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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Jornal que publicou chantagem de hacker contra Temer é censurado pela justiça






A "Folha de S.Paulo" teve de tirar do ar a informação de que homem condenado teria informações para jogar nome de Temer "na lama"


Uma liminar concedida pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, em ação aberta pelo Palácio do Planalto, obrigou o jornal Folha de S.Paulo a tirar do ar uma reportagem na qual a publicação descreve a chantagem que o hacker Silvonei de Jesus Souza realizoucontra a primeira-dama, Marcela Temer, em 2016.



Os detalhes da reportagem da Folha não estão mais disponíveis, mas outros veículos publicaram a mesma informação. CartaCapital o fez em reportagem da edição 939, que chegou às bancas na sexta-feira 10.

Em um processo que transcorreu com uma velocidade incomum na Justiça brasileira, Souza foi condenado a cinco anos de prisão em regime fechado. Na sentença da juíza Eliana Cassales Tosi de Mello há pistas de que a clonagem não tinha ligação com fotos íntimas da primeira-dama, como foi divulgado inicialmente.

Em troca de mensagens pelo Whatsapp, o hacker afirma a Marcela que tinha informações comprometedoras contra seu marido. “Pois bem como achei que esse vide-o (sic) joga o nome de vosso marido na lama, quando você disse q ele tem um marqueteiro q faz a parte baixo nível... pensei em ganhar algum com isso!” E mais: “Tenho uma lista de repórteres que oferecer (sic) 100 mil cada pelo material que somente comentei por texto.. o que tem no vídeo”.


Na sentença em que censura a reportagem da Folha, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho afirma que os fundamentos apresentados pela defesa da primeira-dama são "relevantes e amparados em prova idônea". "A inviolabilidade da intimidade tem resguardo legal claro", diz o despacho, segundo a própria Folha.

"Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que os réus se abstenham de dar publicidade a qualquer dos dados e informações obtidas no aparelho celular da autora. Isto sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00", diz o juiz.

Na ação, segundo a Folha, o advogado da Casa Civil diz que a ação para impedir a publicação de informações sobre a primeira-dama "serve a evitar prejuízo irreparável à autora, que, caso tenha sua intimidade exposta indevidamente pelos veículos de comunicação, que mais uma vez estão a confundir informação com violação da privacidade de uma pessoa pública".




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