Emissora teve participação decisiva em campanha de desinformação que integrou trama golpista desenvolvida entre 2021 e 2023
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou suas alegações
finais na ação civil pública ajuizada em 2023 contra a Jovem Pan e
pediu o cancelamento de suas três outorgas de rádio. Para o MPF, a emissora
cometeu abusos graves, ao longo de 2022, ao sistematicamente desinformar seus
ouvintes e veicular conteúdos que colocaram em risco o regime democrático
brasileiro. O documento foi protocolado nesta segunda-feira (15), quando se
encerra o prazo concedido pela Justiça Federal para as considerações
conclusivas das partes. Esta é a última etapa da tramitação processual antes do
julgamento em primeira instância.
Nas alegações finais, o MPF também manteve os demais pedidos
formulados inicialmente na ação, entre eles a condenação da Jovem Pan ao
pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos.
Durante o andamento processual, as partes chegaram a entabular negociações, por
solicitação da emissora, na busca de uma solução consensual que previsse
medidas alternativas às pleiteadas na ação. Porém, sem vislumbrar a viabilidade
de um acordo, o MPF pediu à Justiça que a tramitação fosse retomada.
O MPF destaca que os fundamentos para a condenação da Jovem
Pan tornaram-se ainda mais fortes após a descoberta dos meandros da trama
golpista contra o Estado Democrático de Direito, que se desenrolou de 2021 a
2023. As investigações reuniram um farto volume de provas da conspiração e
culminaram na apresentação de denúncias detalhadas pela Procuradoria-Geral da
República (PGR) contra integrantes de diferentes núcleos envolvidos nos planos.
Na última quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou oito
réus que constituíam o grupo coordenador das ações criminosas.
Campanha de desinformação
A Jovem Pan, ressalta o MPF, teve papel fundamental na
campanha de desinformação empreendida em 2022 para desacreditar as instituições
nacionais e o processo eleitoral brasileiro, induzindo uma enorme quantidade de
ouvintes em todo o país a duvidar da lisura das eleições realizadas naquele
ano. A veiculação sistemática, pela emissora, de informações falsas,
acompanhadas de incitações reiteradas à desordem e à intervenção das Forças Armadas
sobre os Poderes constituídos, foi um dos componentes essenciais para o clima
de insurreição que os golpistas pretendiam instaurar. De acordo com o MPF, a
Jovem Pan foi “a principal caixa de ressonância, na esfera pública brasileira,
para discursos que pavimentavam as ações golpistas que vieram a ser desveladas,
dando-lhes uma aparência indevida de suposta legitimidade”.
Os apelos de comentaristas da Jovem Pan à ruptura
institucional baseada em intervenção militar, à destituição e até mesmo à
prisão de autoridades e à desobediência a ordens judiciais tornaram-se
recorrentes no período e caracterizaram a própria linha editorial da emissora.
O MPF lembra que os conteúdos, desprovidos de base factual ou jurídica,
contribuíram diretamente para estimular o radicalismo traduzido em episódios de
extrema violência e vandalismo, como o ataque às sedes dos três Poderes, em
Brasília (DF), em 8 de janeiro de 2023.
A Constituição e as leis sobre o serviço público de
transmissão em rádio e TV proíbem expressamente as condutas adotadas pela Jovem
Pan enquanto detentora de outorgas. Incentivar a desobediência, veicular
notícias falsas com perigo para a ordem pública, econômica e social e insuflar
a rebeldia ou a indisciplina nas Forças Armadas, por exemplo, são atos que o
Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) classifica como abusos
no exercício da liberdade de radiodifusão. Todas essas ações extrapolam os
limites constitucionais e legais da livre expressão do pensamento e, conforme a
legislação, podem motivar o cancelamento de outorgas.
“A imposição judicial de medidas severas à Jovem Pan,
proporcionais à gravidade dos fatos apurados, é fundamental para, traçando uma
linha no chão, firmar que condutas como as praticadas pela emissora ora
demandada são juridicamente inaceitáveis, e para que, atribuídos os ônus
cabíveis, outras condutas análogas a elas não se repitam no futuro. Disso
depende a garantia de que a comunicação pública brasileira nunca mais se ponha
a serviço de aventuras antidemocráticas”, asseverou o procurador regional dos
Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, Yuri Corrêa da Luz, titular da ação
do MPF.
O número da ação é 5019210-57.2023.4.03.6100. A tramitação
pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Leia a íntegra das alegações finais do MPF
Ministério Público Federal (MPF)
Assessoria de Comunicação em São Paulo
Informações à imprensa:
(11) 3269-5469
prsp-ascom@mpf.mp.br
MPF apresenta alegações finais em ação contra a Jovem Pan e pede o cancelamento de suas outorgas públicas.
— MPFederal (@MPF_PGR) September 15, 2025
➡️ Saiba mais: https://t.co/OD95JjXaSA pic.twitter.com/qKOYqS7AzS
Fonte: MPFederal
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