247 - Jair Bolsonaro desautorizou uma operação em andamento
do Ibama contra roubo de madeira dentro da Floresta Nacional (Flona) do Jamari,
em Rondônia. Ele cometeu crime de responsabilidade previsto no artigo inciso 6
do 9º da Lei 1.079, que trata do assunto, ao coagir e ameaçar os funcionários
do Ibama para que procedam ilegalmente. Foi numa gravação que viralizou neste
sábado (13), feita pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO), durante viagem de
ambos a Macapá (AP). Ao lado de Bolsonaro, ele afirma que "o pessoal do
meio ambiente, do Ibama" está "queimando caminhões, tratores"
nos municípios de Cujubim, onde fica a Flona do Jamari, e de Espigão d'Oeste.
Bolsonaro afirmou a seguir: "Ontem, o ministro do Meio
Ambiente, Ricardo Salles, me veio falar comigo com essa informação. Ele já
mandou abrir um processo administrativo para a apurar o responsável disso aí.
Não é pra queimar nada, maquinário, trator, seja o que for, não é esse
procedimento, não é essa a nossa orientação"..
Segundo o jornalista Fabiano Maisonnave, da Folha de S.Paulo, "desde a semana passada, agentes do Ibama queimaram caminhões e
tratores dentro da Flona do Jamari. A decisão de destruir o veículo foi tomada
devido às más condições dos veículos e à localização remota. A avaliação foi de
que haveria riscos para a segurança dos agentes, dos policiais e dos próprios criminosos".
Ao contrário do que afirmaram Bolsonaro e o senador Rogério,
a legislação permite a destruição de equipamentos e veículos apreendidos
durante fiscalização ambiental, por meio do artigo 111 do decreto 6.514, de
2008: "Os (...) instrumentos utilizados na prática da infração poderão ser
destruídos ou inutilizados quando:a medida for necessária para evitar o seu uso
e aproveitamento indevidos nas situações em que o transporte e a guarda forem
inviáveis em face das circunstâncias; ou possam expor o meio ambiente a riscos
significativos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos
envolvidos na fiscalização".
A destruição de equipamentos apreendidos só ocorre em cerca
de 2% das operações do Ibama. Geralmente, o recurso é utilizado em áreas
protegidas da Amazônia, onde não há logística disponível para a retirada do
material apreendido —o transporte de um escavadeira de um garimpo ilegal, por
exemplo, pode levar algumas semanas.
Nenhum proprietário de equipamento destruído entrou na Justiça
contra o Ibama desde que o órgão ambiental passou a destruir equipamentos de
madeireiros, garimpeiros e outros infratores ambientais, há dez anos.
Assista ao vídeo que Marcos Rogério postou em sua página no
Facebook:
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