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segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024

Soldados israelenses provocam indignação com vídeos do TikTok de saques de casas palestinas


Desde o início da guerra em Gaza, as provocações israelitas nas redes sociais, especialmente as ações dos soldados envolvidos na ofensiva terrestre, não cessaram. Os soldados envolveram-se em diversas atividades, desde cozinhar nas cozinhas de casas palestinianas evacuadas até vangloriar-se e até explodir casas com o objetivo de zombaria.


Quds News Network

No último incidente, o soldado israelense Aaron Rafael, estacionado no bairro de Al-Rimal, a oeste da cidade de Gaza, postou um vídeo em sua conta no TikTok há algumas horas. O vídeo mostrava-o saqueando casas palestinas e roubando relógios caros.



 A filmagem mostrava o jovem soldado passeando dentro de uma casa vazia devido ao contínuo bombardeio israelense nos últimos meses. Ele então apontou sua câmera para a destruição que se abateu sobre o local.

O foco de sua foto mudou para o valioso saque que ele coletou após saquear a casa, roubando joias de seus proprietários junto com seus pertences.

Embora alguns tenham lançado campanhas ferozes contra o soldado israelense no TikTok, em meio a críticas generalizadas, parece que ele encerrou sua conta ao público.

Vale ressaltar que este não é o primeiro incidente. Desde o início da guerra em Gaza, em 7 de Outubro, especialmente após o início da invasão terrestre israelita, circularam numerosos vídeos, descritos como depreciativos para os soldados israelitas.

Alguns registaram a destruição da ajuda humanitária na Faixa de Gaza, enquanto outros exibiram com orgulho o bombardeamento de casas de civis.

Entretanto, vários soldados publicaram vídeos deles a entrar em casas palestinas, exibindo o que havia dentro dos quartos e até dos armários, de forma zombeteira.

Estas ações provocativas suscitaram inúmeras críticas nas redes sociais, inclusive dentro do próprio Israel. Isto levou os militares a anunciarem uma investigação sobre as ações dos seus soldados.

No entanto, os resultados dessas investigações permanecem desconhecidos.

Fonte: Quds News Network


TRT World


Dinheiro, azeitonas, corpos humanos – até um colar e um violão.

Estas são algumas das coisas que Tel Aviv e as suas forças foram acusadas de roubar aos palestinianos durante a guerra em curso de Israel na Gaza sitiada.


 

 

quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Iraque diz que EUA devolvem 17.000 tesouros antigos saqueados


A cultura iraquiana e os ministros das Relações Exteriores dizem que Bagdá chegou a um acordo com as autoridades americanas para recuperar artefatos e outros itens apreendidos após a invasão de 2003.


A epopéia de Gilgamesh é um conto sumério de 3.500 anos considerado uma das primeiras peças da literatura mundial [Arquivo: Immigration and Customs Enforcement-ICE via AP Photo]

Os Estados Unidos começaram a devolver mais de 17.000 artefatos antigos saqueados e contrabandeados para fora do Iraque após sua invasão em 2003, segundo autoridades iraquianas.

A cultura iraquiana e os ministérios das Relações Exteriores disseram que as autoridades dos EUA chegaram a um acordo com o governo em Bagdá para devolver os tesouros confiscados de negociantes e museus nos EUA, incluindo uma placa de argila de 3.500 anos com parte da Epopéia de Gilgamesh.

“O governo dos EUA apreendeu alguns dos artefatos e os enviou para a embaixada [iraquiana]. O tablet de Gilgamesh, o mais importante, será devolvido ao Iraque no próximo mês depois que os procedimentos legais forem finalizados ”, disse o ministro da Cultura, Hassan Nadhim, à agência de notícias Reuters na terça-feira.

Dezenas de milhares de antiguidades desapareceram do Iraque após a invasão de 2003 que derrubou o líder Saddam Hussein.

Muitos mais foram contrabandeados ou destruídos pelo grupo armado ISIL (ISIS), que controlou um terço do Iraque entre 2014 e 2017, antes de ser derrotado pelas forças iraquianas e internacionais.

A Epopéia de Gilgamesh é um antigo conto sumério considerado uma das primeiras peças de literatura do mundo.

As autoridades americanas apreenderam o tablet Gilgamesh em 2019 depois que ele foi contrabandeado, leiloado e vendido a um negociante de arte no estado de Oklahoma e exibido em um museu em Washington, DC, disse o Departamento de Justiça. Um tribunal ordenou seu confisco no mês passado.

Um negociante de antiguidades dos EUA comprou o tablet de um negociante com sede em Londres em 2003.

Nadhim disse que outros artefatos devolvidos incluem tabuinhas inscritas em escrita cuneiforme.

A antiga herança do Iraque foi dizimada por conflitos, destruição e pilhagens, especialmente desde 2003, com arqueólogos dizendo que milhares de outras peças ainda estão desaparecidas.

Fonte: Al Jazeera English


euronews (em português)

Arte de volta ao Iraque

Assista ao Vídeo



No Twitter



 

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Temos dinheiro sobrando para doar aos bancos?


Temos assistido à falta de dinheiro para áreas essenciais como educação e saúde; também sob alegação de falta de recursos o auxílio emergencial destinado a milhões de brasileiros e brasileiras que estão vivendo o drama da miséria, do desemprego e desespero em plena pandemia foi rebaixado para míseros R$300 ao mês; patrimônio público essencial e lucrativo está sendo privatizado sob a alegação de que precisaríamos de recursos advindos dessa entrega; a PEC 32, que destrói a estrutura de Estado se baseia na necessidade de reduzir gastos públicos.

Porém, em meio a toda essa escassez, o Senado anunciou terça-feira, 20/10/2020, que irá votar nesta quarta, 22/10/2020, projetos para “legalizar” a doação de dinheiro público para bancos, através da remuneração parasita de centenas de bilhões de reais anuais aos bancos e, adicionalmente, tornar o Banco Central um ente à parte, autônomo, livre para obedecer aos mandamentos do mercado financeiro.

Tudo isso está acontecendo em plena pandemia, quando as mobilizações sociais e as visitas aos gabinetes de parlamentares estão prejudicadas.

O PL 3877/2020, do Senador Rogério Carvalho – PT/SE, cria a figura do “depósito voluntário remunerado” pelo Banco Central aos bancos, “legalizando” a remuneração da sobra de caixa dos bancos que tem sido feita mediante o abuso na utilização das chamadas “operações compromissadas”.

Em agosto/2020 o volume dessas operações, que se equiparam ao antigo overnight, atingiram R$ 1,6 trilhão, quase 23% do PIB, e geram falsa escassez de moeda na economia, empurrando os juros de mercado para os patamares altíssimos praticados no Brasil.

Assim, ao mesmo tempo, essas “operações compromissadas” provocam o crescimento do estoque da dívida pública, pois usam títulos públicos para justificar a remuneração aos bancos; representam um rombo ao orçamento público de centenas de bilhões todo ano; além de causarem danos também a toda a economia do país, pois provocam aumento dos juros de mercado que impedem a circulação do crédito em patamares saudáveis, conforme explicamos vídeo recente.

O projeto do senador Rogério Carvalho propõe que, em vez de usar títulos da dívida pública para justificar a remuneração diária aos bancos, essa remuneração se torne LEI, de tal forma que não mais sejam utilizados os títulos da dívida pública, e a remuneração diária parasita continue sendo paga aos bancos!

A justificação do referido PL 3877/2020 está repleta de erros, cabendo ressaltar que ao contrário de servir para mitigar efeitos da crise econômica que vivemos desde 2014 no Brasil, a remuneração da sobra de caixa dos bancos foi a principal causa da fabricação dessa crise, como temos denunciado há anos, conforme artigo publicado em janeiro de 2016.

Erra feio o senador Rogério Carvalho ao dizer que em 2020 a elevação das operações compromissadas teria se dado “em razão da necessidade de enxugar a liquidez criada pela utilização dos recursos da Conta Única para enfrentamento da pandemia”, ignorando que o Banco Central injetou R$ 1,2 trilhão de liquidez nos bancos em 23/3/2020, conforme amplamente noticiado.

O senador Rogério Carvalho deveria pedir a sua assessoria para estudar os documentos que embasaram a injeção de R$ 1,2 trilhão nos bancos, conforme disponível no site do Banco Central, detalhadas em relatório do próprio Banco Central, as quais demonstram que tal injeção de liquidez nos bancos não tem absolutamente nada a ver com recursos da Conta Única do Tesouro, como constou erradamente no relatório que embasa o PL 3877/2020.

A justificativa para o pacote de ajuda de R$ 1,2 trilhão aos bancos foi a necessidade de aumentar a liquidez dos bancos (volume de dinheiro disponível) para que estes pudessem ampliar as linhas de crédito para empresas e reduzir os juros. No entanto, o que se verificou na prática foi o contrário: os empréstimos para as empresas se tornaram ainda mais difíceis e os juros dobraram, conforme diversas notícias nesse sentido, o que levou milhões de empresas, principalmente as pequenas e médias empresas à demissão de seus empregados e até a falência.

Em vez de serem punidos por terem recebido o pacote de liquidez e não terem emprestado às empresas, aprofundando a crise já suficientemente desastrosa por si só, os bancos acabaram sendo premiados, pois segundo o próprio ministro Paulo Guedes, o dinheiro ficou empoçado nos bancos, e aumentou o volume das chamadas “operações compromissadas”, que passaram a aumentar exponencialmente e alcançaram o patamar de R$ 1,6 trilhão em agosto de 2020!

Esse dinheiro decorrente da liquidez injetada pelo Banco Central a partir de 23/3/2020, conforme amplamente noticiado e documentado no próprio site do BC, é que foi responsável pela elevação exponencial das “operações compromissadas” e não os gastos com a pandemia, como constou no relatório do senador Rogério Carvalho. Só se engana quem quer, pois está tudo documentado e publicamente divulgado até pela grande mídia!

Além desse rombo, outro projeto também altamente nocivo ao país está na pauta de votação do Senado: PLP 19/2019, que visa dar liberdade total ao Banco Central para continuar praticando essa política monetária suicida.

O PLP 19/2019 recebeu parecer do relator senador Temário Mota (Pros/RR) em 19/10/2020 e transforma o Banco Central em um ente autônomo, independente dos demais poderes, pois seu presidente e diretores não poderão sequer ser demitidos pelo presidente da República e deverão “assegurar a estabilidade de preços”.

Por outro lado, ficou como mera intenção “na medida do possível” o objetivo de “fomentar o pleno emprego”. Ou seja, ocorrerá a total blindagem da atual política monetária suicida, como temos denunciado desde janeiro de 2016 https://auditoriacidada.org.br/conteudo/o-banco-central-esta-suicidando-o-brasil/ (Veja também o texto https://auditoriacidada.org.br/conteudo/nao-a-autonomia-do-banco-central-e-a-remuneracao-da-sobra-de-caixa-dos-bancos/).

O PLP 112/2019 ainda “legaliza” as escandalosas operações de swap, que garantem aos bancos e grandes investidores a variação do dólar, às custas de mais dívida pública ilegítima que tem sido paga pelo povo através de contrarreformas e privatizações aviltantes.

Não podemos aceitar tanto privilégio à banca, que segue lucrando muito em plena pandemia, não por “eficiência”, mas devido a esses mecanismos perversos que, em vez de serem corrigidos, o Senado irá dar um jeitinho e anuncia que “legalizar” de vez!

Senadores(as), barrem essa farra! #ÉHORAdeVIRARoJOGO

Maria Lucia Fattorelli

Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida e membro titular da Comissão Brasileira Justiça e Paz da CNBB.

Fonte: Monitor Mercantil


Auditoria Cidadã da Dívida

Assista ao vídeo


sexta-feira, 5 de abril de 2019

“A explicação que os procuradores da "lava jato" deram ao Supremo Tribunal Federal sobre o acordo com a Petrobras parece não fazer muito sentido”





A explicação que os procuradores da "lava jato" deram ao Supremo Tribunal Federal sobre o acordo com a Petrobras parece não fazer muito sentido. Em ofício enviado ao ministro Alexandre de Moraes, os procuradores afirmam que criaram o "fundo patrimonial" para poder receber o dinheiro, porque o acordo da estatal com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ), pelo qual ficou combinado o pagamento da multa, estabeleceu que, se a verba não fosse entregue ao Ministério Público Federal, ficaria com o Tesouro dos EUA.


Procuradores da "lava jato" dizem ao 
ministro Alexandre de Moraes cumprir
 cláusula inexistente de acordo da Petrobras 
com o Departamento de Justiça dos EUA
Só que não existe essa previsão nos acordos da Petrobras nos Estados Unidos. A estatal assinou dois acordos lá, um com o DoJ e outro, com a SEC, a agência reguladora do mercado de capitais do país. Ambos os acordos falam que a maior parte do dinheiro pago pela Petrobras a título de multa deve ser enviado "às autoridades brasileiras". O acordo com o DoJ fala em enviar 80% ao Brasil. O da SEC diz que o montante devido pela estatal brasileira deve ser abatido do acordo assinado com os acionistas minoritários, também nos EUA.

Nenhum dos acordos fala no Ministério Público ou impõe condições para que o dinheiro seja enviado. Apenas estabelecem um percentual mínimo de pagamento e instituem uma multa de 50% do valor devido, em caso de desobedecimento.

As explicações dos procuradores foram enviadas para instruir a ADPF ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra a criação do "fundo patrimonial" no acordo da Petrobras. Na versão do MPF, o acordo previa a criação desse fundo, a ser controlado pelo MPF no Paraná, para receber metade do dinheiro pago pela estatal de petróleo. A outra metade ficaria com quem instaurou processo arbitral contra a empresa.

O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a criação do fundo, mas manteve o acordo de pé. Segundo ele, não existe previsão legal para que o dinheiro pago como multa num acordo de leniência vá para um fundo controlado pelo MPF. O correto é que o dinheiro fique no Tesouro Nacional, para ressarcir os entes lesados.

No ofício ao ministro, no entanto, os procuradores dizem ser legítimos representantes dos interesses nacionais na negociação do acordo. Citam três motivos. Primeiro, porque a autoproclamada força-tarefa é a competente para processar e julgar os processos relacionados à corrupção na Petrobras. Segundo, porque o caso trata de ofensa a direitos difusos da sociedade, cujo representante no Brasil é o MP. E por último, porque o governo americano, signatário original do acordo, não saberia dos malfeitos da Odebrecht se não fossem as investigações.

Tudo isso para fugir do texto do Decreto 3.810/2001. O decreto trata da nacionalização do acordo de cooperação penal entre Brasil e Estados Unidos, MLat, na sigla em inglês. E o texto é claro, no artigo II, item 2, do Anexo I: “Para a República Federativa do Brasil, a Autoridade Central será o Ministério da Justiça”.

A justificativa dos procuradores é que "o acordo, em si, não trata de um instrumento de cooperação internacional, pois não envolveu diretamente as autoridades norte-americanas". Na verdade, dizem os procuradores, foi um esforço da força-tarefa da "lava jato" para garantir o envio do dinheiro ao Brasil.

"Ao mesmo tempo em que o acordo não foi um instrumento ou peça de cooperação internacional, mas apenas relacionado a tal cooperação, ele tratou de matéria de atribuição cível da primeira instância, referentes aos potenciais danos a acionistas minoritários e à sociedade brasileira", tenta explicar o MPF.

Segundo pessoas próximas às negociações, é provável que os procuradores do DoJ tenham entrado em negociações com o MPF por estarem em busca de informações que só os procuradores tinham no momento. E que os integrantes da "lava jato" tenham explicado que a autoridade competente para a negociação, o Ministério da Justiça, é um órgão subordinado ao presidente da República, um dos delatados pela Odebrecht.

A grande questão é que o DoJ não é exatamente um contraparte do MP. O órgão, que integra o poder executivo dos EUA, reúne competências equivalentes às do MP e do Ministério da Justiça brasileiros. E, mais importante, seu comandante tem status de secretário, o equivalente a um ministro de Estado. É, portanto, tão demissionário do presidente dos EUA quanto o ministro da Justiça o é do presidente do Brasil.

Seria uma discussão de "suspeição institucional", em vez de pessoal, explicou um advogado à ConJur, sob a condição de não ser identificado. O conflito de interesse, disse ele, estaria no órgão, e não em seus ocupantes, justamente porque ele está subordinado a uma pessoa que se encontrava, no momento, em situação de conflito.

ADPF 568
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