Mostrando postagens com marcador Paraná. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Paraná. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 3 de junho de 2019

Policiais militares e milicianos do Paraná denunciados por plantar arma após morte de motociclista na BR-277


Imagens são usadas como provas na investigação
Foto: Reprodução/RPC

G1 - Segundo o MP, um dos policiais matou rapaz de 18 anos com um tiro nas costas na Região de Curitiba, no mês de abril.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) denunciou dois policiais militares envolvidos na morte de um motociclista na BR-277, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. De acordo com o MP-PR, os PMs plantaram uma arma na cena do crime, após um deles matar o rapaz.

O caso aconteceu em 21 de abril deste ano. No dia, a primeira informação dada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre a ocorrência foi que o motociclista estava armado e entrou em confronto com os policiais militares.

A denúncia do MP-PR, feita pelo promotor João Milton Salles, foi apresentada à Justiça na quinta-feira (30).


Além de ter acesso à denúncia, a RPC obteve com exclusividade imagens que são usadas como provas da investigação feita pela Polícia Civil, com o apoio do MP-PR.


As imagens mostram o que aconteceu no dia que Leandro Pires morreu depois de ser atingido nas costas por um tiro disparado pelo policial militar Wanderson Teixeira Rigotti.


A denúncia


Rigotti foi denunciado por homicídio e fraude processual. O policial militar Jeferson de França dos Santos, que estava com Rigotti no momento da morte da vítima, foi denunciado por fraude processual.

Na denúncia, o MP-PR apontou que "Rigotti ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com a inequívoca intenção de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima Leandro Pires Cordeiro".

O promotor afirmou que a Leandro não teve nenhuma possibilidade de defesa.

De acordo com o MP-PR, a motivação de Rigotti foi torpe, pois o PM atirou com a intenção de matar como repreensão porque o jovem não obedeceu a ordem de parada.



As imagens


As imagens da câmera de segurança da concessionária que administra o trecho da BR-277 onde Leandro morreu mostraram como foi a perseguição, que aconteceu por depois das 14h.

Às 14h07, Leandro – de moto – olha para trás e ergue a mão esquerda na altura do capacete. Olha de novo e, então, some da imagem.

  • "Vendo aqui pela imagem já dá para perceber que não havia arma, mas, mesmo assim, a perícia fez a análise e foi categórica em afirmar que ele fazia um movimento em direção ao capacete. Possivelmente, fechando o capacete porque entrou na rodovia", afirmou o promotor.


No momento em que Leandro foi baleado, a câmera monitorava o trânsito e não fez o registro da morte. Às 14h20, as imagens mostram Rigotti e Santos próximos ao corpo do jovem. Um carro da PRF já estava no local.

Outro veículo policial aparece logo depois, e os PMs ficam conversando.

Com a imagem aproximada, dá para ver quando Rigotti chega perto do corpo, se agacha e levanta rapidamente. Nesse momento, segundo a perícia, o PM segura um objeto na mão direita que fica visível quando ele se abaixa. Logo depois, Rigotti se levanta e, de acordo com a perícia, é possível ver os dedos das duas mãos do policial.

  • "A partir daí é que nós começamos a perceber e ficou muito claro para a gente o ato deles em adulterar o local do crime inserindo a arma de fogo sob esse rapaz para justificar a tese deles de que estavam sendo vítimas de uma agressão", disse o promotor.

Rigotti dá três pequenos chutes no corpo, e se vira para conversar com um colega. Um carro com outros PMs chega. Rigotti volta a chutar o corpo na região da cintura e vai cumprimentar os colegas.

Na sequência das imagens, Rigotti volta em direção ao corpo, dá mais um chute no corpo e vai ao encontro de outro PM que tinha acabado de chegar.


O que acontece agora


Agora, cabe a Justiça decidir se aceita a denúncia do MP-PR tornando os policiais réus. Se isso acontecer, os PMs podem ir a júri popular.

"A Polícia Militar lembra que à época dos fatos, tão logo o Comando da unidade (a qual os policiais pertencem) foi informado a respeito, um Inquérito Policial Militar (IPM) foi instaurado, o qual está em fase de conclusão e será encaminhado à Vara da Auditoria da Justiça Militar Estadual (VAJME) para apreciação.

Institucionalmente, a PM respeita as conclusões as quais chegou o Ministério Público.

A Corporação lembra que para qualquer situação denunciada, busca-se a elucidação de todos os fatos, e, se ficar comprovada responsabilidade para qualquer um dos policiais militares, as medidas são tomadas, conforme a legislação, sendo respeitados os direitos ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório".


Protesto


No dia da morte, amigos de Leandro fizeram um protesto na rodovia, queimaram pneus e fecharam o trecho da BR-277.

Um dos amigos afirmou que nunca viu Leandro com uma arma, nem o ouviu dizendo que mataria alguém.

"Falaram que ele estava armado, trocou tiro com a polícia. E ele estava com a gente antes de a polícia abordar. Ele estava junto com a gente. Não tinha arma, não tinha nada", disse o amigo.

Grupo queimou pneus e fechou um dos sentidos da BR-277, 
no dia 21 de abril, em protesto contra a morte de Leandro
Foto: Divulgação/PRF

***

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Estadão confirma (sem querer) que procuradores da Lava Jato mantêm relação ilegal com agentes dos EUA



Via: Lula


Enquanto procuradores federais servem de intermediários para acertos entre delatores e autoridades dos EUA, juiz Sérgio Moro ignora a lei brasileira para satisfazer acordo com órgãos norte-americanos


Agentes federais norte-americanos contam
 com a ajuda irregular de procuradores
da Lava Jato para darem andamento
 a investigações relacionadas à Petrobras
 que correm nos EUA
Os procuradores do Paraná responsáveis pela Operação Lava Jato estabeleceram contato e troca de informações de maneira ilegal com autoridades do Departamento de Justiça dos EUA, firmando com eles acordos não oficiais e intermediando contratos de delação premiada de investigados no Brasil com entidades judiciais norte-americanas.

Além disso, o juiz de primeira instância Sérgio Moro, no processo que conduz contra Luiz Inácio Lula da Silva, permitiu que pessoas investigadas aqui e nos EUA, quando no papel de testemunhas do processo contra o ex-presidente, fizessem uso de seus acordos sigilosos assinados com autoridades norte-americanas como justificativa para atropelar as leis brasileiras, recusando-se a responder perguntas que lhes foram feitas na condição de testemunhas-delatoras.

No início da semana passada, o jornal Estado de S.Paulopublicou uma reportagem sobre o assunto, no blog do jornalista Fausto Macedo, na qual, citando fontes em off do periódico, afirma que os procuradores, de maneira não oficial, articularam para que fossem assinados nos EUA acordos sigilosos de delação de pelo menos cinco investigados da Lava Jato que serviram de testemunhas de acusação dos procuradores paranaenses contra Lula: “As colaborações são feitas individualmente com os delatores, via defesas, sem a participação oficial dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato ou de órgãos do Ministério da Justiça”, diz o jornal.

De fato, a colaboração dos procuradores não poderia ser feita de maneira diferente da, ou seja, à margem da lei, ou de "maneira não oficial". É o que explica, em artigo publicado na última quinta-feira (8) no Portal UOL, o jurista Anderson Bezerra Lopes. Ele diz: “Não se pode negar a importância dos mecanismos legais de cooperação jurídica Internacional em matéria penal. Todavia, em nenhuma hipótese tal cooperação pode ocorrer às margens da lei ou com ofensa à soberania política dos Estados.”

E por que teria sido ilegal a cooperação? Porque o conteúdo do que é oferecido a agentes estrangeiros em acordos de cooperação precisa ser de conhecimento do Estado brasileiro, para evitar riscos à soberania e  à economia nacional. Mas não é o que ocorre com a Lava Jato, cuja colaboração é feita pelos próprios procuradores, de maneira “informal”.

Ao site de notícias GGN, na última sexta-feira (9), a secretaria do Ministério Público Federal responsável por intermediar acordos de cooperação internacional entre estrangeiros e o Estado brasileiro admitiu que a força-tarefa de Curitiba negocia sozinha com o Estados Unidos. Ou seja, os procuradores agem à revelia do próprio comando do MPF.

Esta não é a única ilegalidade cometida por Sérgio Moro e pelos procuradores da Lava Jato. Durante as oitivas das testemunhas de acusação do processo contra Lula, cinco delas - todas delatoras premiadas da Lava Jato - simplesmente se recusaram a falar sobre os acordos que fizeram nos Estados Unidos, alegando que foram feitos sob sigilo e não poderiam comentar a respeito.

Contrariando as leis do país, Sérgio Moro permitiu que testemunhas se calassem durante depoimento

Acontece que tal postura é incompatível com a lei brasileira. O jurista Anderson Bezerra Lopes, em seu artigo no portal UOL, explica:

“Nesse sentido, o silêncio que algumas testemunhas têm oposto às perguntas sobre as negociações com autoridades dos EUA e o conteúdo das informações eventualmente transmitidas àquelas autoridades, a um só tempo, revelam grave ofensa tanto à legislação nacional quanto à soberania política do Estado brasileiro, prevista no art. 1°, inciso I, da Constituição Federal.”

“O sigilo previsto na Lei n° 12.850/13, que trata da colaboração premiada, vale para os acordos negociados ou celebrados no Brasil, cessando tal sigilo tão logo seja recebida a denúncia. Assim, não cabe invocar uma restrição imposta por autoridade estrangeira para impedir a plena vigência da lei brasileira em seu território. Do contrário, temos a esdrúxula situação de um juiz brasileiro afastar a soberania política do Brasil em seu território para, em seu lugar, admitir aqui a vigência da legislação estrangeira.”Assim, deveria Sérgio Moro ter instado as testemunhas a responder tudo que lhes foi perguntado, sob o risco de perderem os benefícios obtidos por meio de seus acordos de delação premiada já celebrados no Brasil. Mas o juiz paranaense de 1ª instância não fez isso, ele simplesmente permitiu que as testemunhas se calassem, ao arrepio da legislação vigente no país.

 Quer dizer: Moro colocou a negociação entre acusados e autoridades dos EUA acima da lei brasileira, conforme explica André Lozano Andrade, advogado especialista em Direito Processual Penal:

“É verdade que a lei faculta a uma testemunha que ela permaneça em silêncio se não quiser produzir provas contra si mesmo. Mas, no caso do delator premiado, caso ele faça essa opção, ele perde este direito assim que assina a delação, uma vez que faz parte das obrigações assumidas pelo delator falar toda a verdade sempre que lhe for perguntado, ainda que isso possa lhe incriminar. Ao não observar este aspecto legal elementar, o juiz Sérgio Moro mais uma vez passou por cima da Lei em sua atuação como magistrado nos processos da Lava Jato”.

***

Comentários Facebook