Magistrado substituto da 10ª Vara Federal Criminal do DF
alegou que caso não é passível de análise em plantão
O juiz substituto Waldemar Cláudio de Carvalho, da 10ª Vara
Federal Criminal do Distrito Federal, não cumpriu a decisão do ministro Ricardo
Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de garantir ao
ex-presidente Lula acesso
a mensagens obtidas na Operação
Spoofing, que investigou um grupo de hackers que invadiu celulares de
autoridades, incluindo procuradores da força-tarefa da Lava Jato, o ex-juiz e
ex-ministro Sergio Moro e o presidente Jair Bolsonaro.
As conversas, obtidas pelo site The Intercept
Brasil, deram origem à série de reportagens conhecida como “Vaza Jato”.
Em seu despacho, o magistrado do DF afirmou que o “pedido de
acesso” não se enquadra na Resolução 71/09 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que estabelece as matérias que podem ser analisadas em meio ao plantão
judicial.
“Não conheço do pedido formulado nos autos, por não se
tratar de matéria passível de ser apreciada em regime de plantão, porquanto não
demonstrada a urgência ou excepcionalidade necessária a justificar a subtração
da análise da questão pelo juízo natural da causa”, argumentou o juiz.
A defesa de Lula voltou a acionar Lewandowski informando que
a Justiça do DF descumpriu a decisão e pedindo que o ministro reforce mais uma
vez sua determinação. Na quinta-feira 31, Lewandowski
reiterou sua ordem pelo compartilhamento das mensagens.
“Reforço, assim, que a decisão proferida no dia 28/12/2020
deve ser cumprida independentemente de prévia intimação ou manifestação do MPF,
sobretudo para impedir que venham a obstar ou dificultar o fornecimento dos
elementos de prova cujo acesso o STF autorizou à defesa do reclamante”, ordenou
o ministro.
Conforme a determinação de Lewandowski no dia 28, Lula deve
obter as conversas que “lhe digam respeito, direta ou indiretamente, bem assim
as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na
13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda
que estrangeira”.
Fonte: Carta Capital