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quarta-feira, 22 de maio de 2019

Gilmar defende que delatados possam questionar acordos de delação premiada





Para o ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal precisa rever sua posição sobre a impossibilidade de terceiros questionarem acordos de delação premiada. Para ele, em casos de manifesta ilegalidade no acordo, os atingidos por ele devem poder ir ao Judiciário, que deve agir para garantir os respeitos a direitos fundamentais e ao princípio da segurança jurídica.

Proteção jurisprudencial a acordos de
 delação premiada serviu para blindar
 ilegalidades, afirma Gilmar Mendes
As ponderações foram feitas na 2ª Turma, em julgamento de dois Habeas Corpus impetrados em que o pedido é para revisão de aditivos a acordos de delação entre o Ministério Público do Paraná, o ex-auditor Luiz Antônio de Souza e sua irmã Rosângela de Souza Semprebom. Gilmar é relator do processo. Depois de sua fala, o ministro Luiz Edson Fachin pediu vista. O caso será retomado dia 11 de junho.


Os investigados são delatores em inquéritos sobre pagamento de suborno para que auditores fiscais do Paraná deixassem de autuar sonegadores.

Diversas provas dessa investigação, chamada de operação publicano, já foram anuladas pelo Supremo por ilegalidade. Durante seu pronunciamento nesta terça, o ministro Gilmar disse que ficou evidente "um cenário de abusos e desconfiança na atuação das partes envolvidas no acordo de colaboração premiada". Para ele, é um exemplo que justifica a revisitação da posição.

Em agosto de 2015, o Plenário do Supremo definiu que terceiros não podem questionar acordos de delação. A tese foi a de que os acordos são "negócios jurídicos processuais" que são "meios de obtenção de prova", e não "meios de prova". Isso significa que eles produzem efeitos apenas sobre os signatários, e não sobre os delatados — já que a delação, por si só, não pode produzir efeitos. A tese foi levada ao Pleno pelo ministro Dias Toffoli, no mesmo Habeas Corpus em se definiu que cabe HC contra atos de ministros do Supremo.

No entendimento de Gilmar, a definição é típica dos negócios jurídicos privados, como os contratos. "Contudo, tal lógica civilista deve ser lida com cautelas na esfera penal", afirma o ministro.

"O acordo de colaboração premiada é um meio de obtenção de provas, de investigação, em que o Estado se compromete a conceder benefícios a imputado por um fato criminoso, com o objetivo de incentivar a sua cooperação à persecução penal", disse o ministro.

Ou seja, continuou, seria inquestionável que terceiros delatados são afetados pela homologação de acordos “ilegais e ilegítimos”. Portanto, seria o momento de olhar com atenção a abusos dos órgãos de investigação e acusação e pensar sobre os limites do poder negocial no sistema penal brasileiro.


Filhos da "lava jato"


O HC em que se discutiu a natureza da delação foi levado ao Supremo pelo advogado José Luís de Oliveira Lima em nome Erton Medeiros Fonseca, ex-diretor da empreiteira Galvão Engenharia e um dos investigados na “lava jato”. O pedido era contra a delação do doleiro Alberto Youssef, um dos pilares da investigação.

Foi uma das primeiras discussões jurídicas relevantes ligadas à operação feitas pelo STF. A tese da defesa era de que ele não poderia ter o acordo homologado pelo Justiça, pois descumprira outro, homologado pelo mesmo juiz, Sergio Moro. E porque estava preso quando topou delatar, o que seria ilegal por denotar coação.

Mas o Supremo decidiu que a delação é instrumento de defesa, e não de investigação. Portanto, restringi-la seria também restringir o direito à ampla defesa, um princípio constitucional dos mais caros à cidadania, votou, então o ministro Dias Toffoli.

Nesta terça, o ministro Gilmar propôs uma revisão desse engessamento dos acordos. Para ele, a tese definida pelo Plenário vem servindo de escudo para acordos ilegais de efeitos irreversíveis.

HC 143.427 e HC 142.205

Doleiro Alberto Youssef é absolvido da acusação de lavagemde dinheiro do tráfico de drogas



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terça-feira, 16 de abril de 2019

Raquel Dodge arquiva ação contra fake news do STF; Moraes reage e nega pedido



Sputnik Brasil - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação informando o arquivamento da ação do Supremo que apura supostas fake news.

A ação havia sido criada por meio de ofício do presidente da Corte, Dias Toffoli, em 14 de março, e sorteada para ser responsabilidade de Moraes.

Nesta semana, Moraes censurou o site Antagonista e a revista Crusoé e também determinou operações de busca e apreensão contra 7 pessoas acusadas de publicar "conteúdo de ódio" contra o Supremo.

  • Na manifestação enviada a Moraes, Dodge afirma que pediu informações sobre o inquérito aberto por Toffoli — mas não recebeu os dados solicitados. Dodge informa que a "a situação é de arquivamento deste inquérito penal".

A procuradora-geral acusa o STF de não observar as determinações da Constituição e coloca em xeque as ações e provas colhidas por determinação de Moraes:


"Nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida será considerada pelo titular da ação penal", escreve a PGR. "Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas".

O Antagonista publicou a íntegra da decisão de Dodge.

Moraes nega solicitação da PGR e diz que pedido é 'genérico'

Alexandre de Moraes negou o pedido de arquivamento feito por Dodge. O ministro do Supremo também determinou que as ações ligadas ao processo do inquérito das fake news não serão suspensas.

  • "Na presente hipótese, não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da Procuradoria Geral da República, sob o argumento da titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público", afirmou o ministro. "Diante do exposto, indefiro integralmente o pedido da Procuradoria Geral da República", escreveu Moraes em seu despacho, segundo o G1.
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