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sábado, 20 de abril de 2019

CORRUPÇÃO POR CONTRATO: R$ 78 MIL DE SALÁRIO PARA DELATAR O QUE ESTIVER COMBINADO




DELAÇÃO FINANCIADA


Pressionada pela Lava Jato, CCR decide pagar 71 milhões de reais para demitir executivos e transformá-los em delatores; acionistas minoritários protestam

Folha Piauí - caso inédito entre companhias de capital aberto envolvidas em escândalos de corrupção que resultaram em acordos de leniência, a CCR – empresa de concessão de rodovias, aeroportos e barcas – irá financiar delações de quinze de seus ex-executivos, para que relatem ao Ministério Público Federal do Paraná e ao Ministério Público do Estado de São Paulo ilícitos cometidos pela empresa. O valor investido pela companhia nessas delações não será pouco. A CCR, cujos controladores são os grupos Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa (também envolvidas em vários escândalos de corrupção) e o grupo Soares Penido, se dispôs a pagar 71 milhões de reais para os delatores – o que representará, em média, um desembolso mensal de 78 mil reais para cada um durante cinco anos.

A proposta final de financiamento dos delatores foi aprovada na reunião do Conselho de Administração da companhia, no dia 19 de fevereiro. O plano, que irá para votação na assembleia dos acionistas na próxima segunda-feira, dia 22, enfrenta grande resistência dos acionistas minoritários, que se sentem prejudicados. Mauro Cunha, presidente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais, a Amec, considera o pagamento “escandaloso”. Não apenas por prejudicar os acionistas minoritários, que nada têm a ver com os crimes, mas que acabam, indiretamente, pagando por eles. Mas também por passar para a sociedade a sensação de impunidade, que acaba por desmoralizar o mercado de capitais como um todo. “Ao remunerar os corruptores para delatar, a CCR está premiando o crime”, disse Cunha.

Adonis Callou é subprocurador-geral da República e atua na Lava Jato junto ao Superior Tribunal de Justiça. Estranhou a decisão da CCR de pagar uma indenização para seus ex-executivos fazerem a delação premiada e disse nunca ter visto este tipo de procedimento nas delações que acompanhou. Ele explicou que o principal objetivo dos acordos de leniência e delação premiada é denunciar os agentes públicos para que cesse a corrupção. Mas teme que, num acordo em que os executivos são indenizados, a verdade não venha completamente à tona, pois soam como uma combinação entre eles e a companhia no sentido de preservar os controladores. “Esse tipo de acerto pode desvirtuar o princípio dos acordos de delação premiada”, disse. “Os acordos existem para ressarcir os lesados e não os que cometeram crimes.”

Outros dois procuradores da República em Brasília, que preferiram se manter no anonimato, explicaram que a “delação financiada” não é um assunto normatizado pelo MP porque nunca se pensou que pudesse ocorrer. Portanto, sequer pode ser considerada uma ilegalidade. Mas também veem com suspeita este tipo de procedimento, que consideram um risco, pois aumenta a possibilidade de omissão intencional de informações para não desagradar os controladores. Um dos problemas é que, em caso de ocultação de provas que venham a ser descobertas no futuro, o acordo será invalidado. “Esse tipo de delação parece aumentar o risco de reserva mental, que é quando o delator não fala o que sabe por medo de retaliação da companhia”, disse um deles.

Celso Vilarde, um dos advogados da CCR, disse que o acordo é público e reagiu com espanto ao saber que alguns procuradores estavam questionando a indenização aos delatores. “Esse tipo de pagamento foi feito pelo menos em três acordos de delação e leniência em Curitiba”, disse. “Um deles, inclusive, homologado por Sergio Moro.” Essa, segundo ele, é a forma de incentivar os executivos que cometeram deslizes a contar o que sabem. Caso a delação não seja feita, as empresas podem ser condenadas por improbidade. Nesse caso, podem ter que pagar multas que correspondem até 80% de seu patrimônio. Isso, simplesmente, quebra a empresa, afirmou.

Não se pode acusar os controladores da CCR de desorganização. A companhia fez um alentado contrato de indenização, já assinado pelos delatores, que, em seguida, se desligaram da empresa. O contrato estabelece não só o montante que terão direito a receber e a forma de pagamento (parcelas mensais, durante cinco anos reajustadas pela variação do IPCA, além de juros de 0,5% ao mês em caso de atraso no desembolso da parcela), como também as condições para receberem os valores acordados. Condições que deixam claro o compromisso dos delatores com a CCR.

Pelo “Instrumento particular de distrato de contrato de trabalho e outras avenças”, como é chamado o documento, ficou definido que “os assuntos confidenciais somente poderão ser revelados na hipótese de o delator ser compelido a revelá-los por força de lei ou norma emanada por uma autoridade governamental à qual o delator esteja sujeito.” A mesma cláusula determina que “em qualquer hipótese que os Assuntos Confidenciais devam ser revelados, o delator obriga-se a informar previamente a Companhia sobre quais Assuntos Confidenciais serão divulgados e a extensão de sua divulgação, para que a Companhia possa tomar as medidas de proteção e reparação adequadas.”

O contrato deixa claro que há limites sobre o que os delatores vão contar aos promotores. Destaca que “o colaborador, caso seja obrigado a divulgar Assuntos Confidenciais, compromete-se a fornecer apenas a parte que é legalmente exigida e a empreender todos os esforços razoáveis para obter garantias confiáveis de que o tratamento confidencial será dado a tais Assuntos Confidenciais”. Além disso, os delatores se comprometem a “não fazer declarações públicas a quaisquer terceiros, tais como veículos de mídia e impressa, investidores e analistas de mercado, bem como a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas (…) que sejam prejudiciais à Companhia e às sociedades pertencentes ao grupo CCR ou à reputação de seus executivos e empregados”.

No caso de descumprimento de uma das cláusulas do acordo, “a parte responsável ficará sujeita ao pagamento de perdas e danos, e a remuneração pela colaboração não será mais devida pela CCR”. Para Mauro Cunha, da Amec, o contrato passa a impressão de que a empresa está “orientando os delatores a revelar para o MP apenas o que os controladores querem que seja informado”.

O contrato desce a minúcias de como será feito o desembolso do financiamento da delação e afirma que “o comprovante de transferência eletrônica de recursos servirá de comprovação do pagamento da remuneração pela colaboração”. Os colaboradores devem indicar a conta corrente e a agência bancária. Pelo acerto, os custos dos delatores com advogados e demandas de terceiros serão ressarcidos pela companhia.

As negociações da empresa com seus executivos para que aceitassem fazer a delação começaram no ano passado, depois que a CCR passou a ser investigada por esquemas de corrupção na concessão de estradas no Paraná e em São Paulo. As primeiras denúncias de irregularidades nos contratos da companhia começaram a aparecer na imprensa no dia 23 de fevereiro de 2018, depois do vazamento da delação premiada do doleiro Adir Assad, no âmbito da 48ª fase da Operação Lava Jato. Em seu depoimento, Assad contou que a CCR e suas controladas teriam celebrado, entre 2009 e 2012, contratos fictícios de patrocínio com a sua empresa de marketing esportivo totalizando o valor de 46 milhões de reais. Segundo ele, os recursos teriam sido repassado pela CCR à sua empresa e os valores entregues a Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, ex-diretor da Dersa, empresa de Desenvolvimento Rodoviário S.A., durante os governos dos tucanos José Serra e Geraldo Alckmin, em São Paulo. Assad era apontado nas investigações da Lava Jato como fornecedor de dinheiro em espécie para as empreiteiras pagarem propina. Em seu depoimento, ele contou que suas empresas de fachada eram subcontratadas e que o valor das notas frias era usado para abastecer o caixa dois das empreiteiras. Assad listou, inclusive, os pagamentos recebidos por três concessionárias da CCR em São Paulo: Nova Dutra, Raposo Tavares e Bandeirantes.

Diante das irregularidades divulgadas pela imprensa, o Conselho de Administração da CCR se reuniu às pressas e determinou a constituição de um comitê independente para conduzir as investigações. Em maio, porém, a companhia recebeu uma intimação do Ministério Público do Estado de São Paulo para prestar informações sobre o caso. Logo em seguida, a empresa seria novamente alvo de denúncias, sendo acusada por Assad de ter doado 5 milhões de reais para a campanha de Geraldo Alckmin por meio de caixa dois. Em setembro, em nova denúncia, Assad dizia que o caixa dois da CCR tinha sido maior do que a empresa estimava. A situação da empresa se agravou ainda mais quando a 55ª fase da Operação Lava Jato, conduzida pela Polícia Federal do Paraná, detectou irregularidades em concessões da CCR no estado. A empresa soltou um informe ao mercado insistindo na tese de que havia constituído um comitê independente para conduzir as investigações.

A então governadora do Paraná, Cida Borghetti, anunciou que, por causa das denúncias, faria uma intervenção no contrato de concessão da CCR, na Rodonorte, no Paraná. A empresa afirmou que seguia “no firme propósito de contribuir com as investigações”. Em novembro, o Conselho de Administração voltou a se reunir, dessa vez para discutir a necessidade de a CCR fechar um acordo de leniência. O temor da companhia, a partir da decisão da governadora do Paraná, era de que o negócio se inviabilizasse. O conselho decidiu fechar os acordos de leniência no menor tempo possível para não só evitar outras perdas de concessões como também para a CCR não ser proibida de participar de leilões de novos projetos.

Nesse momento, a companhia se deparou com um problema: nenhum de seus executivos estava disposto a se colocar como culpado. A CCR tinha pressa. Com o cerco se fechando contra ela, a empresa precisava apresentar ao Ministério Público provas que mostrassem sua disposição em colaborar. A empresa, em uma ata de assembleia, justificou a necessidade de pagar indenização para os executivos entregarem o que sabiam porque, segundo ela, o comitê criado para rastrear os malfeitos da empresa não tinha conseguido levantar tais informações.

Segundo a ata de reunião do Conselho de Administração, realizada em primeiro de novembro do ano passado, para a celebração do acordo de leniência, seria necessária uma das duas alternativas: ou “um longo e incerto processo investigativo pelas autoridades, ou a colaboração de pessoas envolvidas nos fatos ocorridos”. De acordo com os assessores legais do Conselho, tudo indicava que “certos administradores e funcionários da companhia, atuais e antigos, têm a capacidade única de organizar e disponibilizar as informações que seriam necessárias para o integral esclarecimento dos fatos”. Contudo, diziam eles, “é esperado que relutem em colaborar com a rapidez necessária”. Portanto, seria necessário um incentivo para convencê-los a colocar a cabeça a prêmio. Foi, então, que surgiu a ideia do pagamento da indenização, batizado pela CCR de Programa de Incentivo à Colaboração, ou seja, a delação seria financiada.

O pagamento da delação poderia ser questionado, e a saída da empresa foi dar a tal prática uma roupagem legal, já que a legislação brasileira não prevê esse tipo de combinação. Para isso a CCR contratou os serviços do advogado José Alexandre Tavares Guerreiro, professor de direito comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, a USP, que elaborou um parecer de quarenta páginas, entregue ao conselho no dia 10 de janeiro de 2019.

Em seu parecer, o advogado explica que os membros do conselho e seus assessores legais ponderaram a importância do acordo de leniência para dar continuidade aos negócios da empresa e que, sem isso, estariam ameaçados. Alerta para a necessidade de esse acordo ser feito o mais rápido possível, para evitar que as concessões da empresa fossem cassadas. Para isso, era preciso convencer os funcionários a falar. O parecer afirma considera esperado, porém, “que tais pessoas relutassem em colaborar com a rapidez necessária” e conclui ser “plenamente coerente” a decisão da diretoria de celebrar o programa de colaboração. O advogado afirma, no entanto, que no estrito contexto do direito brasileiro, era preciso buscar uma fundamentação jurídica para firmar tal acordo. E admite que “pode se considerar inválida, por contrária à ordem pública, a previsão de que a companhia indenizará o administrador pelos atos ilícitos dolosos que este venha a praticar no exercício do seu cargo”.

Ou seja, como pela norma legal o administrador não pode ser indenizado pelos danos que causou à companhia durante sua gestão, a solução encontrada pela CCR e pelo advogado Tavares Guerreiro foi demiti-los e, então, pagar a indenização para que delatassem.

A Amec, porém, contesta o acerto. Afirma que os minoritários já foram prejudicados por várias multas, entre elas, 64,5 milhões para o estado de São Paulo, 17 milhões a título de doação para a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e, no Paraná, 35 milhões de multa prevista na lei de improbidade e mais 350 milhões a título de redução da tarifa do pedágio. Agora, terão que arcar com um novo prejuízo de 71 milhões em indenizações, além de ações que possam surgir contra a empresa. Cunha me disse que já enviou correspondência ao Ministério Público de São Paulo afirmando que a legislação brasileira determina que o MP proteja os interesses dos minoritários. O promotor José Carlos Blat, da Promotoria do Patrimônio Público e Social do Ministério Público de São Paulo informou à piauí, por meio de sua assessoria, “que não tem influência sobre as questões internas da empresa”.

Cunha disse que os minoritários farão de tudo para impedir que os controladores tenham voto na assembleia que decidirá ou não pela indenização. Já o MPF do Paraná disse desconhecer que esse tipo de acordo tenha sido feito. Em nota ao mercado no dia 11 de abril, a CCR divulgou a homologação do acordo de leniência com a 5ª Câmara Superior do MP Federal no Paraná, onde consta a informação de que os delatores serão indenizados, embora o MPF do Paraná tenha dito desconhecer esse acerto.

Renato Chaves, executivo especialista em governança, também é crítico do acordo. Ele enviou carta à Comissão de Valores Mobiliários, CVM, o xerife do mercado de capitais, questionando o acordo e pedindo providências. Em seu blog, o Blog da Governança, Chaves afirma que os acionistas da CCR foram surpreendidos com mais um desembolso de caixa e, em tom ácido, critica: “OK, a turma do colarinho-branco/caneta Mont Blanc resolve a vida com as autoridades na esfera penal, fica indene, a empresa paga a conta (incluindo minoritários otários, os famosos minorotários), mas como fica a situação do ‘time’ de gestores na esfera administrativa? Alguma punição depois de saírem de fininho? Inabilitação na CVM? E os acionistas controladores? Não sabiam de nada? Tão ingênuos, praticamente uns tolinhos…”

Os holofotes sobre o acordo têm a ver com o fato de a empresa ser de capital aberto, o que a obriga a tornar o acerto público. Foi assim que os acionistas minoritários souberam do pagamento da indenização. Quando perguntei a Celso Vilarde, um dos advogados da CCR, como via os protestos dos minoritários contra esse pagamento, na assembleia de segunda, ele foi direto: “Ou fazemos isso ou a empresa quebra. Porque sem a leniência ela não poderá mais participar de concessões públicas, o que é mortal para uma empresa concessionária.” E provoca: “Os minoritários estão se queixando do pagamento das indenizações. Será que eles preferem que a empresa vá à falência?” Para ele, está claro que, nesse caso, a perda para todos será infinitamente maior.

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