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quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

Filhos de Renan Calheiros e Jader Barbalho serão ministros de Lula


Jader Filho assumirá a pasta de Cidades, enquanto Renan Filho ficará com os Transportes




O empresário Jader Filho e o ex-governador de Alagoas Renan Filho serão ministros do governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os dois, que são filhos dos senadores Jader Barbalho (PA) e Renan Calheiros (AL), respectivamente, representarão o MDB na Esplanada, assim como a senadora Simone Tebet, indicada para o Ministério do Planejamento.

Jader Filho, que é irmão do governador do Pará, Helder Barbalho e presidente do diretório do MDB no Pará, comandará a pasta de Cidades. Já Renan Filho assumirá o Ministério dos Transportes. Os nomes dos dois foram indicados pelas bancadas do MDB na Câmara e no Senado e aceitos por Lula em uma reunião com integrantes do partido na tarde desta quarta-feira (28), em um hotel na capital federal.

O anúncio oficial dos nomes deve ser feito nesta quinta-feira (29), assim como os nomes dos demais ministros ainda não anunciados. Oficialmente, 16 nomes ainda precisam ser apresentados, embora grande parte deles já esteja definida. Entre os ministros a serem apresentados ainda estão Marina Silva (Meio Ambiente), Alexandre Silveira (Minas e Energia), Reginaldo Lopes (Desenvolvimento Agrário), além de Tebet, já citada acima.

Fonte: O Tempo


CNN Brasil

A Polícia Federal indiciou o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As investigações apontam que o senador, que hoje é relator da CPI da Pandemia, pediu e recebeu R$ 1 milhão em propina da Odebrecht em 2012. 3 de jul. de 2021



O Liberal


Apesar de acusado em delação, Jader Barbalho nega ter recebido propina. 26 de mai. de 2017



Justiça determina que rede social pague R$ 5 mil a mineiro por conta cancelada

 

Caso ocorreu no fim de 2021 em Juiz de Fora e empresa recorreu após decisão favorável ao autor da ação em 1ª Instância



Um morador de Juiz de Fora, na Zona da Mata, venceu mais uma batalha na Justiça contra uma empresa de mídias sociais. Após recurso da dona da rede social, que não foi identificada, a Justiça decidiu em segunda instância pela manutenção da indenização de R$ 5 mil por danos morais além da determinação de que as contas que foram canceladas sem qualquer justificativa plausível sejam reativadas.

Em dezembro de 2021 o empresário de 30 anos foi surpreendido por uma mensagem do encerramento de suas contas, sem qualquer explicação. Ele usava os perfis para comercializar produtos e complementar a sua renda e, apesar de suas tentativas para resolver o problema pelos canais oficiais de comunicação e de forma administrativa com a empresa, nada foi resolvido.

Diante disso, em março deste ano, ele resolveu ajuizar a ação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), obtendo a decisão favorável à sua ação com liminar deferida pelo juiz Sergio Murilo Pacelli, da 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.

No processo, a empresa argumentou que o cancelamento não foi arbitrário, mas após a violação dos termos de uso e das políticas de funcionamento do serviço, o que justificaria a conduta adotada. Entretanto, conforme o magistrado, a empresa não esclareceu as infrações que teriam sido cometidas pelo empresário mineiro.

Por isso, o juiz argumentou que "o bloqueio ocorreu de forma imotivada, com alegações genéricas, e que a companhia não demonstrou justa causa para a exclusão das contas do autor". Ainda conforme Pacelli, a medida afetou o convívio do empresário esua relação com clientes, atingindo-o "de maneira grave, séria, profunda e anormal no seu âmbito extrapatrimonial”, o que ultrapassava os meros aborrecimentos.


Recursos


Após a determinação de reabilitar os perfis e contas do usuário em 48 horas, para além da indenização, a empresa recorreu. O empresário também ajuizou recurso em seguida, alegando que sofreu abalo psicológico e que o valor deveria ser maior.

A desembargadora Mônica Libânio, relatora do caso, entendeu que a decisão em primira instância foi suficientemente fundamentada e adequada aos fatos. Ela também afirmou que “o descaso no trato do consumidor e as diversas tentativas frustradas de resolução do impasse geraram desgaste, aflição, além de perda do tempo útil”.

Os desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Rui de Almeida Magalhães acompanharam a relatora.

Fonte: O Tempo


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