Segundo o advogado Cristiano Zanin, a defesa entrou com pedido após o TJSP reconhecer a existência do crédito em favor do espólio de Dona Marisa até o momento a empreiteira não ter devolvido o dinheiro
(Foto: Reuters | Reprodução)
247 - A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, que cuida do espólio da ex-primeira-dama Marisa Letícia, ingressou
com ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contra a empreiteira OAS
para que ela restitua R$ 662,4 mil referente a cotas da compra do apartamento
no edifício Solaris, no Guarujá.
A Lava Jato acusou falsamente Lula de ter recebido um
triplex no Guarujá como suposta retribuição por contratos assinados entre o
Grupo OAS e o governo federal, mas os advogados do petista provaram que ele
nunca recebeu nem foi dono do imóvel, que pertencia à OAS e foi inclusive dado
em garantia de um empréstimo feito à Caixa Econômica Federal.
Os advogados ainda demonstraram que dona Marisa Letícia
pagou, em prestações à cooperativa Bancoop, parte de uma cota que lhe daria
direito a um apartamento no local, mas desistiu do negócio quando o
empreendimento foi transferido à OAS. Ainda viva, a ex-esposa de Lula requereu
a devolução dos valores pagos ao banco, que deverá ser feita diante de
determinação do TJSP.
“Requer-se seja dado início à execução provisória da
sentença, com a intimação da ré OAS, na pessoa de seus advogados constituídos,
para que pague o valor atualizado da condenação, que em setembro de 2021 é de
R$ 662.473.32 (seiscentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e três
reais e trinta e dois centavos), conforme cálculo descritivos anexos, sob pena
da aplicação de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento”, diz a defesa no pedido.
Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou nesta
quarta-feira, 26 de maio, acórdão sobre a decisão que determinou à OAS devolver ao
espólio de Marisa Letícia Lula da Silva os valores que ela pagou pela cota de
um apartamento simples no empreendimento, que nunca foi entregue a ela nem à
família do ex-presidente Lula.
Nome do ex-juiz é um dos assuntos mais comentados nas redes
após o empreiteiro Léo Pinheiro escrever uma carta desmentindo sua própria
delação com acusações contra o ex-presidente Lula
(Foto: Reprodução/Twitter)
247 - O nome ex-juiz Sérgio Moro é um dos
assuntos mais comentados nas redes após o empreiteiro Léo Pinheiro escrever uma
carta desmentindo sua própria delação com acusações contra o ex-presidente
Lula.
Internautas apontam que Moro foi o principal personagem que,
em nome da força-tarefa, quebrou a economia do Brasil e promoveu um
achincalhamento contra o petista.
Saiba mais
Na carta escrita em maio e anexada ao processo em
junho, Pinheiro disse que nunca autorizou ou teve conhecimento de pagamentos de
propina às autoridades citadas no caso. Também disse que não houve menção sobre
vantagens indevidas durante o encontro ocorrido na Costa Rica. Esse documento
foi uma das bases da defesa de Lula, liderada pelo advogado Cristiano Zanin,
para solicitar à Justiça de São Paulo o arquivamento da investigação.
Na carta escrita de próprio punho, Pinheiro afirmou também
que não sabe informar “se houve intercessão do Ex. Presidente Lula junto à
Presidente (ex) Dilma e/ou Ex. Ministro Paulo Bernardo”. “A empresa OAS não
obteve nenhuma vantagem, pois inclusive não foi beneficiada por empréstimos do
BCIE – Banco Centro Americano de Integração Econômica. Não sabendo informar se
houve efetividade da solicitação do Presidente do BCIE, senhor Nick Rischbieth
Alöe junto ao senhor Ex. Presidente Lula e demais autoridades citadas”,
concluiu Pinheiro.
Veja a repercussão:
Tão grave quanto Bolsonaro seguir na presidência é Sergio Moro e Deltan Dallagnol continuarem sem qualquer punição pelos crimes que cometeram.
Leo Pinheiro mentiu para a Justiça. Chantageado por Moro, implicou Lula, que ficou mais de ano preso. Um crime desses deveria ser inafiançável, principalmente por ser Moro juiz do caso àquela altura. Terá que pagar, e breve
O ex-presidente da OAS Léo Pinheiro escreveu uma carta de próprio punho na qual voltou atrás em acusações feitas contra Lula na sua delação sobre tráfico de influência. Veja o documento. https://t.co/YFPnuqSNQKpic.twitter.com/XoUNvKqe7z
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou favorável, nesta quinta-feira (22), à decisão que declarou o ex-juiz Sergio Moro suspeito ao julgar Lula no âmbito da operação Lava Jato. Quando a sessão foi encerrada, com pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello, sete dos 11 ministros já haviam dado seus votos e apontado Moro como um juiz parcial.
Para
o PT, a Justiça feita ao Supremo inocentar Lula e reconhecer que Moro era
suspeito
Sete
dos 11 ministros da Corte afirmaram que o ex-juiz Sergio Moro agiu de
forma parcial ao julgar o presidente Lula
Julgamento
foi interrompido com pedido de vista
O resultado é mais uma confirmação de que a Lava Jato foi
uma farsa jurídica, que agiu fora da lei e com fins políticos. “Maioria do STF
fez justiça: Moro foi juiz suspeito, Lula é inocente das acusações e tem
direitos políticos plenos. Valeram 5 anos de luta!”, celebrou a presidenta
nacional do PT, a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), pelo Twitter. “Que nunca
mais o Judiciário volte a ser manipulado para perseguição política. Nunca mais
uma eleição se decida pela cassação ilegal de um candidato”, completou.
Em nota, os advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins e
Valeska T. Z. Martins, afirmaram que a maioria do Supremo “reconheceu que o
ex-juiz Sergio Moro quebrou a regra de ouro da jurisdição: agiu de forma
parcial em relação ao ex-presidente Lula”. “É uma vitória do Direito sobre o
arbítrio. É o restabelecimento do devido processo legal e da credibilidade do
Judiciário no Brasil”, completaram (leia
aqui a íntegra da nota).
O julgamento
Sete ministros afirmaram que Moro foi parcial: Alexandre de
Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Ricardo
Lewandowski e Rosa Weber. Edson Fachin e Roberto Barroso foram os únicos que
votaram a favor de Moro. O presidente da Corte, Luiz Fux, não votou, assim como
Marco Aurélio, que pediu mais tempo para analisar o caso.
A suspeição de Moro já havia sido decidida pela Segunda
Turma do STF, por isso, para juristas e vários dos ministros do próprio
Supremo, o Plenário não deveria voltar a discuti-la. Venceu, no entanto, a tese
de que o Pleno deveria avaliar se o julgamento na Turma seria válido, uma vez
que Moro foi considerado incompetente para julgar Lula.
O ministro Gilmar Mendes chamou a decisão de “subversão
processual”. “É honesto e leal lembrar que, em 2018, quando se iniciou o
julgamento deste caso, eu propus que o HC fosse afetado ao Plenário e, por três
votos a dois, a Turma deliberou no sentido de manter o julgamento na Turma. (…)
Portanto, isso foi deliberado. Então, essa história toda, ‘ah, está trazendo
para o Plenário’, não fica bem. Uma subversão processual desta ordem não é
decente, não é legal, como dizem os jovens. Esse tipo de manobra é um jogo de
falsos espertos. Isso não é bom, não é bom”, disse.
As críticas mais duras à atuação de Moro vieram no voto do
ministro Ricardo Lewandowski, que iniciou sua fala rechaçando qualquer
tentativa de colocar o rótulo de coniventes com a corrupção sobre os
magistrados que combatem o modus operandi ilegal da Lava Jato. “O que temos de
combater aqui são modus operandi, seja por parte do Ministério Público, seja
por parte do Judiciário, que sejam incompatíveis com o Estado democrático de
direito”, ressaltou.
Após lembrar que a Operação Lava Jato deixou milhões de
brasileiros desempregados e causou enormes prejuízos à economia brasileira,
Lewandowski citou uma série de abusos cometidos por Moro e os procuradores da
força-tarefa. “O modus operandi da Lava Jato levou a conduções coercitivas, a
prisões preventivas alongadas, a ameaças a familiares, a prisão em segunda
instância e a uma série de outras atitudes, a meu ver, absolutamente
incompatíveis com o Estado democrático de direito”, ressaltou, lembrando o
escandaloso episódio da prisão do ex-ministro Guido Mantega, detido no Hospital
Albert Einstein, em São Paulo, quando acompanhava uma cirurgia da esposa, que sofria
de uma doença grave da qual veio a falecer. “É esse modus operandi que estamos
a combater.”
Pecados mortais
Lewandowski disse ainda que as mensagens de celular
apreendidas na Operação Spoofing, periciadas pela Polícia Federal, deixam claro
que Moro e procuradores cometeram muito mais que “meros pecadilhos”. “Porque um
juiz indicar testemunhas para acusação não me parece um mero pecadilho. A
combinação do momento de oferecimento de denúncia ou outras questões desse
mesmo jaez não me parecem pecadilhos. (…) Estamos tratando de pecados mortais,
que constituem, entre outras coisas, colaborações à margem da lei brasileira
com autoridades estrangeiras.”
Por fim, o ministro também pontuou que os procuradores
agiram com interesses financeiros, ajudando autoridades estrangeiras a multar
empresas nacionais para, mais tarde, ter acesso a parte dos recursos. “Os
latinos, os romanos, os juristas, os pais, talvez, do direito civilizado,
tinham uma expressão muito interessante. Diziam o seguinte: quid prodest. A quem
aproveitou o desmantelamento da economia nacional? E o que nos dizem as
mensagens? Que os procuradores de Curitiba estavam acertando clandestinamente
negociações com autoridades estrangeiras”, afirmou.
Para nunca esquecer as provas da farsa da Lava Jato e da
suspeição de Moro
Em 29 de dezembro de 2020, os advogados do presidente Lula
obtiveram, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para analisar
mensagens de celular trocadas entre procuradores da Operação Lava Jato e o
ex-juiz Sergio Moro. Tais mensagens haviam sido apreendidas pela Polícia
Federal em julho de 2019, na Operação Spoofing.
Esse mesmo material vinha sendo publicado, desde junho de
2019, pelo site The Intercept e outros veículos, na série de reportagens Vaza
Jato. Ao analisar o conteúdo, porém, a defesa de Lula trouxe à tona novos
diálogos comprometedores para Moro e a força-tarefa da Lava Jato e também
detalhou como se deu toda a farsa praticada pela operação.
Esse detalhamento foi feito por meio de uma série de
relatórios encaminhados ao STF contendo mensagens de texto e de áudio que não
deixam dúvida: a Lava Jato foi, desde o começo, uma operação que lançou mão de
várias ações ilegais e que sempre teve como um dos objetivos centrais prender
Lula, mesmo sem provas, para interferir na política brasileira.
1 - O plenário do STF formou maioria para manter íntegro o julgamento realizado pela 2ª Turma que reconheceu que o ex-juiz Sergio Moro quebrou a regra de ouro da jurisdição: agiu de forma parcial em relação ao ex-presidente Lula.
Numa conversa de 2015, o então juiz federal Sergio Moro se
mostrou irritado após procuradores do Ministério Público Federal recorrerem de
uma condenação. O caso envolvia o engenheiro Mário Góes, apontado como operador
de propinas em um esquema de corrupção na Petrobras; Pedro Barusco, ex-gerente
executivo da estatal; e o empresário Augusto Ribeiro de Mendonça Neto.
As mensagens se tornaram públicas nesta segunda-feira
(1º/2), depois que o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal
Federal, retirou o sigilo da reclamação que deu à defesa do
ex-presidente Lula acesso às mensagens apreendidas na chamada "operação
spoofing".
Parte das 49 páginas contendo diálogos já tinha se tornado
pública na semana passada, quando o site da revista Vejarevelou conversas em que Moro aparece orientando os
procuradores do Paraná. Trechos divulgados pelo site The Intercept
Brasil também estão no documento.
As mensagens demonstram mais uma vez que Moro orientava a
acusação em diversos processos que corriam na 13ª Vara Federal de Curitiba,
onde era o titular. AConJur manteve as abreviações e
eventuais erros de escrita nas conversas.
"Olha está um pouco dificil de entender umas coisas.
Por que o mpf recorreu das condenacoes dos colaboradores augusto, barusco
emario goes na acao penal 5012331-04? O efeito pratico é impedir a execução da
pena. E julio camargo tb. E nao da para entender no recurso se querem ou nao
alteracao das penas do acordo?", diz Moro a Deltan Dallagnol, então chefe
da autointitulada "força-tarefa da lava jato". A conversa é de 17 de
novembro de 2015.
Dallagnol tenta explicar, mas Moro retruca. "Sinceramente
não vi nenhum sentido nos recursos que já que não se pretende a alteração das
penas finais dos colaboradores. O mp está recorrendo da fundamentação, sem
qualquer efeeito prático. Basta recorrer so das penas dos nao colaboradores a
meu ver. Na minha opinião estão provocando confusão."
O MPF no Paraná respondeu à ConJur que não
irá se pronunciar sobre as mensagens.
Adiantando trâmites
Em outro momento, dessa vez em 10 de novembro de 2016, Dallagnol adianta a Moro
que irá protocolar uma denúncia contra o ex-presidente Lula e outra contra o
ex-governador Sérgio Cabral (MDB-RJ).
"Denúncia do Lula sendo protocolada em breve. Denúncia
do Cabral será protocolada amanhã", diz o procurador. Moro responde com um
emoticon de sorriso e diz: "Um bom dia, afinal". Um dia depois
da mensagem Lula foi de fato denunciado por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro.
As conversas também registram um momento em que Moro adianta
o trâmite de um processo. "Na segunda acho que vou levantar o sigilo de
todos os depoimentos do FB. Nao vieram com sigilo, não vejo facilmente riscos a
investigação e já estao vazando mesmo. Devo segurar apenas um que é sobre
negócio da argentina e que é novo. Algum problema para vcs?", pergunta a
Dallagnol.
"FB" é Fernando Baiano, lobista apontado pelo
MPF como um dos operadores do PMDB no esquema de desvio de recursos da
Petrobras.
Intimidade com Moro
O ex-presidente Lula foi condenado pela primeira vez por Sergio Moro em 12 de
julho de 2017. Na ocasião, o juiz o sentenciou a nove anos e meio de prisão por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). Em
1º de julho, Deltan demonstrou que já sabia da condenação.
"Mas um ponto a ser considerado..no meu jeito de ver...
Com a troca de PGR, soltura de Loures, retorno de Aécio ao Senado, e sentença
de Moro contra Lula prestes a sair, já estão usando e vão reforçar imagem que
vcs só perseguem o PT... Vide nota oficial do partido divulgada ontem... É uma
série de situações perfeitas que caminham para que voltem a acusar vcs de
perseguição. Por isso qualquer declaração fora de hora pode gerar mais
ruído...".
Em diversas mensagens os procuradores da República afirmam
que iriam se reunir com Sergio Moro ou que o consultaram ou precisavam ouvir a
opinião do juiz sobre algum ponto.
Em 2 de junho de 2016, o procurador Roberson Pozzobon diz ao
colega Antônio Carlos Welter que, se ele não tiver outras tarefas, "a
reunião será às 11:00 com o Moro". Mais tarde, a procuradora Laura Tessler
pede a Andrey Borges de Mendonça:
"CF [Mendonça], vc poderia conversar com o Moro sobre a
decisão de suspender o processo com base na assinatura do termo de confidencialidade?
Desse jeito, todos vão querer o mesmo benefício...e com isso fica difícil
sustentar a manutenção das prisões durante a avaliação da proposta do
acordo." E requer que ele também converse com o juiz sobre o processo
envolvendo o escritório de advocacia panamenho Mossack Fonseca. Em seguida,
Welter informa que "já falamos com Moro".
No dia 7 de junho, ao discutirem uma questão envolvendo o
ex-presidente da Câmara dos Deputados Henrique Eduardo Alves (MDB-RN), Deltan
Dallagnol cita a opinião do juiz federal sobre o caso. "Moro diz que PF
não deve fazer mas isso pode ter limite pq ele acha que a melhor solução é
fazermos o acordo".
O procurador Orlando Martello, em outro trecho, repassa ao
grupo mensagens sobre o uso de provas contra o ex-presidente da Câmara Eduardo
Cunha (MDB-RJ). Nelas, integrantes do MPF não identificados comentam que irão
protocolar ação de improbidade administrativa contra Cunha. O processo é
baseado em documentos recebidos da Suíça. Surge uma dúvida quanto à necessidade
de compartilhamento de documentos, e eles apontam que Moro entende que a
medida não é necessária.
"Pellela, Precisa falar. É sobre o Cunha. Estamos com
uma ação de improbidade pronta para protocolar na segunda-feira. A base da ação
são os DOCs recebidos da Suíça (via stf). Não há compartilhamento para o cível.
Entendemos q não precisa compartilhamento. São documentos em q não há restrição
de uso. Tb são DOCs q não podem ser produzidos exclusivamente para fins penais,
q demandaria o compartilhamento para o cível. Este é o nosso entendimento aqui.
Conversei agora com vlad, q estava com Daniel e Danilo. Eles tb não vêm
problema, embora Danilo/Daniel pediria o compartilhamento por cautela. Pedimos
ao moro, mas ele não quer compartilhar pq ele acha q o stf deveria fazê-lo. Pediu
q pedíssemos ao stf."
Mendonça, no início de julho de 2016, disse que estava em
São Paulo para falar sobre delações premiadas e acordos de leniência, "bem
como ver as questões sobre as novas operações". "Nada muito especial,
mas cumprindo uma rotina de manter o russo [Sergio Moro] informado, bem como
atento aos humores dele."
O procurador conta que estava tentando voltar a Curitiba
"para a reunião com o russo", mas o avião retornou para a capital
paulista. "Não sei que horas vou conseguir retornar. Ou vocês tratam dos
assuntos com o russo ou avisam que a reunião foi cancelada."
Dallagnol então afirma que irá avisar o juiz e relata que ele também tem algo a
falar com os membros do MPF.
O chefe da força-tarefa da "lava
jato" pergunta a Pozzobon, em 16 de agosto de 2016, se "o pedido
do Pace do [ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antônio] Palocci já foi
protocolado". Isso "para que o russo possa analisar se usa ou
não".
Antes disso, Dallagnol já contava aos colegas que
"Russo vai sair fim do ano mesmo, contando que já tenhamos processado o 9
[Lula] e o Cunha. Pode reavaliar conforme venha o Renan [Calheiros,
ex-presidente do Senado] ou a depender da Ode [Brecht, empreiteira]. Acho
difícil segurar ele". Moro ainda atuou mais de dois anos na 13ª Vara
Federal de Curitiba, só deixando a magistratura ao assumir o Ministério da
Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro.
"Cavalo de Tróia"
Já em 26 de junho, Dallagnol, ao discutir o repasse de valores pagos em acordos
de leniência para a força-tarefa da "lava jato", sugere a Mendonça
uma forma de disfarçar a entrada dos recursos no MPF.
"Vc precisa se inteirar a respeito do que falta para
que o dinheiro possa entrar no MPF. Parece que havia uma possibilidade de dar
certo sem nada, e outra que seria encaminhar a criação de uma rubrica contábil
dentro de algo orçamentário, silenciosamente, como cavalo de tróia que
permitiria depois o crédito. Tem que articular a estratégia com a SG. Se Vc não
for resolver, precisamos de alguém que se voluntarie para dar conta disso e
fazer um report de status numa próxima reunião."
Contudo, Deltan ressalta a importância de "sondar o
Moro na próxima reunião para ver se e como ele ficaria confortável em
destinar". O chefe da força-tarefa também aponta caminhos para convencer a
Petrobras a concordar com a proposta.
"Talvez dependamos de fazer um acordo com a vítima, a
Petrobras. Vc [Mendonça] podia marcar reunião com Petro pra isso tb. A
justificativa é que sem investigação e sistemas etc nunca ela seria ressarcida.
10% é algo razoável a perder para ganhar muito mais. Conseguindo fazer a Petro
concordar, cai o argumento do Teori. O que está faltando nisso é alguém assumir
e priorizar isso. Ate a decisão do Teori, não tínhamos pressa. Agora,
precisamos priorizar isso enquanto temos alguma vantagem para negociar com Petrobras.
Mendonça diz não concordar com a abordagem. "Não vejo
como resolver isso com a vítima. Certamente iria aparecer na imprensa",
diz, ao defender uma regulamentação da destinação do dinheiro de acordos de
leniência.
Deltan Dallagnol sustenta que o problema não é
regulamentação. "Não adianta o que regulamentar, o fato é que dinheiro
lavado saiu dos cofres de vítimas e enquanto nao receberem tudo a Petrobras,
alavancada por Teori, conseguirá levar. É como se alguém roubasse minha
bicicleta e lavasse o dinheiro. Não há santo no mundo que dissesse que o
dinheiro não tinha que vir para me ressarcir a bicicleta roubada, ainda que a
lavagem tenha lesado outros bens jcos".
Não convencido, Mendonça declara que não fará uma reunião
com a Petrobras sobre o tema. E lembra que, antes de oferecer um caminho
ao juiz, os procuradores precisam chegar a uma conclusão sobre o assunto.
Em março de 2019, foi divulgado acordo assinado pela Petrobras e pelos procuradores da
"lava jato" prevendo a criação de um fundo administrado pelo MPF. A
intenção era investir no que o consórcio de Curitiba chama de "projetos de
combate à corrupção". O acordo previa que R$ 2,5 bilhões da Petrobras
seriam depositados em uma conta vinculada à 13ª Vara Federal de Curitiba e
seriam geridos por uma fundação controlada pelo MPF, embora eles aleguem que iriam apenas participar do fundo.
Outra cláusula absurda do acordo previa que a "lava
jato" se tornasse um canal para o governo dos Estados Unidos ter acesso a
informações estratégicas de negócios da Petrobras, como cláusula para que o
dinheiro não ficasse nos EUA, mas viesse para o fundo de Deltan Dallagnol. A
própria Procuradoria-Geral da República recorreu ao Supremo Tribunal Federal
pedindo que a corte declarasse a nulidade do acordo, no mesmo dia em que o
MPF anunciou a suspensão da criação do fundo. Em setembro, ficou decidido que o dinheiro que seria usado na
criação do fundo iria para a Amazônia (que sofreu com aumento de queimadas) e
para a educação. O processo no Supremo ainda corre, sob relatoria do ministro
Alexandre de Moraes.
“Filigrana jurídica”
Em 16 de março de 2016, Sergio Moro divulgou conversas telefônicas de Lula,
recém-empossado ministro da Casa Civil, com a então presidente Dilma Rousseff.
Na semana seguinte, o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavaski – que
morreu em acidente aéreo em 2017 – afirmou que o fim do sigilo dos grampos foi ilegal e
inconstitucional. Primeiro porque foi o resultado de uma decisão de primeiro
grau a respeito de fatos envolvendo réus com prerrogativa de foro no Supremo.
Depois porque, ao divulgar o conteúdo dos grampos, Moro violou o direito
constitucional à garantia de sigilo dos envolvidos nas conversas.
No dia da divulgação dos áudios, os procuradores discutiram
se o ato de Moro era legal ou não. Afinal, o diálogo entre Lula e Dilma foi
captado após o juiz federal ter enviado comunicados às operadoras de
telecomunicações pedindo a suspensão dos grampos. O procurador Januário Paulo
classifica a medida como “filigrana”. “Quem decide o que vai para os autos e o
juiz. Se ele podia interromper também pode mandar juntar aos autos e validar”.
Andrey Mendonça discorda. “Januario, desculpe, eu nao vejo
assim. Isso esta longe de ser filigrama na minha visão. Se ele suspendeu a
interc[eptação], juridicamente nada vale dps. Eu espero q vcs estejam certos,
mas nao eh tao tranquilo assim”.
Deltan Dallagol então intervém: “Andrey No mundo jurídico
concordo com Vc, é relevante. Mas a questão jurídica é filigrana dentro do
contexto maior que é político”. “Concordo Deltan. Isso tera q ser enfrentado
muito em breve no mundo juridico. O estrago porem esta feito. E mto bem feito”,
responde Mendonça.
Dois dias depois, em 18 de março, o ministro do STF Gilmar
Mendes cassou a nomeação de Lula como chefe da Casa Civil. No
embalo da decisão, os procuradores discutem se é hora de pedir a prisão de Lula
e apresentar denúncia contra ele. Para Roberson Pozzobon, não faz diferença se
a captação da conversa foi ilegal ou não. Afinal, a própria Dilma admitiu o
diálogo.
Dallagnol sugere “retomar a tática das múltiplas frentes
para aumentar o peso da peça”. Orlando Martello opina que a prisão de Lula em
primeira instância seria “loucura”, salvo se aparecesse motivo novo.
O procurador Júlio Noronha, por sua vez, cita que alguns integrantes
do MPF entendem que não era o momento de pedir a prisão preventiva do
ex-presidente, sob risco de se criar um “mártir”. Citando conversa com membros
da “lava jato” em Brasília, Dallagnol destaca a idéia de os procuradores da
capital federal pedirem, simultaneamente aos de Curitiba, a detenção de Lula,
de forma a “ficar bonito”.
De qualquer forma, Pozzobon urge os colegas a não apressarem
a apresentação da denúncia contra Lula, “ainda mais sem combinar com o PGR
[Rodrigo Janot] e o Russo”.
Formal ou informal?
Em outro trecho, Moro indica como ocorre a cooperação internacional entre a
"lava jato" e autoridades dos Estados Unidos. "Vc viu a
decisão do evento 16 no processo 5048739-91? A diligencia merece um contato
direto com as autoridades do US. Colocar US attorneys [procuradores
norte-americanos] para trabalhar pois até agora niente [nada] rs", diz o
ex-juiz.
"Hoje falei com eles sobre as contas lá da Ode
[Odebrecht] pra ver se fazem algo rs", responde Dallagnol. O processo
citado aparece na "lava jato" como a quebra de sigilo fiscal do
engenheiro e depois delator Zwi Skornicki. A conversa ocorreu em novembro de
2015.
O Decreto 3.810/01, que internaliza o Acordo de Assistência
Judiciária em Material Penal entre os governos do Brasil e dos EUA, prevê que
que a cooperação internacional passe pelas autoridades centrais designadas
pelos dois países — no caso do Brasil, o Ministério da Justiça; no caso dos
EUA, o Departamento de Justiça (DoJ) — e que todos os documentos recebidos
possuam um comprovante de entrega.
As declarações de Moro e Dallagnol reforçam que havia
cooperação internacional com os EUA e que, portanto, os procuradores atuaram de
forma ilegal, passando por cima do Ministério da Justiça.
Medo de trocas
A declaração do então ministro da Justiça, Eugênio Aragão, de que afastaria os
policiais federais responsáveis pelas investigações da operação “lava jato” se
houvesse qualquer indício de vazamento ilegal de informações foi discutida
pelos procuradores em 19 de março de 2016. Para tentar evitar a medida,
Dallagnol sugere agir judicialmente.
"Caros, o MJ vai mudar a equipe da PF, mais cedo ou
mais tarde. Sugiro minutarmos uma medida judicial para manter a equipe. Podemos
distribuir para o Moro, dentro do poder geral de cautela, e na manga fica a
possibilidade de oferecê-la na área cível também. Quem pode minutar isso
ASAP?".
Na conversa, Júlio Noronha, citando "aquela história do
telefone do CONJUR" compartilha nota do colunista Lauro
Jardim, do jornal O Globo, afirmando que o telefone da empresa de
eventos de Lula estava em nome de Roberto Teixeira, seu advogado.
A ConJurrevelou que Sergio Moro não quebrou o sigilo
telefônico apenas de Roberto Teixeira, mas também do
telefone central da sede do escritório dele, o Teixeira, Martinse
Advogados, que fica em São Paulo. Com isso, conversas de todos os 25
advogados da banca com pelo menos 300 clientes foram grampeadas, além de
telefonemas de empregados e estagiários da banca.
A inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente
está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei
8.906/1994). Segundo a norma, é um direito do advogado “a inviolabilidade
de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de
trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática,
desde que relativas ao exercício da advocacia”.
Em ofício ao STF, Moro afirmou que só soube do grampo no escritório após
notícia daConJur. Após ser repreendido pelo ministro Teori Zavascki, o então juiz
prometeu destruir os áudios. Só que isso não foi feito na época, disse a sócia da banca Valeska Teixeira Zanin Martins.
“Fomos surpreendidos por uma decisão em que Moro
disponibilizou todos os mais de 400 áudios nossos que foram gravados. Chegando
lá, havia um ‘organograma da defesa’, desenhando a estratégia dos advogados do
Lula. Ele foi baseado em conversas dos integrantes do escritório com outros
advogados, como o Nilo Batista. Não há nenhum precedente de uma atitude tão
violenta, tão antidemocrática como essa em países democráticos”, contou a defensora de Lula, lembrando que as gravações só foram destruídas há pouco.
Rcl 43.007
*Texto alterado às 18h50 e às 20h39 do dia 1/2/2021 para
acréscimo de informações.
Para juízo de Curitiba, defesa de Lula responderia à
acusação sem acessar os documentos da delação que a embasa
Para evitar nulidades e garantir a ampla defesa, o
vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Luís
Alberto D’Azevedo Aurvalle, concedeu liminar para suspender o prazo de resposta
ao ex-presidente Lula na ação em que é acusado de receber propina da Odebrecht
repassadas como doações oficiais ao Instituto Lula.
Lula é réu no caso ao lado de Antônio Palocci e o presidente
do Instituto Lula, Paulo Okamotto, em denúncia aceita pelo juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª
Vara Federal de Curitiba, em outubro. A tese de que as doações são propina
surgiu a partir da delação de Palocci.
Ao fazer a leitura dos autos, a defesa de Lula, que é feita
pelo advogado Cristiano Zanin, notou que, apesar de haver mais de
65 termos de colaboração premiada anexados como prova, nenhum dos registros
audiovisuais dos referidos termos foi disponibilizado.
Assim, a defesa pediu a suspensão do prazo final de
resposta, que se encerraria em 7 de janeiro, até que obtivesse acesso aos
documentos que estão expressamente referidos na denúncia.
Bonat negou o pedido por entender que os documentos
referentes à colaboração premiada podem ser juntados em seguida pelo MPF, sem
implicações no prazo para apresentação de resposta, pois essa se destina
precipuamente a argumentos que possam ensejar absolvição sumária. Assim,
concedeu prazo adicional de três dias após a apresentação dos documentos e
mídias pelo MPF para eventual complementação da resposta.
Ao analisar o caso, o desembargador Luís Alberto D’Azevedo
Aurvalle encontrou plausibilidade na alegação de que a negativa de acesso a
tais conteúdos implica prejuízo à ampla defesa de Lula.
“Efetivamente, não parece razoável transferir ao paciente o
ônus de se defender sem acesso a todo o acervo probatório integrante da
denúncia, o qual, se não interessasse às partes, não deveria nem mesmo integrá-la”,
apontou.
“Sobre o fato de se estar ainda no início do processo, tenho
que o prejuízo de qualquer interrupção é menor agora do que caso eventual vício
venha a ser decretado a posteriori”, complementou.
Assim, negou o pedido de suspensão da tramitação do processo
até o julgamento do Habeas Corpus, mas concedeu a liminar para interromper o
prazo para a apresentação de resposta à acusação até que seja oportunizado o
efetivo acessos aos elementos de prova.
“A Lava Jato afirma que não há provas de irregularidade no
pagamentos de palestras do ex-presidente Lula”, disse o apresentador William
Bonner na abertura do Jornal Nacional.
O telejornal apontou que a juíza Gabriela Hardt, substituta
de Sergio Moro na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, liberou metade dos
valores bloqueados contra Lula levando em conta investigações da Polícia
Federal e do MPF de que não há provas de o pagamento de palestras tivesse
origem ilícita.
Apesar de ter feito chamada na abertura, o JN não produziu
uma reportagem sobre o tema e o assunto foi exposto apenas pelos apresentadores
do telejornal.
O jornalístico lembrou que o ex-presidente já tem duas
condenações pela Lava Jato de Curitiba e afirmou que “aguarda sentença” de uma
terceira.
A reflexão que fica para hoje é: se os agentes da autointitulada "Lava Jato" sustentaram por 5 anos uma falsa denúncia contra um ex-presidente da República - que você pode gostar ou até odiar - , imagine o que eles podem fazer contra você ou contra sua empresa. #lawfare
Apresentação de denúncias sem materialidade, que visam a transformar atos manifestamente lícitos em ilícitos, é uma das principais táticas de #lawfare. Essa vitória jurídica tardia é mais uma oportunidade para reflexão sobre o fenômeno usado pela "Lava Jato". pic.twitter.com/ZioPuz3pmo
1. Atentado à advocacia e retaliação. A iniciativa do Sr.
Marcelo Bretas de autorizar a invasão da minha casa e do meu escritório de
advocacia a pedido da Lava Jato somente pode ser entendida como mais uma clara
tentativa de intimidação do Estado brasileiro pelo meu trabalho como advogado,
que há tempos vem expondo as fissuras no Sistema de Justiça e do Estado
Democrático de Direito.
É público e notório que minha atuação na advocacia
desmascarou as arbitrariedades praticadas pela Lava Jato, as relações espúrias
de seus membros com entidades públicas e privadas e sobretudo com autoridades
estrangeiras. Desmascarou o lawfare e suas táticas, como está exposto em
processos relevantes que estão na iminência de serem julgados por Tribunais
Superiores do país e pelo Comitê de Direitos Humano da ONU.
O juiz Marcelo Bretas é notoriamente vinculado ao presidente
Jair Bolsonaro e sua decisão no caso concreto está vinculada ao trabalho
desenvolvido em favor de um delator assistido por advogados ligados ao Senador
Flavio Bolsonaro. A situação fala por si só.
2. Comprovação dos serviços. De acordo com laudo elaborado
em 2018 por auditores independentes, todos os serviços prestados à
Fecomércio/RJ pelo meu escritório entre 2011 e 2018 estão devidamente
documentados em sistema auditável e envolveram 77 (setenta e sete)
profissionais e consumiram 12.474 (doze mil, quatrocentas e setenta e quatro)
horas de trabalho. Cerca de 1.400 (mil e quatrocentas) petições estão
arquivadas em nosso sistema. Além disso, em 2018, a pedido da Fecomércio-RJ,
entregamos cópia de todo o material produzido pelo nosso escritório na defesa
da entidade, comprovando a efetiva realização dos serviços que foram
contratados. Os pagamentos, ademais, foram processados internamente pela
Fecomércio/RJ por meio de seus órgãos de administração e fiscalização e foram
todos aprovados em Assembleias da entidade — com o voto dos associados.
3. Natureza dos serviços prestados. Nosso escritório, com 50
anos e atuação reconhecida no mercado, foi contratado a partir de 2012 para
prestar serviços jurídicos à Federação do Comércio do Rio de Janeiro
(Fecomércio-RJ), que é uma entidade privada que representa os milhares de
empresários e comerciantes daquele Estado. A atuação do escritório em favor da
Fecomércio/RJ e também de entidades por ela geridas por força de lei — o
Sesc-RJ e do Senac- RJ —, pode ser constatada em diversas ações judiciais que tramitaram
perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do Superior Tribunal
de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, e também em procedimentos que tramitam
no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e perante outros órgãos
internos e externos à entidade. Em todos os órgãos judiciários houve atuação
pessoal e diligente do nosso escritório.
A atuação do nosso escritório deu-se um litígio de grandes
proporções, classificado como uma “guerra jurídica” por alguns veículos de
imprensa à época, entre a Fecomércio/RJ e a Confederação Nacional do Comércio
(CNC), duas entidades privadas e congêneres de representação de empresários e
comerciantes. Cada uma delas contratou diversos escritórios de advocacia para
atuar nas mais diversas frentes em que o litígio se desenvolveu.
4. Abuso de autoridade. Além do caráter despropositado e
ilegal de autorizar a invasão de um escritório de advocacia e da casa de um
advogado com mais de 20 anos de profissão e que cumpre todos os seus deveres
profissionais, essa decisão possui claros traços de abuso de autoridade, pois:
(a) o seu prolator, o Sr. Marcelo Bretas, é juiz federal e sequer tem
competência para tratar de pagamentos realizados por uma entidade privada, como
é a Fecomercio/RJ, e mesmo de entidades do Sistema S por ela administrados por
força de lei; a matéria é de competência da Justiça Estadual, conforme
jurisprudência pacífica dos Tribunais, inclusive do Superior Tribunal de
Justiça; (b) foi efetivada com o mesmo espetáculo impróprio a qualquer decisão judicial
dessa natureza, como venho denunciando ao longo da minha atuação profissional,
sobretudo no âmbito da Operação Lava Jato; (c) foi proferida e cumprida após
graves denúncias que fiz no exercício da minha atuação profissional sobre a
atuação de membros da Operação Lava Jato e na iminência do Supremo Tribunal
Federal realizar alguns dos mais relevantes julgamentos, com impacto na vida
jurídica e política do país. Ademais, foge de qualquer lógica jurídica a
realização de uma busca e apreensão após o recebimento de uma denúncia — o que
mostra a ausência de qualquer materialidade da acusação veiculada naquela peça.
Esse abuso de autoridade, aliás, não é inédito. A Lava Jato,
em 2016, tentou transformar honorários sucumbenciais que nosso escritório
recebeu da Odebrecht, por haver vencido uma ação contra a empresa, em valores
suspeitos — e teve que admitir o erro posteriormente. No mesmo ano, a Lava Jato
autorizou a interceptação do principal ramal do nosso escritório para ouvir
conversas entre os advogados do nosso escritório e as conversas que eu mantinha
com o ex-presidente Lula na condição de seu advogado, em grave atentado às
prerrogativas profissionais e ao direito de defesa. Não bastasse, em 2018 a
Lava Jato divulgou valores que o nosso escritório havia recebido a título de
honorários em decorrência da prestação de serviços advocatícios.
Todas as circunstâncias aqui expostas serão levadas aos
foros nacionais e internacionais adequados para os envolvidos sejam punidos e
para que seja reparada a violação à minha reputação e à reputação do meu
escritório, mais uma vez atacadas por pessoas que cooptaram o poder do Estado
para fins ilegítimos, em clara prática do lawfare — fenômeno nefasto e que
corroeu a democracia no Brasil e está corroendo em outros países.
São Paulo, 9 de setembro de 2020 Cristiano Zanin Martins
Um dos alvos da operação E$quema S, conduzida nesta
quarta-feira (9), o advogado Cristiano Zanin negou qualquer ilegalidade e disse
que o mandado de busca e apreensão tinha como objetivo macular sua reputação e
desviar foco de supostas ilegalidades da Lava Jato.
"Temos absoluta condição de demonstrar o trabalho que
foi realizado. Não sei por que o MPF não pediu ao escritório antes de fazer
esse espetáculo na data de hoje. Ou melhor, eu sei, o objetivo era promover
espetáculo, atacar a minha reputação e desviar o foco do que está acontecendo
hoje, que escancara as arbitrariedades da Lava Jato", disse ele em
entrevista à CNN.
No Twitter
Falei à @folha sobre os objetivos da Lava Jato ao cometer novos atentados às minhas prerrogativas profissionais. Querem criminalizar serviços que prestei como advogado a uma entidade privada ligada ao comércio e que estão fartamente documentados. https://t.co/23HtcOlDn8
Muito obrigado pela força @petracostal! Sem dúvida o #lawfare está corroendo a nossa democracia, como está cada dia mais claro, no Brasil e em outros países. https://t.co/3RrepCb8Lc
O Lawfare Institute (@LawfareI ) pretende "Contribuir decisivamente para que a lei seja utilizada dentro dos limites definidos pelo Estado de Direito". https://t.co/mQmUDU1rCs
O livro sobre #lawfare que escrevi com @ValeskaZanin e @RafaelValim7 vai superando a barreira do idioma e estará disponível em espanhol. As técnicas usadas por aqueles que se utilizam do poder do Estado para atingir empresas e pessoas e produzir resultados ilegítimos estão lá. pic.twitter.com/jKjtdHduKX
A reportagem publicada hoje (30/06) pelo jornal Folha de S.Paulo (“Lava Jato via com descrédito empreiteiro que acusou Lula”) reforça
a forma ilegítima e ilegal como foi construída a condenação do
ex-presidente Lula no chamado caso do “triplex”. Conforme histórico do caso,
Leo Pinheiro, que ao longo do processo nunca havia incriminado Lula, foi
pressionado e repentinamente alterou sua posição anterior em troca de
benefícios negociados com procuradores de Curitiba, obtendo a redução
substancial de sua pena.
A revelação #VajaJato de hoje - publicada na @Folha, em conjunto com @TheInterceptBr - detalha como Moro e LJ corromperam o sistema legal: usando a ameaça de prisão, para forçar as pessoas a dizer coisas que *não acreditavam*, para conseguir o que queriam: https://t.co/CU6Z3anpk4
Em 16/06/2016 e em 14/04/2017 apresentamos Notícia de Fato
à Procuradoria Geral da República pedindo que fossem devidamente apuradas
informações divulgadas pela imprensa, dando conhecimento de que Leo Pinheiro
estaria sendo forçado a incluir artificialmente o nome do ex-presidente Lula
no seu acordo de delação. Tais procedimentos, no entanto, foram sumariamente
arquivados.
Também alertamos no início do depoimento de Leo Pinheiro,
com base em reportagem da própria Folha de S. Paulo e do Valor Econômico
publicadas naquela data (23/04/2017), que estava em curso uma negociação com
procuradores da Curitiba sobre a versão que seria apresentada por Leo Pinheiro
naquela ocasião. Com base nesses fatos, pedimos a suspensão do depoimento
naquele momento, diante do prejuízo imposto à defesa de Lula — pois enquanto
a acusação estava conversando com o ex-executivo sobre premiação para que
ele incriminasse Lula, a defesa sequer tinha conhecimento da sua real
situação jurídica. O pedido da defesa, porém, foi negado pelo ex-juiz
Sergio Moro, permitindo que Leo Pinheiro pudesse prestar depoimento naquela
situação.
Tais elementos mostram que jamais houve intenção de apurar
a verdade dos fatos, mas apenas a de impor a Lula uma condenação sem qualquer
prova de culpa e desprezando as provas de inocência que apresentamos durante o
processo.
As novas revelações se somam a tantas outras que mostram a
necessidade de ser anulado todo o processo e a condenação imposta a Lula, com
o restabelecimento de sua liberdade plena.
Cristiano Zanin e Valeska Martins
Léo Pinheiro foi preso para inventar uma mentira contra @LulaOficial. Quando inventou o que @SF_Moro e @deltanmd queriam, sua pena foi reduzida de 26 anos para três anos e meio. Afinal, Lula pôde ser encarcerado. A sua vergonhosa delação jamais foi homologada pelo @STF_oficial. pic.twitter.com/Y3VFBWZxQu
O acordo de leniência que a Odebrecht assinou com o
Ministério Público Federal em dezembro de 2016 se parece bastante com o acordo
da Petrobras. Ambos preveem a criação de uma conta judicial, sob
responsabilidade da 13ª Vara Federal de Curitiba, para que o dinheiro fique à
disposição do MPF, para que lhe dê a destinação que quiser.
Acordo de leniência da Odebrecht com o
MPF também prevê que
procuradores da
"lava jato" administrem multa
paga pela empreiteira.
No caso da Odebrecht, a construtora se comprometeu a pagar
R$ 8,5 bilhões como multa por seus malfeitos, que serão divididos pelo MPF
entre ele mesmo, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) e a
Procuradoria-Geral da Suíça. A parte que ficar no Brasil ficará sob
responsabilidade dos procuradores da "lava jato" em Curitiba.
Segundo o acordo, esse dinheiro será destinado à reparação
dos "danos materiais e imateriais" causados pela corrupção da
Odebrecht. De acordo com explicação do MPF no Paraná à ConJur, 80% do dinheiro
ficarão com o Brasil, 10% com os EUA e 10%, com a Suíça. Portanto, o MPF ficou
responsável por gerenciar R$ 6,8 bilhões.
Do que ficar no Brasil, 97,5% serão destinados aos
"entes públicos, órgãos públicos, empresas públicas, fundações públicas e
sociedades de economia mista" que foram lesados pelos atos da construtora.
Ou seja, R$ 6,63 bilhões terão seu destino definido pelo MPF. Os outros 2,5%
serão destinados à União, como parte da confissão pelo cometimento de
improbidade administrativa.
A repartição do dinheiro está no parágrafo 3o da cláusula 7ª
do acordo, segundo o qual o "valor global será destinado ao Ministério
Público Federal". Em resposta aos questionamentos da ConJur, no entanto, o
MPF garante que "o acordo não destina os recursos ao Ministério Público
nem os coloca sob administração do Ministério Público". Segundo a
explicação oficial, o dinheiro será pago às "vítimas", sempre que o
MP responsável pela ação de improbidade aderir ao acordo do MPF.
Embora o acordo seja público e uma de suas cláusulas diga
que o dinheiro ficará à disposição do MPF, sua destinação está descrita num
trecho sigiloso do documento, o "Apêndice 5". Esse documento não foi
divulgado pelo Ministério Público e vem sendo tratado com bastante cuidado pela
13ª Vara Federal de Curitiba, que teve o hoje ministro da Justiça Sergio Moro
como titular durante toda a "lava jato". Em pelo menos três
oportunidades, Moro negou pedidos de acesso a esse apêndice sob o argumento de
que ele poderia atrapalhar investigações em andamento.
O acordo com a Odebrecht é de dezembro de 2016. Mais antigo,
portanto, que o da Petrobras, assinado em setembro de 2018 e divulgado em
janeiro deste ano. Mas muitos dos elementos que levantaram suspeitas sobre as
intenções dos procuradores da "lava jato" com sua cruzada
anticorrupção já estavam ali — e vinham passando despercebidos.
No caso da Petrobras, anexos do acordo foram divulgados
recentemente e revelaram essas intenções: a criação de uma fundação em que o
dinheiro, R$ 2,5 bilhões, seria direcionado para ações de combate à corrupção.
Esse fundo seria gerido pelos procuradores da operação "lava jato" em
Curitiba. E, claro, seria enviado para entidades amigas. Esse trecho foi
suspenso pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Já o acordo com a Odebrecht vem sendo mais bem protegido.
Mas já dá para saber, por exemplo, que o dinheiro que ficar no Brasil não será
enviado a uma conta do Tesouro, como manda a jurisprudência do Supremo. Ficará
sob os cuidados dos integrantes da autoproclamada força-tarefa da "lava
jato".
Prestação de serviços
Em troca, eles se comprometem a "fazer gestões"
junto à Controladoria-Geral da União, à Advocacia-Geral da União e ao Tribunal
de Contas da União para que eles não questionem o valor da multa e nem acusem a
empresa e seus diretores de improbidade administrativa.
Em troca de administrar multa bilionária,
procuradores da
"lava jato" se comprometem
a "fazer gestões" para que
órgãos
de controle não interfiram no
acordo.
No jargão da burocracia, "fazer gestões" significa
articular e, em alguns casos, fazer pedidos não oficiais. No caso de agentes
públicos que recebem dinheiro para fazê-lo em nome de particulares, é advocacia
administrativa, explica um especialista que falou à ConJur sob a condição de
não ser identificado.
O capítulo norte-americano do acordo tem menos a ver com
poder e mais com negócios. Entre as diversas exigências que a Odebrecht se
comprometeu a atender, está a nomeação de um "monitor externo de
cumprimento do acordo", para que faça relatórios a cada 120 dias.
Esses relatórios devem ser mostrados ao conselho de
administração da empreiteira e ao chefe da divisão de FCPA do Departamento de
Justiça dos EUA. O último item do último anexo do acordo com o DoJ explica que
os relatórios esperados pelo governo americano "provavelmente
incluem" informações "proprietárias, financeiras, comerciais e
concorrenciais sigilosas".
FCPA é a sigla em inglês para a lei anticorrupção
internacional dos EUA. Ela existe para punir empresas de fora do país que
negociem ações em suas bolsas de valores ou com suas empresas. Mas analistas
têm apontado que a lei vem sendo usada como instrumento para expansão da
influência econômica do governo dos EUA, por meio de empresas privadas, em
outros países.
Não é uma análise muito popular entre os procuradores do
DoJ, que desacreditam a tese sempre que podem. Mas o fato é que, no início da
"lava jato", a Odebrecht tinha 240 mil funcionários. Hoje, tem 60
mil, segundo a própria empresa.
Tese defensiva
A defesa do ex-presidente Lula, feita pelo advogado
Cristiano Zanin Martins, vem tentando acessar os autos do acordo desde maio de
2017, e não consegue. Moro negou três pedidos de acesso num espaço de pouco
mais de um ano. A primeira negativa foi em setembro de 2017, quando o então
juiz disse que a entrega de cópia do documento poderia prejudicar outras
investigações em andamento. No dia 24 de maio do ano seguinte, foi mais claro:
"Não há necessidade de acesso aos próprios autos do processo de leniência".
No terceiro indeferimento, de agosto de 2018, ele apenas repetiu a decisão do
ano anterior.
Desde maio de 2017, ex-presidente Lula
tenta ter acesso aos
autos do acordo da
Odebrecht com o MPF, sem sucesso.
Em fevereiro, Zanin ajuizou uma reclamação no Supremo
alegando violação à Súmula Vinculante 14 do STF com as negativas. O verbete
garante à defesa acesso a todos os elementos do inquérito já documentados,
desde que o acesso não prejudique diligências em andamento — justamente o
argumento usado por Moro.
Segundo o advogado, o acesso aos autos pode corroborar as
teses defensivas de que Lula nunca recebeu nada como pagamento por qualquer
"serviço" prestado à Odebrecht. E que a acusação feita a ele não foi
repetida nos EUA. Foi feita no Brasil para garantir benefícios à família
Odebrecht e aos ex-executivos da empreiteira.
Moro argumentou que o acesso aos autos do acordo é
desnecessário. Mas Zanin usa o exemplo da Petrobras: o acordo havia sido
assinado em setembro de 2018 e foi divulgado no dia 30 de janeiro deste ano.
Mas só semanas depois é que os detalhes da criação do fundo pelo MPF foram
divulgados — e a informação se mostrou essencial para o processo, a ponto de um
ministro do Supremo suspender esse trecho enquanto recebe mais informações para
julgar o mérito.
Lá e cá
A defesa de Lula fala em dois motivos principais para ter
acesso aos autos do acordo. O primeiro é que, no apêndice 5, diz a reclamação,
estão informações sobre a destinação do dinheiro pago pela Odebrecht a título
de multa. E o MPF pede que Lula pague uma multa a título de indenização pelos
prejuízos causados ao país com seus atos corruptos. Só que ele é acusado de
receber um apartamento da construtora. Se ele e a empreiteira pagarem multas
pelos mesmos fatos, haverá bis in idem, argumenta Zanin, o que prejudicaria o
ex-presidente.
Não houve "ilegalidade flagrante" em decisões de
Moro que negaram a defesa de Lula
acesso a acordo da Odebrecht com MPF,
afirma
o ministro Luiz Edson Fachin.
Lula também pede para ver o que há dentro do sistema chamado
My Web Day. Trata-se de um software de contabilidade paralela, para controle
dos subornos pagos, devidos e recebidos, usado pelo "setor de operações
estruturadas", o tal do departamento de propina, como se acostumaram a
dizer os jornais. Mas a Polícia Federal, quando teve acesso ao sistema,
reclamou da falta de integridade dos arquivos, que apresentavam dados apagados
ou corrompidos.
Para o advogado de Lula, o fato de esses arquivos estarem
corrompidos milita em favor de seu cliente. É que a Odebrecht contou histórias
diferentes no Brasil e nos EUA. Aqui, disse que subornou Lula para que ele
intercedesse junto à empresa na Petrobras. Uma dessas intromissões seria a
nomeação dos ex-diretores responsáveis por manter o esquema de fraude a
licitações funcionando.
Mas ao DoJ, os executivos da Odebrecht descreveram como
funcionava o cartel que empreiteiras montaram para fraudar licitações da
Petrobras e superfaturar contratos de construção civil. E nada sobre Lula.
Sem fumaça
No Supremo, o ministro Luiz Edson Fachin também indeferiu opedido de acesso. Segundo ele, não houve "ilegalidade flagrante" nas
decisões de Moro, e por isso não havia motivos para a concessão da liminar. A
decisão é do dia 15 de março deste ano, e também pede informações à autoproclamada
força-tarefa da "lava jato".
O atual titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz
Antônio Bonat, repetiu a Fachin os argumentos de seu antecessor: franquear o
acesso aos autos do acordo prejudicaria investigações em andamento. Ele
acrescenta que os documentos que Lula quer ver, "em princípio,
correspondem a informações que não teriam maior relevância".
"Entretanto, não é de se verificar óbice ao fornecimento dessa
informação", conclui Bonat, no ofício.
Em resposta, a defesa de Lula pediu que Fachin reconsiderasse a decisão anterior e que sobrestasse o andamento da ação penal contra o
ex-presidente, no caso do apartamento. "É possível garantir que a versão
de fatos da Odebrecht nos autos de acordo de leniência é a mesma que vem
apresentando nas ações judiciais? Ou que os elementos contidos nos autos que
tal acordo fora homologado não são relevantes para a Defesa do
Peticionário?"
Clique aqui para ler o acordo da Odebrecht com o MPF
Clique aqui para ler o acordo da Odebrecht com o DoJ, em
inglês
Clique aqui para ler a reclamação de Lula para ter acesso
aos autos do acordo
Clique aqui para ler a liminar do ministro Fachin na
reclamação de Lula
Clique aqui para ler o ofício do juiz Luiz Antônio Bonat ao
Supremo sobre a leniência da Odebrecht
Clique aqui para ler o pedido de reconsideração apresentado
ao ministro Fachin
Reclamação 33.543
Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000, na Justiça Federal no
Paraná