São Paulo – Um grupo de policiais militares de vários estados
do Brasil divulgou um manifesto no qual defende a liberdade do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva e lembra que a Lei Federal 12.191/2010, sancionada
pelo petista, concedeu anistia a policiais militares e bombeiros do Rio Grande
do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa
Catarina e Distrito Federal, que haviam sido punidos por participar de
movimentos reivindicatórios.
“Lula está preso há mais de um ano em processo que não
transitou em julgado. O Supremo Tribunal Federal ainda não decidiu de forma
definitiva se é legal ou não a prisão com decisão em segunda instância quando a
liberdade do réu não põe em risco nem a sociedade e nem o processo”, diz a
nota.
Os signatários lembram que a questão da prisão após
julgamento de segunda instância não foi julgada pelo STF “por decisão
discricionária do atual e da ex-presidente daquela corte”, os ministros Dias
Toffoli e Cármen Lúcia, respectivamente.
As Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e
44, que discutem a prisão ou não após a chamada execução antecipada da pena,
poderiam ter sido julgadas desde dezembro de 2017. Na ocasião, o relator, Marco
Aurélio Mello, liberou ambos os processos ao Plenário do Supremo, mas a
ministra Cármen Lúcia, então na presidência, resistiu a pautá-las. A ADC 54,
sobre o mesmo tema, foi depois apensada a elas. O julgamento estava marcado
para o dia 10 de abril, mas ele foi adiado pelo novo presidente do STF, Dias
Toffoli.
Para inúmeros juristas, como Celso Antônio Bandeira de Mello
e os criminalistas Leonardo Yarochewsky e Luiz Fernando Pacheco, a prisão antes
do trânsito em julgado (depois de todos os recursos possíveis) é flagrantemente
inconstitucional, por violar o artigo 5°, inciso LVII da Constituição, segundo
o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória".
“Enquanto isso, o ex-presidente da República está preso com
base em dispositivos precários e provisórios, e isso por si só já é um atentado
aos princípios fundantes do direito”, diz a nota dos policiais.
Eles pedem aos profissionais de segurança pública que
quiserem assinar a nota para enviar mensagem de e-mail até o dia 12 de maio
para os seguintes contatos:
Amauri Soares (amaurisoaresnovo@gmail.com), Rafael
Cavalcante (ralfael@hotmail.com) Kleber Rosa (kleberrosa@yahoo.com.br),
Klaudeir Teles Gonçalves (klaudeirteles@gmail.com) e Dalchem Viana
(dalchem@hotmail.com).
No STF
Na terça-feira da semana passada (30) o ministro Ricardo
Lewandowski pediu vista de um habeas corpus coletivo, impetrado em favor de
todas as pessoas que cumprem pena depois de condenadas pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4), que condenou Lula em segunda instância.
O caso estava sendo julgado virtualmente pela Segunda Turma,
mas com o pedido de vista, será realizado presencialmente, quando Lewandowski
devolvê-lo ao colegiado. Uma decisão a favor do HC beneficiaria Lula.
A má notícia para ele é que a relatora do habeas corpus
coletivo é a ministra Cármen Lúcia. A boa é que cabe a Lewandowski, favorável à
prisão apenas após trânsito em julgado, pautar o julgamento do HC na Segunda
Turma.
O colegiado é composto pelo próprio Lewandowski (presidente),
Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Não troco minha dignidade pela minha liberdade", disse Lula em entrevista ao EL PAÍS e à Folha SP
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