lida por Maria Baré, liderança indígena do Amazonas e uma das representantes da Apib à mesa.


“Pela letra da Constituição da República de 1988, as terras indígenas foram gravadas como inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis. Qualquer negociação sobre direitos fundamentais é inadmissível”

 

Representantes indígenas se retiraram da mesa de conciliação sobre a Lei 14.701/2023 com manifestação e gritos de “marco temporal não!”. Foto: Tiago Miotto/Cimi

“Pela letra da Constituição da República de 1988, as terras indígenas foram gravadas como inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis. Qualquer negociação sobre direitos fundamentais é inadmissível”, afirmam os indígenas na carta.

Um dos pontos questionados pela Apib é o fato de que, na ausência de consenso, as decisões seriam tomadas por “maioria” entre as partes que compõem a mesa. Segundo o juiz auxiliar do ministro Gilmar Mendes que coordena a mesa, Diego Veras, essas definições da conciliação serão, então, levadas ao plenário da Suprema Corte.

“Dessa forma, a instância da conciliação poderá ser transformada em uma assembleia, sem ter a legitimidade necessária para decidir sobre direitos fundamentais. Entendemos que a tutela dos direitos fundamentais das minorias é função do Supremo, da qual ele não pode abdicar”, critica a Apib.

A composição da mesa evidencia o desconforto dos indígenas, que são minoria. Entre os órgãos, instituições e representações que participam da conciliação estão a Advocacia-Geral da União (AGU), os Ministérios da Justiça e dos Povos Indígenas, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Fórum de Governadores, o Colégio Nacional de Procuradores de Estado, a Confederação Nacional dos Municípios, a Frente Nacional dos Prefeitos e os autores das cinco ações discutidas, com uma vaga cada. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal tiveram direito a três vagas cada, e a Apib e suas organizações de base, apenas seis.

Essa situação, assim como o fato de que o coordenador da mesa, por diversas vezes, afirmou que “ninguém é insubstituível” e que os trabalhos da mesa de conciliação seguiram com ou sem a presença dos indígenas, levaram a Apib a caracterizar a situação como uma “conciliação forçada”.

“Nós, povos indígenas, já fomos submetidos a tentativas de aculturação forçada, integração forçada, desterritorialização forçada. Não iremos nos submeter a mais uma violência do Estado Brasileiro, com a possibilidade de uma conciliação forçada”, afirmou Maria Baré.

Ataques seguem acontecendo em todo país contra os povos originários, a exemplo do ataque de fazendeiros na madrugada desta quarta (28) contra a comunidade Avá-Guarani do Tekoha Y’Hovy, na Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavirá, no oeste do Paraná. Neste cenário, não há ambiente para prosseguir na mesa de conciliação.

“Não há garantias de proteção suficiente, pressupostos sólidos de não retrocessos e tampouco garantia de um acordo que resguarde a autonomia da vontade dos povos indígenas”, afirma a Apib.

Outro ponto criticado pelos indígenas foi a falta de “nitidez” sobre o objeto do debate e da conciliação, com o risco de se reabrir a discussão sobre temas a respeito dos quais o STF recentemente decidiu em processo de repercussão geral.

“Não havia nitidez sobre o que se estaria a conciliar, quais seriam os pontos em discussão e o que poderia ser concretamente alterado no sistema de proteção dos direitos indígenas que foram garantidos aos povos indígenas pelo Constituinte originário de 1988”, aponta a carta da Apib.


Apib se retira de mesa de conciliação sobre lei 14.701/2023 | 28/08/2024


Marco temporal e repercussão geral

Um dos dispositivos instituídos pela Lei 14.701, que está em vigor desde sua promulgação em dezembro de 2023, é a tese do marco temporal. Esta tese, que limita o direito indígena à demarcação apenas das terras que estivessem sob sua posse comprovada em 5 de outubro de 1988, já foi considerada inconstitucional pela Suprema Corte no julgamento de repercussão geral concluído em setembro de 2023.

Foi esta uma das motivações da Apib para ingressar com uma das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que, sob a relatoria de Gilmar Mendes, acabaram dando origem à mesa de conciliação.

“Por reconhecer neste tribunal um espaço de concretização da Constituição, a Apib propôs, em 28 de dezembro de 2023, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7582. A entidade esperava a suspensão da Lei nº 14.701, principalmente dos artigos da lei contrários ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal em setembro de 2023”, destaca o manifesto indígena.

A Apib garantiu, ainda, que seguirá se manifestando nos autos do processo e que confia que o STF “não fugirá de sua missão constitucional”.

Clique aqui ou leia abaixo a carta-manifesto na íntegra:


Carta-manifesto da Apib


Excelentíssimos Senhores Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal Excelentíssimos Senhores Juízes Auxiliares
Excelentíssimas Autoridades Presentes
Povos indígenas de todo o Brasil

Com os nossos respeitosos cumprimentos, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, entidade de representação nacional, vem se manifestar sobre a conciliação que está em curso neste egrégio Supremo Tribunal Federal.

Antes de mais nada, é importante dizer que o Supremo Tribunal Federal tem sido um espaço importante de garantia dos direitos indígenas. Sua atuação durante a pandemia foi fundamental, diante de graves violações a direitos a que os povos indígenas estavam submetidos.

Por reconhecer neste tribunal um espaço de concretização da Constituição, a APIB propôs, em 28 de dezembro de 2023, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7582. A entidade esperava a suspensão da Lei nº 14.701, principalmente dos artigos da lei contrários ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal em setembro de 2023.

A Comunidade Internacional assiste com preocupação os ataques aos direitos dos povos indígenas brasileiros! Cinco órgãos de tratados da ONU já recomendaram que o Estado brasileiro rejeitasse a tese do Marco Temporal e continuasse o processo de demarcação dos nossos territórios tradicionais.

No entanto, a lei permaneceu em vigor. E, em abril de 2024, a APIB foi surpreendida com uma proposta de conciliação entre as partes das ações que questionam a inconstitucionalidade da Lei e outros setores da sociedade que sequer são partes do processo.

Não havia nitidez sobre o que se estaria a conciliar, quais seriam os pontos em discussão e o que poderia ser concretamente alterado no sistema de proteção dos direitos indígenas que foram garantidos aos povos indígenas pelo Constituinte originário de 1988. Pela letra da Constituição da República de 1988, as terras indígenas foram gravadas como inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis. Assim, qualquer negociação sobre direitos fundamentais já seria, a princípio, inadmissível

Ainda assim, a APIB, sentou-se à mesa, com disposição política e vontade de reabrir os flancos de negociação, muito embora a não declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023 seja uma sinalização nociva, a indicar incoerência e sujeição a pressões indevidas.

Durante a primeira audiência de conciliação, a entidade encontrou um ambiente aflitivo, sendo informada que a lei não seria suspensa, não obstante toda violência que ela tem gerado nos territórios.

A APIB foi informada também que na ausência de consenso as decisões seriam tomadas por maioria. Dessa forma, a instância da conciliação poderá ser transformada em uma assembleia, sem ter a legitimidade necessária para decidir sobre direitos fundamentais. Entendemos que a tutela dos direitos fundamentais das minorias é função do Supremo, da qual ele não pode abdicar.

Além disso, a APIB também foi confrontada com visões ultrapassadas e inadequadas sobre a garantia dos direitos indígenas. Na conciliação, foi aventada a possibilidade de ter a vontade dos indígenas colhida pela Funai, órgão de estado que não tem essa competência.

A Constituição de 1988, em seu artigo 232, acabou com a política de tutela!

Outros apontamentos realizados durante a primeira audiência de conciliação foram violentos e opressivos. A eventual aprovação de uma PEC que consolidaria o marco temporal no texto constitucional soou como uma ameaça, viciando o ambiente de liberdade que deve ser criado em uma mesa de conciliação. O juízo condutor da audiência de conciliação chegou a perguntar se os indígenas teriam representação parlamentar suficiente para impedir a votação de um projeto de emenda constitucional violadora de seus direitos fundamentais. Os povos indígenas, após séculos de extermínio, são minorias. E por isso contam com o tribunal!

Os povos indígenas estão sob guarda de cláusulas pétreas da Constituição, cuja defesa e guarda é função do Supremo Tribunal Federal!

Diante de condições inaceitáveis – e até humilhantes – impostas aos povos indígenas na audiência de conciliação, o juiz conciliador disse que uma saída dos povos indígenas os tornaria responsáveis pela “espiral de conflitos”. Isso é de uma violência atroz.

Os indígenas resistem secularmente e lutam pelo direito de existir em uma realidade em que são vítimas da violência. Desde a colonização, até os dias atuais, os mortos, feridos e submetidos aos conflitos violentos são os indígenas. Os que ainda precisam lutar pela garantia territorial e por direitos, desde há muito válidos, mas ineficazes, são os indígenas.

É inadmissível que os povos do Brasil que tem a maior contribuição para a conservação das florestas, dos biomas, da biodiversidade e que são aqueles que mais tem capacidade de fazer frente à emergência climática e ao desenvolvimento sustentável do país sejam submetidos a um processo de conciliação fora da lei, com esse nível de pressão, chantagem e preconceito.

Nós, povos indígenas, já fomos submetidos a tentativas de aculturação forçada, integração forçada, desterritorialização forçada. Não iremos nos submeter a mais uma violência do Estado Brasileiro, com a possibilidade de uma conciliação forçada.

Infelizmente, a conciliação está sendo conduzida com premissas equivocadas, desinformadas e pouco aberta a um verdadeiro diálogo intercultural.

Neste cenário, a APIB não encontra ambiente para prosseguir na mesa de conciliação. Não há garantias de proteção suficiente, pressupostos sólidos de não retrocessos e tampouco, garantia de um acordo que resguarde a autonomia da vontade dos povos indígenas. Nos colocamos à disposição para sentar à mesa em um ambiente em que os acordos possam ser cumpridos com respeito à livre determinação dos povos indígenas.

Nos resguardamos o direito de nos manifestar nos autos e tratar sobre os nossos direitos diretamente com o Juízo competente para decidir sobre os processos de competência do STF: o eminente relator e o Plenário do STF. Temos confiança que o Supremo Tribunal Federal não fugirá de sua missão constitucional.

Ainda estamos vivos e não desistiremos de nossas terras, do usufruto exclusivo das riquezas dos rios, lagos e solos, do direito de não sermos removidos de nossos territórios e do direito de termos nossos modelos próprios de desenvolvimento. Não permitiremos mais que o projeto dos neocolonizadores nos atravesse e nos arrase.

Lutamos pelo direito à diversidade que inclua radicalmente todos os setores da sociedade brasileira e contamos com o apoio da sociedade para a proteção de nossas vidas e de nossas florestas. O Brasil pega fogo e são os indígenas que têm as respostas e a chave para combater a emergência climática.

A APIB se retira da conciliação.

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – Apib

28 de agosto de 2024

Fonte: Cimi




Povos Indígenas 01

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quarta-feira, 30 de junho de 2021

Marco temporal vai ao pleno do STF e define demarcação: o que esperar do julgamento?


Tese jurídica levantada no início dos anos 2000 é considerada "absurda" por organizações ligadas à causa indígena


Com a iminência da indicação de um novo membro do STF por Bolsonaro, indígenas têm pressa pelo julgamento - Fábio Nascimento /MNI

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na quarta-feira (30) o julgamento do chamado "marco temporal", uma das teses jurídicas utilizadas por representantes do agronegócio para questionar a demarcação de terras indígenas.

Uma vez julgada, a ação terá repercussão geral, ou seja, poderá ser usada como base para decisões judiciais em casos semelhantes, definindo o futuro de milhares de indígenas brasileiros. A sessão está marcada para as 14h e será realizada por meio de videoconferência.

O julgamento imediato é de interesse dos povos originários, já que o ministro Marco Aurélio Mello marcou aposentadoria para o 5 de julho de 2021. Com isso, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) poderá indicar um novo membro para a Corte, o que aumenta as chances de validação do "marco temporal", tendo em vista o alinhamento do governo federal aos interesses ruralistas.  

:: "Caráter originário dos direitos territoriais": procuradores rechaçam marco temporal ::

"A gente não sabe quem será e qual o posicionamento desse novo ministro, então isso nos preocupa", disse Samanta Pataxó, assessora jurídica da Articulação dos Povos Indígenas (Apib). "Porém, considerando outros ministros, que têm um entendimento mais razoável e proporcional ao que traz a Constituição, isso nos dá esperança de que haja a construção de uma tese que possa efetivar direitos e não mais limitar o reconhecimento de direitos constitucionais dos povos indígenas".


De onde surgiu 

O processo que volta a ser analisado pelos ministros diz respeito à posse do território do povo Xokleng, de Santa Catarina. Trata-se de uma ação de reintegração de posse movida em 2009 pelo governo do estado referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, declarada em 2003, habitada por mais de 2.000 indígenas também dos povos Guarani e Kaingang, segundo o Instituto Sócio Ambiental (ISA). 

Rejeitado por organizações ligadas à causa indígena, o "marco temporal" entrou na pauta do STF no dia 11 de junho, mas a análise foi interrompida por um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. O relator do processo, ministro Edson Fachin, deu voto contrário à utilização do critério para demarcação de territórios.

O governo catarinense obteve ganho de causa nas instâncias inferiores. Agora, as decisões anteriores são contestadas no STF pela Fundação Nacional do Índio (Funai). 


O que é o "marco temporal"?

Pelo "marco temporal", os territórios só podem ser demarcados se os povos indígenas conseguirem provar que estavam ocupando a área anteriormente ou na data exata da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, ou se ficar comprovado conflito pela posse da terra. 

"Essa tese perversa desconsidera o histórico de violência a que foram submetidas as populações indígenas antes de 1988, bem como as ameaças e assassinatos que resultaram na expulsão das comunidades de suas terras", avalia Antônio Eduardo Oliveira, secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

"Mas essas terras são inalienáveis, indisponíveis, ou seja, o direito sobre elas é imprescritível e seu usufruto é exclusivo. A posse e uso dessa terra só pode ser usufruída pelos povos originários", continua o integrante do Cimi.  

A tese foi usada pela primeira vez para questionar a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Em 2009, o Supremo determinou a demarcação contínua da TI e retirada da população não indígena, afastando a necessidade de os povos originários provarem que estavam lá em 1988.

:: No Central do Brasil, a luta contra o PL 490 e o Marco Temporal, com Sônia Guajajara ::

"Eles [os indígenas] de fato não estavam na sua terra nessa data porque foram expulsos, tiveram suas terras tomadas por fazendeiros", afirmou a assessora jurídica da Apib. "Embora a decisão tenha sido favorável ao indígenas, esse critério começou a ser aplicado de maneira indevida e descabida em outros processos de demarcação que não têm nenhum aspecto parecido com esse processo em específico".

"Assim, o 'marco temporal' acabou sendo o grande trunfo, principalmente da bancada ruralista, que tem interesses contrários às demarcações", explica a Samanta Pataxó. 


STF x Legislativo 

O "marco temporal" foi embutido pela bancada ruralista no Projeto de Lei (PL) 490, que abre as áreas protegidas ao agronegócio, à mineração e à construção de hidrelétricas. A tramitação da matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara na semana passada, sob forte oposição de lideranças. O texto ainda não foi à votação no plenário da Casa.

:: Terras não demarcadas dificultam acesso de indígenas a vacina e políticas públicas ::

Caso o STF rejeite o "marco temporal", a decisão deverá se sobrepor a qualquer legislação aprovada pelo Congresso que seja baseada no critério, conforme avalia a assessora jurídica da Apib. "O que tem que prevalecer é o entendimento do STF porque ele é o guardião da Constituição. Logo, os preceitos do PL 490, e futuramente a lei que pretende se criar, serão inconstitucionais", afirmou Samanta Pataxó. 


Isolados ameaçados 

O "marco temporal" tem a aplicabilidade questionada no caso de povos que mantêm contato permanente com não-indígenas, mas o retrocesso seria ainda maior para os isolados, aqueles que preferem não manter laços com o restante da população.  

Conforme aponta o Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (OPI), na maioria dos casos é impossível comprovar a presença desses grupos em determinada área e em uma data específica. Isso porque essas populações estão em constante deslocamento, recuando para áreas mais preservadas em função da pressão sofrida pelo desmatamento.

"Se o "marco temporal" se tornar uma lei, praticamente todas as terras indígenas demarcadas de isolados seriam extintas. Não dá para perguntar para eles [indígenas] se eles estavam lá em 1988. Provavelmente não estavam", explica o membro da OPI Fabrício Amorim. "Fica muito fácil entender por que essa é uma tese totalmente absurda e inaplicável para todos os povos indígenas, em especial para os isolados". 

Edição: Vinícius Segalla

Fonte: Brasil de Fato


Jornalistas Livres

GUARANIS DA TERRA INDÍGENA JARAGUÁ OCUPAM A FRENTE DO PARQUE JARAGUÁ PARA PROTESTAR CONTRA O PL 490 QUE TRAMITA NA CÂMARA FEDERAL

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quarta-feira, 26 de maio de 2021

Polícia Federal realiza ação contra garimpo na TI Munduruku


Em meio a ataques do Congresso e do Executico contra os direitos dos povos indígenas, PF cumpre decisão do STF e aprofunda combate ao garimpo ilegal


De 2008 a 2020, 61 km² foram destruídos na terra Munduruku, sendo 63% desse total, destruído entre 2019 e 2020, sob a apoio do atual governo © Christian Braga / Greenpeace

A despeito das ações temerárias do Ministério do Meio Ambiente, da omissão da Funai e da narrativa que propõe a abertura das Terra Indígenas (TIs) à mineração, ao agronegócio e ao garimpo, a Polícia Federal (PF) está de volta à Terra Indígena Munduruku, dando sequência à investigação que identificou a atuação de uma organização criminosa na extração de ouro.

A ação é uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao Governo Federal a adoção imediata de todas as medidas necessárias à proteção da vida, da saúde e segurança do povo Munduruku.

Alvo de uma sequência de denúncias produzidas por lideranças do povo Munduruku ao Ministério Público Federal (MPF), as ações criminosas do grupo “Boi na Brasa” no interior da TI Munduruku foram alvo de quase um ano de investigação realizada pela PF, que acabou por tornar réus oito pessoas acusadas de comandar as operações do referido grupo e mais cinco indígenas envolvidos no esquema investigado.

Os acusados serão agora processados e julgados por crimes contra o meio ambiente, associação criminosa e extração ilegal de minério, podendo ser condenados a penas que, somadas, ultrapassam 30 anos de prisão.

Não é novidade que a TI Munduruku vem sendo sistematicamente invadida por garimpeiros, e que estes se associaram de maneira criminosa com um pequeno grupo de indígenas e passaram a explorar ouro ao longo dos principais rios do território Munduruku. 

De 2008 a 2020 foram nada menos que 61 km² da mais pura destruição, sendo 63% desse total destruído entre 2019 e 2020, sob a clara influência da promessa do governo Bolsonaro de abrir as terras indígenas à mineração e ao garimpo.

Os planos do governo Bolsonaro e da bancada ruralista no Congresso, de limitar os direitos indígenas e quebrar o usufruto exclusivo das terras indígenas, já são bastante claros para toda a sociedade. Para além das falas do presidente, são muitas as iniciativas que buscam entregar as áreas indígenas para o “desenvolvimento” da chamada economia da destruição, a exemplo do Projeto de Lei (PL) 191/2020 e do Projeto de Lei (PL) 490/2007, que na prática obrigarão os povos indígenas a abrir mão de seu modo de vida e a se associarem ao agronegócio e a mineração, além de praticamente inviabilizar a demarcação das mais de 800 terras indígenas ainda não reconhecidas pelo Estado brasileiro.  

Depois de 520 anos, não podemos aceitar que tudo que temos a oferecer aos sobreviventes do genocídio praticado ao longo do processo de colonização e constituição de nossa sociedade, seja tão somente mais morte e desrespeito à culturas que há mais de 10 mil anos se desenvolvem neste canto do mundo. 

Por isso, e por reconhecer o direito originário conferido aos 305 povos indígenas desta nação, o Greenpeace Brasil reitera seu compromisso com a defesa e a promoção dos direitos indígenas no Brasil e repudia todas as tentativas daqueles que se orientam pela monocultura do lucro, em detrimento da diversidade que caracteriza a cultura nacional e o amplo conjunto dos nossos recursos naturais.

É urgente que sejamos capazes de romper com a economia da destruição que coloca em xeque não só o futuro dos povos indígenas, mas de todos os brasileiros.

Fonte: Greenpeace Brasil


Jornalismo TV Cultura

STF determina que governo adote medidas de proteção às populações indígenas Yanomami e Munduruku

O governo vai ter que adotar medidas para proteger as populações das terras indígenas Yanomami e Munduruku. A determinação é do ministro do supremo tribunal federal, Luís Roberto Barroso.

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quarta-feira, 5 de maio de 2021

“Constrangimento ilegal”: Justiça do DF manda PF arquivar inquérito contra Sonia Guajajara, acusada de “difamar” o governo


Investigação havia sido aberta a pedido da Funai por conta de uma websérie em que a líder indígena denuncia as violações de direitos sofridas pelos povos originários


Sonia Guajajara (Foto: Mídia Ninja)

O  juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal de Brasília, acatou um pedido feito por advogados da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e determinou, nesta quarta-feira (5), que o inquérito aberto pela Polícia Federal contra a líder indígena Sonia Guajajara seja arquivado.

abertura da investigação, feita a partir de um pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai), veio à tona na última semana. A entidade acusa Guajajara de “difamar” o governo Bolsonaro com a websérie Maracá. A série foi lançada em 2020 e denuncia as violações de direitos sofridas pelos povos originários no contexto da pandemia. As denúncias apresentadas na série também foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Leia também: Lula, Gleisi, Boulos e inúmeras lideranças políticas prestam apoio a Sonia Guajajara, intimada pela PF por criticar Bolsonaro

Em seu despacho em que determina o trancamento do inquérito, o juiz Barros Viana afirma que a apuração se trata, na verdade, “de constrangimento ilegal” contra a líder indígena.

“As denúncias não trazem quaisquer indícios, mínimos que fossem, de existência de abuso de exercício de direito ou de cometimento de qualquer espécie de crime, seja contra terceiros, seja contra a União”, escreveu o magistrado.

Pelas redes sociais, a Apib comemorou a decisão da Justiça: “Vitória dos povos originários!”


 

 Na última semana, Guajajara afirmou, através das redes sociais, que a investigação aberta contra ela e que agora foi arquivada se trata de uma perseguição do governo federal. “A perseguição desse governo é inaceitável e absurda! Eles não nos calarão”, disse.

Fonte: Revista Fórum


Deputado Valdeci Oliveira

Governo Bolsonaro ataca quem deveria proteger. Repúdio ao processo contra Sonia Guajajara!

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segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

Aparelhada por ruralistas, Funai atua para legalizar invasão de terra indígena em ação no STF


Invasores de terras indígenas cercam fiscais do Ibama no Pará - Reprodução/Twitter

Órgão é presidido pelo delegado Marcelo Xavier e deu parecer favorável à legalização da permanência de invasores na Terra Indígena Apyterewa, no Pará, que sofreu onda de invasões entre 2019 e 2020


Presidida pelo delegado da Polícia Federal Marcelo Augusto Xavier, que já montou dossiê para a bancada ruralista, a Fundação Nacional do Índio (Funai) emitiu um parecer se colocando a favor da legalização da permanência de invasores na Terra Indígena Apyterewa, no Oeste do Pará, em processo que se encontra no Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são de Leandro Prazeres, na edição deste domingo (10) do jornal O Globo.

A área em disputa, que foi demarcada para o povo Apyterewa foi a segunda mais desmatada entre 2019 e 2010, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisa Espacial (Inpe) e sofre uma invasão em massa de colonizadores, que esperam conseguir uma porção de terra diante da decisão do STF. Estima-se que haja pelo menos 1,5 mil invasores na área, segundo o jornal.

“Entendemos que a via conciliatória deve ser buscada, considerando que é interesse da Funai o deslinde da ação judicial, de forma que temos interesse em participar das tratativas conciliatórias”, diz o documento, assinado por Xavier.

Na área, de 773 mil hectares, vivem cerca de 780 indígenas das etnias Parakanã e Araweté. O receio é que uma possível decisão favorável do STF abra precedente para legalização de invasões em outras áreas.


Ligação com ruralistas


Xavier já assessorou os deputados da bancada em uma Comissão Especial de Inquérito (CPI) que investigou a atuação da própria Funai – o mote da CPI eram as parcerias com organizações não-governamentais (ONGs) voltadas às causas indígenas. Xavier planilhou repasses, ONG por ONG, e o destino do dinheiro, numa atuação que subsidiava a atuação dos ruralistas.

O delegado detém relatórios com quebras de sigilo bancário de organizações não-governamentais (ONGs) que atuam em defesa de populações indígenas, que foi fabricado para os ruralistas durante a CPI.

O relatório final da Comissão pediu o indiciamento de 67 pessoas, entre lideranças comunitárias, representantes de ONGs, antropólogos e servidores. O mesmo documento propôs a revisão de demarcações de terras indígenas – uma bandeira do governo Bolsonaro, que, além de interromper demarcações, quer rever parte das que foram feitas na última década.

Fonte: Revista Fórum


Rede TVT

Funai libera invasão e exploração de terras indígenas 📰 . 30 de abr. de 2020

A Funai – Fundação Nacional do Índio publicou a Instrução Normativa nº 09. O documento é celebrado pelo presidente da FUNAI, Marcelo Xavier, e o secretário especial de assuntos fundiários, Nabham Garcia, como algo positivo que irá favorecer os povos indígenas e trazer segurança jurídica para disputas de terras dentro das terras dos índios. Mas enquanto o governo festeja a normativa da Funai, especialistas, organizações defensoras dos direitos dos índios e entidades de representação dos povos indígenas identificam a ação como mais uma manobra para retirar as terras dos povos tradicionais.

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UOL

Invasores de terra indígena cercam base e ameaçam fiscais do Ibama. 19 de nov. de 2020

Um grupo de invasores da Terra Indígena Apyterewa, no sul do Pará, neste momento cerca uma base de fiscalização utilizada por equipes do Ibama, Funai e Força Nacional. Vídeos mostram um grupo de homens hostilizando a equipe de fiscalização e incendiando uma ponte de madeira que dá acesso à terra indígena.

Uma barricada com pneus e madeira foi erguida na frente da base e os invasores ameaçam fazer um incêndio para impedir que os fiscais continuem seu trabalho. A coluna apurou que foi solicitado a Brasília um reforço urgente da Força Nacional. O clima é de tensão e os servidores públicos temem pela sua segurança física.

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