Para juízo de Curitiba, defesa de Lula responderia à
acusação sem acessar os documentos da delação que a embasa
Para evitar nulidades e garantir a ampla defesa, o
vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Luís
Alberto D’Azevedo Aurvalle, concedeu liminar para suspender o prazo de resposta
ao ex-presidente Lula na ação em que é acusado de receber propina da Odebrecht
repassadas como doações oficiais ao Instituto Lula.
Lula é réu no caso ao lado de Antônio Palocci e o presidente
do Instituto Lula, Paulo Okamotto, em denúncia aceita pelo juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª
Vara Federal de Curitiba, em outubro. A tese de que as doações são propina
surgiu a partir da delação de Palocci.
Ao fazer a leitura dos autos, a defesa de Lula, que é feita
pelo advogado Cristiano Zanin, notou que, apesar de haver mais de
65 termos de colaboração premiada anexados como prova, nenhum dos registros
audiovisuais dos referidos termos foi disponibilizado.
Assim, a defesa pediu a suspensão do prazo final de
resposta, que se encerraria em 7 de janeiro, até que obtivesse acesso aos
documentos que estão expressamente referidos na denúncia.
Bonat negou o pedido por entender que os documentos
referentes à colaboração premiada podem ser juntados em seguida pelo MPF, sem
implicações no prazo para apresentação de resposta, pois essa se destina
precipuamente a argumentos que possam ensejar absolvição sumária. Assim,
concedeu prazo adicional de três dias após a apresentação dos documentos e
mídias pelo MPF para eventual complementação da resposta.
Ao analisar o caso, o desembargador Luís Alberto D’Azevedo
Aurvalle encontrou plausibilidade na alegação de que a negativa de acesso a
tais conteúdos implica prejuízo à ampla defesa de Lula.
“Efetivamente, não parece razoável transferir ao paciente o
ônus de se defender sem acesso a todo o acervo probatório integrante da
denúncia, o qual, se não interessasse às partes, não deveria nem mesmo integrá-la”,
apontou.
“Sobre o fato de se estar ainda no início do processo, tenho
que o prejuízo de qualquer interrupção é menor agora do que caso eventual vício
venha a ser decretado a posteriori”, complementou.
Assim, negou o pedido de suspensão da tramitação do processo
até o julgamento do Habeas Corpus, mas concedeu a liminar para interromper o
prazo para a apresentação de resposta à acusação até que seja oportunizado o
efetivo acessos aos elementos de prova.
HC 5060412-56.2020.4.04.0000
Fonte: Consultor Jurídico
Lula
Assista o documentário "Moro: mais que suspeito",
produzido pelo Comitê Nacional Lula Livre
Nenhum comentário:
Postar um comentário