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quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

Justiça determina que rede social pague R$ 5 mil a mineiro por conta cancelada

 

Caso ocorreu no fim de 2021 em Juiz de Fora e empresa recorreu após decisão favorável ao autor da ação em 1ª Instância



Um morador de Juiz de Fora, na Zona da Mata, venceu mais uma batalha na Justiça contra uma empresa de mídias sociais. Após recurso da dona da rede social, que não foi identificada, a Justiça decidiu em segunda instância pela manutenção da indenização de R$ 5 mil por danos morais além da determinação de que as contas que foram canceladas sem qualquer justificativa plausível sejam reativadas.

Em dezembro de 2021 o empresário de 30 anos foi surpreendido por uma mensagem do encerramento de suas contas, sem qualquer explicação. Ele usava os perfis para comercializar produtos e complementar a sua renda e, apesar de suas tentativas para resolver o problema pelos canais oficiais de comunicação e de forma administrativa com a empresa, nada foi resolvido.

Diante disso, em março deste ano, ele resolveu ajuizar a ação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), obtendo a decisão favorável à sua ação com liminar deferida pelo juiz Sergio Murilo Pacelli, da 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.

No processo, a empresa argumentou que o cancelamento não foi arbitrário, mas após a violação dos termos de uso e das políticas de funcionamento do serviço, o que justificaria a conduta adotada. Entretanto, conforme o magistrado, a empresa não esclareceu as infrações que teriam sido cometidas pelo empresário mineiro.

Por isso, o juiz argumentou que "o bloqueio ocorreu de forma imotivada, com alegações genéricas, e que a companhia não demonstrou justa causa para a exclusão das contas do autor". Ainda conforme Pacelli, a medida afetou o convívio do empresário esua relação com clientes, atingindo-o "de maneira grave, séria, profunda e anormal no seu âmbito extrapatrimonial”, o que ultrapassava os meros aborrecimentos.


Recursos


Após a determinação de reabilitar os perfis e contas do usuário em 48 horas, para além da indenização, a empresa recorreu. O empresário também ajuizou recurso em seguida, alegando que sofreu abalo psicológico e que o valor deveria ser maior.

A desembargadora Mônica Libânio, relatora do caso, entendeu que a decisão em primira instância foi suficientemente fundamentada e adequada aos fatos. Ela também afirmou que “o descaso no trato do consumidor e as diversas tentativas frustradas de resolução do impasse geraram desgaste, aflição, além de perda do tempo útil”.

Os desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Rui de Almeida Magalhães acompanharam a relatora.

Fonte: O Tempo


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