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segunda-feira, 15 de setembro de 2025

MPF apresenta alegações finais em ação contra a Jovem Pan e pede o cancelamento de suas outorgas públicas


Emissora teve participação decisiva em campanha de desinformação que integrou trama golpista desenvolvida entre 2021 e 2023


Imagem: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou suas alegações finais na ação civil pública ajuizada em 2023 contra a Jovem Pan e pediu o cancelamento de suas três outorgas de rádio. Para o MPF, a emissora cometeu abusos graves, ao longo de 2022, ao sistematicamente desinformar seus ouvintes e veicular conteúdos que colocaram em risco o regime democrático brasileiro. O documento foi protocolado nesta segunda-feira (15), quando se encerra o prazo concedido pela Justiça Federal para as considerações conclusivas das partes. Esta é a última etapa da tramitação processual antes do julgamento em primeira instância.

Nas alegações finais, o MPF também manteve os demais pedidos formulados inicialmente na ação, entre eles a condenação da Jovem Pan ao pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos. Durante o andamento processual, as partes chegaram a entabular negociações, por solicitação da emissora, na busca de uma solução consensual que previsse medidas alternativas às pleiteadas na ação. Porém, sem vislumbrar a viabilidade de um acordo, o MPF pediu à Justiça que a tramitação fosse retomada.

O MPF destaca que os fundamentos para a condenação da Jovem Pan tornaram-se ainda mais fortes após a descoberta dos meandros da trama golpista contra o Estado Democrático de Direito, que se desenrolou de 2021 a 2023. As investigações reuniram um farto volume de provas da conspiração e culminaram na apresentação de denúncias detalhadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra integrantes de diferentes núcleos envolvidos nos planos. Na última quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou oito réus que constituíam o grupo coordenador das ações criminosas.


Campanha de desinformação

A Jovem Pan, ressalta o MPF, teve papel fundamental na campanha de desinformação empreendida em 2022 para desacreditar as instituições nacionais e o processo eleitoral brasileiro, induzindo uma enorme quantidade de ouvintes em todo o país a duvidar da lisura das eleições realizadas naquele ano. A veiculação sistemática, pela emissora, de informações falsas, acompanhadas de incitações reiteradas à desordem e à intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes constituídos, foi um dos componentes essenciais para o clima de insurreição que os golpistas pretendiam instaurar. De acordo com o MPF, a Jovem Pan foi “a principal caixa de ressonância, na esfera pública brasileira, para discursos que pavimentavam as ações golpistas que vieram a ser desveladas, dando-lhes uma aparência indevida de suposta legitimidade”.

Os apelos de comentaristas da Jovem Pan à ruptura institucional baseada em intervenção militar, à destituição e até mesmo à prisão de autoridades e à desobediência a ordens judiciais tornaram-se recorrentes no período e caracterizaram a própria linha editorial da emissora. O MPF lembra que os conteúdos, desprovidos de base factual ou jurídica, contribuíram diretamente para estimular o radicalismo traduzido em episódios de extrema violência e vandalismo, como o ataque às sedes dos três Poderes, em Brasília (DF), em 8 de janeiro de 2023.

A Constituição e as leis sobre o serviço público de transmissão em rádio e TV proíbem expressamente as condutas adotadas pela Jovem Pan enquanto detentora de outorgas. Incentivar a desobediência, veicular notícias falsas com perigo para a ordem pública, econômica e social e insuflar a rebeldia ou a indisciplina nas Forças Armadas, por exemplo, são atos que o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) classifica como abusos no exercício da liberdade de radiodifusão. Todas essas ações extrapolam os limites constitucionais e legais da livre expressão do pensamento e, conforme a legislação, podem motivar o cancelamento de outorgas.

“A imposição judicial de medidas severas à Jovem Pan, proporcionais à gravidade dos fatos apurados, é fundamental para, traçando uma linha no chão, firmar que condutas como as praticadas pela emissora ora demandada são juridicamente inaceitáveis, e para que, atribuídos os ônus cabíveis, outras condutas análogas a elas não se repitam no futuro. Disso depende a garantia de que a comunicação pública brasileira nunca mais se ponha a serviço de aventuras antidemocráticas”, asseverou o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, Yuri Corrêa da Luz, titular da ação do MPF.


O número da ação é 5019210-57.2023.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Leia a íntegra das alegações finais do MPF

Ministério Público Federal (MPF)
Assessoria de Comunicação em São Paulo
Informações à imprensa:
(11) 3269-5469
prsp-ascom@mpf.mp.br



Fonte: MPFederal


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domingo, 19 de julho de 2020

Juiz condena Japonês da Federal à perda do cargo e multa de R$ 200 mil por contrabando





O juiz Sérgio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, condenou o agente da Polícia Federal (PF) Newton Hinedori Ishii, de 65 anos, conhecido como Japonês da Federal por sua atuação na Operação Lava Jato pela PF, acusado de facilitar contrabando.

Em 2003, a PF identificou 28 federais – sendo 22 deles agentes da PF, 4 servidores da Receita Federal e 2 policiais rodoviários federais – envolvidos em um esquema de facilitação de contrabando pela fronteira Brasil-Paraguai, em Foz do Iguaçu. Na Operação Sucuri, dos 28 réus, 24 foram condenados, doi foram excluídos e dois absolvidos.

O Japonês da Federal foi condenado a perder sua função na PF e a pagar uma multa civil de 40 vezes a renda média autodeclarada, perfazendo um valor de R$ 200 mil. “Há que se ressaltar que o réu Newton Hidenori Ishii é determinado, quando o assunto é cobrar propina para facilitar o contrabando/descaminho. No caso, Newton Japonês escolheu o tipo de mercadoria que aceitaria facilitar e, ainda, fixou o preço da propina a ser cobrada pela omissão na atribuição de combater o crime que lhe foi conferida pelo Estado”, diz trecho da sentença.





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