Na última sexta-feira (7), o Maranhão pediu para que, em até sete dias, a diretoria colegiada da agência se reúna novamente e dê um parecer sobre a vacina russa
O ministro Ricardo
Lewandowski, do STF (Supremo
Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (10) que a Anvisa (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária) informe, em 48 horas, e de maneira
pormenorizada, quais os documentos faltantes para uma análise definitiva do
pedido de autorização excepcional e temporária de importação e distribuição da
vacina Sputnik
V.
A ação apresentada alega o descumprimento, pela União, do
Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, o que teria
levado o estado a adquirir lotes da vacina Sputnik V, produzida pelo Instituto
Gamaleya, da Rússia.
No dia 26 de abril, o ministro Ricardo Lewandowski negou o
pedido formulado pela Anvisa para suspender o prazo de 30 dias - fixado pelo
próprio magistrado - para que o órgão analise e decida se estados e municípios
estão autorizados a importar doses da vacina Sputnik V.
Ao STF, a Anvisa argumentou que os dados sobre qualidade,
eficácia e segurança precisam ser juntados ao processo de pedido de compra para
decidir sobre "importação excepcional e temporária" de doses da
vacina desenvolvida pela Rússia.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal,
deu cinco dias para que o Ministério da Justiça e Segurança Pública explique se
fez ou intermediou cooperações entre procuradores da "lava jato" e
órgãos internacionais. A informação é da colunista Mônica Bergamo, da Folha de
S. Paulo.
Ricardo Lewandowski
A decisão ocorre depois que a defesa do ex-presidente Lula
divulgou novas conversas apreendidas na operação "spoofing". Segundo
os advogados do ex-presidente, a relação "fora dos canais oficiais com
agências norte-americanas do lado da "lava jato" desde o início
mirava 'assets sharing', ou seja, a divisão dos valores que seriam
retirados de empresas brasileiras em virtude da punição aplicada por tais
agências norte-americanas".
Os valores, prossegue a defesa, seriam "destinados a
projetos comandados pela 'lava jato'". "Isso ocorreu não apenas em
relação à Odebrecht", conclui, citando uma mensagem em que Deltan
Dallagnol diz que teve uma reunião com autoridades norte-americanas.
"Os procuradores da República que integram a (extinta)
força-tarefa da Lava Jato de Curitiba faltaram com a verdade em relação à
intervenção de agências estrangeiras no acordo de leniência da Odebrecht e na
documentação sobre essa participação", dizem os advogados do
ex-presidente.
"Ao contrário do que a Lava Jato afirmou, inclusive a
esse Supremo Tribunal Federal, houve uma intensa cooperação com agências
estrangeiras — notadamente o FBI, o DOJ (Departamento de Justiça dos EUA) e com
procuradores do Ministério Público da Suíça — fora dos canais oficiais. Esse
material ocultado da defesa técnica do reclamante [Lula] mesmo após a Lava Jato
ter sido instada por essa Suprema Corte a exibir o material, em clara violação
à garantia da paridade de armas e do princípio do disclosure que
é inerente a um processo justo", concluem.
A defesa de Lula é feita por Cristiano Zanin, Valeska
Martins, Maria da Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo.
A cooperação escancarada entre Departamento de Justiça dos
EUA e Lava Jato - 16 de mar. de 2018
Pronunciamento de Kenneth Blanco, Vice Procurador Geral
Adjunto do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, e do Subsecretário Geral
de Justiça Adjunto Interino dos Estados Unidos, Trevor Mc Fadden, descrevem as
cooperações feitas pelos Procuradores da República da Lava Jato com o país.
Eles admitem que é uma cooperação baseada em 'confiança' e por vezes fora dos
'procedimentos oficiais' e Blanco refere-se especificamente à sentença
condenatória proferida contra Lula. Elogia a cooperação dos procuradores e
ressalta, várias vezes, a parceria norte-americana com membros do MPF.
O tema foi pautado pelo presidente da turma, ministro Gilmar
Mendes, para a próxima terça-feira (9), a pedido do ministro Ricardo
Lewandowski
Gilmar critica Lava Jato no STF (Foto: STF)
Conjur com 247 - A 2ª Turma do Supremo
Tribunal Federal vai julgar se serão mantidas as decisões do ministro Ricardo
Lewandowski sobre o acesso da defesa do ex-presidente Lula a documentos
relativos à "vaza jato". O material — conversas entre integrantes da
autodenominada "lava jato" — foi obtido por hackers e posteriormente
apreendido e periciado pela Polícia Federal.
O tema foi pautado pelo presidente da turma, ministro Gilmar
Mendes, para a próxima terça-feira (9), a pedido do próprio Lewandowski.
O compartilhamento dos conteúdos foi alvo de reclamações e
manifestações contrárias por ex-membros da "lava jato", pela
Procuradoria-Geral da República e pela Associação Nacional dos Procuradores da
República (ANPR).
Segundo a jornalista Daniela Lima, da CNN Brasil, a análise
de técnicos do STF sobre as mensagens aponta indício de antecipação de decisão
e combinação de jogo processual; compartilhamento contínuo de informações
sigilosas; interferência na produção de provas; falhas na cooperação com
autoridades estrangeiras e falhas nas ações contra o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva.
Nesta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes, do STF, disse
em entrevista à CNN Brasil que a Lava Jato não tinha agentes públicos atuando
dentro de suas competências, mas "transgressores da lei". "Quem
é o chefe/coordenador da Lava Jato segundo esses vazamentos, esses diálogos? É
o [Sergio] Moro, que eles [procuradores] chamavam de russo", criticou.
Boletim 247 - Notícia-crime pede a prisão de Moro e
procuradores da Lava Jato
Em depoimento, em Brasília, o ex-assessor e advogado da
Odebrecht, Rodrigo Tacla Duran, chamou a Lava-Jato de "esquema de delação
à la carte". Tacla garante que se conseguir apresentar as provas, mudará o
rumo da Lava-Jato e beneficiará réus como o ex-presidente Lula. 5 de jun. de 2018
Ação do estado da Bahia no Supremo Tribunal Federal para
adquirir vacina russa contra COVID-19 Sputnik V obtém apoio de outros estados.
Decisão do ministro Lewandowski deve ser favorável, diz secretário do Consórcio
do Nordeste.
Nesta quinta-feira (28), o governo de Pernambuco se juntou
aos estados do Piauí e Maranhão, e integrou em ação promovida pelo estado da Bahia no Supremo Tribunal Federal (STF) que
possibilitará a obtenção de pelo menos 50 milhões de doses da vacina Sputnik V.
Além das unidades da federação, o Colégio Nacional de
Procuradorias-Gerais dos Estados (CONPEG), Defensorias Públicas de todo o país
e a seção baiana da Ordem dos Advogados do Brasil expressaram apoio e devem
participar da ação.
A ação
O governo da Bahia pede que o STF aprove o uso emergencial
de vacinas contra a COVID-19 que tenham sido liberadas por agências
internacionais que integrem a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS).
Atualmente, o Brasil só reconhece a liberação feita por
agências de países como EUA, Japão e União Europeia.
Agente da Saúde quilombola, de 70 anos, é inoculada com
CoronaVac em Cachoeira do Piriá (PA), 19 de janeiro de 2021
A medida permitiria o uso da vacina Sputnik V no Brasil, uma
vez que o imunizante russo foi aprovado para uso emergencial em países
americanos como Argentina, Bolívia, Paraguai e México.
Uma vez aprovada, o estado da Bahia poderá seguir adiante
com acordo para importação de pelo menos 50 milhões de doses do imunizante, que
seriam distribuídos pelo Consórcio de governadores do Nordeste.
"A discussão está sendo travada basicamente em
torno de um elemento: a decisão [da Anvisa] que, para a autorização do uso
emergencial, exige a realização de testes clínicos de fase três em território
nacional", disse o secretário do Consórcio de governadores do Nordeste,
Thiago Campos, à Sputnik Brasil.
Para a Anvisa, essa exigência garantiria "mais
segurança", uma vez que "ela acompanharia os processos desses exames
clínicos aqui em território nacional", explicou Campos.
Agente da Saúde mostra cartão de vacinação, após receber
dose do imunizante contra a COVID-19, Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2021
A ação impetrada no STF debate "se a autorização em
outras agências para uso emergencial e o número de pessoas já vacinadas em
outros países já não seriam o suficiente para assegurar em certa medida a
segurança sanitária que a Anvisa pretende exigir", disse o secretário.
"Estamos entre uma exigência técnico-sanitária e
a proteção da vida, dado o risco de morte decorrente da COVID-19. Qual desses
princípios constitucionais deveriam ser priorizados? Esse é o cerne da
questão", resumiu Campos.
Nesta segunda-feira (25), a Anvisa respondeu a solicitação
do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, afirmando que não vai liberar o uso
emergencial do imunizante russo sem a avaliação técnica da agência.
Ministro Ricardo Lewandowski durante sessão no plenário do
STF (Supremo Tribunal Federal)
Para o órgão, autorizar o uso de vacinas baseado em parecer
de agências internacionais seria abrir mão da soberania nacional.
Por outro lado, documento apresentado pelo Colégio Nacional
de Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE) argumenta ser necessário ampliar a
oferta de imunizantes no Brasil.
"A cada dia que passa vai ficando claro que o
governo federal fracassou na obtenção inicial de um volume suficiente de
imunizantes, assim como na montagem de um plano eficaz de vacinação
rápida", alegaram as defensorias.
De acordo com Campos, há "um detalhe" a ser
avaliado: "para registro de medicamentos, de fármacos, de qualquer insumo
junto à Anvisa, essa exigência de que os exames clínicos sejam realizados em
território nacional não existe".
"Por que não existe para registro de medicamento,
fármacos e até de vacinas, e teria que existir para a aprovação de uso
emergencial? Essa é uma questão que a gente tem colocado no debate", disse
o secretário.
Primeiro lote da vacina contra COVID-19 russa Sputnik V
chega ao aeroporto de La Paz, Bolívia, 28 de janeiro de 2021
"Temos defendido que o Brasil precisa incorporar todos
os imunizantes que estejam disponíveis e que precisamos conceder autorização
àqueles que tem o nível de segurança sanitária, seja aqui [no Brasil] ou em
outras agências, o quanto antes", declarou o secretário do Consórcio.
A vacina contra a COVID-19 Sputnik V foi desenvolvida pelo
Instituto Gamaleya e já está sendo administrada em todas as pessoas maiores de 18 anos na
Rússia. O imunizante foi adotado de forma emergencial em países como Emirados
Árabes Unidos (EAU), Venezuela, Argélia e Hungria.
Expectativa favorável
De acordo com Campos, a perspectiva de uma decisão favorável
no STF para o uso da Sputnik V no Brasil é "favorável".
"Nós temos conversado bastante tanto com técnicos
da Anvisa, quanto com [...] ex-ministros da Saúde e a expectativa é a de que
sim, que a decisão do ministro Ricardo Levandowski será favorável",
declarou Campos.
O presidente-executivo do laboratório União Química, que tem a licença para fabricar
a Sputnik V no Brasil, Fernando Marques, disse à Reuters que tem dúvidas de que
a Sputnik V será aprovada. "É apenas uma questão de tempo e de atender a
todas as exigências da Anvisa", disse.
Logo da vacina russa contra COVID-19, Sputnik V, em
laboratório da União Química que produz o imunizante em Brasília, 25 de janeiro
de 2021
No entanto, Campos alerta para a possibilidade de que a
Anvisa, caso contrariada, insista em colocar um lacre diferenciado nas doses de
vacinas aprovadas por agências internacionais.
"Temos uma preocupação, porque no passado isso já
ocorreu, de que a Anvisa com essa decisão [...] coloque um lacre [na vacina]
dizendo 'não autorizada pela Anvisa' ou 'aplicada por decisão judicial'",
disse Campos.
Ele teme que isso possa "inibir a vontade da população
de se vacinar". "Isso não contribui, porque precisamos que as pessoas
passem a aderir à vacinação."
Com lacre ou sem lacre, caso a decisão no STF prospere
"o Brasil terá mais uma vacina, o que aumentará a nossa
capacidade de imunização".
"Assim a gente pode começar a trabalhar para
superarmos pelo menos as consequências mais agudas da COVID-19. A gente pode
até ainda não eliminar [a doença], mas se diminuirmos o número de óbitos, já é
um grande avanço", concluiu Campos.
Atualmente, o Brasil administra duas vacinas contra a
COVID-19: a CoronaVac, desenvolvida pelo Instituto Butantan em parceira com o
laboratório chinês Sinovac, e a vacina da Oxford/AstraZeneca, que será
produzida pela Fundação Oswaldo Cruz.
Agentes da Saúde são vacinados com a vacina russa contra
COVID-19, Sputnik V, em Buenos Aires, Argentina, 29 de dezembro de 2020
As vacinas das farmacêuticas Pfizer e Johnson & Johnson
conduziram testes clínicos em território brasileiro, mas não solicitaram
autorização para uso emergencial junto à Anvisa.
Pedimos que Anvisa se debruce sobre os estudos da Sputnik V,
diz governador da BA | EXPRESSO CNN
O governo da Bahia recorreu ao Supremo Tribunal Federal
(STF) para a liberação do uso das vacinas Sputnik V sem aprovação da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que alega a falta de documentos
considerados essenciais para que o medicamento seja aprovado para uso
emergencial. Em entrevista à CNN, o governador da Bahia, Rui Costa (PT),
classificou as exigências da Anvisa como "burocráticas e
"protelatórias". #CNNBrasil
Leia mais: http://cnnbr.tv/2Yfpuhh
After completion of the main part of mass vaccination in Russia, RDIF can provide EU with 100 mln doses of #SputnikV vaccine for 50 mln people in Q2 2021 (subject to EMA approval). Sputnik V is registered in 15 countries and documents have been submitted for EMA rolling review. pic.twitter.com/27Ncwns24n
18/10/2020: 1ra dosis Sputnik V 09/11/2020: 2da dosis 05/12/2020: 150.0 de anticuerpos sobre un mínimo necesario de 12.0 19/01/202: 232.0 de anticuerpos sobre un mínimo necesario de 12.0 3 meses después de la primera dosis mis anticuerpos siguen en alza #SputnikVaccinatedpic.twitter.com/FCNPlzHOPI
Segundo informações do jornalista Tiago
Angelo, da Conjur, a defesa recebeu os sete terabytes de informação em
dois HDs externos disponibilizados pelos advogados.
Segundo a jornalista Thais
Arbex, da CNN Brasil, os advogados informaram Lewandowski que ainda vão
fazer uma conferência de conteúdo para verificar se tudo o que foi solicitado
está nos HDs.
As conversas reveladas pela Vaza Jato devem ser os primeiros
materiais a serem checados se estão devidamente arquivados nos discos rígidos,
segundo a Conjur.
A análise das conversas será feita pelo advogado Cristiano
Zanin Martins e pelo perito Cláudio Wagner
A defesa do ex-presidente Lula deve receber, até o fim de
semana, mensagens vazadas da Operação Lava Jato. A informação é da jornalista
Mônica Bergamo, da Folha
de S.Paulo.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal
Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (28) acesso ao ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva às mensagens trocadas entre o ex-juiz Sergio Moro com
integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato de Curitiba, como o
procurador Deltan Dallagnol.
As mensagens foram apreendidas no âmbito da Operação
Spoofing, da Polícia Federal, que investiga a invasão de dispositivos
eletrônicos de autoridades por hackers.
O ministro determinou que a 10ª Vara Federal Criminal do
Distrito Federal entregue à defesa
de Lula em até dez dias todas as mensagens que mencionem o
ex-presidente direta ou indiretamente. As informações foram publicadas no portal do STF.
Ex-ministro da Justiça Sergio Moro
Os advogados de Lula alegam ser necessário ter acesso ao
teor do inquérito da Spoofing para identificar a possível parcialidade
na condução dos processos contra o ex-presidente.
Segundo o despacho, as informações relativas a outras
pessoas devem "permanecer sob rigoroso sigilo".
A defesa do ex-presidente alega que Lula continua impedido
de obter pleno acesso aos elementos de prova que embasam ação penal em
tramitação na 13ª Vara Federal de Curitiba, em que ele é acusado de ter
recebido vantagens indevidas do Grupo Odebrecht.
Ricardo Lewandowski e Sergio Moro. Fotos: Nelson Jr./STF -
Marcello Casal Júnior/Agência Brasil
Sergio Moro, então juiz em Curitiba, tornou público acordo
entre Palocci e a Polícia Federal a menos de uma semana das eleições de 2018
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
finalizou, nesta segunda-feira 14, julgamento virtual em que confirmou a
exclusão da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci de
ação contra o ex-presidente Lula (PT). A
análise dos ministros começou no dia 4 de dezembro.
No dia 4 de agosto, a Segunda Turma da Corte atendeu a um
pedido da defesa de Lula e determinou a retirada da delação. Os advogados do
ex-presidente sustentaram que o então juiz Sergio Moro,
ao incluir o depoimento de Palocci no processo a poucos dias das eleições
presidenciais de 2018, incorreu em “quebra de imparcialidade”.
Na oportunidade, o ministro Gilmar Mendes disse que Moro
tentou “gerar um verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro
turno das eleições presidenciais de 2018”.
Posteriormente, a Procuradoria-Geral da República (PGR)
recorreu ao STF com embargos de declaração, pleiteando a manutenção da delação
de Palocci no processo em que Lula é acusado de receber 12,5 milhões de reais
da Odebrecht para a compra de um imóvel para sediar o Instituto Lula.
O ministro Ricardo Lewandowski,
relator do acórdão que a PGR contesta, rejeitou o pedido. Gilmar Mendes, Kassio
Nunes e Cármen Lúcia o acompanharam. Somente o ministro Edson Fachin votou a
favor do recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).
“Diferentemente do alegado pelo MPF, não há ambiguidade ou
dúvida sobre a clareza do decisum, sobremaneira no que concerne à
ilicitude na juntada heterodoxa, para dizer o mínimo, do material da referida
colaboração após o encerramento da instrução processual, nos exatos termos do
pedido formulado na exordial do remédio heroico, incluindo, por corolário
lógico, a decisão de homologação e o depoimento pertinente à colaboração
premiada”, afirmou Lewandowski em seu voto.
Sergio Moro, então magistrado da 13ª Vara Federal de
Curitiba, decidiu no dia 1º de outubro de 2018, a seis dias do primeiro turno
das eleições presidenciais, tornar público um dos anexos do acordo de delação
premiada firmado entre Palocci e a Polícia Federal. Após a vitória de Jair
Bolsonaro no pleito, Moro se tornou ministro da Justiça e Segurança Pública,
cargo que ocupou até abril deste ano.
Condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, Antonio
Palocci está preso desde agosto de 2016.
Decisão do ministro do STF Ricardo Lewandowski obriga a 13ª
Vara Federal de Curitiba a conceder amplo acesso à defesa de Lula a documentos,
perícias, comunicações, depoimentos e valores pagos pela Odebrecht no acordo de
leniência firmado com os dois países
247 - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo
Tribunal Federal (STF), determinou que a operação Lava Jato conceda à defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso irrestrito aos acordos de
leniência firmados pela Odebrecht com autoridades da Suíça e dos Estados
Unidos.
Lewandowski atendeu a pedido da defesa de Lula e determinou
à 13ª Vara Federal de Curitiba que a defesa de Lula deve ter total acesso às
seguintes informações sobre o acordo de leniência:
(i) ao seu conteúdo e respectivos anexos; (ii) à troca de
correspondência entre a “Força Tarefa da Lava Jato” e outros países que
participaram, direta ou indiretamente, da avença, como, por exemplo,
autoridades dos Estados Unidos da América e da Suíça; (iii) aos documentos e
depoimentos relacionados aos sistemas da Odebrecht; (iv) às perícias da
Odebrecht, da Polícia Federal, do MPF e realizadas por outros países que, de
qualquer modo, participaram do ajuste; e (v) aos valores pagos pela Odebrecht
em razão do acordo, bem assim à alocação destes pelo MPF e por outros países,
como também por outros órgãos, entidades e pessoas que nele tomaram parte.
A decisão do ministro do STF fornecerá mais elementos para a
defesa de Lula demonstrar que o ex-presidente foi vítima de perseguição
política.
Em dezembo de 2016, a Odebrecht fechou acordo de leniência
com os Estados Unidos e a Suíça. De acordo com as cláusulas, a empresa se
comprometeu a pagar multa de R$ 8,5 bilhões para que sejam suspensas todas
ações que envolvem a empreiteira e a Braskem, uma das empresas do grupo.
Ao fechar o acordo, a empreiteira se comprometeu a revelar
todos os fatos ilícitos praticados na Petrobras e em outros órgãos do Poder
Público envolvendo os governos federal, estadual e municipal. Em troca das
informações, a Odebrecht poderá continuar a exercer suas atividades.
Confira na íntegra a decisão do ministro Ricardo
Lewandowski: