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quinta-feira, 11 de março de 2021

Dallagnol afirma em áudio que juíza sentenciaria Lula; ouça


No dia 6 de fevereiro de 2019, Hardt condenou Lula, na ação sobre o sítio em Atibaia, a 12 anos e 11 meses de prisão



 

CNN Brasil

Dallagnol afirma em áudio que juíza sentenciaria Lula; ouça | VISÃO CNN

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A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou nesta quinta-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um áudio em que o ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em CuritibaDeltan Dallagnol, afirma ter conversado com a juíza Gabriela Hardt, substituta do então juiz Sérgio Moro, sobre o caso do petista. Segundo o procurador, a juíza afirmou que iria sentenciar Lula.

"Falei com a Gabriela [Hardt]. A Gabriela é ... perguntei dos casos, né? Perguntei primeiro do caso do sítio, se ela ia sentenciar...", diz Dallagnol em um dos áudios.


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No dia 6 de fevereiro de 2019, Hardt condenou Lula, na ação sobre o sítio em Atibaia, a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A conversa foi extraída de mensagens trocadas entre membros do Ministério Público Federal e obtidas por meio de um ataque hacker, alvo da operação Spoofing, da Polícia Federal.

O grupo de procuradores da República que integraram a força-tarefa da Lava Jato alegou que é legítimo despachar com juízes e que eles demonstraram zelo ao se preocupar com os julgamentos casos do Instituto Lula e do sítio de Atibaia. Também afirmam que “não reconhecem o material criminosamente obtido por hackers que tem sido editado, descontextualizado e deturpado para fazer falsas acusações”. A juíza Gabriela Hardt afirmou que nunca recebeu "lista de prioridades" do MPF e que não vê nada de “anormal” no que foi dito por ela. Confira ao final da reportagem as íntegras das notas divulgadas pelo grupo de procuradores e pela juíza.




No início de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o compartilhamento de mensagens da Operação Spoofing com a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

As mensagens são citadas por Lula como argumento para que Moro seja declarado suspeito para julgá-lo e, assim, a sua condenação seja anulada.


Entenda o caso

Lula foi sentenciado em primeira instância no caso do sítio de Atibaia pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal em Curitiba, em fevereiro de 2019, cerca de um mês depois do áudio de Dallagnol.

Segundo a sentença, Lula teria recebido cerca de R$ 1 milhão em propinas via reformas do sítio de Atibaia, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar.

A Lava Jato apontou que o sítio passou por três reformas: uma supostamente paga pelo pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra pela Odebrecht, de R$ 700 mil, e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil. Os pagamentos teriam relação com contratos na Petrobras e os caixas de propinas acertados entre as empreiteiras e o PT. O ex-presidente nega a acusação.


Leia a seguir a íntegra da transcrição da fala de Dallagnol:

“Isabel, falei com a Gabriela. A Gabriela é ... perguntei dos casos, né? Perguntei primeiro do caso do sítio, se ela ia sentenciar. 

Aí ela disse: Olha, você está vendo isso aqui na minha frente? Aí tinha uma pilha de papel grande na frente dela. Eu falei: Tô. 

Ela falou: O que você acha que é isso aqui?. Aí eu sei lá, chutei lá qualquer coisa. Aí ela falou: Isso aqui são as alegações finais do Lula. É ... que estão lá com umas 1.600 páginas. 

Aí ela falou: Olha, tô tentando fazer isso aqui, tá todo mundo esperando que eu faça isso, mas tô aqui eu e o Tiago, e fora isso aqui - que é uma sentença – eu tenho mais 500 casos conclusos pra decisão. 

Que horas eu vou fazer isso aqui? Só se eu vier aqui e trabalhar da meia-noite às seis. Tem todas as operações. Tem as prisões que vocês pediram. Tem isso, aquilo. 

Então ela tá assim bem, bem, ela falou de um modo bem cordial, toda querida, com boa vontade, querendo fazer o melhor, mas ela tá bem, assim, bem esticada. Sabe? 

E aí ela disse que vai sentenciar o caso do sítio, mas o outro ela não tem a menor condição de sentenciar. 

E já abriu hoje o edital de remoção, hoje mesmo dia 10, e vai estar encerrado dia 22. 
Então isso aí, certamente vai ficar pro próximo juiz. 

É, se você tiver alguma ideia, alguma proposta pra fazer algo diferente, a gente precisaria ir lá conversar com ela, mas, assim, eu senti as portas bem fechadas pra isso. Parece bem inviável, mas se tiver alguma sugestão diferente vamos pensar juntos sim. Beijo.”


Outro lado


Veja a resposta dos procuradores:

1. É legítimo e legal que membros do Ministério Público despachem com Juízes, como advogados fazem. Juízes têm obrigação de atender as partes e ouvir seus pedidos e argumentos, conforme previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e decidido pelo CNJ no pedido de providências 1465 e pelo STJ nos RMS 15706/PA, 13262/SC e 1275/RJ.

2. Existiu uma preocupação com a demora do julgamento dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o Instituto Lula, porque há nesse caso pessoas beneficiadas pela prescrição reduzida em razão da idade, como o ex-presidente Lula. A apresentação dessa preocupação à Justiça só demonstra zelo dos procuradores pelo interesse público. Por outro lado, a juíza Gabriela Hardt não sentenciou esse caso envolvendo o Instituto Lula. O caso, aliás, não foi sentenciado até hoje, correndo risco concreto de prescrição. Assim, ainda que o áudio tenha ocorrido da forma como apresentado, o que não se pode assegurar, só demonstra o zelo do Ministério Público e a independência e a imparcialidade da juíza.

3. Em relação ao caso envolvendo o sítio de Atibaia, a juíza Gabriela Hardt foi responsável por audiências de instrução e a lei determinava que ela sentenciasse o caso – de fato, conforme determina o § 2º do art. 399 do Código de Processo Penal, “o juiz que presidiu a instrução deverá proferir sentença”. Como reza a lei, ela proferiu sentença. Assim, ainda que o áudio tenha ocorrido da forma como apresentado, o que não se pode assegurar, só demonstra o zelo pela correção do procedimento.

4. Os procuradores da República que integraram a força-tarefa Lava Jato reafirmam que não reconhecem o material criminosamente obtido por hackers que tem sido editado, descontextualizado e deturpado para fazer falsas acusações sem correspondência na realidade, por pessoas movidas por diferentes interesses que incluem a anulação de investigações e condenações.


Confira a nota divulgada pela juíza Gabriela Hardt:

A juíza nunca recebeu "lista de prioridades" do MPF. Já recebeu e continua recebendo em diversas oportunidades pedidos de partes, alegando urgência na análise de pedidos formulados, tanto da acusação quanto da defesa. Na medida do possível e entendendo pertinente a urgência, tenta atender.

O áudio menciona que a juíza teria dito que estava tentando minutar a sentença de um processo que lhe caberia sentenciar em razão de ter finalizado sua instrução. Ela não vê nada de anormal nisto. Pelo que consta a conversa teria sido no início de janeiro e a sentença foi publicada no mês seguinte, dada sua complexidade.

O áudio cita que a magistrada estava com muito trabalho e com pouca assessoria, o que corresponde à realidade daquele período. Certamente foi uma afirmação que fez a todos os que foram conversar com a juíza na época, solicitando urgência na análise de qualquer caso.

"Fico feliz em ouvir que mesmo durante aquele período extenuante de trabalho o procurador tenha mencionado que fui cordial, que estava com boa vontade e querendo fazer o melhor, pois este sempre foi o meu objetivo como magistrada”.


Confira o posicionamento do TRF-4:

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não se manifesta a respeito de processos sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), em nome da disciplina judiciária e da independência da magistratura, conforme previsão expressa dos artigos 36, inciso III, e 41 da Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

Fonte: CNN Brasil


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segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Palocci contou mentiras e embolsou R$ 30 milhões para incriminar Lula, mas ele não agiu sozinho. Por Joaquim de Carvalho




Antonio Palocci não vale nada, já se sabia, mas é preciso também verificar a responsabilidade dos policiais federais e do desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, na fraude que foi a delação do ex-ministro.

Durante mais de dois anos, Palocci se ofereceu a Moro para delatar. Ameaçou entregar a Globo e bancos, em depoimento que tratou de outro assunto.

Até a força-tarefa de Curitiba rejeitou, talvez em uma estratégia que só se compreenderia mais tarde: terceirizar a responsabilidade.

Na época, em chat privado, a procuradora Laura Tessler chegou a comentou sobre a farsa, como se saberia pela Vaza Jato.

“Não só é difícil provar, como é impossível extrair algo da delação dele”, afirmou.

“O melhor é que (Palocci) fala até daquilo que ele acha que pode ser que talvez seja”, acrescentou Antônio Carlos Welter.

Moro também achava a delação fraca, segundo as conversas do chat que se tornariam públicas.

Mesmo assim, divulgou um dos anexos da delação quando faltava uma semana para o primeiro turno das eleições de 2018.

Quem negociou delação e tomou os depoimentos foi a  Polícia Federal em Curitiba — braço da Lava Jato. E quem homologou foi o amigo de Moro no TRF-4, João Pedro Gebran Neto.

Com o acordo, Palocci deixou a cadeia, com 30 milhões de reais lavados pela Justiça, já que esse dinheiro se encontrava bloqueado por ser resultado dos crimes que o próprio ex-ministro cometeu.

Em reportagem publicada hoje, com base no relatório da PF para investigar denúncias apresentadas na delação sobre vazamento de informação privilegiada do Banco Central, o Conjur informa os únicos delitos comprovados até agora “foram praticados pelo próprio Palocci”.

Ele “falsificou agendas de compromissos e contratos para dar ares de veracidade ao que disse”, registra.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, não tem dúvida de que a delação atendeu a interesse político.

“Sempre dissemos que a delação de Palocci era um instrumento da Lava Jato para praticar lawfare contra o ex-presidente Lula. Na semana passada o Supremo Tribunal Federal acolheu um dos recursos que levamos à Corte para reconhecer que Moro agiu de forma ilegal e com viés político ao anexar, de ofício, essa delação ao processo de Lula seis dias antes do primeiro turno das eleições presidenciais de 2018. Agora a Polícia Federal concluiu que a mesma delação é um nada. Isso reforça que sempre estivemos na direção certa e que Moro e a Lava Jato praticaram intenso lawfare para tentar aniquilar Lula e para isso colocaram o país numa situação terrível”, afirmou.

Com fortuna legalizada, Palocci aplicou um golpe, mas se engana quem imagina que a Justiça foi vítima.

Como mostram os diálogos da Vaza Jato, só acreditou nele quem quis ou quem também viu algum benefício nas mentiras que Palocci contava.

Benefícios não para o sistema de justiça, mas para se encaixar em jogo político ou algo ainda mais imoral do que isso.

Se não forem responsabilizados — e é difícil que seja, já que a delação é como um contrato e, portanto, se caracteriza como ato jurídico perfeito –, os responsáveis pela delação de Palocci devem ser expostos à execração pública.

São cúmplices.

Fonte: DCM



Lula diz a Moro que Palocci mentiu - 13 de set. de 2017

O depoimento de Lula ocorre uma semana depois que seu ex-ministro da Fazenda, Antônio Palocci, afirmou que ele recebeu mais de 300 milhões de reais da Odebrecht em vantagens indevidas, na época em que era presidente. Lula negou as acusações e chamou Palocci de "simulador, frio e calculista".



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 Henrique Brito

Lula é vitima de "Lawfare" - 15 de dez. de 2016

A palavra "lawfare" é uma combinação (portmanteau) das palavras "law" (lei) e "warfare" (guerra). Uma tradução literal aproximada para "lawfare" seria "guerra jurídica". Trata-se do uso da lei (law) como instrumento de guerra e destruição do outro (warfare), onde não se respeita os procedimentos legais e os direitos do indivíduo que se pretende eliminar. Tal prática é planejada de forma a ter toda uma aparência de legalidade, com a ajuda da mídia, além dos agentes perpetradores.


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