Decisão do ministro Flávio Dino fixa prazo de 60 dias para apuração dos fatos
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou a abertura de inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar
fatos apresentados pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal
que, em 2021, apurou a condução do enfrentamento à pandemia da covid-19 (CPI da
Pandemia). A decisão atende a requerimento da PF, formulado na Petição (Pet) 10064, e estabelece prazo de 60 dias para a
realização de diligências, oitivas e outras medidas necessárias às
investigações.
Indiciamentos
O relatório final da CPI, aprovado em outubro de 2021,
propôs o indiciamento do então presidente da República, Jair Bolsonaro, por
crimes como prevaricação, charlatanismo, infração a medidas sanitárias
preventivas, emprego irregular de verbas públicas, entre outros. O documento
também apontou condutas supostamente criminosas de outros agentes públicos,
entre eles o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ); os deputados federais Eduardo
Bolsonaro (PL-RJ), Carla Zambelli (PL-SP), Bia Kicis (PL-DF), Osmar Terra
(MDB-RS), Ricardo Barros (PP-PR) e Carlos Jordy (PL-RJ); além dos ex-ministros
Onyx Lorenzoni e Ernesto Araújo.
Fundamentação
Para o ministro Flávio Dino, estão presentes os requisitos
legais que justificam a instauração do inquérito. Ele destacou que as
conclusões da CPI apontam indícios de crimes contra a administração pública,
como fraudes em licitações, superfaturamento, desvio de recursos públicos e
contratos firmados com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos
ou fictícios, entre outras ilícitos relatadas.
(Iva Velloso/AD//CF)
⚖️ @STF_oficial determina a abertura de inquérito para investigar os resultados da CPI da Pandemia. A decisão atende o pedido da @policiafederal e estabelece o prazo de 60 dias para a apuração dos fatos: https://t.co/s3ReJGecgA#PraTodosVerem: contém descrição da imagem pic.twitter.com/iKV6cEe0Up
— STF (@STF_oficial) September 18, 2025
Fonte: STF
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