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sábado, 26 de dezembro de 2020

TRF-4 suspende prazo de resposta até Lula acessar registros de delações


Imagem: SÉRGIO CASTRO

Para juízo de Curitiba, defesa de Lula responderia à acusação sem acessar os documentos da delação que a embasa

Para evitar nulidades e garantir a ampla defesa, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, concedeu liminar para suspender o prazo de resposta ao ex-presidente Lula na ação em que é acusado de receber propina da Odebrecht repassadas como doações oficiais ao Instituto Lula.

Lula é réu no caso ao lado de Antônio Palocci e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, em denúncia aceita pelo juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em outubro. A tese de que as doações são propina surgiu a partir da delação de Palocci.

Ao fazer a leitura dos autos, a defesa de Lula, que é feita pelo advogado Cristiano Zanin, notou que, apesar de haver mais de 65 termos de colaboração premiada anexados como prova, nenhum dos registros audiovisuais dos referidos termos foi disponibilizado.

Assim, a defesa pediu a suspensão do prazo final de resposta, que se encerraria em 7 de janeiro, até que obtivesse acesso aos documentos que estão expressamente referidos na denúncia.

Bonat negou o pedido por entender que os documentos referentes à colaboração premiada podem ser juntados em seguida pelo MPF, sem implicações no prazo para apresentação de resposta, pois essa se destina precipuamente a argumentos que possam ensejar absolvição sumária. Assim, concedeu prazo adicional de três dias após a apresentação dos documentos e mídias pelo MPF para eventual complementação da resposta.

Ao analisar o caso, o desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle encontrou plausibilidade na alegação de que a negativa de acesso a tais conteúdos implica prejuízo à ampla defesa de Lula.

“Efetivamente, não parece razoável transferir ao paciente o ônus de se defender sem acesso a todo o acervo probatório integrante da denúncia, o qual, se não interessasse às partes, não deveria nem mesmo integrá-la”, apontou.

“Sobre o fato de se estar ainda no início do processo, tenho que o prejuízo de qualquer interrupção é menor agora do que caso eventual vício venha a ser decretado a posteriori”, complementou.

Assim, negou o pedido de suspensão da tramitação do processo até o julgamento do Habeas Corpus, mas concedeu a liminar para interromper o prazo para a apresentação de resposta à acusação até que seja oportunizado o efetivo acessos aos elementos de prova.

HC 5060412-56.2020.4.04.0000

 Fonte: Consultor Jurídico


Lula

Assista o documentário "Moro: mais que suspeito", produzido pelo Comitê Nacional Lula Livre

Assista ao VÍDEO


segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Palocci contou mentiras e embolsou R$ 30 milhões para incriminar Lula, mas ele não agiu sozinho. Por Joaquim de Carvalho




Antonio Palocci não vale nada, já se sabia, mas é preciso também verificar a responsabilidade dos policiais federais e do desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, na fraude que foi a delação do ex-ministro.

Durante mais de dois anos, Palocci se ofereceu a Moro para delatar. Ameaçou entregar a Globo e bancos, em depoimento que tratou de outro assunto.

Até a força-tarefa de Curitiba rejeitou, talvez em uma estratégia que só se compreenderia mais tarde: terceirizar a responsabilidade.

Na época, em chat privado, a procuradora Laura Tessler chegou a comentou sobre a farsa, como se saberia pela Vaza Jato.

“Não só é difícil provar, como é impossível extrair algo da delação dele”, afirmou.

“O melhor é que (Palocci) fala até daquilo que ele acha que pode ser que talvez seja”, acrescentou Antônio Carlos Welter.

Moro também achava a delação fraca, segundo as conversas do chat que se tornariam públicas.

Mesmo assim, divulgou um dos anexos da delação quando faltava uma semana para o primeiro turno das eleições de 2018.

Quem negociou delação e tomou os depoimentos foi a  Polícia Federal em Curitiba — braço da Lava Jato. E quem homologou foi o amigo de Moro no TRF-4, João Pedro Gebran Neto.

Com o acordo, Palocci deixou a cadeia, com 30 milhões de reais lavados pela Justiça, já que esse dinheiro se encontrava bloqueado por ser resultado dos crimes que o próprio ex-ministro cometeu.

Em reportagem publicada hoje, com base no relatório da PF para investigar denúncias apresentadas na delação sobre vazamento de informação privilegiada do Banco Central, o Conjur informa os únicos delitos comprovados até agora “foram praticados pelo próprio Palocci”.

Ele “falsificou agendas de compromissos e contratos para dar ares de veracidade ao que disse”, registra.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, não tem dúvida de que a delação atendeu a interesse político.

“Sempre dissemos que a delação de Palocci era um instrumento da Lava Jato para praticar lawfare contra o ex-presidente Lula. Na semana passada o Supremo Tribunal Federal acolheu um dos recursos que levamos à Corte para reconhecer que Moro agiu de forma ilegal e com viés político ao anexar, de ofício, essa delação ao processo de Lula seis dias antes do primeiro turno das eleições presidenciais de 2018. Agora a Polícia Federal concluiu que a mesma delação é um nada. Isso reforça que sempre estivemos na direção certa e que Moro e a Lava Jato praticaram intenso lawfare para tentar aniquilar Lula e para isso colocaram o país numa situação terrível”, afirmou.

Com fortuna legalizada, Palocci aplicou um golpe, mas se engana quem imagina que a Justiça foi vítima.

Como mostram os diálogos da Vaza Jato, só acreditou nele quem quis ou quem também viu algum benefício nas mentiras que Palocci contava.

Benefícios não para o sistema de justiça, mas para se encaixar em jogo político ou algo ainda mais imoral do que isso.

Se não forem responsabilizados — e é difícil que seja, já que a delação é como um contrato e, portanto, se caracteriza como ato jurídico perfeito –, os responsáveis pela delação de Palocci devem ser expostos à execração pública.

São cúmplices.

Fonte: DCM



Lula diz a Moro que Palocci mentiu - 13 de set. de 2017

O depoimento de Lula ocorre uma semana depois que seu ex-ministro da Fazenda, Antônio Palocci, afirmou que ele recebeu mais de 300 milhões de reais da Odebrecht em vantagens indevidas, na época em que era presidente. Lula negou as acusações e chamou Palocci de "simulador, frio e calculista".



No Twitter






 Henrique Brito

Lula é vitima de "Lawfare" - 15 de dez. de 2016

A palavra "lawfare" é uma combinação (portmanteau) das palavras "law" (lei) e "warfare" (guerra). Uma tradução literal aproximada para "lawfare" seria "guerra jurídica". Trata-se do uso da lei (law) como instrumento de guerra e destruição do outro (warfare), onde não se respeita os procedimentos legais e os direitos do indivíduo que se pretende eliminar. Tal prática é planejada de forma a ter toda uma aparência de legalidade, com a ajuda da mídia, além dos agentes perpetradores.


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quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Vitória de Lula: STF diz que Moro influenciou resultado das eleições de 2018 e “violou o sistema acusatório”



"É oficial: Moro atuou para eleger Bolsonaro", comentou a presidenta do PT, Gleisi Hoffmann, sobre a decisão da Corte


A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (4), por 2 votos a 1, pela retirada de delação premiada do ex-ministro Antônio Palocci da ação contra o ex-presidente Lula. Segundo a Corte, o ex-juiz Sérgio Moro, que instruía o processo, incluiu a colaboração de Palocci com o objetivo de afetar o primeiro turno das eleições de 2018. A corte reconheceu “quebra de imparcialidade” de Moro.

Com os votos de Ricardo Lewandoski e Gilmar Mendes, a turma deu provimento parcial ao Habeas Corpus (HC) 163.943. Lewandowski apontou em seu voto – que foi referendado por Mendes – que Sergio Moro, “além de influenciar, de forma direta e relevante, o resultado da disputa eleitoral, conforme asseveram inúmeros analistas políticos”, “violou o sistema acusatório, bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.

“O aludido juiz assentou, de modo completamente extravagante, que levaria em consideração, quanto aos coacusados, ‘apenas o depoimento prestado por Antônio Palocci Filho sob contraditório na presente ação penal. Ora, se o referido acordo de colaboração não poderia ser utilizado quando da prolação da sentença naquele feito, por que o magistrado determinou, de ofício, e após o encerramento da instrução processual, seu encarte nos autos da ação penal e o levantamento do sigilo, precisamente na semana que antecedeu o primeiro turno da disputa eleitoral?”, questionou ainda Lewandowski em seu voto.

Ao concordar com o colega, Mendes apontou que “não deixam dúvidas de que o ato judicial encontra-se acoimado de grave e irreparável ilicitude”. ” Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno da eleições presidenciais de 2018″, disse ainda.

A presidenta nacional do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann, celebrou a decisão: “O STF acaba de reconhecer, em julgamento de HC da defesa de Lula, q Sergio Moro atuou politicamente em 2018 ao vazar ilegalmente delação de Palocci às vésperas da eleição. É oficial: Moro atuou para eleger Bolsonaro”

Confira aqui o voto de Lewandoski na íntegra, obtido pela ConJur

Odebrecht

A segunda turma garantiu também uma outra vitória ao ex-presidente nesta terça-feira ao autorizar o acesso da defesa aos autos do acordo de leniência da Odebrecht que tratem sobre Lula. A decisão também foi em 2×1.

“É preciso, e o Supremo já assentou na Súmula 14, conceder aos investigados amplo acesso às informações coletadas em seu favor. Essa é uma imposição do regime democrático, sob pena de estarmos em ditadura judicial ou ministerial”, disse Lewandowski durante o voto, que também foi acompanhado por Mendes.

Com informações do Migalhas e da Conjur




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STF reconhece que Moro atuou politicamente contra Lula em 2018


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