O ministro destacou a importância das investigações tocadas
pela CPI da Covid e lamentou as mais de 487 mil mortes em decorrência da doença
no Brasil.
(foto: EVARISTO SA)
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal
(STF), manteve nesta segunda-feira, 14, a quebra dos sigilos telefônico e
telemático do anestesista Luciano Azevedo decretada pela CPI da Covid. O médico
é apontado como integrante de um suposto gabinete paralelo ao Ministério da
Saúde que teria aconselhado o presidente Jair Bolsonaro (sem
partido) sobre a gestão da pandemia.
Ao analisar o mandado de segurança apresentado pela defesa
do médico para tentar vetar a medida, o ministro concluiu que a ordem foi
devidamente justificada pela comissão parlamentar.
"As medidas determinadas pela CPI da Covid-19 quanto ao
impetrante guardam pertinência com o escopo da investigação, e não se mostram,
a princípio, abusivas ou ilegais, motivo pelo qual não vislumbro, ao menos
neste juízo preliminar, a existência de argumentação relevante que possa
ensejar a suspensão cautelar do ato combatido", escreveu.
Em sua decisão, Lewandowski lembrou que as comissões parlamentares têm 'poderes
de investigação próprios das autoridades judiciais' e podem determinar
diligências que julgarem necessárias no curso de suas apurações.
"Como as comissões parlamentares de inquérito empreendem investigações de
natureza política, esta Suprema Corte entende que não que elas não precisam
fundamentar exaustivamente as diligências que determinam no
curso de seus trabalhos", explicou.
Em outro trecho do despacho, o ministro destacou a
importância das investigações tocadas pela CPI da Covid e lamentou as mais de
487 mil mortes em decorrência da doença no Brasil.
"Mostram-se legítimas as medidas de investigação tomadas pela Comissão
Parlamentar de Inquérito em curso, que tem por fim justamente apurar eventuais
falhas e responsabilidades de autoridades públicas ou, até
mesmo, de particulares, por ações ou omissões no enfrentamento dessa
preocupante crise sanitária, aparentemente ainda longe de terminar",
afirmou.
Por se tratar de um médico, Lewandowski fez uma observação: determinou que os
dados obtidos pela quebra de sigilo, sobretudo aqueles atinjam pacientes, devem
ser preservados sob 'rigoroso sigilo'.
Defensor do tratamento precoce contra a covid-19, Azevedo foi citado pela
médica Nise Yamaguchi como responsável pela elaboração de uma minuta de decreto
para ampliar o uso da hidroxicloroquina nos casos de contaminação pelo novo
coronavírus. O requerimento para quebrar os sigilos do
anestesista foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira.
No final de semana, Lewandowski e o colega Alexandre de
Moraes negaram recursos semelhantes, apresentados pelas defesas do ex-ministro
da Saúde Eduardo Pazuello, do ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto
Araújo e da secretária de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do Ministério
da Saúde, Mayra Pinheiro, conhecida como 'capitã cloroquina', para derrubar
suas quebras de sigilos pela comissão parlamentar.
Em posição divergente, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a quebra dos
sigilos telefônico e de mensagem de dois ex-servidores do Ministério da Saúde,
por considerar que o afastamento dos sigilos não foi justificado pela CPI.
A entidade dos advogados quer analisar as mensagens
apreendidas na operação Spoofing para decidir quais medidas judiciais são
cabíveis
Felipe Santa Cruz, Sergio Moro e Deltan Dallagnol (Foto: OAB
| ABr)
247 - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
pedirá ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski acesso
às mensagens apreendidas na operação Spoofing. A informação é da
jornalista Bela Megale, de O Globo.
A decisão de pedir acesso ao material foi aprovada na
reunião de conselheiros da OAB por unanimidade nesta segunda-feira (8). O
objetivo da Ordem é analisar o material para avaliar quais medidas judiciais
são cabíveis.
Em janeiro, Lewandowski concedeu à defesa do ex-presidente
Lula acesso à íntegra das mensagens apreendidas na operação Spoofing. Com base
no material, os advogados do petista vêm apresentando uma série de petições ao
STF.
Na petição apresentada nesta segunda-feira, a defesa do
ex-presidente Lula apresentou novos elementos que comprovam que o ex-juiz
Sergio Moro era o verdadeiro chefe da força-tarefa da Lava Jato. Na petição mais recente, há novas provas de que Moro
mandava na Lava Jato e ordenava reuniões com FBI, MP suíço e Embaixada dos EUA.
No Twitter
“Eu vou chegar em casa amanhã, vou almoçar com oito netos e uma bisneta de seis meses. Eu posso olhar na cara dos meus filhos e dizer que eu vim a Curitiba prestar depoimento a um juiz imparcial?”.
Por considerar que houve usurpação de competência do
ministro Luiz Edson Fachin, relator de ações e impugnações no STF referentes à
autodenominada "lava jato", o ex-juiz e ex-ministro da Justiça e
Segurança Pública Sergio Moro ingressou no Supremo com uma reclamação
pleiteando a suspensão e revogação da decisão que liberou à defesa do
ex-presidente Lula as mensagens obtidas pelo hacker Walter Delgatti.
Moro é representado nos autos por sua mulher, Rosangela
Wolff Moro
A decisão que Moro tenta derrubar foi proferida pelo
ministro Ricardo Lewandowski, relator da reclamação 43.007. Delgatti foi preso
pela Polícia Federal em uma investigação apelidada de operação spoofing, em
2019, quando Moro era ministro da Justiça do governo Bolsonaro. Os diálogos
apreendidos pela PF foram periciados e, após a decisão de Lewandowski,
repassados à defesa de Lula.
A estratégia processual de Moro — representado nos autos por
sua mulher, a advogada Rosangela Wolff Moro — é tentar forçar a distribuição de
sua petição a um ministro que possa ter entendimento diferente do de
Lewandowski.
Para tanto, utiliza-se da reclamação, ação que visa a
preservar a competência da Corte e garantir a autoridade de suas decisões.
Ocorre que a reclamação 43.007 — na qual houve a decisão de permitir à
defesa de Lula o acesso aos diálogos da "vaza jato" — já havia
sido distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski.
A defesa de Lula peticionou a reclamação 43.007 porque uma decisão da 2ª Turma da Corte — que havia assegurado à
defesa do ex-presidente o acesso aos autos do acordo de leniência da Odebrecht
que digam respeito ao petista — não estava sendo cumprida pela 13ª Vara
Federal de Curitiba (onde tramitam os feitos da "lava jato"
paranaense). Essa decisão da 2ª Turma foi dada no âmbito de outra reclamação
(33.543), cuja relatoria, após o julgamento, coube justamente a
Lewandowski — daí a prevenção.
Agora, a defesa de Moro, na tentativa de desconstituir essa
prevenção, afirma que o relator da reclamação 43.007 deveria ser o ministro
Fachin, relator de outras ações e recursos interpostos pela defesa de Lula. Por
exemplo, o HC 126.292, indeferido pelo STF em 2018 e que resultou na prisão
do ex-presidente, por considerar, à época, que a execução da pena de prisão
poderia dispensar o trânsito em julgado.
Autenticidade das mensagens
Na peça, mais uma vez se defende a tese de que as mensagens apreendidas pela
Polícia Federal — e por ela periciadas — não são autênticas.
Além disso, também se sustenta que, ainda que tais diálogos
venham a ser considerados autênticos, a prova que constituem seria ilícita,
pois foram inicialmente obtidas por hackers "por violação criminosa"
dos celulares de autoridades. "O fato das mensagens terem sido apreendidas
licitamente pela Polícia Federal não autoriza, por evidente, que sejam utilizadas
contra as vítimas da violação criminosa perpetradas pelos hackers", diz
trecho do documento, aparentemente ignorando que o manejo de prova ilícita em
benefício do réu (e não contra os donos dos celulares invadidos) é admitido.
A peça até tenta contornar a questão, afirmando que as
mensagens não provam a inocência de Lula. Mas se esquece de dizer que não se
trata disso: se tais mensagens demonstram, por exemplo, a parcialidade do
julgador (que se articula com a acusação), o problema passa a ser de ordem
processual, tornando investigação, denúncia e instrução processual nulas.
Argumento de autoridade
Na missão de demonstrar que provas ilícitas não são admissíveis, a petição de
Moro cita um precedente do STF. Em tal decisão, a Corte entendeu como ilícita
uma prova que demonstraria que um réu é pedófilo. Mas tal prova fora
subtraída do próprio réu, "de forma incompatível com os limites
ético-jurídicos que restringem a atuação do Estado em sede de persecução
penal". Hipótese totalmente distinta, portanto.
Ainda assim, a peça prossegue: "Ressalte-se que
aqui, diferente daquele caso [da prova ilícita que condenaria o réu acusado de
pedofilia], as vítimas do roubo das supostas mensagens não são criminosos, mas
Procuradores da República e igualmente o Reclamante, ou seja agentes da lei.
Um distinguishing de autoridade.
Papo c/ Deltan sobre denúncia foi para ‘proteger’ Lula, diz Moro. É mesmo? Então reconhece a autenticidade do certo? Aviso a Moro: juiz ñ tem nem de proteger — SE FOSSE VERDADE — nem de prejudicar. Tem de ser juiz. E aí, Fachin e Carmen? E a suspeição? https://t.co/oyzNgAZj0u
Sabotar, intimidar e perseguir. A Lava Jato, auto-intitulada “maior operação de combate à corrupção do mundo”, é um aparato político-judicial de perseguição de pessoas. Entenda com @jornalismowando. pic.twitter.com/sDtqbqH7yF
Numa conversa de 2015, o então juiz federal Sergio Moro se
mostrou irritado após procuradores do Ministério Público Federal recorrerem de
uma condenação. O caso envolvia o engenheiro Mário Góes, apontado como operador
de propinas em um esquema de corrupção na Petrobras; Pedro Barusco, ex-gerente
executivo da estatal; e o empresário Augusto Ribeiro de Mendonça Neto.
As mensagens se tornaram públicas nesta segunda-feira
(1º/2), depois que o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal
Federal, retirou o sigilo da reclamação que deu à defesa do
ex-presidente Lula acesso às mensagens apreendidas na chamada "operação
spoofing".
Parte das 49 páginas contendo diálogos já tinha se tornado
pública na semana passada, quando o site da revista Vejarevelou conversas em que Moro aparece orientando os
procuradores do Paraná. Trechos divulgados pelo site The Intercept
Brasil também estão no documento.
As mensagens demonstram mais uma vez que Moro orientava a
acusação em diversos processos que corriam na 13ª Vara Federal de Curitiba,
onde era o titular. AConJur manteve as abreviações e
eventuais erros de escrita nas conversas.
"Olha está um pouco dificil de entender umas coisas.
Por que o mpf recorreu das condenacoes dos colaboradores augusto, barusco
emario goes na acao penal 5012331-04? O efeito pratico é impedir a execução da
pena. E julio camargo tb. E nao da para entender no recurso se querem ou nao
alteracao das penas do acordo?", diz Moro a Deltan Dallagnol, então chefe
da autointitulada "força-tarefa da lava jato". A conversa é de 17 de
novembro de 2015.
Dallagnol tenta explicar, mas Moro retruca. "Sinceramente
não vi nenhum sentido nos recursos que já que não se pretende a alteração das
penas finais dos colaboradores. O mp está recorrendo da fundamentação, sem
qualquer efeeito prático. Basta recorrer so das penas dos nao colaboradores a
meu ver. Na minha opinião estão provocando confusão."
O MPF no Paraná respondeu à ConJur que não
irá se pronunciar sobre as mensagens.
Adiantando trâmites
Em outro momento, dessa vez em 10 de novembro de 2016, Dallagnol adianta a Moro
que irá protocolar uma denúncia contra o ex-presidente Lula e outra contra o
ex-governador Sérgio Cabral (MDB-RJ).
"Denúncia do Lula sendo protocolada em breve. Denúncia
do Cabral será protocolada amanhã", diz o procurador. Moro responde com um
emoticon de sorriso e diz: "Um bom dia, afinal". Um dia depois
da mensagem Lula foi de fato denunciado por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro.
As conversas também registram um momento em que Moro adianta
o trâmite de um processo. "Na segunda acho que vou levantar o sigilo de
todos os depoimentos do FB. Nao vieram com sigilo, não vejo facilmente riscos a
investigação e já estao vazando mesmo. Devo segurar apenas um que é sobre
negócio da argentina e que é novo. Algum problema para vcs?", pergunta a
Dallagnol.
"FB" é Fernando Baiano, lobista apontado pelo
MPF como um dos operadores do PMDB no esquema de desvio de recursos da
Petrobras.
Intimidade com Moro
O ex-presidente Lula foi condenado pela primeira vez por Sergio Moro em 12 de
julho de 2017. Na ocasião, o juiz o sentenciou a nove anos e meio de prisão por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). Em
1º de julho, Deltan demonstrou que já sabia da condenação.
"Mas um ponto a ser considerado..no meu jeito de ver...
Com a troca de PGR, soltura de Loures, retorno de Aécio ao Senado, e sentença
de Moro contra Lula prestes a sair, já estão usando e vão reforçar imagem que
vcs só perseguem o PT... Vide nota oficial do partido divulgada ontem... É uma
série de situações perfeitas que caminham para que voltem a acusar vcs de
perseguição. Por isso qualquer declaração fora de hora pode gerar mais
ruído...".
Em diversas mensagens os procuradores da República afirmam
que iriam se reunir com Sergio Moro ou que o consultaram ou precisavam ouvir a
opinião do juiz sobre algum ponto.
Em 2 de junho de 2016, o procurador Roberson Pozzobon diz ao
colega Antônio Carlos Welter que, se ele não tiver outras tarefas, "a
reunião será às 11:00 com o Moro". Mais tarde, a procuradora Laura Tessler
pede a Andrey Borges de Mendonça:
"CF [Mendonça], vc poderia conversar com o Moro sobre a
decisão de suspender o processo com base na assinatura do termo de confidencialidade?
Desse jeito, todos vão querer o mesmo benefício...e com isso fica difícil
sustentar a manutenção das prisões durante a avaliação da proposta do
acordo." E requer que ele também converse com o juiz sobre o processo
envolvendo o escritório de advocacia panamenho Mossack Fonseca. Em seguida,
Welter informa que "já falamos com Moro".
No dia 7 de junho, ao discutirem uma questão envolvendo o
ex-presidente da Câmara dos Deputados Henrique Eduardo Alves (MDB-RN), Deltan
Dallagnol cita a opinião do juiz federal sobre o caso. "Moro diz que PF
não deve fazer mas isso pode ter limite pq ele acha que a melhor solução é
fazermos o acordo".
O procurador Orlando Martello, em outro trecho, repassa ao
grupo mensagens sobre o uso de provas contra o ex-presidente da Câmara Eduardo
Cunha (MDB-RJ). Nelas, integrantes do MPF não identificados comentam que irão
protocolar ação de improbidade administrativa contra Cunha. O processo é
baseado em documentos recebidos da Suíça. Surge uma dúvida quanto à necessidade
de compartilhamento de documentos, e eles apontam que Moro entende que a
medida não é necessária.
"Pellela, Precisa falar. É sobre o Cunha. Estamos com
uma ação de improbidade pronta para protocolar na segunda-feira. A base da ação
são os DOCs recebidos da Suíça (via stf). Não há compartilhamento para o cível.
Entendemos q não precisa compartilhamento. São documentos em q não há restrição
de uso. Tb são DOCs q não podem ser produzidos exclusivamente para fins penais,
q demandaria o compartilhamento para o cível. Este é o nosso entendimento aqui.
Conversei agora com vlad, q estava com Daniel e Danilo. Eles tb não vêm
problema, embora Danilo/Daniel pediria o compartilhamento por cautela. Pedimos
ao moro, mas ele não quer compartilhar pq ele acha q o stf deveria fazê-lo. Pediu
q pedíssemos ao stf."
Mendonça, no início de julho de 2016, disse que estava em
São Paulo para falar sobre delações premiadas e acordos de leniência, "bem
como ver as questões sobre as novas operações". "Nada muito especial,
mas cumprindo uma rotina de manter o russo [Sergio Moro] informado, bem como
atento aos humores dele."
O procurador conta que estava tentando voltar a Curitiba
"para a reunião com o russo", mas o avião retornou para a capital
paulista. "Não sei que horas vou conseguir retornar. Ou vocês tratam dos
assuntos com o russo ou avisam que a reunião foi cancelada."
Dallagnol então afirma que irá avisar o juiz e relata que ele também tem algo a
falar com os membros do MPF.
O chefe da força-tarefa da "lava
jato" pergunta a Pozzobon, em 16 de agosto de 2016, se "o pedido
do Pace do [ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antônio] Palocci já foi
protocolado". Isso "para que o russo possa analisar se usa ou
não".
Antes disso, Dallagnol já contava aos colegas que
"Russo vai sair fim do ano mesmo, contando que já tenhamos processado o 9
[Lula] e o Cunha. Pode reavaliar conforme venha o Renan [Calheiros,
ex-presidente do Senado] ou a depender da Ode [Brecht, empreiteira]. Acho
difícil segurar ele". Moro ainda atuou mais de dois anos na 13ª Vara
Federal de Curitiba, só deixando a magistratura ao assumir o Ministério da
Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro.
"Cavalo de Tróia"
Já em 26 de junho, Dallagnol, ao discutir o repasse de valores pagos em acordos
de leniência para a força-tarefa da "lava jato", sugere a Mendonça
uma forma de disfarçar a entrada dos recursos no MPF.
"Vc precisa se inteirar a respeito do que falta para
que o dinheiro possa entrar no MPF. Parece que havia uma possibilidade de dar
certo sem nada, e outra que seria encaminhar a criação de uma rubrica contábil
dentro de algo orçamentário, silenciosamente, como cavalo de tróia que
permitiria depois o crédito. Tem que articular a estratégia com a SG. Se Vc não
for resolver, precisamos de alguém que se voluntarie para dar conta disso e
fazer um report de status numa próxima reunião."
Contudo, Deltan ressalta a importância de "sondar o
Moro na próxima reunião para ver se e como ele ficaria confortável em
destinar". O chefe da força-tarefa também aponta caminhos para convencer a
Petrobras a concordar com a proposta.
"Talvez dependamos de fazer um acordo com a vítima, a
Petrobras. Vc [Mendonça] podia marcar reunião com Petro pra isso tb. A
justificativa é que sem investigação e sistemas etc nunca ela seria ressarcida.
10% é algo razoável a perder para ganhar muito mais. Conseguindo fazer a Petro
concordar, cai o argumento do Teori. O que está faltando nisso é alguém assumir
e priorizar isso. Ate a decisão do Teori, não tínhamos pressa. Agora,
precisamos priorizar isso enquanto temos alguma vantagem para negociar com Petrobras.
Mendonça diz não concordar com a abordagem. "Não vejo
como resolver isso com a vítima. Certamente iria aparecer na imprensa",
diz, ao defender uma regulamentação da destinação do dinheiro de acordos de
leniência.
Deltan Dallagnol sustenta que o problema não é
regulamentação. "Não adianta o que regulamentar, o fato é que dinheiro
lavado saiu dos cofres de vítimas e enquanto nao receberem tudo a Petrobras,
alavancada por Teori, conseguirá levar. É como se alguém roubasse minha
bicicleta e lavasse o dinheiro. Não há santo no mundo que dissesse que o
dinheiro não tinha que vir para me ressarcir a bicicleta roubada, ainda que a
lavagem tenha lesado outros bens jcos".
Não convencido, Mendonça declara que não fará uma reunião
com a Petrobras sobre o tema. E lembra que, antes de oferecer um caminho
ao juiz, os procuradores precisam chegar a uma conclusão sobre o assunto.
Em março de 2019, foi divulgado acordo assinado pela Petrobras e pelos procuradores da
"lava jato" prevendo a criação de um fundo administrado pelo MPF. A
intenção era investir no que o consórcio de Curitiba chama de "projetos de
combate à corrupção". O acordo previa que R$ 2,5 bilhões da Petrobras
seriam depositados em uma conta vinculada à 13ª Vara Federal de Curitiba e
seriam geridos por uma fundação controlada pelo MPF, embora eles aleguem que iriam apenas participar do fundo.
Outra cláusula absurda do acordo previa que a "lava
jato" se tornasse um canal para o governo dos Estados Unidos ter acesso a
informações estratégicas de negócios da Petrobras, como cláusula para que o
dinheiro não ficasse nos EUA, mas viesse para o fundo de Deltan Dallagnol. A
própria Procuradoria-Geral da República recorreu ao Supremo Tribunal Federal
pedindo que a corte declarasse a nulidade do acordo, no mesmo dia em que o
MPF anunciou a suspensão da criação do fundo. Em setembro, ficou decidido que o dinheiro que seria usado na
criação do fundo iria para a Amazônia (que sofreu com aumento de queimadas) e
para a educação. O processo no Supremo ainda corre, sob relatoria do ministro
Alexandre de Moraes.
“Filigrana jurídica”
Em 16 de março de 2016, Sergio Moro divulgou conversas telefônicas de Lula,
recém-empossado ministro da Casa Civil, com a então presidente Dilma Rousseff.
Na semana seguinte, o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavaski – que
morreu em acidente aéreo em 2017 – afirmou que o fim do sigilo dos grampos foi ilegal e
inconstitucional. Primeiro porque foi o resultado de uma decisão de primeiro
grau a respeito de fatos envolvendo réus com prerrogativa de foro no Supremo.
Depois porque, ao divulgar o conteúdo dos grampos, Moro violou o direito
constitucional à garantia de sigilo dos envolvidos nas conversas.
No dia da divulgação dos áudios, os procuradores discutiram
se o ato de Moro era legal ou não. Afinal, o diálogo entre Lula e Dilma foi
captado após o juiz federal ter enviado comunicados às operadoras de
telecomunicações pedindo a suspensão dos grampos. O procurador Januário Paulo
classifica a medida como “filigrana”. “Quem decide o que vai para os autos e o
juiz. Se ele podia interromper também pode mandar juntar aos autos e validar”.
Andrey Mendonça discorda. “Januario, desculpe, eu nao vejo
assim. Isso esta longe de ser filigrama na minha visão. Se ele suspendeu a
interc[eptação], juridicamente nada vale dps. Eu espero q vcs estejam certos,
mas nao eh tao tranquilo assim”.
Deltan Dallagol então intervém: “Andrey No mundo jurídico
concordo com Vc, é relevante. Mas a questão jurídica é filigrana dentro do
contexto maior que é político”. “Concordo Deltan. Isso tera q ser enfrentado
muito em breve no mundo juridico. O estrago porem esta feito. E mto bem feito”,
responde Mendonça.
Dois dias depois, em 18 de março, o ministro do STF Gilmar
Mendes cassou a nomeação de Lula como chefe da Casa Civil. No
embalo da decisão, os procuradores discutem se é hora de pedir a prisão de Lula
e apresentar denúncia contra ele. Para Roberson Pozzobon, não faz diferença se
a captação da conversa foi ilegal ou não. Afinal, a própria Dilma admitiu o
diálogo.
Dallagnol sugere “retomar a tática das múltiplas frentes
para aumentar o peso da peça”. Orlando Martello opina que a prisão de Lula em
primeira instância seria “loucura”, salvo se aparecesse motivo novo.
O procurador Júlio Noronha, por sua vez, cita que alguns integrantes
do MPF entendem que não era o momento de pedir a prisão preventiva do
ex-presidente, sob risco de se criar um “mártir”. Citando conversa com membros
da “lava jato” em Brasília, Dallagnol destaca a idéia de os procuradores da
capital federal pedirem, simultaneamente aos de Curitiba, a detenção de Lula,
de forma a “ficar bonito”.
De qualquer forma, Pozzobon urge os colegas a não apressarem
a apresentação da denúncia contra Lula, “ainda mais sem combinar com o PGR
[Rodrigo Janot] e o Russo”.
Formal ou informal?
Em outro trecho, Moro indica como ocorre a cooperação internacional entre a
"lava jato" e autoridades dos Estados Unidos. "Vc viu a
decisão do evento 16 no processo 5048739-91? A diligencia merece um contato
direto com as autoridades do US. Colocar US attorneys [procuradores
norte-americanos] para trabalhar pois até agora niente [nada] rs", diz o
ex-juiz.
"Hoje falei com eles sobre as contas lá da Ode
[Odebrecht] pra ver se fazem algo rs", responde Dallagnol. O processo
citado aparece na "lava jato" como a quebra de sigilo fiscal do
engenheiro e depois delator Zwi Skornicki. A conversa ocorreu em novembro de
2015.
O Decreto 3.810/01, que internaliza o Acordo de Assistência
Judiciária em Material Penal entre os governos do Brasil e dos EUA, prevê que
que a cooperação internacional passe pelas autoridades centrais designadas
pelos dois países — no caso do Brasil, o Ministério da Justiça; no caso dos
EUA, o Departamento de Justiça (DoJ) — e que todos os documentos recebidos
possuam um comprovante de entrega.
As declarações de Moro e Dallagnol reforçam que havia
cooperação internacional com os EUA e que, portanto, os procuradores atuaram de
forma ilegal, passando por cima do Ministério da Justiça.
Medo de trocas
A declaração do então ministro da Justiça, Eugênio Aragão, de que afastaria os
policiais federais responsáveis pelas investigações da operação “lava jato” se
houvesse qualquer indício de vazamento ilegal de informações foi discutida
pelos procuradores em 19 de março de 2016. Para tentar evitar a medida,
Dallagnol sugere agir judicialmente.
"Caros, o MJ vai mudar a equipe da PF, mais cedo ou
mais tarde. Sugiro minutarmos uma medida judicial para manter a equipe. Podemos
distribuir para o Moro, dentro do poder geral de cautela, e na manga fica a
possibilidade de oferecê-la na área cível também. Quem pode minutar isso
ASAP?".
Na conversa, Júlio Noronha, citando "aquela história do
telefone do CONJUR" compartilha nota do colunista Lauro
Jardim, do jornal O Globo, afirmando que o telefone da empresa de
eventos de Lula estava em nome de Roberto Teixeira, seu advogado.
A ConJurrevelou que Sergio Moro não quebrou o sigilo
telefônico apenas de Roberto Teixeira, mas também do
telefone central da sede do escritório dele, o Teixeira, Martinse
Advogados, que fica em São Paulo. Com isso, conversas de todos os 25
advogados da banca com pelo menos 300 clientes foram grampeadas, além de
telefonemas de empregados e estagiários da banca.
A inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente
está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei
8.906/1994). Segundo a norma, é um direito do advogado “a inviolabilidade
de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de
trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática,
desde que relativas ao exercício da advocacia”.
Em ofício ao STF, Moro afirmou que só soube do grampo no escritório após
notícia daConJur. Após ser repreendido pelo ministro Teori Zavascki, o então juiz
prometeu destruir os áudios. Só que isso não foi feito na época, disse a sócia da banca Valeska Teixeira Zanin Martins.
“Fomos surpreendidos por uma decisão em que Moro
disponibilizou todos os mais de 400 áudios nossos que foram gravados. Chegando
lá, havia um ‘organograma da defesa’, desenhando a estratégia dos advogados do
Lula. Ele foi baseado em conversas dos integrantes do escritório com outros
advogados, como o Nilo Batista. Não há nenhum precedente de uma atitude tão
violenta, tão antidemocrática como essa em países democráticos”, contou a defensora de Lula, lembrando que as gravações só foram destruídas há pouco.
Rcl 43.007
*Texto alterado às 18h50 e às 20h39 do dia 1/2/2021 para
acréscimo de informações.
"Esse escândalo será contado pela História encarregada
de explicar a ascensão do presidente Bolsonaro ao poder", disse a
constitucionalista Margarida Lacombe
Foto: Marcos Corrêa/PR
Desde que vieram à tona trechos do material da
Operação Spoofing obtidos pela defesa do ex-presidente Lula após
decisão judicial do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal,
as atuação – e a suposta imparcialidade – do ex-juiz Sérgio Moro na Operação
Lava Jato voltou
a ser colocada em xeque.
Trechos
do material que vieram a público através de vazamento para a Revista
Veja mostram Moro orientando o procurador Deltan Dallagnol,
questionando se o Ministério Público já teria uma “denúncia sólida o
suficiente” para apresentar contra Lula sob o “risco” de serem “atropelados” e
tratando de outros assuntos que não deveria estar a par. Esses diálogos
reforçam a tese de que houve um conluio entre o ex-juiz e o procurador para
condenar Lula, segundo juristas ouvidos pela Fórum.
Para a jurista constitucionalista Margarida Lacombe,
professora da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ e coordenadora do
Observatório da Justiça Brasileira da universidade, esse novo material é um
“escândalo” e não deixa dúvidas “sobre a ausência de parcialidade do ex-juiz
Sergio Moro quando estava à frente da Operação Lava Jato, o que já é uma
excrecência, porque o juiz jamais poderia se envolver com uma campanha punitiva
do Estado”.
“Juiz tem que aplicar a lei e não perseguir quem quer que
seja, com intenção de condenar. E o empenho do juiz Moro para condenar o
ex-presidente Lula, de forma a afastá-lo da campanha eleitoral para presidente
da República, é de todos conhecido”, completou.
Ao ser questionada sobre o conteúdo que veio à tona é
diferente do apresentado pelo The Intercept Brasil, Lacombe é categórica: “a
diferença que vejo agora, é que estamos diante de um verdadeiro ESCÂNDALO”.
“Por escândalo entenda-se indignação e perplexidade
provocadas por ato que viola convenções morais e regras de decoro. As mensagens
trocadas entre o juiz e o ministério público vão, assim, além do Direito. E
esse escândalo será contado pela História encarregada de explicar a ascensão do
presidente Bolsonaro ao poder”, detalhou a constitucionalista.
“Sim, o juiz Sergio Moro é o grande responsável pelo acesso
de Bolsonaro à presidência da República. Não há dúvida disso. Por óbvio, não
agiu sozinho e nem se trata de um fato isolado. Forças neoliberais incentivaram
o golpe que destituiu a ex-presidenta Dilma do poder, se encarregaram de
afastar Lula da campanha eleitoral e agora sustentam Bolsonaro no poder . Mas a
história contará tudo isso. As mensagens, agora conhecidas, reforçam o conluio
existente entre juiz e Ministério Público nessa série de acontecimentos”,
completou.
Habeas corpus de Lula no STF
Em
entrevista à Fórum em agosto de 2020, Lacombe afirmava
acreditar que o Supremo Tribunal Federal concederia o habeas corpus de Lula que
pede a suspeição de Moro. A jurista, desta fez, fez uma cobrança firme ao
tribunal. “Acho que o STF não poderá se acovardar. Vai ser difícil, porque já
aquiesceu com o ‘impeachment’ de Dilma Rousseff e terá, agora, que criar uma
nova narrativa. Mas estamos diante de um escândalo e não há como negar que o
juiz Sergio Moro agiu com intenção de condenar o ex-presidente Lula. É fato
público e a história será implacável”, declarou.
Essa opinião é compartilhada pelo advogado Vinícius
Figueiredo de Souza, que também integra o Observatório da Justiça Brasileira da
UFRJ. “O material obtido pela Operação Spoofing dará força para o julgamento do
habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Lula, pois reforça a tese da
parcialidade do ex-juiz Moro, por meio de suspeição”, disse àFórum.
Souza afirma que o Supremo pode anular integralmente ou
parcialmente o processo e defende a validade das provas obtidas pela defesa.
“Quanto à validade dessas provas, acredito que a resposta é
positiva, em primeiro lugar, pelo fato de serem usadas a favor do réu. Em
segundo lugar, pelos fatos do material apreendido constar num processo judicial
que derivou da Operação Spoofing – logo, são provas emprestadas que podem ser
utilizados em outros processos judiciais, como a favor do ex-presidente Lula”,
declarou.
RICARDO LEWANDOWSKI E LULA. FOTOS: NELSON JR./STF E RICARDO
STUCKERT
Magistrado substituto da 10ª Vara Federal Criminal do DF
alegou que caso não é passível de análise em plantão
O juiz substituto Waldemar Cláudio de Carvalho, da 10ª Vara
Federal Criminal do Distrito Federal, não cumpriu a decisão do ministro Ricardo
Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de garantir ao
ex-presidente Lula acesso
a mensagens obtidas na Operação
Spoofing, que investigou um grupo de hackers que invadiu celulares de
autoridades, incluindo procuradores da força-tarefa da Lava Jato, o ex-juiz e
ex-ministro Sergio Moro e o presidente Jair Bolsonaro.
As conversas, obtidas pelo site The Intercept
Brasil, deram origem à série de reportagens conhecida como “Vaza Jato”.
Em seu despacho, o magistrado do DF afirmou que o “pedido de
acesso” não se enquadra na Resolução 71/09 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que estabelece as matérias que podem ser analisadas em meio ao plantão
judicial.
“Não conheço do pedido formulado nos autos, por não se
tratar de matéria passível de ser apreciada em regime de plantão, porquanto não
demonstrada a urgência ou excepcionalidade necessária a justificar a subtração
da análise da questão pelo juízo natural da causa”, argumentou o juiz.
“Reforço, assim, que a decisão proferida no dia 28/12/2020
deve ser cumprida independentemente de prévia intimação ou manifestação do MPF,
sobretudo para impedir que venham a obstar ou dificultar o fornecimento dos
elementos de prova cujo acesso o STF autorizou à defesa do reclamante”, ordenou
o ministro.
Conforme a determinação de Lewandowski no dia 28, Lula deve
obter as conversas que “lhe digam respeito, direta ou indiretamente, bem assim
as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na
13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda
que estrangeira”.
Ricardo Lewandowski e Sergio Moro. Fotos: Nelson Jr./STF -
Marcello Casal Júnior/Agência Brasil
Sergio Moro, então juiz em Curitiba, tornou público acordo
entre Palocci e a Polícia Federal a menos de uma semana das eleições de 2018
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
finalizou, nesta segunda-feira 14, julgamento virtual em que confirmou a
exclusão da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci de
ação contra o ex-presidente Lula (PT). A
análise dos ministros começou no dia 4 de dezembro.
No dia 4 de agosto, a Segunda Turma da Corte atendeu a um
pedido da defesa de Lula e determinou a retirada da delação. Os advogados do
ex-presidente sustentaram que o então juiz Sergio Moro,
ao incluir o depoimento de Palocci no processo a poucos dias das eleições
presidenciais de 2018, incorreu em “quebra de imparcialidade”.
Na oportunidade, o ministro Gilmar Mendes disse que Moro
tentou “gerar um verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro
turno das eleições presidenciais de 2018”.
Posteriormente, a Procuradoria-Geral da República (PGR)
recorreu ao STF com embargos de declaração, pleiteando a manutenção da delação
de Palocci no processo em que Lula é acusado de receber 12,5 milhões de reais
da Odebrecht para a compra de um imóvel para sediar o Instituto Lula.
O ministro Ricardo Lewandowski,
relator do acórdão que a PGR contesta, rejeitou o pedido. Gilmar Mendes, Kassio
Nunes e Cármen Lúcia o acompanharam. Somente o ministro Edson Fachin votou a
favor do recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).
“Diferentemente do alegado pelo MPF, não há ambiguidade ou
dúvida sobre a clareza do decisum, sobremaneira no que concerne à
ilicitude na juntada heterodoxa, para dizer o mínimo, do material da referida
colaboração após o encerramento da instrução processual, nos exatos termos do
pedido formulado na exordial do remédio heroico, incluindo, por corolário
lógico, a decisão de homologação e o depoimento pertinente à colaboração
premiada”, afirmou Lewandowski em seu voto.
Sergio Moro, então magistrado da 13ª Vara Federal de
Curitiba, decidiu no dia 1º de outubro de 2018, a seis dias do primeiro turno
das eleições presidenciais, tornar público um dos anexos do acordo de delação
premiada firmado entre Palocci e a Polícia Federal. Após a vitória de Jair
Bolsonaro no pleito, Moro se tornou ministro da Justiça e Segurança Pública,
cargo que ocupou até abril deste ano.
Condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, Antonio
Palocci está preso desde agosto de 2016.
"É oficial: Moro atuou para eleger Bolsonaro",
comentou a presidenta do PT, Gleisi Hoffmann, sobre a decisão da Corte
A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta
terça-feira (4), por 2 votos a 1, pela retirada de delação premiada do
ex-ministro Antônio Palocci da ação contra o ex-presidente Lula. Segundo a
Corte, o ex-juiz Sérgio Moro, que instruía o processo, incluiu a colaboração de
Palocci com o objetivo de afetar o primeiro turno das eleições de 2018. A corte
reconheceu “quebra de imparcialidade” de Moro.
Com os votos de Ricardo Lewandoski e Gilmar Mendes, a turma
deu provimento parcial ao Habeas Corpus (HC) 163.943.
Lewandowski apontou em seu voto – que foi referendado por Mendes – que Sergio
Moro, “além de influenciar, de forma direta e relevante, o resultado da disputa
eleitoral, conforme asseveram inúmeros analistas políticos”, “violou o sistema
acusatório, bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla
defesa”.
“O aludido juiz assentou, de modo completamente
extravagante, que levaria em consideração, quanto aos coacusados, ‘apenas o
depoimento prestado por Antônio Palocci Filho sob contraditório na presente
ação penal. Ora, se o referido acordo de colaboração não poderia ser utilizado
quando da prolação da sentença naquele feito, por que o magistrado determinou,
de ofício, e após o encerramento da instrução processual, seu encarte nos autos
da ação penal e o levantamento do sigilo, precisamente na semana que antecedeu
o primeiro turno da disputa eleitoral?”, questionou ainda Lewandowski em seu
voto.
Ao concordar com o colega, Mendes apontou que “não deixam
dúvidas de que o ato judicial encontra-se acoimado de grave e irreparável
ilicitude”. ” Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo
magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o
primeiro turno da eleições presidenciais de 2018″, disse ainda.
A presidenta nacional do PT, deputada federal Gleisi
Hoffmann, celebrou a decisão: “O STF acaba de reconhecer, em julgamento de HC
da defesa de Lula, q Sergio Moro atuou politicamente em 2018 ao vazar
ilegalmente delação de Palocci às vésperas da eleição. É oficial: Moro atuou
para eleger Bolsonaro”
Confira aqui o
voto de Lewandoski na íntegra, obtido pela ConJur
Odebrecht
A segunda turma garantiu também uma outra vitória ao
ex-presidente nesta terça-feira ao autorizar o acesso da defesa aos autos do
acordo de leniência da Odebrecht que tratem sobre Lula. A decisão também foi em
2×1.
“É preciso, e o Supremo já assentou na Súmula 14, conceder
aos investigados amplo acesso às informações coletadas em seu favor. Essa é uma
imposição do regime democrático, sob pena de estarmos em ditadura judicial ou
ministerial”, disse Lewandowski durante o voto, que também foi acompanhado por
Mendes.
O STF acaba de reconhecer, em julgamento de HC da defesa de Lula, q Sergio Moro atuou politicamente em 2018 ao vazar ilegalmente delação de Palocci às vésperas da eleição. É oficial: Moro atuou para eleger Bolsonaro
Neste vídeo, Lewandowski diz claramente que Moro fraudou a eleição presidencial de 2018, ao vazar a delação de Palocci para eleger Bolsonaro, de quem foi ministro. pic.twitter.com/cTttR31ld2