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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Papel de Marisa era central no PT e no governo, diz biógrafo da ex-primeira-dama


Livro será lançado na semana em que a morte de Marisa completa três anos



Nesta segunda-feira (3), completam-se três anos da morte de Marisa Letícia por AVC - Ricardo Stuckert

Marisa Letícia Lula da Silva desempenhou um papel central desde a criação do Partido dos Trabalhadores (PT), em 1980, até os anos em que ocupou o Palácio do Planalto ao lado do ex-presidente Lula nos anos de governo que duraram de 2003 até 2009. Essa é a visão de Camilo Vannuchi, jornalista e escritor, autor da biografia da ex-primeira-dama do Brasil, Marisa Letícia Lula da Silva, que será lançada nesta quarta-feira (5) pela editora Alameda, em evento na sede do PT em São Bernardo do Campo. 

Segundo Vannuchi, o livro não apenas funciona como uma biografia que percorre toda a trajetória de Marisa, desde sua infância até sua morte por um AVC em 3 de fevereiro de 2017, mas também busca ressaltar o protagonismo da ex-primeira-dama em decisões políticas tanto dentro do partido como no governo.

"A Marisa foi a principal conselheira do Lula nesses 40 anos de relacionamento. Há episódios em que o Lula saía de alguma reunião, fosse no PT, no Planalto ou no Instituto [Lula] com uma decisão tomada, mas que no dia seguinte, voltava tendo mudado de ideia por coisas que eles conversavam à noite", disse o autor.

Em entrevista ao Opera Mundi, o biógrafo de Marisa afirmou que a maior dificuldade ao escrever o livro foi manter Lula fora dos holofotes e permanecer fiel à ideia de escrever um livro sobre a ex-primeira-dama. "Em alguns momentos eu pensei em fazer um livro sobre a história do casal, da militância deles como casal. Mas a opção foi contar a história da Marisa junto com a história do Brasil, do sindicalismo e da redemocratização pelo olhar da Marisa. De como ela participou e enxergou esses processos", disse.

Vannuchi ainda destaca que Marisa passou por transformações após a vitória eleitoral de Lula em 2002, quando a circunstância política "exigiu dela uma postura pública". "Ela teve, em 2002, uma mudança marcante. Ela substituiu Lula muitas vezes durante a campanha. Pela primeira vez ela se tornou personagem, participou do programa eleitoral, mudou o cabelo, as roupas e, após a vitória, passou a ter assessoria de imprensa e cumprir uma agenda de eventos", afirmou o autor.


Últimos momentos


O livro de Vannuchi ainda traz os últimos momentos da vida da ex-primeira-dama, já envolvida no clima de perseguição que a Operação Lava Jato ajudou a fomentar contra o PT e contra Lula. Segundo o autor, esse cenário jurídico e midiático pode ter contribuído para a morte de Marisa. "Ela passou a fumar mais, comer mal, beber um pouco mais. Um mês antes de ela ter o AVC, ela estava bastante ansiosa, falando 'não deixem fazer o que eles estão fazendo com minha família'. Então a sensação que eu tenho como biógrafo é que [a Lava Jato] teve influência sim", disse.

Ainda segundo o autor, a reclusão que o casal se submeteu nos últimos meses antes da morte de Marisa, também pode ter contribuído para um quadro de saúde frágil. "A construção do ódio contra o PT, na imprensa e na sociedade, vem de muito antes. Isso junto com a Lava Jato ajudou para colocar Lula e Marisa numa vida reclusa", afirmou.

Assista ao VÍDEO


Fonte: Brasil de Fato


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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Condenação de Lula: relembre as inconsistências do caso de Atibaia




Ex-presidente foi condenado nesta quarta-feira (6) por Gabriela Hardt, juíza que substitui Moro


Sítiona cidade de Atibaia, interior de São Paulo,
 é de propriedade da família Bittar 

A juíza de primeira instância da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sob a acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação conhecida como "Sítio de Atibaia". Segundo a juíza, Lula supostamente recebeu R$ 1 milhão em propinas referentes às reformas do imóvel, que é propriedade de Fernando Bittar, filho de Jacó Bittar, amigo de Lula. Hardt afirma na sentença que as obras foram custeadas pelas empresas OAS, Odebrecht e Schahin. Ela condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão.

As acusações são as mesmas do caso "triplex doGuarujá", pelo qual o presidente é mantido preso na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba há 306 dias. As inconsistências também remetem ao caso do apartamento no Guarujá.

O Brasil de Fato teve acesso aos documentos referentes ao processo e identificou uma série de fragilidades. De modo geral, todas elas estão contempladas nos argumentos da defesa do ex-presidente. Ainda assim, o Ministério Público Federal (MPF) protocolou na última segunda-feira (10) as alegações finais do processo e reforçou o pedido de condenação para Lula e outros 12 réus. 

Confira abaixo as principais inconsistências.

Ato de ofício


Para se comprovar o crime de corrupção passiva, é preciso que a acusação demonstre qual foi a vantagem recebida por um gestor público e especifique qual "ato de ofício" ele executou em troca desses benefícios.

A lógica da denúncia é que as empreiteiras OAS, Schahin e Odebrecht teriam financiado uma série de reformas em um sítio em Atibaia, interior de São Paulo, em troca de contratos com a Petrobrás – e que o ex-presidente teria atuado para favorecê-las nesses contratos. Lula é acusado de receber umvalor estimado em R$ 920 mil reais por meio dessas "reformas ebenfeitorias" na propriedade.

Em nota à imprensa, a defesa do petista deixa claro que “não existe qualquer elemento mínimo que permita cogitar que Lula praticou qualquer dos crimes indicados pelo órgão acusador”. Na sequência do documento, os advogados acrescentam que “a Força Tarefa da Lava Jato não indicou qualquer ato da competência do Presidente da República [ato de ofício] que Lula tenha praticado ou deixado de praticar que pudesse estar relacionado com reformas realizadas em 2009 em um sítio de Atibaia e, muito menos, em 2014, quando ele não exercia qualquer cargo público”.

O ato de ofício, requisito básico para condenação, não está especificado em nenhuma das 168 páginas da denúncia do Ministério Público Federal (MPF).


É dono ou não é?

Comprovar o suposto crime de lavagem de dinheiro também tem sido uma tarefa difícil, uma vez que Lula sequer é reconhecido como dono do imóvel – o sítio está registrado no nome de Fernando Bittar. Portanto, o ex-presidente não é beneficiário das reformas, mesmo que tenha frequentado o local.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal considera que Bittar seria nada mais que um "laranja", utilizado para ocultação da propriedade de Lula. Para o advogado e ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão, a força-tarefa da Lava Jato abandonou o objeto da acusação contra o ex-presidente para poder condená-lo.

“Mudou porque o MP [Ministério Público] partiu da ideia de que [o Lula] era dono, de fato, do sítio de Atibaia, e ficou muito claro que ele não era o proprietário. Então, ficou numa situação complicada. E o que ele fez? Disse que o Lula não era o proprietário, mas sim o beneficiário. Então, mudou a própria definição fática, o próprio conteúdo da denúncia", explica o ex-ministro da Justiça.

A confusão gerada por essa mudança ficou clara no último dia 14 de novembro, quando Lula compareceu à sede da Justiça Federal em Curitiba (PR) para prestar depoimento sobre o caso e manifestou dúvidas em relação à natureza da acusação. Antes de iniciar o depoimento, ao ser questionada pelo réu, a juíza Gabriela Hardt, substituta da 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná, admitiu que o processo não diz respeito à propriedade do imóvel.

Juíza Gabriela Hardt: Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, o senhor sabe do que está sendo acusado nesse processo?

Lula: Não. Gostaria de pedir que a senhora me explique qual a acusação.

Juíza Gabriela Hardt: São dois conjuntos de acusação. A primeira é de corrupção. O senhor teria recebido vantagens indevidas da Odebrecht e da OAS, relacionadas aos contratos que eles têm com a Petrobras, e um segundo conjunto de atos de lavagem de dinheiro, relacionadas ao sítio.

Lula: Eu pensava que a acusação que pesava sobre mim era que eu era dono de um sítio em Atibaia.

Juíza Gabriela Hardt: Não é isso.

Lula: Mas eu sou dono do sítio ou não?

Juíza Gabriela Hardt: Isso não sou eu quem tem que responder.

Só a palavra de um delator

Também em depoimento à juíza Hardt, concedido no dia 9 de novembro deste ano, o empresário Léo Pinheiro, da OAS, que tenta obter há dois anos benefícios por um acordo de delação premiada, disse que o valor da reforma no sítio de Atibaia era referente a uma suposta propina que a OAS teria feito ao PT. Pinheiro declarou que a negociação era realizada por meio o ex-tesoureiro do partido, João Vaccari Neto.

Porém, o próprio Vaccari nega categoricamente a acusação. A defesa de Lula apresentou em 19 de novembro, ao juízo da 13ª. Vara FederalCriminal, uma declaração manuscrita do ex-tesoureiro do PT em que ele expressa: “Não intermediei o custeio de supostas reformas realizadas pela OAS no chamado ‘sítio de Atibaia’. Refuto enfaticamente que tenha realizado qualquer ‘encontro de contas’ com Sr. Léo Pinheiro, ou com outro executivo da OAS envolvendo valores relativos ao apartamento do Guarujá ou a reformas no ‘sítio de Atibaia’. Jamais intermediei qualquer tratativa para pagamento de vantagens indevidas em favor do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”.

Resta, portanto, apenas a palavra de um delator.

Então, de onde veio o dinheiro para a compra do sítio?


Fernando Bittar e seu sócio Jonas Suassuna são os proprietários do sítio, conforme expresso na escritura. Em depoimento feito àJustiça em junho deste ano à Justiça Federal em São Paulo, Priscila Bittar, irmã de Fernando, contou que o dinheiro para a compra do sítio em 2010 foi dado pelo pai, Jacó Bittar: “Meu pai tinha o dinheiro da anistia [indenização por ter sido punido como sindicalista durante a ditadura] e queria um sítio para realizar o desejo de que todos tivessem um local para frequentar, passar o tempo junto”.

No dia 18 de junho de 2018, o então juiz Sérgio Moro, futuro ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro (PSL), decidiu não colher o depoimento de Jacó. No despacho, o magistrado considerou que o depoimento seria de “duvidosa relevância” e mencionou o estado de saúde do depoente – que, aos 78 anos, tem mal de Parkinson – para alegar “razões humanitárias” na dispensa.

“Na verdade, não interessava ao Moro trazer esse assunto a lume. [Moro] não queria trazer esse depoimento ao processo. Quando lhe interessa, não existe nenhum tipo de humanitarismo. Não houve humanitarismo em relação à Marisa, esposa do Lula. Não há nenhum humanitarismo para nada que faça o Moro. Então, ele falar de humanitarismo soa como uma pilhéria”, questiona Eugênio Aragão.

A defesa do ex-presidente chegou a sugerir que o depoimento fosse feito por escrito, mas os procuradores da força-tarefa da Lava Jato não concordaram. No entanto, no dia 20 de junho, a defesa de Lula juntou ao processo uma declaração de Bittar, prestada a um escrivão no dia 5 do mesmo mês, em que ele afirma estar “ciente de sua responsabilidade civil e penal” sobre as afirmações prestadas.

Naquele depoimento, Jacó esclarece: “Para a compra do sítio em Atibaia, eu fiz uma doação para o Fernando de um valor que recebi por causa da anistia política. Isso também está declarado”.

Jacó Bittar é amigo há décadas do ex-presidente Lula. Ele conta que, quando foi diagnosticado com Parkinson em 2009, Lula e Marisa o receberam no Palácio da Alvorada e na Granja do Torto para que se curasse de um quadro de depressão. Na mesma época, teve a ideia de “comprar um sítio perto de São Paulo para reunir a família e os amigos mais próximos” – confirmando a versão do filho Fernando.

“Desde o início, minha ideia era que o Lula e a Marisa frequentassem o sítio com total liberdade, assim como meus filhos”, declarou Bittar “Quando o Lula teve o câncer, em 2012, oferecemos o sítio para ele fazer o tratamento e ele passou longos períodos lá”, concluiu.




 Lula e Jacó Bittar (à direita) durante a fundação da CUT / Crédito: Arquivo

Jacó também evidenciou a proximidade de suas relações com a família do ex-presidente: “Conheci Luiz Inácio Lula da Silva em 1978. (…) Fundamos juntos o Partido dos Trabalhadores em 1980. (…) Nos tornamos grandes amigos e nossas famílias convivem intensamente desde então. (…) Tenho os filhos de Lula como se fossem meus próprios filhos, e sei que ele tem o mesmo sentimento em relação com meus filhos”.

O pai de Fernando Bittar contou que Lula o procurou em 2014 para conversar sobre uma possível compra da propriedade. Segundo ele, o ex-presidente se sentia constrangido de estar usando o sítio mais que a família Bittar. Jacó afirma que foi contra a venda e combinou com o filho que isso só seria feito em caso de necessidade – e que “Lula teria preferência na compra”.

Bittar terminou a declaração lamentando que o sítio tenha sido usado como pretexto para acusar seu filho e seu amigo. “As idas frequentes e bem-vindas do Lula e da Marisa são decorrentes de uma amizade iniciada há quatro décadas e do relacionamento íntimo que temos. Lamento profundamente que esse sítio tenha sido utilizado para acusar o meu filho e o meu amigo”, finaliza.

Pertences não são suficientes


Entre as supostas provas apresentadas pelo MPF e a Polícia Federal, estão bens pessoais de Lula e seus familiares, como roupas íntimas e dois pedalinhos encontrados no lago do sítio com as inscrições “Pedro” e “Artur” – nomes de dois netos do ex-presidente –, além do depoimento de Léo Pinheiro.

No depoimento à juíza Hardt, Lula questionou os indícios apresentados pela acusação. “Eu vou lá porque o dono do sítio me autorizou a ir lá, tá? Que bens pessoais que eu tinha no sítio? Cueca? Roupa de dormir? Isso eu tenho em qualquer lugar que eu vou. E nenhum empresário pode afirmar que o sítio é meu se ele não for meu”, questionou o ex-presidente.

Outro indício que o Ministério Público apresentou para acusar Lula de corrupção passiva é ele ter passado "muito tempo" na propriedade, entre 2011 e 2016. Os procuradores somaram as vezes que os carros da segurança de Lula passaram pelo pedágio da rodovia Fernão Dias no período: 540. Como tem pedágio na ida e na volta, chegaram à conclusão de que o petista foi 270 vezes ao sítio nesse período. Segundo a defesa, nada disso tem relevância, uma vez que Lula não nega em nenhum momento ter frequentado o local com "bastante frequência".

Uma vez que Lula não recebeu, não é beneficiário nem fez operações bancárias com os valores da suposta propina, também não há materialidade para o crime de lavagem de dinheiro, segundo Eugênio Aragão.



O que diz a defesa


Os advogados do ex-presidente também questionam a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o processo relacionado à propriedade em Atibaia. A defesa aponta que, no caso do sítio, “o Ministério Público do Estado [de São Paulo] abandonou a investigação, aparentemente por constatar que não era possível vincular Lula a nenhum crime”.

“Lula também apresentou em seu depoimento a perplexidade de estar sendo acusado pelo recebimento de reformas em um sítio em Atibaia que, em verdade, não têm qualquer vínculo com a Petrobras e que pertence, de fato e de direito, à família Bittar, conforme farta documentação constante no processo”, acrescenta.

Em nota, os advogados dizem ainda que “o depoimento prestado pelo ex-presidente Lula também reforçou sua indignação por estar preso sem ter cometido qualquer crime e por estar sofrendo uma perseguição judicial por motivação política materializada em diversas acusações ofensivas e despropositadas para alguém que governou atendendo exclusivamente aos interesses do País”.








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domingo, 18 de setembro de 2016

Lava jato é denunciada por advogados de Lula.






A defesa do ex-presidente Lula, através de nota, afirma o que já mais cedo havia de mostrado aqui: toda a “denúncia” dos promotores de Curitiba que afirma que Lula comandava o esquema de corrupção e que o apartamento no Guarujá que seria – mas não é – dele não foi produto de qualquer arranjo ou “caixa” da corrupção na Petrobras.

E não apenas porque a suposta delação de Léo Pinheiro, usada como “elemento de  convicção” (substituto curitibano da prova) não existe – não foi estrepitosamente descartada por Rodrigo Janot? – como também não há homologação da a tentativa de nova delação premiada do ex-deputado Pedro Correa, que tenta se livrar dos 20 anos de cadeia a que está condenado.

Veja a nota dos advogados de Lula:


A manchete de hoje (18/9/2016) da Folha de S.Paulo – Denúncia contra Lula usa dados de delação cancelada – confirma inequivocamente que o Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia sem qualquer prova contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 14/9/2016. Tal denúncia, divulgada pelos procuradores com descabido show pirotécnico, viola garantias fundamentais e regras do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Na qualidade de advogados de Lula, manifestamos mais uma vez nosso repúdio à estapafúrdia utilização por alguns membros do MPF de versões que se valem de delações inexistentes e com indisfarçável desconexão cronológica e lógica dos fatos.

Observamos o que se segue:


1- A denúncia de 14/9 busca associar indevidamente uma cota-parte comprada em abril de 2005 por D. Marisa Letícia – que daria direitos a futura aquisição de um apartamento no Guarujá – a supostos atos ilegais praticados pela empresa OAS por meio de contratos firmados em 11/10/2006 (REPAR) e 09/07/2008 (Abreu e Lima) com a empresa OAS. Frisa-se que a construtora, no entanto, somente passou a ter vínculos com o empreendimento do Guarujá em 05/03/2009, quando assumiu o negócio da Bancoop por meio de acordo referendado pelo Ministério Público de São Paulo e pela Justiça. A relação jurídica de D. Marisa com a cota-parte que poderia dar direito ao referido imóvel – caso ela tivesse pago todas as prestações – se iniciou em 2005, antes, portanto, dos contratos citados na denúncia envolvendo a OAS. Esta empresa, por seu turno, somente assumiu a construção do prédio no Guarujá em 2009, com o aval do Ministério Público e do Judiciário, evidenciando, até mesmo sob a perspectiva lógica, não haver qualquer relação com a cota-parte comprada em 2005 pela esposa de Lula.

2- Na falta de qualquer prova contra Lula, os subscritores da denúncia recorreram às suas próprias “convicções”, baseadas em uma implacável perseguição pessoal e política contra o ex-Presidente. Para disfarçar esse embuste, usaram a suposta narrativa de uma inexistente delação premida de Leo Pinheiro. Na edição de 1/6/2016 (Delação de sócio da OAS trava após ele inocentar), a própria Folha noticiou que o empresário estava sendo pressionado pela Força Tarefa para fazer uma delação, com o objetivo de citar Lula, em absoluto desrespeito ao requisito da voluntariedade (Lei 13.850/2013). O fato foi levado ao conhecimento do Procurador Geral da República, em 17/6/2016, e até hoje não há notícia sobre eventuais providências por ele tomadas.

3- Da mesma forma, a denúncia faz referência a um Termo de Declarações do condenado Pedro Corrêa, datado de 1/9/2016, que não obteve homologação judicial, como se verifica na ausência de qualquer referência na peça. Se delação premida, ainda que obtida de acordo com os critérios legais e homologada judicialmente, já não é prova, mas meio de obtenção de informações, como já assentou o Supremo Tribunal Federal (Inq. 4130), o material usado pelo MPF na denúncia na tentativa de superar a ausência de provas, além de não ter qualquer valor jurídico, ainda revela a utilização de elementos sem qualquer previsão legal na peça acusatória.

4- Salta aos olhos que os subscritores da denúncia, na falta de qualquer base jurídica para sustentar uma acusação contra Lula, buscaram, por meio de um tosco espetáculo de populismo-midiático, atacar sua reputação e condená-lo por meio de manchetes.

Somente a presença de um juiz imparcial poderia reverter esse cenário de absoluta destruição ao Estado Democrático de Direito e de rejeição às garantias fundamentais.

Paulo Pimenta enquadra e cala Sérgio Moro .Ficou caladinho! Gaguejou e tremeu.



Temos como provar;
Mas não temos convicção

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