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sexta-feira, 5 de abril de 2019

“A explicação que os procuradores da "lava jato" deram ao Supremo Tribunal Federal sobre o acordo com a Petrobras parece não fazer muito sentido”





A explicação que os procuradores da "lava jato" deram ao Supremo Tribunal Federal sobre o acordo com a Petrobras parece não fazer muito sentido. Em ofício enviado ao ministro Alexandre de Moraes, os procuradores afirmam que criaram o "fundo patrimonial" para poder receber o dinheiro, porque o acordo da estatal com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ), pelo qual ficou combinado o pagamento da multa, estabeleceu que, se a verba não fosse entregue ao Ministério Público Federal, ficaria com o Tesouro dos EUA.


Procuradores da "lava jato" dizem ao 
ministro Alexandre de Moraes cumprir
 cláusula inexistente de acordo da Petrobras 
com o Departamento de Justiça dos EUA
Só que não existe essa previsão nos acordos da Petrobras nos Estados Unidos. A estatal assinou dois acordos lá, um com o DoJ e outro, com a SEC, a agência reguladora do mercado de capitais do país. Ambos os acordos falam que a maior parte do dinheiro pago pela Petrobras a título de multa deve ser enviado "às autoridades brasileiras". O acordo com o DoJ fala em enviar 80% ao Brasil. O da SEC diz que o montante devido pela estatal brasileira deve ser abatido do acordo assinado com os acionistas minoritários, também nos EUA.

Nenhum dos acordos fala no Ministério Público ou impõe condições para que o dinheiro seja enviado. Apenas estabelecem um percentual mínimo de pagamento e instituem uma multa de 50% do valor devido, em caso de desobedecimento.

As explicações dos procuradores foram enviadas para instruir a ADPF ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra a criação do "fundo patrimonial" no acordo da Petrobras. Na versão do MPF, o acordo previa a criação desse fundo, a ser controlado pelo MPF no Paraná, para receber metade do dinheiro pago pela estatal de petróleo. A outra metade ficaria com quem instaurou processo arbitral contra a empresa.

O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a criação do fundo, mas manteve o acordo de pé. Segundo ele, não existe previsão legal para que o dinheiro pago como multa num acordo de leniência vá para um fundo controlado pelo MPF. O correto é que o dinheiro fique no Tesouro Nacional, para ressarcir os entes lesados.

No ofício ao ministro, no entanto, os procuradores dizem ser legítimos representantes dos interesses nacionais na negociação do acordo. Citam três motivos. Primeiro, porque a autoproclamada força-tarefa é a competente para processar e julgar os processos relacionados à corrupção na Petrobras. Segundo, porque o caso trata de ofensa a direitos difusos da sociedade, cujo representante no Brasil é o MP. E por último, porque o governo americano, signatário original do acordo, não saberia dos malfeitos da Odebrecht se não fossem as investigações.

Tudo isso para fugir do texto do Decreto 3.810/2001. O decreto trata da nacionalização do acordo de cooperação penal entre Brasil e Estados Unidos, MLat, na sigla em inglês. E o texto é claro, no artigo II, item 2, do Anexo I: “Para a República Federativa do Brasil, a Autoridade Central será o Ministério da Justiça”.

A justificativa dos procuradores é que "o acordo, em si, não trata de um instrumento de cooperação internacional, pois não envolveu diretamente as autoridades norte-americanas". Na verdade, dizem os procuradores, foi um esforço da força-tarefa da "lava jato" para garantir o envio do dinheiro ao Brasil.

"Ao mesmo tempo em que o acordo não foi um instrumento ou peça de cooperação internacional, mas apenas relacionado a tal cooperação, ele tratou de matéria de atribuição cível da primeira instância, referentes aos potenciais danos a acionistas minoritários e à sociedade brasileira", tenta explicar o MPF.

Segundo pessoas próximas às negociações, é provável que os procuradores do DoJ tenham entrado em negociações com o MPF por estarem em busca de informações que só os procuradores tinham no momento. E que os integrantes da "lava jato" tenham explicado que a autoridade competente para a negociação, o Ministério da Justiça, é um órgão subordinado ao presidente da República, um dos delatados pela Odebrecht.

A grande questão é que o DoJ não é exatamente um contraparte do MP. O órgão, que integra o poder executivo dos EUA, reúne competências equivalentes às do MP e do Ministério da Justiça brasileiros. E, mais importante, seu comandante tem status de secretário, o equivalente a um ministro de Estado. É, portanto, tão demissionário do presidente dos EUA quanto o ministro da Justiça o é do presidente do Brasil.

Seria uma discussão de "suspeição institucional", em vez de pessoal, explicou um advogado à ConJur, sob a condição de não ser identificado. O conflito de interesse, disse ele, estaria no órgão, e não em seus ocupantes, justamente porque ele está subordinado a uma pessoa que se encontrava, no momento, em situação de conflito.

ADPF 568
Clique aqui para ler o ofício


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quarta-feira, 3 de abril de 2019

DALLAGNOL ARMOU ACORDO QUE GARANTE BILHÕES PARA ELE E PROCURADORES DE CURITIBA TAMBÉM COM A ODEBRECHT





O acordo de leniência que a Odebrecht assinou com o Ministério Público Federal em dezembro de 2016 se parece bastante com o acordo da Petrobras. Ambos preveem a criação de uma conta judicial, sob responsabilidade da 13ª Vara Federal de Curitiba, para que o dinheiro fique à disposição do MPF, para que lhe dê a destinação que quiser.


Acordo de leniência da Odebrecht com o 
MPF também prevê que procuradores da
 "lava jato" administrem multa 
paga pela empreiteira.
No caso da Odebrecht, a construtora se comprometeu a pagar R$ 8,5 bilhões como multa por seus malfeitos, que serão divididos pelo MPF entre ele mesmo, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) e a Procuradoria-Geral da Suíça. A parte que ficar no Brasil ficará sob responsabilidade dos procuradores da "lava jato" em Curitiba.


Segundo o acordo, esse dinheiro será destinado à reparação dos "danos materiais e imateriais" causados pela corrupção da Odebrecht. De acordo com explicação do MPF no Paraná à ConJur, 80% do dinheiro ficarão com o Brasil, 10% com os EUA e 10%, com a Suíça. Portanto, o MPF ficou responsável por gerenciar R$ 6,8 bilhões.

Do que ficar no Brasil, 97,5% serão destinados aos "entes públicos, órgãos públicos, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista" que foram lesados pelos atos da construtora. Ou seja, R$ 6,63 bilhões terão seu destino definido pelo MPF. Os outros 2,5% serão destinados à União, como parte da confissão pelo cometimento de improbidade administrativa.

A repartição do dinheiro está no parágrafo 3o da cláusula 7ª do acordo, segundo o qual o "valor global será destinado ao Ministério Público Federal". Em resposta aos questionamentos da ConJur, no entanto, o MPF garante que "o acordo não destina os recursos ao Ministério Público nem os coloca sob administração do Ministério Público". Segundo a explicação oficial, o dinheiro será pago às "vítimas", sempre que o MP responsável pela ação de improbidade aderir ao acordo do MPF.

Embora o acordo seja público e uma de suas cláusulas diga que o dinheiro ficará à disposição do MPF, sua destinação está descrita num trecho sigiloso do documento, o "Apêndice 5". Esse documento não foi divulgado pelo Ministério Público e vem sendo tratado com bastante cuidado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que teve o hoje ministro da Justiça Sergio Moro como titular durante toda a "lava jato". Em pelo menos três oportunidades, Moro negou pedidos de acesso a esse apêndice sob o argumento de que ele poderia atrapalhar investigações em andamento.

O acordo com a Odebrecht é de dezembro de 2016. Mais antigo, portanto, que o da Petrobras, assinado em setembro de 2018 e divulgado em janeiro deste ano. Mas muitos dos elementos que levantaram suspeitas sobre as intenções dos procuradores da "lava jato" com sua cruzada anticorrupção já estavam ali — e vinham passando despercebidos.

No caso da Petrobras, anexos do acordo foram divulgados recentemente e revelaram essas intenções: a criação de uma fundação em que o dinheiro, R$ 2,5 bilhões, seria direcionado para ações de combate à corrupção. Esse fundo seria gerido pelos procuradores da operação "lava jato" em Curitiba. E, claro, seria enviado para entidades amigas. Esse trecho foi suspenso pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Já o acordo com a Odebrecht vem sendo mais bem protegido. Mas já dá para saber, por exemplo, que o dinheiro que ficar no Brasil não será enviado a uma conta do Tesouro, como manda a jurisprudência do Supremo. Ficará sob os cuidados dos integrantes da autoproclamada força-tarefa da "lava jato".


Prestação de serviços

Em troca, eles se comprometem a "fazer gestões" junto à Controladoria-Geral da União, à Advocacia-Geral da União e ao Tribunal de Contas da União para que eles não questionem o valor da multa e nem acusem a empresa e seus diretores de improbidade administrativa.

Em troca de administrar multa bilionária, 
procuradores da "lava jato" se comprometem
 a "fazer gestões" para que órgãos
 de controle não interfiram no 
acordo.
No jargão da burocracia, "fazer gestões" significa articular e, em alguns casos, fazer pedidos não oficiais. No caso de agentes públicos que recebem dinheiro para fazê-lo em nome de particulares, é advocacia administrativa, explica um especialista que falou à ConJur sob a condição de não ser identificado.


O capítulo norte-americano do acordo tem menos a ver com poder e mais com negócios. Entre as diversas exigências que a Odebrecht se comprometeu a atender, está a nomeação de um "monitor externo de cumprimento do acordo", para que faça relatórios a cada 120 dias.

Esses relatórios devem ser mostrados ao conselho de administração da empreiteira e ao chefe da divisão de FCPA do Departamento de Justiça dos EUA. O último item do último anexo do acordo com o DoJ explica que os relatórios esperados pelo governo americano "provavelmente incluem" informações "proprietárias, financeiras, comerciais e concorrenciais sigilosas".

FCPA é a sigla em inglês para a lei anticorrupção internacional dos EUA. Ela existe para punir empresas de fora do país que negociem ações em suas bolsas de valores ou com suas empresas. Mas analistas têm apontado que a lei vem sendo usada como instrumento para expansão da influência econômica do governo dos EUA, por meio de empresas privadas, em outros países.

Não é uma análise muito popular entre os procuradores do DoJ, que desacreditam a tese sempre que podem. Mas o fato é que, no início da "lava jato", a Odebrecht tinha 240 mil funcionários. Hoje, tem 60 mil, segundo a própria empresa.


Tese defensiva

A defesa do ex-presidente Lula, feita pelo advogado Cristiano Zanin Martins, vem tentando acessar os autos do acordo desde maio de 2017, e não consegue. Moro negou três pedidos de acesso num espaço de pouco mais de um ano. A primeira negativa foi em setembro de 2017, quando o então juiz disse que a entrega de cópia do documento poderia prejudicar outras investigações em andamento. No dia 24 de maio do ano seguinte, foi mais claro: "Não há necessidade de acesso aos próprios autos do processo de leniência". No terceiro indeferimento, de agosto de 2018, ele apenas repetiu a decisão do ano anterior.

Desde maio de 2017, ex-presidente Lula
 tenta ter acesso aos autos do acordo da
 Odebrecht com o MPF, sem sucesso.
Em fevereiro, Zanin ajuizou uma reclamação no Supremo alegando violação à Súmula Vinculante 14 do STF com as negativas. O verbete garante à defesa acesso a todos os elementos do inquérito já documentados, desde que o acesso não prejudique diligências em andamento — justamente o argumento usado por Moro.

Segundo o advogado, o acesso aos autos pode corroborar as teses defensivas de que Lula nunca recebeu nada como pagamento por qualquer "serviço" prestado à Odebrecht. E que a acusação feita a ele não foi repetida nos EUA. Foi feita no Brasil para garantir benefícios à família Odebrecht e aos ex-executivos da empreiteira.

Moro argumentou que o acesso aos autos do acordo é desnecessário. Mas Zanin usa o exemplo da Petrobras: o acordo havia sido assinado em setembro de 2018 e foi divulgado no dia 30 de janeiro deste ano. Mas só semanas depois é que os detalhes da criação do fundo pelo MPF foram divulgados — e a informação se mostrou essencial para o processo, a ponto de um ministro do Supremo suspender esse trecho enquanto recebe mais informações para julgar o mérito.


Lá e cá

A defesa de Lula fala em dois motivos principais para ter acesso aos autos do acordo. O primeiro é que, no apêndice 5, diz a reclamação, estão informações sobre a destinação do dinheiro pago pela Odebrecht a título de multa. E o MPF pede que Lula pague uma multa a título de indenização pelos prejuízos causados ao país com seus atos corruptos. Só que ele é acusado de receber um apartamento da construtora. Se ele e a empreiteira pagarem multas pelos mesmos fatos, haverá bis in idem, argumenta Zanin, o que prejudicaria o ex-presidente.

Não houve "ilegalidade flagrante" em decisões de
 Moro que negaram a defesa de Lula
 acesso a acordo da Odebrecht com MPF, 
afirma o ministro Luiz Edson Fachin.
Lula também pede para ver o que há dentro do sistema chamado My Web Day. Trata-se de um software de contabilidade paralela, para controle dos subornos pagos, devidos e recebidos, usado pelo "setor de operações estruturadas", o tal do departamento de propina, como se acostumaram a dizer os jornais. Mas a Polícia Federal, quando teve acesso ao sistema, reclamou da falta de integridade dos arquivos, que apresentavam dados apagados ou corrompidos.

Para o advogado de Lula, o fato de esses arquivos estarem corrompidos milita em favor de seu cliente. É que a Odebrecht contou histórias diferentes no Brasil e nos EUA. Aqui, disse que subornou Lula para que ele intercedesse junto à empresa na Petrobras. Uma dessas intromissões seria a nomeação dos ex-diretores responsáveis por manter o esquema de fraude a licitações funcionando.

Mas ao DoJ, os executivos da Odebrecht descreveram como funcionava o cartel que empreiteiras montaram para fraudar licitações da Petrobras e superfaturar contratos de construção civil. E nada sobre Lula.


Sem fumaça

No Supremo, o ministro Luiz Edson Fachin também indeferiu opedido de acesso. Segundo ele, não houve "ilegalidade flagrante" nas decisões de Moro, e por isso não havia motivos para a concessão da liminar. A decisão é do dia 15 de março deste ano, e também pede informações à autoproclamada força-tarefa da "lava jato".

O atual titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antônio Bonat, repetiu a Fachin os argumentos de seu antecessor: franquear o acesso aos autos do acordo prejudicaria investigações em andamento. Ele acrescenta que os documentos que Lula quer ver, "em princípio, correspondem a informações que não teriam maior relevância". "Entretanto, não é de se verificar óbice ao fornecimento dessa informação", conclui Bonat, no ofício.

Em resposta, a defesa de Lula pediu que Fachin reconsiderasse a decisão anterior e que sobrestasse o andamento da ação penal contra o ex-presidente, no caso do apartamento. "É possível garantir que a versão de fatos da Odebrecht nos autos de acordo de leniência é a mesma que vem apresentando nas ações judiciais? Ou que os elementos contidos nos autos que tal acordo fora homologado não são relevantes para a Defesa do Peticionário?"

  • Clique aqui para ler o acordo da Odebrecht com o MPF
  • Clique aqui para ler o acordo da Odebrecht com o DoJ, em inglês
  • Clique aqui para ler a reclamação de Lula para ter acesso aos autos do acordo
  • Clique aqui para ler a liminar do ministro Fachin na reclamação de Lula
  • Clique aqui para ler o ofício do juiz Luiz Antônio Bonat ao Supremo sobre a leniência da Odebrecht
  • Clique aqui para ler o pedido de reconsideração apresentado ao ministro Fachin


Reclamação 33.543
Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000, na Justiça Federal no Paraná




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