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domingo, 2 de maio de 2021

Mais presos denunciaram tortura na prisão do DF onde Rodrigo Pilha teria sido atacado


Entidades pedem apuração de denúncias de tortura contra ativista, que teria sido espancado no CDP II de Brasília; torturas são “práticas corriqueiras”, diz irmã de detento

O ativista Rodrigo Pilha ficou conhecido após estender faixa com dizeres “Bolsonaro Genocida” em Brasília

Famílias denunciam que a tortura é uma “prática corriqueira” no CDP (Centro de Detenção Provisória) II de Brasília (DF). A vítima mais conhecida das supostas agressões na unidade prisional é o militante do PT Rodrigo Grassi Cademartori, o Rodrigo Pilha, 43 anos: segundo a família do ativista, Rodrigo e outros presos teriam sido atacado por policiais penais com chutes e pontapés e obrigado a dormir no chão. Mas não é o único caso.

“Pilha merece toda a atenção, e por esse viés político ele ganhará mídia e essa situação será averiguada, mas será muito injusto se o caso dele for tratado como isolado, sendo que essas práticas são corriqueiras”, afirma a irmã de Jonathan (nome trocado a pedido da família), preso de 32 anos que é soropositivo e que, segundo ela, teria sido agredido na unidade e ficado sem remédios no mesmo presídio, em janeiro. Após uma representação da defesa do jovem ao Ministério Público do DF, Jonathan recebeu os antirretrovirais, mas acabou infectado com Covid-19, quando já estava no presídio da Papuda.

De acordo com a irmã do rapaz, os abusos no CDP são comuns. “Meu irmão não sofre isso sozinho. A gente soube pelos relatos dele que acontece com todos”, desabafa. Jonathan foi condenado a cinco anos em regime semiaberto, por falsificação de anabolizantes, mas está no fechado por um imbróglio judicial envolvendo competência de varas. Ele se recuperou do coronavírus e aguarda uma decisão a respeito da definição de competência de vara para executar sua pena.

Leia também: Em celas superlotadas, sete presos compartilham o mesmo sabonete

Já Rodrigo Pilha ficou conhecido ao ser detido, junto com mais quatro ativistas, pela Polícia Militar, com base na Lei de Segurança Nacional, ao estender uma faixa com a inscrição “Bolsonaro Genocida” e uma charge do cartunista Aroeira, em 18 de março deste ano. Os PMs levaram os ativistas até a Superintendência da Polícia Federal, que se recusou a enquadrá-los na LSN e liberou a todos, com exceção de Pilha, que permaneceu detido por causa de outras duas condenações anteriores, por desacato e embriaguez ao volante.

À Ponte, o irmão do ativista, o servidor público Erico Grassi, 41, disse que soube por ele que as agressões no CDP II acontecem “com todos os presos que entram” no local. “Lá ele era ‘o petista’, chamavam ele de ‘petista’. Ficou dormindo no chão, recebeu socos, chute, pontapé, e ele disse que eram dois agentes que agrediam e um que ficava omisso”, relata. “Ele disse que um dos agentes usava máscara do Bolsonaro para bater nele. Esse caráter ideológico eu fui saber depois”, afirma.

A repercussão de denúncias de tortura contra o ativista levou a OAB-DF (Ordem dos Advogados Seccional do Distrito Federal) a solicitar investigação e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a determinar a apuração do caso, nesta sexta-feira (30/4). Em ofício, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi deu 48 horas para que Rodrigo seja ouvido e submetido exame de corpo de delito, além de determinar que a Seape (secretaria de Administração Penitenciária) forneça informações em até 15 dias sobre os agentes que atuaram na carceragem e atendimentos que recebeu nas unidades em que esteve detido. No mesmo dia, a OAB-DF também enviou ofício à Seape, à VEP (Vara de Execuções Penais) e ao MP (Ministério Público) solicitando informações sobre as denúncias de agressões contra Jonathan.


“Crimes sem grave ameaça”

Rodrigo Pilha ficou preso por causa de um mandado de prisão que havia sido expedido em 2020, em decorrência de duas condenações que transitaram em julgado, ou seja, em que não é possível mais recorrer. Em uma delas, Rodrigo foi condenado por um desacato, que teria ocorrido em 2014, a sete meses em regime semiaberto, convertido em medidas restritivas de direitos (comparecimento no fórum e prestação de serviços à comunidade). A outra condenação, por embriaguez ao volante, em 2018, levou a um ano e sete meses em regime semiaberto. No ano passado, as duas penas foram unificadas em dois anos e dois meses de prisão em regime semiaberto.

“O episódio da faixa não fez ele ser preso. O que aconteceu é que na delegacia viram que ele tinha mandado de prisão aberto por causa dessas condenações e o mantiveram preso”, confirmou à Ponte o advogado Thiago Turbay, responsável pela defesa de Rodrigo.

A prisão em regime fechado se manteve nesse período por causa da reincidência do crime de desacato. A defesa do ativista fez um pedido de liberdade e o Ministério Público Estadual se manifestou de forma favorável em 19 de março. Em 31 de março, o juíz Valter André de Lima Bueno Araújo, da Vara de Execuções Penais do DF, autorizou pedido de trabalho externo feito pela defesa do ativista (leia aqui), que permite que o preso trabalhe durante o dia e durma na unidade prisional, mas negou a solicitação de prisão domiciliar. Depois do CDP II, Pilha foi transferido ao CPP (Centro de Progressão Provisória).

A família e a defesa reclamam de morosidade no processo, já que essa decisão passou a constar no sistema apenas em 6 de abril. “A gente teve duas videoconferências rápidas, só consegui ter acesso mesmo ao meu irmão quando ele passou a trabalhar fora da unidade”, declara Erico. “E o problema é que ele não passou nem no IML [Instituto Médico Legal], já passaram mais de 25 dias, se ele tinha mancha, hematoma, agora não dá para ver mais, mas esse relatório médico tem que ser explicado. Como a pessoa denuncia lesões e não é feito nada?”, critica.

Leia também: Denúncias de tortura em presídios sobem 70% durante pandemia

De acordo com o advogado Thiago Turbay, o receio é de que “a investigação vire um processo de intimidação e não para apurar os fatos”. “A VEP atendeu a determinação do CNJ, mas não detalhou nenhum tipo de medida para manter a segurança do Rodrigo durante esse processo”, declarou. A defesa ingressou um pedido de habeas corpus ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que ainda não foi apreciado. O Tribunal de Justiça do DF negou no último dia 26 de abril um pedido de prisão domiciliar feito pela defesa, alegando que Pilha é jovem e não apresenta comorbidade “que o coloque no grupo de risco”. Turbay, porém, questiona. “São crimes com penas pequenas, de dois anos, que não foram cometidos com grave ameaça, não levaram a nenhum distúrbio da ordem pública que justifique uma medida mais gravosa e, ainda, em uma pandemia”, pondera.


Origem das denúncias

Em 11 de abril, o jornalista Guga Noblat postou em sua conta no Twitter um relatório médico, com data de 23 de março, que indicava que Rodrigo se queixava de lesões e teria sido agredido, sendo que “um dos agressores teria perguntado se ele era petista”.


 

 Na quinta-feira (29/4), a Revista Fórum publicou sobre as violações que o ativista teria sofrido quando chegou ao CDP II (Centro de Detenção Provisória) de Brasília, unidade que é conhecida por abrigar presos que chegam ao sistema prisional e passam por um período de quarentena, por causa da Covid-19, antes de serem realocados em outras unidades. A reportagem afirma que nos 14 dias em que passou no CDP foi submetido à tortura por ser “petista” e por causa da faixa, tendo sido alvo de agressões constantes, como socos, chutes e pontapés, ficado apenas com uma bermuda, sem alimentação e que o sufocaram num balde de água e jogaram sabão em pó em sua cabeça. A reportagem embasou a solicitação da OAB-DF e a decisão do CNJ.

O ex-presidente Lula, a deputada federal Erika Kokay (PT-DF), de quem Rodrigo Pilha foi assessor, e o escritor Gregorio Duvivier também se manifestaram publicamente por “rigor nas investigações”.


 

Outro lado

A Ponte procurou as assessorias da Seape e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e aguarda um posicionamento.


Cortes 247

ÁUDIO DO IRMÃO DE RODRIGO PILHA, PRESO POR EXIBIR FAIXA 'BOLSONARO GENOCIDA' | Cortes 247

Ouça o ÁUDIO


quinta-feira, 11 de março de 2021

Dallagnol afirma em áudio que juíza sentenciaria Lula; ouça


No dia 6 de fevereiro de 2019, Hardt condenou Lula, na ação sobre o sítio em Atibaia, a 12 anos e 11 meses de prisão



 

CNN Brasil

Dallagnol afirma em áudio que juíza sentenciaria Lula; ouça | VISÃO CNN

Assista ao VÍDEO


A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou nesta quinta-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um áudio em que o ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em CuritibaDeltan Dallagnol, afirma ter conversado com a juíza Gabriela Hardt, substituta do então juiz Sérgio Moro, sobre o caso do petista. Segundo o procurador, a juíza afirmou que iria sentenciar Lula.

"Falei com a Gabriela [Hardt]. A Gabriela é ... perguntei dos casos, né? Perguntei primeiro do caso do sítio, se ela ia sentenciar...", diz Dallagnol em um dos áudios.


Leia mais


No dia 6 de fevereiro de 2019, Hardt condenou Lula, na ação sobre o sítio em Atibaia, a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A conversa foi extraída de mensagens trocadas entre membros do Ministério Público Federal e obtidas por meio de um ataque hacker, alvo da operação Spoofing, da Polícia Federal.

O grupo de procuradores da República que integraram a força-tarefa da Lava Jato alegou que é legítimo despachar com juízes e que eles demonstraram zelo ao se preocupar com os julgamentos casos do Instituto Lula e do sítio de Atibaia. Também afirmam que “não reconhecem o material criminosamente obtido por hackers que tem sido editado, descontextualizado e deturpado para fazer falsas acusações”. A juíza Gabriela Hardt afirmou que nunca recebeu "lista de prioridades" do MPF e que não vê nada de “anormal” no que foi dito por ela. Confira ao final da reportagem as íntegras das notas divulgadas pelo grupo de procuradores e pela juíza.




No início de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o compartilhamento de mensagens da Operação Spoofing com a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

As mensagens são citadas por Lula como argumento para que Moro seja declarado suspeito para julgá-lo e, assim, a sua condenação seja anulada.


Entenda o caso

Lula foi sentenciado em primeira instância no caso do sítio de Atibaia pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal em Curitiba, em fevereiro de 2019, cerca de um mês depois do áudio de Dallagnol.

Segundo a sentença, Lula teria recebido cerca de R$ 1 milhão em propinas via reformas do sítio de Atibaia, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar.

A Lava Jato apontou que o sítio passou por três reformas: uma supostamente paga pelo pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra pela Odebrecht, de R$ 700 mil, e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil. Os pagamentos teriam relação com contratos na Petrobras e os caixas de propinas acertados entre as empreiteiras e o PT. O ex-presidente nega a acusação.


Leia a seguir a íntegra da transcrição da fala de Dallagnol:

“Isabel, falei com a Gabriela. A Gabriela é ... perguntei dos casos, né? Perguntei primeiro do caso do sítio, se ela ia sentenciar. 

Aí ela disse: Olha, você está vendo isso aqui na minha frente? Aí tinha uma pilha de papel grande na frente dela. Eu falei: Tô. 

Ela falou: O que você acha que é isso aqui?. Aí eu sei lá, chutei lá qualquer coisa. Aí ela falou: Isso aqui são as alegações finais do Lula. É ... que estão lá com umas 1.600 páginas. 

Aí ela falou: Olha, tô tentando fazer isso aqui, tá todo mundo esperando que eu faça isso, mas tô aqui eu e o Tiago, e fora isso aqui - que é uma sentença – eu tenho mais 500 casos conclusos pra decisão. 

Que horas eu vou fazer isso aqui? Só se eu vier aqui e trabalhar da meia-noite às seis. Tem todas as operações. Tem as prisões que vocês pediram. Tem isso, aquilo. 

Então ela tá assim bem, bem, ela falou de um modo bem cordial, toda querida, com boa vontade, querendo fazer o melhor, mas ela tá bem, assim, bem esticada. Sabe? 

E aí ela disse que vai sentenciar o caso do sítio, mas o outro ela não tem a menor condição de sentenciar. 

E já abriu hoje o edital de remoção, hoje mesmo dia 10, e vai estar encerrado dia 22. 
Então isso aí, certamente vai ficar pro próximo juiz. 

É, se você tiver alguma ideia, alguma proposta pra fazer algo diferente, a gente precisaria ir lá conversar com ela, mas, assim, eu senti as portas bem fechadas pra isso. Parece bem inviável, mas se tiver alguma sugestão diferente vamos pensar juntos sim. Beijo.”


Outro lado


Veja a resposta dos procuradores:

1. É legítimo e legal que membros do Ministério Público despachem com Juízes, como advogados fazem. Juízes têm obrigação de atender as partes e ouvir seus pedidos e argumentos, conforme previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e decidido pelo CNJ no pedido de providências 1465 e pelo STJ nos RMS 15706/PA, 13262/SC e 1275/RJ.

2. Existiu uma preocupação com a demora do julgamento dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o Instituto Lula, porque há nesse caso pessoas beneficiadas pela prescrição reduzida em razão da idade, como o ex-presidente Lula. A apresentação dessa preocupação à Justiça só demonstra zelo dos procuradores pelo interesse público. Por outro lado, a juíza Gabriela Hardt não sentenciou esse caso envolvendo o Instituto Lula. O caso, aliás, não foi sentenciado até hoje, correndo risco concreto de prescrição. Assim, ainda que o áudio tenha ocorrido da forma como apresentado, o que não se pode assegurar, só demonstra o zelo do Ministério Público e a independência e a imparcialidade da juíza.

3. Em relação ao caso envolvendo o sítio de Atibaia, a juíza Gabriela Hardt foi responsável por audiências de instrução e a lei determinava que ela sentenciasse o caso – de fato, conforme determina o § 2º do art. 399 do Código de Processo Penal, “o juiz que presidiu a instrução deverá proferir sentença”. Como reza a lei, ela proferiu sentença. Assim, ainda que o áudio tenha ocorrido da forma como apresentado, o que não se pode assegurar, só demonstra o zelo pela correção do procedimento.

4. Os procuradores da República que integraram a força-tarefa Lava Jato reafirmam que não reconhecem o material criminosamente obtido por hackers que tem sido editado, descontextualizado e deturpado para fazer falsas acusações sem correspondência na realidade, por pessoas movidas por diferentes interesses que incluem a anulação de investigações e condenações.


Confira a nota divulgada pela juíza Gabriela Hardt:

A juíza nunca recebeu "lista de prioridades" do MPF. Já recebeu e continua recebendo em diversas oportunidades pedidos de partes, alegando urgência na análise de pedidos formulados, tanto da acusação quanto da defesa. Na medida do possível e entendendo pertinente a urgência, tenta atender.

O áudio menciona que a juíza teria dito que estava tentando minutar a sentença de um processo que lhe caberia sentenciar em razão de ter finalizado sua instrução. Ela não vê nada de anormal nisto. Pelo que consta a conversa teria sido no início de janeiro e a sentença foi publicada no mês seguinte, dada sua complexidade.

O áudio cita que a magistrada estava com muito trabalho e com pouca assessoria, o que corresponde à realidade daquele período. Certamente foi uma afirmação que fez a todos os que foram conversar com a juíza na época, solicitando urgência na análise de qualquer caso.

"Fico feliz em ouvir que mesmo durante aquele período extenuante de trabalho o procurador tenha mencionado que fui cordial, que estava com boa vontade e querendo fazer o melhor, pois este sempre foi o meu objetivo como magistrada”.


Confira o posicionamento do TRF-4:

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não se manifesta a respeito de processos sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), em nome da disciplina judiciária e da independência da magistratura, conforme previsão expressa dos artigos 36, inciso III, e 41 da Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

Fonte: CNN Brasil


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sábado, 17 de dezembro de 2016

Moro é denunciado por vazamento ao 'Estadão' de processo sigiloso




Além do vazamento, Moro também foi denunciado por emitir opinião e juízo de valor contra o ex-presidente Lula em despacho


Denúncia acompanha foto em que Moro
 aparece demonstrando afinidades
 com o senador Aécio Neves (PSDB)
GGN – O juiz federal Sergio Moro foi denunciado pela defesa do ex-presidente Lula ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por um vazamento que ocorreu a partir da 13ª Vara Federal, em Curitiba, de processo por danos morais movido contra um delegado da Lava Jato, em caráter sigiloso. A denúncia acompanha a foto em que Moro aparece demonstrando afinidade com o senador Aécio Neves (PSDB) e outras condutas que, na visão dos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin, configuram violações ao Código de Ética da Magistratura.

Segundo a representação ao CNJ, Moro cometeu duas infrações nesse caso: primeiro, usou um despacho para emitir opinião e fazer juízo de valor contra a defesa de Lula. Depois, teria vazado ou deixado vazar esse documento relacionado ao processo sigiloso para o Estadão.

O jornal publicou uma matéria destacando a opinião do magistrado, que achou "lamentável" que Lula processe o delegado Filipe Pace. Prontamente, a grande mídia e diversos portais independentes reproduziram a notícia na qual Moro incita a "opinião pública" a acreditar que Lula partiu para cima da Polícia Federal como um todo.

A Advocacia Geral da União vai defender o delegado Pace da ação por danos morais, que é da ordem de R$ 100 mil. O oficial da PF é acusado de tentar difamar o ex-presidente Lula fazendo exatamente o que Moro fez: usado um despacho para emitir opinião sobre um assunto que não é de sua alçada. No caso, Pace disse que Lula estava na lista da Odebrecht.

"As condutas expostas configuram, em tese, desvio funcional porque colidem com disposições da Lei Orgânica da Magistratura, do Código de Ética da Magistratura Nacional (...) dentre outros atos normativos", diz a defesa de Lula.

"Além disso, o despacho em tela foi proferido em processo que tramita em segredo de justiça e, a despeito disso, menos de uma hora depois foi divulgado por jornalista de O Estado de S.Paulo que habitualmente divulga, com primazia, informações sobre processos que tramitam na 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba — estando hoje noticiada em todos os veículos de comunicação social."

Em outra passagem, a defesa alega que o despacho de Moro "foi exarado às 18h08min e cerca de uma hora depois já estava em destaque, por exemplo, no blog do jornalista Fausto Macedo, do Estadão, que costumeiramente consegue antecipar, em primeira mão, assuntos relativos à 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba."

Além do vazamento seletivo ao Estadão, a defesa de Lula listou outras condutas de Moro para manter sua influência na mídia em meio a sua "cruzada" contra Lula. Os advogados destacaram, por exemplo, que o juiz recorrentemente tem ido a eventos de adversários políticos de Lula e o PT, embora diga que não tem tempo para receber outros processos que não tenham a ver com a Lava Jato.

Para a defesa de Lula, Moro deveria seguir o Código de Ética da Magistratura, que diz que o "magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza."

Outro artigo destacado diz: "O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral."

A defesa também destacou que o "magistrado imparcial é aquele que evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.”

Zanin e Teixeira assinalam que o CNJ tem o dever de se debruçar sobre as infrações de Moro ao Código de Ética da Magistratura.


Lula é vitima de "Lawfare"


A palavra "lawfare" é uma combinação (portmanteau) das palavras "law" (lei) e "warfare" (guerra). Uma tradução literal aproximada para "lawfare" seria "guerra jurídica". Trata-se do uso da lei (law) como instrumento de guerra e destruição do outro (warfare), onde não se respeita os procedimentos legais e os direitos do indivíduo que se pretende eliminar. Tal prática é planejada de forma a ter toda uma aparência de legalidade, com a ajuda da mídia, além dos agentes perpetradores.


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