Caso ocorreu no fim de 2021 em Juiz de Fora e empresa recorreu após decisão favorável ao autor da ação em 1ª Instância
Em dezembro de 2021 o empresário de 30 anos foi surpreendido por uma mensagem do encerramento de suas contas, sem qualquer explicação. Ele usava os perfis para comercializar produtos e complementar a sua renda e, apesar de suas tentativas para resolver o problema pelos canais oficiais de comunicação e de forma administrativa com a empresa, nada foi resolvido.
Diante disso, em março deste ano, ele resolveu ajuizar a ação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), obtendo a decisão favorável à sua ação com liminar deferida pelo juiz Sergio Murilo Pacelli, da 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.
No processo, a empresa argumentou que o cancelamento não foi arbitrário, mas após a violação dos termos de uso e das políticas de funcionamento do serviço, o que justificaria a conduta adotada. Entretanto, conforme o magistrado, a empresa não esclareceu as infrações que teriam sido cometidas pelo empresário mineiro.
Por isso, o juiz argumentou que "o bloqueio ocorreu de forma imotivada, com alegações genéricas, e que a companhia não demonstrou justa causa para a exclusão das contas do autor". Ainda conforme Pacelli, a medida afetou o convívio do empresário esua relação com clientes, atingindo-o "de maneira grave, séria, profunda e anormal no seu âmbito extrapatrimonial”, o que ultrapassava os meros aborrecimentos.
Recursos
A desembargadora Mônica Libânio, relatora do caso, entendeu que a decisão em primira instância foi suficientemente fundamentada e adequada aos fatos. Ela também afirmou que “o descaso no trato do consumidor e as diversas tentativas frustradas de resolução do impasse geraram desgaste, aflição, além de perda do tempo útil”.
Os desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Rui de Almeida Magalhães acompanharam a relatora.
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