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quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Defesa de Lula vai à Justiça para OAS cumprir decisão e devolver dinheiro de apartamento no Guarujá


Segundo o advogado Cristiano Zanin, a defesa entrou com pedido após o TJSP reconhecer a existência do crédito em favor do espólio de Dona Marisa até o momento a empreiteira não ter devolvido o dinheiro


(Foto: Reuters | Reprodução)

247 - A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cuida do espólio da ex-primeira-dama Marisa Letícia, ingressou com ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contra a empreiteira OAS para que ela restitua R$ 662,4 mil referente a cotas da compra do apartamento no edifício Solaris, no Guarujá. 

Segundo o advogado Cristiano Zanin, a defesa entrou com pedido após o TJSP reconhecer a existência do crédito em favor do espólio de Dona Marisa até o momento a empreiteira não ter devolvido o dinheiro.

A Lava Jato acusou falsamente Lula de ter recebido um triplex no Guarujá como suposta retribuição por contratos assinados entre o Grupo OAS e o governo federal, mas os advogados do petista provaram que ele nunca recebeu nem foi dono do imóvel, que pertencia à OAS e foi inclusive dado em garantia de um empréstimo feito à Caixa Econômica Federal.

Os advogados ainda demonstraram que dona Marisa Letícia pagou, em prestações à cooperativa Bancoop, parte de uma cota que lhe daria direito a um apartamento no local, mas desistiu do negócio quando o empreendimento foi transferido à OAS. Ainda viva, a ex-esposa de Lula requereu a devolução dos valores pagos ao banco, que deverá ser feita diante de determinação do TJSP.

“Requer-se seja dado início à execução provisória da sentença, com a intimação da ré OAS, na pessoa de seus advogados constituídos, para que pague o valor atualizado da condenação, que em setembro de 2021 é de R$ 662.473.32 (seiscentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos), conforme cálculo descritivos anexos, sob pena da aplicação de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento”, diz a defesa no pedido.


TV 247

Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou nesta quarta-feira, 26 de maio, acórdão sobre a decisão que determinou à OAS devolver ao espólio de Marisa Letícia Lula da Silva os valores que ela pagou pela cota de um apartamento simples no empreendimento, que nunca foi entregue a ela nem à família do ex-presidente Lula.

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Internautas querem Moro preso após carta de Léo Pinheiro expor um crime brutal da Lava Jato


Nome do ex-juiz é um dos assuntos mais comentados nas redes após o empreiteiro Léo Pinheiro escrever uma carta desmentindo sua própria delação com acusações contra o ex-presidente Lula


 (Foto: Reprodução/Twitter)

247 O nome ex-juiz Sérgio Moro é um dos assuntos mais comentados nas redes após o empreiteiro Léo Pinheiro escrever uma carta desmentindo sua própria delação com acusações contra o ex-presidente Lula. 

Internautas apontam que Moro foi o principal personagem que, em nome da força-tarefa, quebrou a economia do Brasil e promoveu um achincalhamento contra o petista. 


Saiba mais 

 Na carta escrita em maio e anexada ao processo em junho, Pinheiro disse que nunca autorizou ou teve conhecimento de pagamentos de propina às autoridades citadas no caso. Também disse que não houve menção sobre vantagens indevidas durante o encontro ocorrido na Costa Rica. Esse documento foi uma das bases da defesa de Lula, liderada pelo advogado Cristiano Zanin, para solicitar à Justiça de São Paulo o arquivamento da investigação.

Na carta escrita de próprio punho, Pinheiro afirmou também que não sabe informar “se houve intercessão do Ex. Presidente Lula junto à Presidente (ex) Dilma e/ou Ex. Ministro Paulo Bernardo”. “A empresa OAS não obteve nenhuma vantagem, pois inclusive não foi beneficiada por empréstimos do BCIE – Banco Centro Americano de Integração Econômica. Não sabendo informar se houve efetividade da solicitação do Presidente do BCIE, senhor Nick Rischbieth Alöe junto ao senhor Ex. Presidente Lula e demais autoridades citadas”, concluiu Pinheiro.

Veja a repercussão:


 

 

 

 

 


LÉO PINHEIRO ESCREVE CARTA DE PRÓPRIO PUNHO E VOLTA ATRÁS EM ACUSAÇÕES CONTRA LULA | Cortes 247

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domingo, 25 de abril de 2021

Lula comemora decisão do STF que reconheceu suspeição de Moro


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou favorável, nesta quinta-feira (22), à decisão que declarou o ex-juiz Sergio Moro suspeito ao julgar Lula no âmbito da operação Lava Jato. Quando a sessão foi encerrada, com pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello, sete dos 11 ministros já haviam dado seus votos e apontado Moro como um juiz parcial.




 
  • Para o PT, a Justiça feita ao Supremo inocentar Lula e reconhecer que Moro era suspeito
  • Sete dos 11 ministros da Corte afirmaram que o ex-juiz Sergio Moro agiu de forma parcial ao julgar o presidente Lula
  • Julgamento foi interrompido com pedido de vista

O resultado é mais uma confirmação de que a Lava Jato foi uma farsa jurídica, que agiu fora da lei e com fins políticos. “Maioria do STF fez justiça: Moro foi juiz suspeito, Lula é inocente das acusações e tem direitos políticos plenos. Valeram 5 anos de luta!”, celebrou a presidenta nacional do PT, a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), pelo Twitter. “Que nunca mais o Judiciário volte a ser manipulado para perseguição política. Nunca mais uma eleição se decida pela cassação ilegal de um candidato”, completou.

Em nota, os advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Z. Martins, afirmaram que a maioria do Supremo “reconheceu que o ex-juiz Sergio Moro quebrou a regra de ouro da jurisdição: agiu de forma parcial em relação ao ex-presidente Lula”. “É uma vitória do Direito sobre o arbítrio. É o restabelecimento do devido processo legal e da credibilidade do Judiciário no Brasil”, completaram (leia aqui a íntegra da nota).


O julgamento

Sete ministros afirmaram que Moro foi parcial: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Edson Fachin e Roberto Barroso foram os únicos que votaram a favor de Moro. O presidente da Corte, Luiz Fux, não votou, assim como Marco Aurélio, que pediu mais tempo para analisar o caso.

A suspeição de Moro já havia sido decidida pela Segunda Turma do STF, por isso, para juristas e vários dos ministros do próprio Supremo, o Plenário não deveria voltar a discuti-la. Venceu, no entanto, a tese de que o Pleno deveria avaliar se o julgamento na Turma seria válido, uma vez que Moro foi considerado incompetente para julgar Lula.

O ministro Gilmar Mendes chamou a decisão de “subversão processual”. “É honesto e leal lembrar que, em 2018, quando se iniciou o julgamento deste caso, eu propus que o HC fosse afetado ao Plenário e, por três votos a dois, a Turma deliberou no sentido de manter o julgamento na Turma. (…) Portanto, isso foi deliberado. Então, essa história toda, ‘ah, está trazendo para o Plenário’, não fica bem. Uma subversão processual desta ordem não é decente, não é legal, como dizem os jovens. Esse tipo de manobra é um jogo de falsos espertos. Isso não é bom, não é bom”, disse.


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Modus operandi

As críticas mais duras à atuação de Moro vieram no voto do ministro Ricardo Lewandowski, que iniciou sua fala rechaçando qualquer tentativa de colocar o rótulo de coniventes com a corrupção sobre os magistrados que combatem o modus operandi ilegal da Lava Jato. “O que temos de combater aqui são modus operandi, seja por parte do Ministério Público, seja por parte do Judiciário, que sejam incompatíveis com o Estado democrático de direito”, ressaltou.

Após lembrar que a Operação Lava Jato deixou milhões de brasileiros desempregados e causou enormes prejuízos à economia brasileira, Lewandowski citou uma série de abusos cometidos por Moro e os procuradores da força-tarefa. “O modus operandi da Lava Jato levou a conduções coercitivas, a prisões preventivas alongadas, a ameaças a familiares, a prisão em segunda instância e a uma série de outras atitudes, a meu ver, absolutamente incompatíveis com o Estado democrático de direito”, ressaltou, lembrando o escandaloso episódio da prisão do ex-ministro Guido Mantega, detido no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, quando acompanhava uma cirurgia da esposa, que sofria de uma doença grave da qual veio a falecer. “É esse modus operandi que estamos a combater.”


Pecados mortais

Lewandowski disse ainda que as mensagens de celular apreendidas na Operação Spoofing, periciadas pela Polícia Federal, deixam claro que Moro e procuradores cometeram muito mais que “meros pecadilhos”. “Porque um juiz indicar testemunhas para acusação não me parece um mero pecadilho. A combinação do momento de oferecimento de denúncia ou outras questões desse mesmo jaez não me parecem pecadilhos. (…) Estamos tratando de pecados mortais, que constituem, entre outras coisas, colaborações à margem da lei brasileira com autoridades estrangeiras.”

Por fim, o ministro também pontuou que os procuradores agiram com interesses financeiros, ajudando autoridades estrangeiras a multar empresas nacionais para, mais tarde, ter acesso a parte dos recursos. “Os latinos, os romanos, os juristas, os pais, talvez, do direito civilizado, tinham uma expressão muito interessante. Diziam o seguinte: quid prodest. A quem aproveitou o desmantelamento da economia nacional? E o que nos dizem as mensagens? Que os procuradores de Curitiba estavam acertando clandestinamente negociações com autoridades estrangeiras”, afirmou.


Para nunca esquecer as provas da farsa da Lava Jato e da suspeição de Moro

Em 29 de dezembro de 2020, os advogados do presidente Lula obtiveram, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para analisar mensagens de celular trocadas entre procuradores da Operação Lava Jato e o ex-juiz Sergio Moro. Tais mensagens haviam sido apreendidas pela Polícia Federal em julho de 2019, na Operação Spoofing.

Esse mesmo material vinha sendo publicado, desde junho de 2019, pelo site The Intercept e outros veículos, na série de reportagens Vaza Jato. Ao analisar o conteúdo, porém, a defesa de Lula trouxe à tona novos diálogos comprometedores para Moro e a força-tarefa da Lava Jato e também detalhou como se deu toda a farsa praticada pela operação.

Esse detalhamento foi feito por meio de uma série de relatórios encaminhados ao STF contendo mensagens de texto e de áudio que não deixam dúvida: a Lava Jato foi, desde o começo, uma operação que lançou mão de várias ações ilegais e que sempre teve como um dos objetivos centrais prender Lula, mesmo sem provas, para interferir na política brasileira.

Fonte: Blog do Esmael


PT - Partido dos Trabalhadores

Lava Jato: a maior mentira jurídica da história

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No Twitter


 

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Em diálogo, Moro repreende Dallagnol após MPF recorrer de decisão

 

Numa conversa de 2015, o então juiz federal Sergio Moro se mostrou irritado após procuradores do Ministério Público Federal recorrerem de uma condenação. O caso envolvia o engenheiro Mário Góes, apontado como operador de propinas em um esquema de corrupção na Petrobras; Pedro Barusco, ex-gerente executivo da estatal; e o empresário Augusto Ribeiro de Mendonça Neto. 



As mensagens se tornaram públicas nesta segunda-feira (1º/2), depois que o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, retirou o sigilo da reclamação que deu à defesa do ex-presidente Lula acesso às mensagens apreendidas na chamada "operação spoofing". 

Parte das 49 páginas contendo diálogos já tinha se tornado pública na semana passada, quando o site da revista Veja revelou conversas em que Moro aparece orientando os procuradores do Paraná. Trechos divulgados pelo site The Intercept Brasil também estão no documento. 

As mensagens demonstram mais uma vez que Moro orientava a acusação em diversos processos que corriam na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde era o titular. A ConJur manteve as abreviações e eventuais erros de escrita nas conversas. 

"Olha está um pouco dificil de entender umas coisas. Por que o mpf recorreu das condenacoes dos colaboradores augusto, barusco emario goes na acao penal 5012331-04? O efeito pratico é impedir a execução da pena. E julio camargo tb. E nao da para entender no recurso se querem ou nao alteracao das penas do acordo?", diz Moro a Deltan Dallagnol, então chefe da autointitulada "força-tarefa da lava jato". A conversa é de 17 de novembro de 2015. 

Dallagnol tenta explicar, mas Moro retruca. "Sinceramente não vi nenhum sentido nos recursos que já que não se pretende a alteração das penas finais dos colaboradores. O mp está recorrendo da fundamentação, sem qualquer efeeito prático. Basta recorrer so das penas dos nao colaboradores a meu ver. Na minha opinião estão provocando confusão."

O MPF no Paraná respondeu à ConJur que não irá se pronunciar sobre as mensagens. 


Adiantando trâmites


Em outro momento, dessa vez em 10 de novembro de 2016, Dallagnol adianta a Moro que irá protocolar uma denúncia contra o ex-presidente Lula e outra contra o ex-governador Sérgio Cabral (MDB-RJ). 

"Denúncia do Lula sendo protocolada em breve. Denúncia do Cabral será protocolada amanhã", diz o procurador. Moro responde com um emoticon de sorriso e diz: "Um bom dia, afinal". Um dia depois da mensagem Lula foi de fato denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

As conversas também registram um momento em que Moro adianta o trâmite de um processo. "Na segunda acho que vou levantar o sigilo de todos os depoimentos do FB. Nao vieram com sigilo, não vejo facilmente riscos a investigação e já estao vazando mesmo. Devo segurar apenas um que é sobre negócio da argentina e que é novo. Algum problema para vcs?", pergunta a Dallagnol. 

"FB" é Fernando Baiano, lobista apontado pelo MPF como um dos operadores do PMDB no esquema de desvio de recursos da Petrobras.


Intimidade com Moro


O ex-presidente Lula foi condenado pela primeira vez por Sergio Moro em 12 de julho de 2017. Na ocasião, o juiz o sentenciou a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). Em 1º de julho, Deltan demonstrou que já sabia da condenação.

"Mas um ponto a ser considerado..no meu jeito de ver... Com a troca de PGR, soltura de Loures, retorno de Aécio ao Senado, e sentença de Moro contra Lula prestes a sair, já estão usando e vão reforçar imagem que vcs só perseguem o PT... Vide nota oficial do partido divulgada ontem... É uma série de situações perfeitas que caminham para que voltem a acusar vcs de perseguição. Por isso qualquer declaração fora de hora pode gerar mais ruído...".

Em diversas mensagens os procuradores da República afirmam que iriam se reunir com Sergio Moro ou que o consultaram ou precisavam ouvir a opinião do juiz sobre algum ponto.

Em 2 de junho de 2016, o procurador Roberson Pozzobon diz ao colega Antônio Carlos Welter que, se ele não tiver outras tarefas, "a reunião será às 11:00 com o Moro". Mais tarde, a procuradora Laura Tessler pede a Andrey Borges de Mendonça:

"CF [Mendonça], vc poderia conversar com o Moro sobre a decisão de suspender o processo com base na assinatura do termo de confidencialidade? Desse jeito, todos vão querer o mesmo benefício...e com isso fica difícil sustentar a manutenção das prisões durante a avaliação da proposta do acordo." E requer que ele também converse com o juiz sobre o processo envolvendo o escritório de advocacia panamenho Mossack Fonseca. Em seguida, Welter informa que "já falamos com Moro".

No dia 7 de junho, ao discutirem uma questão envolvendo o ex-presidente da Câmara dos Deputados Henrique Eduardo Alves (MDB-RN), Deltan Dallagnol cita a opinião do juiz federal sobre o caso. "Moro diz que PF não deve fazer mas isso pode ter limite pq ele acha que a melhor solução é fazermos o acordo".

O procurador Orlando Martello, em outro trecho, repassa ao grupo mensagens sobre o uso de provas contra o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ). Nelas, integrantes do MPF não identificados comentam que irão protocolar ação de improbidade administrativa contra Cunha. O processo é baseado em documentos recebidos da Suíça. Surge uma dúvida quanto à necessidade de compartilhamento de documentos, e eles apontam que Moro entende que a medida não é necessária.

"Pellela, Precisa falar. É sobre o Cunha. Estamos com uma ação de improbidade pronta para protocolar na segunda-feira. A base da ação são os DOCs recebidos da Suíça (via stf). Não há compartilhamento para o cível. Entendemos q não precisa compartilhamento. São documentos em q não há restrição de uso. Tb são DOCs q não podem ser produzidos exclusivamente para fins penais, q demandaria o compartilhamento para o cível. Este é o nosso entendimento aqui. Conversei agora com vlad, q estava com Daniel e Danilo. Eles tb não vêm problema, embora Danilo/Daniel pediria o compartilhamento por cautela. Pedimos ao moro, mas ele não quer compartilhar pq ele acha q o stf deveria fazê-lo. Pediu q pedíssemos ao stf."

Mendonça, no início de julho de 2016, disse que estava em São Paulo para falar sobre delações premiadas e acordos de leniência, "bem como ver as questões sobre as novas operações". "Nada muito especial, mas cumprindo uma rotina de manter o russo [Sergio Moro] informado, bem como atento aos humores dele."

O procurador conta que estava tentando voltar a Curitiba "para a reunião com o russo", mas o avião retornou para a capital paulista. "Não sei que horas vou conseguir retornar. Ou vocês tratam dos assuntos com o russo ou avisam que a reunião foi cancelada." Dallagnol então afirma que irá avisar o juiz e relata que ele também tem algo a falar com os membros do MPF.

O chefe da força-tarefa da "lava jato" pergunta a Pozzobon, em 16 de agosto de 2016, se "o pedido do Pace do [ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antônio] Palocci já foi protocolado". Isso "para que o russo possa analisar se usa ou não".

Antes disso, Dallagnol já contava aos colegas que "Russo vai sair fim do ano mesmo, contando que já tenhamos processado o 9 [Lula] e o Cunha. Pode reavaliar conforme venha o Renan [Calheiros, ex-presidente do Senado] ou a depender da Ode [Brecht, empreiteira]. Acho difícil segurar ele". Moro ainda atuou mais de dois anos na 13ª Vara Federal de Curitiba, só deixando a magistratura ao assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro.


"Cavalo de Tróia"


Já em 26 de junho, Dallagnol, ao discutir o repasse de valores pagos em acordos de leniência para a força-tarefa da "lava jato", sugere a Mendonça uma forma de disfarçar a entrada dos recursos no MPF.

"Vc precisa se inteirar a respeito do que falta para que o dinheiro possa entrar no MPF. Parece que havia uma possibilidade de dar certo sem nada, e outra que seria encaminhar a criação de uma rubrica contábil dentro de algo orçamentário, silenciosamente, como cavalo de tróia que permitiria depois o crédito. Tem que articular a estratégia com a SG. Se Vc não for resolver, precisamos de alguém que se voluntarie para dar conta disso e fazer um report de status numa próxima reunião."

Contudo, Deltan ressalta a importância de "sondar o Moro na próxima reunião para ver se e como ele ficaria confortável em destinar". O chefe da força-tarefa também aponta caminhos para convencer a Petrobras a concordar com a proposta.

"Talvez dependamos de fazer um acordo com a vítima, a Petrobras. Vc [Mendonça] podia marcar reunião com Petro pra isso tb. A justificativa é que sem investigação e sistemas etc nunca ela seria ressarcida. 10% é algo razoável a perder para ganhar muito mais. Conseguindo fazer a Petro concordar, cai o argumento do Teori. O que está faltando nisso é alguém assumir e priorizar isso. Ate a decisão do Teori, não tínhamos pressa. Agora, precisamos priorizar isso enquanto temos alguma vantagem para negociar com Petrobras.

Mendonça diz não concordar com a abordagem. "Não vejo como resolver isso com a vítima. Certamente iria aparecer na imprensa", diz, ao defender uma regulamentação da destinação do dinheiro de acordos de leniência.

Deltan Dallagnol sustenta que o problema não é regulamentação. "Não adianta o que regulamentar, o fato é que dinheiro lavado saiu dos cofres de vítimas e enquanto nao receberem tudo a Petrobras, alavancada por Teori, conseguirá levar. É como se alguém roubasse minha bicicleta e lavasse o dinheiro. Não há santo no mundo que dissesse que o dinheiro não tinha que vir para me ressarcir a bicicleta roubada, ainda que a lavagem tenha lesado outros bens jcos".

Não convencido, Mendonça declara que não fará uma reunião com a Petrobras sobre o tema. E lembra que, antes de oferecer um caminho ao juiz, os procuradores precisam chegar a uma conclusão sobre o assunto.

Em março de 2019, foi divulgado acordo assinado pela Petrobras e pelos procuradores da "lava jato" prevendo a criação de um fundo administrado pelo MPF. A intenção era investir no que o consórcio de Curitiba chama de "projetos de combate à corrupção". O acordo previa que R$ 2,5 bilhões da Petrobras seriam depositados em uma conta vinculada à 13ª Vara Federal de Curitiba e seriam geridos por uma fundação controlada pelo MPF, embora eles aleguem que iriam apenas participar do fundo.

Outra cláusula absurda do acordo previa que a "lava jato" se tornasse um canal para o governo dos Estados Unidos ter acesso a informações estratégicas de negócios da Petrobras, como cláusula para que o dinheiro não ficasse nos EUA, mas viesse para o fundo de Deltan Dallagnol. A própria Procuradoria-Geral da República recorreu ao Supremo Tribunal Federal pedindo que a corte declarasse a nulidade do acordo, no mesmo dia em que o MPF anunciou a suspensão da criação do fundo. Em setembro, ficou decidido que o dinheiro que seria usado na criação do fundo iria para a Amazônia (que sofreu com aumento de queimadas) e para a educação. O processo no Supremo ainda corre, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.


“Filigrana jurídica”


Em 16 de março de 2016, Sergio Moro divulgou conversas telefônicas de Lula, recém-empossado ministro da Casa Civil, com a então presidente Dilma Rousseff. Na semana seguinte, o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavaski – que morreu em acidente aéreo em 2017 – afirmou que o fim do sigilo dos grampos foi ilegal e inconstitucional. Primeiro porque foi o resultado de uma decisão de primeiro grau a respeito de fatos envolvendo réus com prerrogativa de foro no Supremo. Depois porque, ao divulgar o conteúdo dos grampos, Moro violou o direito constitucional à garantia de sigilo dos envolvidos nas conversas.

No dia da divulgação dos áudios, os procuradores discutiram se o ato de Moro era legal ou não. Afinal, o diálogo entre Lula e Dilma foi captado após o juiz federal ter enviado comunicados às operadoras de telecomunicações pedindo a suspensão dos grampos. O procurador Januário Paulo classifica a medida como “filigrana”. “Quem decide o que vai para os autos e o juiz. Se ele podia interromper também pode mandar juntar aos autos e validar”.

Andrey Mendonça discorda. “Januario, desculpe, eu nao vejo assim. Isso esta longe de ser filigrama na minha visão. Se ele suspendeu a interc[eptação], juridicamente nada vale dps. Eu espero q vcs estejam certos, mas nao eh tao tranquilo assim”.

Deltan Dallagol então intervém: “Andrey No mundo jurídico concordo com Vc, é relevante. Mas a questão jurídica é filigrana dentro do contexto maior que é político”. “Concordo Deltan. Isso tera q ser enfrentado muito em breve no mundo juridico. O estrago porem esta feito. E mto bem feito”, responde Mendonça.

Dois dias depois, em 18 de março, o ministro do STF Gilmar Mendes cassou a nomeação de Lula como chefe da Casa Civil. No embalo da decisão, os procuradores discutem se é hora de pedir a prisão de Lula e apresentar denúncia contra ele. Para Roberson Pozzobon, não faz diferença se a captação da conversa foi ilegal ou não. Afinal, a própria Dilma admitiu o diálogo.

Dallagnol sugere “retomar a tática das múltiplas frentes para aumentar o peso da peça”. Orlando Martello opina que a prisão de Lula em primeira instância seria “loucura”, salvo se aparecesse motivo novo.

O procurador Júlio Noronha, por sua vez, cita que alguns integrantes do MPF entendem que não era o momento de pedir a prisão preventiva do ex-presidente, sob risco de se criar um “mártir”. Citando conversa com membros da “lava jato” em Brasília, Dallagnol destaca a idéia de os procuradores da capital federal pedirem, simultaneamente aos de Curitiba, a detenção de Lula, de forma a “ficar bonito”.

De qualquer forma, Pozzobon urge os colegas a não apressarem a apresentação da denúncia contra Lula, “ainda mais sem combinar com o PGR [Rodrigo Janot] e o Russo”.


Formal ou informal?


Em outro trecho, Moro indica como ocorre a cooperação internacional entre a "lava jato" e autoridades dos Estados Unidos. "Vc viu a decisão do evento 16 no processo 5048739-91? A diligencia merece um contato direto com as autoridades do US. Colocar US attorneys [procuradores norte-americanos] para trabalhar pois até agora niente [nada] rs", diz o ex-juiz. 

"Hoje falei com eles sobre as contas lá da Ode [Odebrecht] pra ver se fazem algo rs", responde Dallagnol. O processo citado aparece na "lava jato" como a quebra de sigilo fiscal do engenheiro e depois delator Zwi Skornicki. A conversa ocorreu em novembro de 2015. 

O Decreto 3.810/01, que internaliza o Acordo de Assistência Judiciária em Material Penal entre os governos do Brasil e dos EUA, prevê que que a cooperação internacional passe pelas autoridades centrais designadas pelos dois países — no caso do Brasil, o Ministério da Justiça; no caso dos EUA, o Departamento de Justiça (DoJ) — e que todos os documentos recebidos possuam um comprovante de entrega. 

As declarações de Moro e Dallagnol reforçam que havia cooperação internacional com os EUA e que, portanto, os procuradores atuaram de forma ilegal, passando por cima do Ministério da Justiça.


Medo de trocas


A declaração do então ministro da Justiça, Eugênio Aragão, de que afastaria os policiais federais responsáveis pelas investigações da operação “lava jato” se houvesse qualquer indício de vazamento ilegal de informações foi discutida pelos procuradores em 19 de março de 2016. Para tentar evitar a medida, Dallagnol sugere agir judicialmente.

"Caros, o MJ vai mudar a equipe da PF, mais cedo ou mais tarde. Sugiro minutarmos uma medida judicial para manter a equipe. Podemos distribuir para o Moro, dentro do poder geral de cautela, e na manga fica a possibilidade de oferecê-la na área cível também. Quem pode minutar isso ASAP?".

Na conversa, Júlio Noronha, citando "aquela história do telefone do CONJUR" compartilha nota do colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, afirmando que o telefone da empresa de eventos de Lula estava em nome de Roberto Teixeira, seu advogado. 

ConJur revelou que Sergio Moro não quebrou o sigilo telefônico apenas de Roberto Teixeira, mas também do telefone central da sede do escritório dele, o Teixeira, Martins e Advogados, que fica em São Paulo. Com isso, conversas de todos os 25 advogados da banca com pelo menos 300 clientes foram grampeadas, além de telefonemas de empregados e estagiários da banca.

A inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Segundo a norma, é um direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.

Em ofício ao STF, Moro afirmou que só soube do grampo no escritório após notícia da ConJur. Após ser repreendido pelo ministro Teori Zavascki, o então juiz prometeu destruir os áudios. Só que isso não foi feito na época, disse a sócia da banca Valeska Teixeira Zanin Martins.

“Fomos surpreendidos por uma decisão em que Moro disponibilizou todos os mais de 400 áudios nossos que foram gravados. Chegando lá, havia um ‘organograma da defesa’, desenhando a estratégia dos advogados do Lula. Ele foi baseado em conversas dos integrantes do escritório com outros advogados, como o Nilo Batista. Não há nenhum precedente de uma atitude tão violenta, tão antidemocrática como essa em países democráticos”, contou a defensora de Lula, lembrando que as gravações só foram destruídas há pouco.

Rcl 43.007

*Texto alterado às 18h50 e às 20h39 do dia 1/2/2021 para acréscimo de informações.

Fonte: Consultor Jurídico



Plantão Brasil


NOVAS INFORMAÇÕES DE DEMORI DO INTERCEPT MOSTRAM QUE MORO SERÁ TRITURADO






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sábado, 26 de dezembro de 2020

TRF-4 suspende prazo de resposta até Lula acessar registros de delações


Imagem: SÉRGIO CASTRO

Para juízo de Curitiba, defesa de Lula responderia à acusação sem acessar os documentos da delação que a embasa

Para evitar nulidades e garantir a ampla defesa, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, concedeu liminar para suspender o prazo de resposta ao ex-presidente Lula na ação em que é acusado de receber propina da Odebrecht repassadas como doações oficiais ao Instituto Lula.

Lula é réu no caso ao lado de Antônio Palocci e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, em denúncia aceita pelo juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em outubro. A tese de que as doações são propina surgiu a partir da delação de Palocci.

Ao fazer a leitura dos autos, a defesa de Lula, que é feita pelo advogado Cristiano Zanin, notou que, apesar de haver mais de 65 termos de colaboração premiada anexados como prova, nenhum dos registros audiovisuais dos referidos termos foi disponibilizado.

Assim, a defesa pediu a suspensão do prazo final de resposta, que se encerraria em 7 de janeiro, até que obtivesse acesso aos documentos que estão expressamente referidos na denúncia.

Bonat negou o pedido por entender que os documentos referentes à colaboração premiada podem ser juntados em seguida pelo MPF, sem implicações no prazo para apresentação de resposta, pois essa se destina precipuamente a argumentos que possam ensejar absolvição sumária. Assim, concedeu prazo adicional de três dias após a apresentação dos documentos e mídias pelo MPF para eventual complementação da resposta.

Ao analisar o caso, o desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle encontrou plausibilidade na alegação de que a negativa de acesso a tais conteúdos implica prejuízo à ampla defesa de Lula.

“Efetivamente, não parece razoável transferir ao paciente o ônus de se defender sem acesso a todo o acervo probatório integrante da denúncia, o qual, se não interessasse às partes, não deveria nem mesmo integrá-la”, apontou.

“Sobre o fato de se estar ainda no início do processo, tenho que o prejuízo de qualquer interrupção é menor agora do que caso eventual vício venha a ser decretado a posteriori”, complementou.

Assim, negou o pedido de suspensão da tramitação do processo até o julgamento do Habeas Corpus, mas concedeu a liminar para interromper o prazo para a apresentação de resposta à acusação até que seja oportunizado o efetivo acessos aos elementos de prova.

HC 5060412-56.2020.4.04.0000

 Fonte: Consultor Jurídico


Lula

Assista o documentário "Moro: mais que suspeito", produzido pelo Comitê Nacional Lula Livre

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sábado, 3 de outubro de 2020

Jornal Nacional destaca legalidade de palestras de Lula

O telejornal, no entanto, abdicou de fazer uma reportagem sobre o tema

O Jornal Nacional, da TV Globo, desta sexta-feira (2) deu destaque ao reconhecimento de que não há provas que incriminem o ex-presidente Lula em razão das 23 palestras do ex-líder sindical que vinham sendo investigadas pela Lava Jato há cinco anos.

“A Lava Jato afirma que não há provas de irregularidade no pagamentos de palestras do ex-presidente Lula”, disse o apresentador William Bonner na abertura do Jornal Nacional.

O telejornal apontou que a juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, liberou metade dos valores bloqueados contra Lula levando em conta investigações da Polícia Federal e do MPF de que não há provas de o pagamento de palestras tivesse origem ilícita.

Apesar de ter feito chamada na abertura, o JN não produziu uma reportagem sobre o tema e o assunto foi exposto apenas pelos apresentadores do telejornal.

O jornalístico lembrou que o ex-presidente já tem duas condenações pela Lava Jato de Curitiba e afirmou que “aguarda sentença” de uma terceira.

Fonte: Revistas Fórum


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sábado, 12 de setembro de 2020

Lava Jato atenta contra a advocacia ao atacar advogado de Lula




NOTA DE CRISTIANO ZANIN MARTINS

1. Atentado à advocacia e retaliação. A iniciativa do Sr. Marcelo Bretas de autorizar a invasão da minha casa e do meu escritório de advocacia a pedido da Lava Jato somente pode ser entendida como mais uma clara tentativa de intimidação do Estado brasileiro pelo meu trabalho como advogado, que há tempos vem expondo as fissuras no Sistema de Justiça e do Estado Democrático de Direito.

É público e notório que minha atuação na advocacia desmascarou as arbitrariedades praticadas pela Lava Jato, as relações espúrias de seus membros com entidades públicas e privadas e sobretudo com autoridades estrangeiras. Desmascarou o lawfare e suas táticas, como está exposto em processos relevantes que estão na iminência de serem julgados por Tribunais Superiores do país e pelo Comitê de Direitos Humano da ONU.

O juiz Marcelo Bretas é notoriamente vinculado ao presidente Jair Bolsonaro e sua decisão no caso concreto está vinculada ao trabalho desenvolvido em favor de um delator assistido por advogados ligados ao Senador Flavio Bolsonaro. A situação fala por si só.

2. Comprovação dos serviços. De acordo com laudo elaborado em 2018 por auditores independentes, todos os serviços prestados à Fecomércio/RJ pelo meu escritório entre 2011 e 2018 estão devidamente documentados em sistema auditável e envolveram 77 (setenta e sete) profissionais e consumiram 12.474 (doze mil, quatrocentas e setenta e quatro) horas de trabalho. Cerca de 1.400 (mil e quatrocentas) petições estão arquivadas em nosso sistema. Além disso, em 2018, a pedido da Fecomércio-RJ, entregamos cópia de todo o material produzido pelo nosso escritório na defesa da entidade, comprovando a efetiva realização dos serviços que foram contratados. Os pagamentos, ademais, foram processados internamente pela Fecomércio/RJ por meio de seus órgãos de administração e fiscalização e foram todos aprovados em Assembleias da entidade — com o voto dos associados.

3. Natureza dos serviços prestados. Nosso escritório, com 50 anos e atuação reconhecida no mercado, foi contratado a partir de 2012 para prestar serviços jurídicos à Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), que é uma entidade privada que representa os milhares de empresários e comerciantes daquele Estado. A atuação do escritório em favor da Fecomércio/RJ e também de entidades por ela geridas por força de lei — o Sesc-RJ e do Senac- RJ —, pode ser constatada em diversas ações judiciais que tramitaram perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, e também em procedimentos que tramitam no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e perante outros órgãos internos e externos à entidade. Em todos os órgãos judiciários houve atuação pessoal e diligente do nosso escritório.
A atuação do nosso escritório deu-se um litígio de grandes proporções, classificado como uma “guerra jurídica” por alguns veículos de imprensa à época, entre a Fecomércio/RJ e a Confederação Nacional do Comércio (CNC), duas entidades privadas e congêneres de representação de empresários e comerciantes. Cada uma delas contratou diversos escritórios de advocacia para atuar nas mais diversas frentes em que o litígio se desenvolveu.

4. Abuso de autoridade. Além do caráter despropositado e ilegal de autorizar a invasão de um escritório de advocacia e da casa de um advogado com mais de 20 anos de profissão e que cumpre todos os seus deveres profissionais, essa decisão possui claros traços de abuso de autoridade, pois: (a) o seu prolator, o Sr. Marcelo Bretas, é juiz federal e sequer tem competência para tratar de pagamentos realizados por uma entidade privada, como é a Fecomercio/RJ, e mesmo de entidades do Sistema S por ela administrados por força de lei; a matéria é de competência da Justiça Estadual, conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça; (b) foi efetivada com o mesmo espetáculo impróprio a qualquer decisão judicial dessa natureza, como venho denunciando ao longo da minha atuação profissional, sobretudo no âmbito da Operação Lava Jato; (c) foi proferida e cumprida após graves denúncias que fiz no exercício da minha atuação profissional sobre a atuação de membros da Operação Lava Jato e na iminência do Supremo Tribunal Federal realizar alguns dos mais relevantes julgamentos, com impacto na vida jurídica e política do país. Ademais, foge de qualquer lógica jurídica a realização de uma busca e apreensão após o recebimento de uma denúncia — o que mostra a ausência de qualquer materialidade da acusação veiculada naquela peça.

Esse abuso de autoridade, aliás, não é inédito. A Lava Jato, em 2016, tentou transformar honorários sucumbenciais que nosso escritório recebeu da Odebrecht, por haver vencido uma ação contra a empresa, em valores suspeitos — e teve que admitir o erro posteriormente. No mesmo ano, a Lava Jato autorizou a interceptação do principal ramal do nosso escritório para ouvir conversas entre os advogados do nosso escritório e as conversas que eu mantinha com o ex-presidente Lula na condição de seu advogado, em grave atentado às prerrogativas profissionais e ao direito de defesa. Não bastasse, em 2018 a Lava Jato divulgou valores que o nosso escritório havia recebido a título de honorários em decorrência da prestação de serviços advocatícios.

Todas as circunstâncias aqui expostas serão levadas aos foros nacionais e internacionais adequados para os envolvidos sejam punidos e para que seja reparada a violação à minha reputação e à reputação do meu escritório, mais uma vez atacadas por pessoas que cooptaram o poder do Estado para fins ilegítimos, em clara prática do lawfare — fenômeno nefasto e que corroeu a democracia no Brasil e está corroendo em outros países.

São Paulo, 9 de setembro de 2020 Cristiano Zanin Martins

Fonte: Lula



TV ConJur entrevista Cristiano Zanin: 

Advogado Cristiano Zanin comenta ataque a escritórios de advocacia determinado pelo juiz Marcelo Bretas em investigação sobre a Fecomercio.




Um dos alvos da operação E$quema S, conduzida nesta quarta-feira (9), o advogado Cristiano Zanin negou qualquer ilegalidade e disse que o mandado de busca e apreensão tinha como objetivo macular sua reputação e desviar foco de supostas ilegalidades da Lava Jato.

"Temos absoluta condição de demonstrar o trabalho que foi realizado. Não sei por que o MPF não pediu ao escritório antes de fazer esse espetáculo na data de hoje. Ou melhor, eu sei, o objetivo era promover espetáculo, atacar a minha reputação e desviar o foco do que está acontecendo hoje, que escancara as arbitrariedades da Lava Jato", disse ele em entrevista à CNN.



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domingo, 30 de junho de 2019

Novos diálogos da Lava Jato reforçam necessidade de anulação do processo contra Lula



A reportagem publicada hoje (30/06) pelo jornal Folha de S.Paulo (“Lava Jato via com descrédito empreiteiro que acusou Lula”) reforça a forma ilegítima e ilegal como foi construída a condenação do ex-presidente Lula no chamado caso do “triplex”. Conforme histórico do caso, Leo Pinheiro, que ao longo do processo nunca havia incriminado Lula, foi pressionado e repentinamente alterou sua posição anterior em troca de benefícios negociados com procuradores de Curitiba, obtendo a redução substancial de sua pena.


 Em 16/06/2016 e em 14/04/2017 apresentamos Notícia de Fato à Procuradoria Geral da República pedindo que fossem devidamente apuradas informações divulgadas pela imprensa, dando conhecimento de que Leo Pinheiro estaria sendo forçado a incluir artificialmente o nome do ex-presidente Lula no seu acordo de delação. Tais procedimentos, no entanto, foram sumariamente arquivados.

Também alertamos no início do depoimento de Leo Pinheiro, com base em reportagem da própria Folha de S. Paulo e do Valor Econômico publicadas naquela data (23/04/2017), que estava em curso uma negociação com procuradores da Curitiba sobre a versão que seria apresentada por Leo Pinheiro naquela ocasião. Com base nesses fatos, pedimos a suspensão do depoimento naquele momento, diante do prejuízo imposto à defesa de Lula — pois enquanto a acusação estava conversando com o ex-executivo sobre premiação para que ele incriminasse Lula, a defesa sequer tinha conhecimento da sua real situação jurídica. O pedido da defesa, porém, foi negado pelo ex-juiz Sergio Moro, permitindo que Leo Pinheiro pudesse prestar depoimento naquela situação.

Tais elementos mostram que jamais houve intenção de apurar a verdade dos fatos, mas apenas a de impor a Lula uma condenação sem qualquer prova de culpa e desprezando as provas de inocência que apresentamos durante o processo.

As novas revelações se somam a tantas outras que mostram a necessidade de ser anulado todo o processo e a condenação imposta a Lula, com o restabelecimento de sua liberdade plena.

Cristiano Zanin e Valeska Martins



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quarta-feira, 3 de abril de 2019

DALLAGNOL ARMOU ACORDO QUE GARANTE BILHÕES PARA ELE E PROCURADORES DE CURITIBA TAMBÉM COM A ODEBRECHT





O acordo de leniência que a Odebrecht assinou com o Ministério Público Federal em dezembro de 2016 se parece bastante com o acordo da Petrobras. Ambos preveem a criação de uma conta judicial, sob responsabilidade da 13ª Vara Federal de Curitiba, para que o dinheiro fique à disposição do MPF, para que lhe dê a destinação que quiser.


Acordo de leniência da Odebrecht com o 
MPF também prevê que procuradores da
 "lava jato" administrem multa 
paga pela empreiteira.
No caso da Odebrecht, a construtora se comprometeu a pagar R$ 8,5 bilhões como multa por seus malfeitos, que serão divididos pelo MPF entre ele mesmo, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) e a Procuradoria-Geral da Suíça. A parte que ficar no Brasil ficará sob responsabilidade dos procuradores da "lava jato" em Curitiba.


Segundo o acordo, esse dinheiro será destinado à reparação dos "danos materiais e imateriais" causados pela corrupção da Odebrecht. De acordo com explicação do MPF no Paraná à ConJur, 80% do dinheiro ficarão com o Brasil, 10% com os EUA e 10%, com a Suíça. Portanto, o MPF ficou responsável por gerenciar R$ 6,8 bilhões.

Do que ficar no Brasil, 97,5% serão destinados aos "entes públicos, órgãos públicos, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista" que foram lesados pelos atos da construtora. Ou seja, R$ 6,63 bilhões terão seu destino definido pelo MPF. Os outros 2,5% serão destinados à União, como parte da confissão pelo cometimento de improbidade administrativa.

A repartição do dinheiro está no parágrafo 3o da cláusula 7ª do acordo, segundo o qual o "valor global será destinado ao Ministério Público Federal". Em resposta aos questionamentos da ConJur, no entanto, o MPF garante que "o acordo não destina os recursos ao Ministério Público nem os coloca sob administração do Ministério Público". Segundo a explicação oficial, o dinheiro será pago às "vítimas", sempre que o MP responsável pela ação de improbidade aderir ao acordo do MPF.

Embora o acordo seja público e uma de suas cláusulas diga que o dinheiro ficará à disposição do MPF, sua destinação está descrita num trecho sigiloso do documento, o "Apêndice 5". Esse documento não foi divulgado pelo Ministério Público e vem sendo tratado com bastante cuidado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que teve o hoje ministro da Justiça Sergio Moro como titular durante toda a "lava jato". Em pelo menos três oportunidades, Moro negou pedidos de acesso a esse apêndice sob o argumento de que ele poderia atrapalhar investigações em andamento.

O acordo com a Odebrecht é de dezembro de 2016. Mais antigo, portanto, que o da Petrobras, assinado em setembro de 2018 e divulgado em janeiro deste ano. Mas muitos dos elementos que levantaram suspeitas sobre as intenções dos procuradores da "lava jato" com sua cruzada anticorrupção já estavam ali — e vinham passando despercebidos.

No caso da Petrobras, anexos do acordo foram divulgados recentemente e revelaram essas intenções: a criação de uma fundação em que o dinheiro, R$ 2,5 bilhões, seria direcionado para ações de combate à corrupção. Esse fundo seria gerido pelos procuradores da operação "lava jato" em Curitiba. E, claro, seria enviado para entidades amigas. Esse trecho foi suspenso pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Já o acordo com a Odebrecht vem sendo mais bem protegido. Mas já dá para saber, por exemplo, que o dinheiro que ficar no Brasil não será enviado a uma conta do Tesouro, como manda a jurisprudência do Supremo. Ficará sob os cuidados dos integrantes da autoproclamada força-tarefa da "lava jato".


Prestação de serviços

Em troca, eles se comprometem a "fazer gestões" junto à Controladoria-Geral da União, à Advocacia-Geral da União e ao Tribunal de Contas da União para que eles não questionem o valor da multa e nem acusem a empresa e seus diretores de improbidade administrativa.

Em troca de administrar multa bilionária, 
procuradores da "lava jato" se comprometem
 a "fazer gestões" para que órgãos
 de controle não interfiram no 
acordo.
No jargão da burocracia, "fazer gestões" significa articular e, em alguns casos, fazer pedidos não oficiais. No caso de agentes públicos que recebem dinheiro para fazê-lo em nome de particulares, é advocacia administrativa, explica um especialista que falou à ConJur sob a condição de não ser identificado.


O capítulo norte-americano do acordo tem menos a ver com poder e mais com negócios. Entre as diversas exigências que a Odebrecht se comprometeu a atender, está a nomeação de um "monitor externo de cumprimento do acordo", para que faça relatórios a cada 120 dias.

Esses relatórios devem ser mostrados ao conselho de administração da empreiteira e ao chefe da divisão de FCPA do Departamento de Justiça dos EUA. O último item do último anexo do acordo com o DoJ explica que os relatórios esperados pelo governo americano "provavelmente incluem" informações "proprietárias, financeiras, comerciais e concorrenciais sigilosas".

FCPA é a sigla em inglês para a lei anticorrupção internacional dos EUA. Ela existe para punir empresas de fora do país que negociem ações em suas bolsas de valores ou com suas empresas. Mas analistas têm apontado que a lei vem sendo usada como instrumento para expansão da influência econômica do governo dos EUA, por meio de empresas privadas, em outros países.

Não é uma análise muito popular entre os procuradores do DoJ, que desacreditam a tese sempre que podem. Mas o fato é que, no início da "lava jato", a Odebrecht tinha 240 mil funcionários. Hoje, tem 60 mil, segundo a própria empresa.


Tese defensiva

A defesa do ex-presidente Lula, feita pelo advogado Cristiano Zanin Martins, vem tentando acessar os autos do acordo desde maio de 2017, e não consegue. Moro negou três pedidos de acesso num espaço de pouco mais de um ano. A primeira negativa foi em setembro de 2017, quando o então juiz disse que a entrega de cópia do documento poderia prejudicar outras investigações em andamento. No dia 24 de maio do ano seguinte, foi mais claro: "Não há necessidade de acesso aos próprios autos do processo de leniência". No terceiro indeferimento, de agosto de 2018, ele apenas repetiu a decisão do ano anterior.

Desde maio de 2017, ex-presidente Lula
 tenta ter acesso aos autos do acordo da
 Odebrecht com o MPF, sem sucesso.
Em fevereiro, Zanin ajuizou uma reclamação no Supremo alegando violação à Súmula Vinculante 14 do STF com as negativas. O verbete garante à defesa acesso a todos os elementos do inquérito já documentados, desde que o acesso não prejudique diligências em andamento — justamente o argumento usado por Moro.

Segundo o advogado, o acesso aos autos pode corroborar as teses defensivas de que Lula nunca recebeu nada como pagamento por qualquer "serviço" prestado à Odebrecht. E que a acusação feita a ele não foi repetida nos EUA. Foi feita no Brasil para garantir benefícios à família Odebrecht e aos ex-executivos da empreiteira.

Moro argumentou que o acesso aos autos do acordo é desnecessário. Mas Zanin usa o exemplo da Petrobras: o acordo havia sido assinado em setembro de 2018 e foi divulgado no dia 30 de janeiro deste ano. Mas só semanas depois é que os detalhes da criação do fundo pelo MPF foram divulgados — e a informação se mostrou essencial para o processo, a ponto de um ministro do Supremo suspender esse trecho enquanto recebe mais informações para julgar o mérito.


Lá e cá

A defesa de Lula fala em dois motivos principais para ter acesso aos autos do acordo. O primeiro é que, no apêndice 5, diz a reclamação, estão informações sobre a destinação do dinheiro pago pela Odebrecht a título de multa. E o MPF pede que Lula pague uma multa a título de indenização pelos prejuízos causados ao país com seus atos corruptos. Só que ele é acusado de receber um apartamento da construtora. Se ele e a empreiteira pagarem multas pelos mesmos fatos, haverá bis in idem, argumenta Zanin, o que prejudicaria o ex-presidente.

Não houve "ilegalidade flagrante" em decisões de
 Moro que negaram a defesa de Lula
 acesso a acordo da Odebrecht com MPF, 
afirma o ministro Luiz Edson Fachin.
Lula também pede para ver o que há dentro do sistema chamado My Web Day. Trata-se de um software de contabilidade paralela, para controle dos subornos pagos, devidos e recebidos, usado pelo "setor de operações estruturadas", o tal do departamento de propina, como se acostumaram a dizer os jornais. Mas a Polícia Federal, quando teve acesso ao sistema, reclamou da falta de integridade dos arquivos, que apresentavam dados apagados ou corrompidos.

Para o advogado de Lula, o fato de esses arquivos estarem corrompidos milita em favor de seu cliente. É que a Odebrecht contou histórias diferentes no Brasil e nos EUA. Aqui, disse que subornou Lula para que ele intercedesse junto à empresa na Petrobras. Uma dessas intromissões seria a nomeação dos ex-diretores responsáveis por manter o esquema de fraude a licitações funcionando.

Mas ao DoJ, os executivos da Odebrecht descreveram como funcionava o cartel que empreiteiras montaram para fraudar licitações da Petrobras e superfaturar contratos de construção civil. E nada sobre Lula.


Sem fumaça

No Supremo, o ministro Luiz Edson Fachin também indeferiu opedido de acesso. Segundo ele, não houve "ilegalidade flagrante" nas decisões de Moro, e por isso não havia motivos para a concessão da liminar. A decisão é do dia 15 de março deste ano, e também pede informações à autoproclamada força-tarefa da "lava jato".

O atual titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antônio Bonat, repetiu a Fachin os argumentos de seu antecessor: franquear o acesso aos autos do acordo prejudicaria investigações em andamento. Ele acrescenta que os documentos que Lula quer ver, "em princípio, correspondem a informações que não teriam maior relevância". "Entretanto, não é de se verificar óbice ao fornecimento dessa informação", conclui Bonat, no ofício.

Em resposta, a defesa de Lula pediu que Fachin reconsiderasse a decisão anterior e que sobrestasse o andamento da ação penal contra o ex-presidente, no caso do apartamento. "É possível garantir que a versão de fatos da Odebrecht nos autos de acordo de leniência é a mesma que vem apresentando nas ações judiciais? Ou que os elementos contidos nos autos que tal acordo fora homologado não são relevantes para a Defesa do Peticionário?"

  • Clique aqui para ler o acordo da Odebrecht com o MPF
  • Clique aqui para ler o acordo da Odebrecht com o DoJ, em inglês
  • Clique aqui para ler a reclamação de Lula para ter acesso aos autos do acordo
  • Clique aqui para ler a liminar do ministro Fachin na reclamação de Lula
  • Clique aqui para ler o ofício do juiz Luiz Antônio Bonat ao Supremo sobre a leniência da Odebrecht
  • Clique aqui para ler o pedido de reconsideração apresentado ao ministro Fachin


Reclamação 33.543
Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000, na Justiça Federal no Paraná




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