Por considerar que houve usurpação de competência do ministro Luiz Edson Fachin, relator de ações e impugnações no STF referentes à autodenominada "lava jato", o ex-juiz e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro ingressou no Supremo com uma reclamação pleiteando a suspensão e revogação da decisão que liberou à defesa do ex-presidente Lula as mensagens obtidas pelo hacker Walter Delgatti.
A estratégia processual de Moro — representado nos autos por
sua mulher, a advogada Rosangela Wolff Moro — é tentar forçar a distribuição de
sua petição a um ministro que possa ter entendimento diferente do de
Lewandowski.
Para tanto, utiliza-se da reclamação, ação que visa a
preservar a competência da Corte e garantir a autoridade de suas decisões.
Ocorre que a reclamação 43.007 — na qual houve a decisão de permitir à
defesa de Lula o acesso aos diálogos da "vaza jato" — já havia
sido distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski.
A defesa de Lula peticionou a reclamação 43.007 porque uma decisão da 2ª Turma da Corte — que havia assegurado à
defesa do ex-presidente o acesso aos autos do acordo de leniência da Odebrecht
que digam respeito ao petista — não estava sendo cumprida pela 13ª Vara
Federal de Curitiba (onde tramitam os feitos da "lava jato"
paranaense). Essa decisão da 2ª Turma foi dada no âmbito de outra reclamação
(33.543), cuja relatoria, após o julgamento, coube justamente a
Lewandowski — daí a prevenção.
Agora, a defesa de Moro, na tentativa de desconstituir essa
prevenção, afirma que o relator da reclamação 43.007 deveria ser o ministro
Fachin, relator de outras ações e recursos interpostos pela defesa de Lula. Por
exemplo, o HC 126.292, indeferido pelo STF em 2018 e que resultou na prisão
do ex-presidente, por considerar, à época, que a execução da pena de prisão
poderia dispensar o trânsito em julgado.
Autenticidade das mensagens
Na peça, mais uma vez se defende a tese de que as mensagens apreendidas pela
Polícia Federal — e por ela periciadas — não são autênticas.
Além disso, também se sustenta que, ainda que tais diálogos
venham a ser considerados autênticos, a prova que constituem seria ilícita,
pois foram inicialmente obtidas por hackers "por violação criminosa"
dos celulares de autoridades. "O fato das mensagens terem sido apreendidas
licitamente pela Polícia Federal não autoriza, por evidente, que sejam utilizadas
contra as vítimas da violação criminosa perpetradas pelos hackers", diz
trecho do documento, aparentemente ignorando que o manejo de prova ilícita em
benefício do réu (e não contra os donos dos celulares invadidos) é admitido.
A peça até tenta contornar a questão, afirmando que as
mensagens não provam a inocência de Lula. Mas se esquece de dizer que não se
trata disso: se tais mensagens demonstram, por exemplo, a parcialidade do
julgador (que se articula com a acusação), o problema passa a ser de ordem
processual, tornando investigação, denúncia e instrução processual nulas.
Argumento de autoridade
Na missão de demonstrar que provas ilícitas não são admissíveis, a petição de
Moro cita um precedente do STF. Em tal decisão, a Corte entendeu como ilícita
uma prova que demonstraria que um réu é pedófilo. Mas tal prova fora
subtraída do próprio réu, "de forma incompatível com os limites
ético-jurídicos que restringem a atuação do Estado em sede de persecução
penal". Hipótese totalmente distinta, portanto.
Ainda assim, a peça prossegue: "Ressalte-se que
aqui, diferente daquele caso [da prova ilícita que condenaria o réu acusado de
pedofilia], as vítimas do roubo das supostas mensagens não são criminosos, mas
Procuradores da República e igualmente o Reclamante, ou seja agentes da lei.
Um distinguishing de autoridade.
Fonte: Consultor Jurídico
Band Jornalismo
Lewandowski libera diálogos entre Moro e Deltan Dallagnol -
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu o sigilo
das conversas entre procuradores da Operação Lava Jato e o ex-juiz Sergio Moro.
No Twitter
Papo c/ Deltan sobre denúncia foi para ‘proteger’ Lula, diz Moro. É mesmo? Então reconhece a autenticidade do certo? Aviso a Moro: juiz ñ tem nem de proteger — SE FOSSE VERDADE — nem de prejudicar. Tem de ser juiz. E aí, Fachin e Carmen? E a suspeição? https://t.co/oyzNgAZj0u
— Reinaldo Azevedo (@reinaldoazevedo) February 4, 2021
Moro e Deltan Dallagnol combinam se fingir de mortos diante da denúncia de Tacla Duran:
— Hussein - 🎗🇱🇧🇧🇷Justiça #FreeAssange (@HusseinBrasil) January 29, 2021
Diálogos da Spoof vazam para a Veja. #LavaJato se mostrou uma ORCRIM.#VazaJato pic.twitter.com/JJXhi6DNry
@alexandre @gilmarmendes @czmartins @felipeoabrj @SF_Moro @deltanmd @LulaOficial @czmartins @ValeskaZanin @ggreenwald @policiafederal @STF_oficial @TRF4_oficial
— Henrique Brito (@ura_henrique) January 27, 2021
A #vazajato - Morula Editorial
R$ 60,00
ou em 2x de R$ 30,00 sem juroshttps://t.co/kXAC6p4sbC#LIVRO - 📚📚 pic.twitter.com/Ooo3aVNaeJ
Sabotar, intimidar e perseguir. A Lava Jato, auto-intitulada “maior operação de combate à corrupção do mundo”, é um aparato político-judicial de perseguição de pessoas. Entenda com @jornalismowando. pic.twitter.com/sDtqbqH7yF
— The Intercept Brasil (@TheInterceptBr) February 2, 2021