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terça-feira, 29 de dezembro de 2020

STF deixa Lula acessar mensagens trocadas entre Moro e Deltan obtidas por hackers



 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (28) acesso ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva às mensagens trocadas entre o ex-juiz Sergio Moro com integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato de Curitiba, como o procurador Deltan Dallagnol.

As mensagens foram apreendidas no âmbito da Operação Spoofing, da Polícia Federal, que investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades por hackers.

O ministro determinou que a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal entregue à defesa de Lula em até dez dias todas as mensagens que mencionem o ex-presidente direta ou indiretamente. As informações foram publicadas no portal do STF.


Ex-ministro da Justiça Sergio Moro

Os advogados de Lula alegam ser necessário ter acesso ao teor do inquérito da Spoofing para identificar a possível parcialidade na condução dos processos contra o ex-presidente.

Segundo o despacho, as informações relativas a outras pessoas devem "permanecer sob rigoroso sigilo".

A defesa do ex-presidente alega que Lula continua impedido de obter pleno acesso aos elementos de prova que embasam ação penal em tramitação na 13ª Vara Federal de Curitiba, em que ele é acusado de ter recebido vantagens indevidas do Grupo Odebrecht.

Fonte: Sputnik Brasil


Plantão Brasil

STF DECIDIU! LULA TERÁ ACESSO AOS ARQUIVOS SECRETOS DA VAZA JATO!!

Assista ao VÍDEO



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sábado, 26 de dezembro de 2020

TRF-4 suspende prazo de resposta até Lula acessar registros de delações


Imagem: SÉRGIO CASTRO

Para juízo de Curitiba, defesa de Lula responderia à acusação sem acessar os documentos da delação que a embasa

Para evitar nulidades e garantir a ampla defesa, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, concedeu liminar para suspender o prazo de resposta ao ex-presidente Lula na ação em que é acusado de receber propina da Odebrecht repassadas como doações oficiais ao Instituto Lula.

Lula é réu no caso ao lado de Antônio Palocci e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, em denúncia aceita pelo juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em outubro. A tese de que as doações são propina surgiu a partir da delação de Palocci.

Ao fazer a leitura dos autos, a defesa de Lula, que é feita pelo advogado Cristiano Zanin, notou que, apesar de haver mais de 65 termos de colaboração premiada anexados como prova, nenhum dos registros audiovisuais dos referidos termos foi disponibilizado.

Assim, a defesa pediu a suspensão do prazo final de resposta, que se encerraria em 7 de janeiro, até que obtivesse acesso aos documentos que estão expressamente referidos na denúncia.

Bonat negou o pedido por entender que os documentos referentes à colaboração premiada podem ser juntados em seguida pelo MPF, sem implicações no prazo para apresentação de resposta, pois essa se destina precipuamente a argumentos que possam ensejar absolvição sumária. Assim, concedeu prazo adicional de três dias após a apresentação dos documentos e mídias pelo MPF para eventual complementação da resposta.

Ao analisar o caso, o desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle encontrou plausibilidade na alegação de que a negativa de acesso a tais conteúdos implica prejuízo à ampla defesa de Lula.

“Efetivamente, não parece razoável transferir ao paciente o ônus de se defender sem acesso a todo o acervo probatório integrante da denúncia, o qual, se não interessasse às partes, não deveria nem mesmo integrá-la”, apontou.

“Sobre o fato de se estar ainda no início do processo, tenho que o prejuízo de qualquer interrupção é menor agora do que caso eventual vício venha a ser decretado a posteriori”, complementou.

Assim, negou o pedido de suspensão da tramitação do processo até o julgamento do Habeas Corpus, mas concedeu a liminar para interromper o prazo para a apresentação de resposta à acusação até que seja oportunizado o efetivo acessos aos elementos de prova.

HC 5060412-56.2020.4.04.0000

 Fonte: Consultor Jurídico


Lula

Assista o documentário "Moro: mais que suspeito", produzido pelo Comitê Nacional Lula Livre

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terça-feira, 17 de novembro de 2020

Lewandowski determina que Lava Jato compartilhe com defesa de Lula seus acordos com Suíça e Estados Unidos



Decisão do ministro do STF Ricardo Lewandowski obriga a 13ª Vara Federal de Curitiba a conceder amplo acesso à defesa de Lula a documentos, perícias, comunicações, depoimentos e valores pagos pela Odebrecht no acordo de leniência firmado com os dois países

247 - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a operação Lava Jato conceda à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso irrestrito aos acordos de leniência firmados pela Odebrecht com autoridades da Suíça e dos Estados Unidos. 

Lewandowski atendeu a pedido da defesa de Lula e determinou à 13ª Vara Federal de Curitiba que a defesa de Lula deve ter total acesso às seguintes informações sobre o acordo de leniência:

(i) ao seu conteúdo e respectivos anexos; (ii) à troca de correspondência entre a “Força Tarefa da Lava Jato” e outros países que participaram, direta ou indiretamente, da avença, como, por exemplo, autoridades dos Estados Unidos da América e da Suíça; (iii) aos documentos e depoimentos relacionados aos sistemas da Odebrecht; (iv) às perícias da Odebrecht, da Polícia Federal, do MPF e realizadas por outros países que, de qualquer modo, participaram do ajuste; e (v) aos valores pagos pela Odebrecht em razão do acordo, bem assim à alocação destes pelo MPF e por outros países, como também por outros órgãos, entidades e pessoas que nele tomaram parte.

A decisão do ministro do STF fornecerá mais elementos para a defesa de Lula demonstrar que o ex-presidente foi vítima de perseguição política.

Em dezembo de 2016, a Odebrecht fechou acordo de leniência com os Estados Unidos e a Suíça. De acordo com as cláusulas, a empresa se comprometeu a pagar multa de R$ 8,5 bilhões para que sejam suspensas todas ações que envolvem a empreiteira e a Braskem, uma das empresas do grupo.

Ao fechar o acordo, a empreiteira se comprometeu a revelar todos os fatos ilícitos praticados na Petrobras e em outros órgãos do Poder Público envolvendo os governos federal, estadual e municipal. Em troca das informações, a Odebrecht poderá continuar a exercer suas atividades.

Confira na íntegra a decisão do ministro Ricardo Lewandowski:




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